segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Porque é que celebramos o Halloween se podemos celebrar algo português e melhor?


Por cá, não só assistimos à banalização do estrangeirismo e negligência da língua portuguesa - que deveria conhecer limitações, sobretudo para aqueles que exercem funções públicas, sendo o CDS-PP e, mais especialmente, Paulo Portas, p.e., excepção àquilo que já parece ser regra - como se tornou cada vez mais popular o Halloween, também conhecido como Dia das Bruxas.

Ao contrário de muitos, que entendem que só é bom e está na moda aquilo que vem de fora, sobretudo da anglofonia, possivelmente por ser o que a televisão e os cinemas lhes servem, não tenho a menor dúvida de que, tal como no Brasil, temos motivos mais do que suficientes para substituirmos o Halloween por um dia comemorativo de uma qualquer figura mitológica ou momento da história nacional. Sim, é certo que o Halloween conhece as suas origens na cultura celta e que os celtas foram dos primeiros invasores da Península Ibérica, questionando-se, contudo, que tenham habitado aquilo que hoje é Portugal e que toda a Ibéria tenha tido origem e desenvolvimento unos. Porém, segundo alguns peritos, apesar da facilidade de aculturação que caracterizava as relações entre os celtas e os povos invadidos, o legado dos primeiros terá sido insignificante para aquilo que somos hoje, sobretudo quando comparado com o que nos foi deixado por fenícios, cananitas, ugaríticos, mas, principalmente, por judeus, muçulmanos e romanos.

Assim, aproveito este meio para propor que hoje se celebre uma qualquer entidade ou evento da cultura portuguesa que sirva, igualmente, para inspirar os portugueses e apelar ao seu nacionalismo, podendo mesmo ser tornado em algo que esteja na moda. Porque não o Dia Nacional da Padeira de Aljubarrota - apelo à coragem e bravura -, o Dia Nacional do Adamastor - que inspire à vitória perante as maiores dificuldades -, o Dia Nacional da Moura Encantada - para os mais adeptos do misticismo - ou o Dia Nacional do Luso - alegado fundador da Lusitânia. Finalmente, porque não o Dia Nacional da Mitologia Lusitana? Sabiam que o deus da guerra, conhecido pelos romanos como Marte e pelos gregos como Ares, era apelidado de Cariocecus na Lusitânia?

Afinal, não é tudo isto cultura nacional? Não é a nossa identidade enquanto país que está em causa? Para quê adoptar práticas e conceitos que pouco ou nada têm a ver connosco, quando temos melhores na cultura portuguesa. Não será também para isto que serve a Secretaria de Estado da Cultura? Ou as competências desta entidade resumem-se à atribuição de subsídios a umas quantas entidades?

domingo, 30 de outubro de 2011

A partir de 2012, Portugal poderá ter 10.555.853 inspectores tributários.

Segundo os Censos de 2011, Portugal tem 10.555.853 habitantes. Este é o número exacto de inspectores tributários que o país vai passar a ter, a partir de 2012, se se confirmar a notícia que nos diz que quem não pedir factura arrisca-se a ser autuado. Ora, não sei quanto aos restantes 10.555.852, mas julgo não me caber a mim exercer funções como inspector tributário e confirmar que outrem cumpre o seu dever perante o Estado de emitir factura. Não me cabe a mim desempenhar tais funções por vários motivos. Em primeiro lugar, sou profissional, mas não sou agente tributário. No dia em que me for apresentado um contrato para exercer tais funções e eu o assinar, então terei o dever de fiscalizar o cumprimento dos deveres fiscais de terceiros, embora não acredite que essa fiscalização funcione arbitrariamente com todo aquele que se atravesse no meu caminho.

Em segundo lugar, quem quer qualidade, paga-a. Quem pretende um serviço, também. Não há almoços grátis, pelo que trabalhar gratuitamente para o Estado não está nos meus planos. O Estado terá de me pagar o que eu considero razoável se pretender que eu aborde todo e qualquer fornecedor de bens ou serviços com um «oiça lá, então e a minha factura? Veja lá se quer que eu o denuncie às Finanças». Ameaçar com coimas é uma boa forma de poupar na contratação de quadros e ainda arrecadar receita. Já que a criatividade e a pressão não conhecem limites, porque não estender a iniciativa a outras áreas como a justiça - sendo autuados todos aqueles que se recusarem chegar a acordo no processo civil ou não confessarem os factos que lhes são imputados em sede de processo penal, descongestionando, assim, os tribunais -, a educação - por cada negativa tirada, o aluno é sancionado com coima, independentemente da forma como for leccionada a matéria - ou a saúde - por cada fita verde ou azul que for atribuída na triagem hospitalar o utente é penalizado pecuniariamente?

Finalmente, ainda que as duas condições anteriores estivessem preenchidas, não me parece de boa índole apelar ao espírito de sobrevivência parola que tão bem caracteriza o Ser Humano quando é confrontado com a escolha «ou tu ou eu». Na verdade, entre a coima que eu me arrisco a pagar ou o IVA que um suposto prestador de serviços terá de pagar, dificilmente me importará se o comerciante está em dificuldades e aquela meia dúzia de euros de IVA contribui para que o seu estabelecimento permaneça no activo. Pior, por causa de 2 ou 3 euros arrisco-me a pagar um mínimo de 75! Se se mantiver apenas o incentivo fiscal de dedução de 5% do IVA pago, poderei gerir a cobrança de factura sem ter de fazer de contabilista de um Estado desesperado por trocos doa a quem doer.

Neste quadro, não estou disponível para ser inspector tributário «voluntariamente» e espero, como é natural, que o Estado tenha vergonha suficiente para não avançar com a medida referida.

Resignação total: Governo aconselha jovens portugueses a emigrarem.

O que dizer de um suposto especialista em juventude que em vez de criar soluções resolve o problema indicando a porta de saída? O que dizer quando esse especialista é o actual Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Alexandre Miguel Mestre, que ontem disse, no Brasil, que os jovens portugueses desempregados devem emigrar em vez de ficarem na sua zona de conforto? Se dúvidas houvesse, depois de o Primeiro-Ministro Pedro Passos ter declarado que Portugal só sai da crise empobrecendo, as declarações de Alexandre Miguel Mestre são a prova da incapacidade e da resignação total do Governo para com as circunstâncias actuais. Com efeito, é fácil abrir a porta aos outros quando já se tem um bom emprego - afinal, onde está a dificuldade em beneficiar das regalias de um governante e esperar que o mau tempo passe ou que alguém nos salve? - e também um bom grupo de protectores que nos ampara caso alguma coisa corra mal.

Num momento em que os portugueses precisam de inspiração, os que nos deviam liderar cruzam os braços e, totalmente desorientados e incapazes de contornar o actual quadro, pautam a sua política pelos cortes e eliminam os problemas convidando os seus cidadãos mais qualificados a partirem para outros destinos e a regressarem um dia ou então a portarem-se bem não criando desacatos. Já que o patriotismo e o mérito não são valorizados em Portugal, provavelmente resta-nos mesmo a solução indicada por Alexandre Miguel Mestre, a emigração: afinal, podemos perder tudo, até o amor da Pátria, mas jamais poderemos perder aquilo que ainda nos permite lutar e sobreviver: o amor próprio.

sábado, 29 de outubro de 2011

O CDS-PP e Pedro Mota Soares: a diferença entre o prometer e o fazer.

Quando oposição, o CDS-PP marcou a sua actuação, entre outras, pelas propostas na área social e no apoio aos mais desfavorecidos. Uma das últimas, se não mesmo a última, foi a do descongelamento das pensões mínimas, que acabaria por ser reprovada por chumbo do PS e abstenção do PSD.

Agora no poder, uma das primeiras medidas aprovadas no Parlamento, se não mesmo a primeira, foi a do descongelamento das pensões mínimas. No que ao Executivo diz respeito, o Ministro Pedro Mota Soares teve um início arrasador, senão vejamos o que fez o seu ministério nos primeiros quatro meses em funções:

Contra factos, não há argumentos. Esta é a diferença entre prometer e prometer e fazer e é importante que os portugueses percebam quem são aqueles que prometem apenas para angariar votos e quem são os que prometem, trabalham e cumprem. O CDS-PP está a fazer um trabalho fabuloso nas pastas que tutela e é importante que os eleitores percebam isso mesmo. O CDS-PP está de parabéns.

Sobre os crimes cometidos por autarcas.

A 10 de Julho de 2011, tive oportunidade de manifestar a minha preocupação com a intenção do PSD de alargar as competências dos municípios, entre outras, em matéria de ordenamento do território e ambiente. Uma das consequências previsíveis era a dos casos de corrupção e crimes ambientais, entre tantos outros que a criatividade humana permite.

A recente extinção da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) e consequente integração na Inspecção-Geral de Finanças (IGF) só aumenta os receios em torno destes casos, mesmo apesar de muitos entenderem que a IGAL mais não era do que um órgão por vezes ao serviço do poder político. Já manifestei a minha opinião a quem de direito no sentido de que tudo é uma questão de orientação e, se necessário, reestruturação da IGAL por forma a garantir a sua isenção e eficácia. Extinguir e resumir o seu papel a um qualquer departamento da IGF não pode ser opção, como é natural.

Para todos os que entendem que a IGAL estava a mais e devia ser extinta e que as autarquias necessitam de mais poderes, a passada quarta-feira mostrou que, muito provavelmente, o caminho não poderá passar por aí, dado o caso do autarca que lucrou 16 milhões de euros em 10 minutos, com operações de compra e venda de terrenos. Outros casos se seguirão e esperar que a Polícia Judiciária e a IGF investiguem mais não é do que atafulhar estas duas entidades com casos deste género, impossibilitando-as de investigar tudo o que é da sua competência por falta de recursos para prosseguirem plenamente os seus fins. Não sei se é isto que se pretende, mas é isto que vamos ter.

O que fazer a Duarte Lima?

Não vou avaliar neste espaço se Duarte Lima é culpado ou inocente, apesar de todos os indícios tornados públicos apontarem para homicídio doloso. O alegado motivo «torpe ou fútil» que teria como consequência um homicídio qualificado parece-me questionável: afinal, apesar de 5,5 milhões de euros não se compararem à importância de uma vida humana, parece-me ser motivo suficiente para deixar muita gente a pensar se vale a pena armar uma cilada a alguém. Se 5,5 milhões de euros constituírem motivo «torpe ou fútil», então pergunto-me que caso não se enquadrará aqui e poderá ser remetido para o homicídio simples.

Porém, o que importa agora analisar é o que fazer àquele que é apontado pela polícia brasileira como o principal suspeito do crime contra Rosalina Ribeiro: deixamos o Brasil julgar Duarte Lima e daremos cumprimento à sentença, ignoramo-la ou julgamos o ora arguido ao mesmo tempo que os tribunais brasileiros? Perante a impossibilidade de troca de arguidos - aceitaria, com agrado, trocar Duarte Lima pelo Padre Frederico e ficaríamos quites -, entendo que Portugal tem todas as condições para julgar o presumível suspeito do caso em análise. Por mais que se discuta a extradição ou o cumprimento de sentenças do exterior, a lei penal portuguesa aplica-se a crimes cometidos fora do território nacional quando estes forem «cometidos por portugueses [...] sempre que: i) os agentes forem encontrados em Portugal; ii) forem também puníveis pela legislação do lugar em que tiverem sido praticados, salvo quando nesse lugar não se exercer poder punitivo [o que não é o caso]; e iii) constituírem crime que admita extradição e esta não possa ser concedida ou seja decidida a não entrega do agente [...]» (art. 5.º, n..º 1, al. e) do Código Penal). O artigo seguinte acrescenta que «[a] aplicação da lei portuguesa a factos praticados fora do território nacional só tem lugar quando o agente não tiver sido julgado no país da prática do facto ou se houver subtraído ao cumprimento total ou parcial da condenação» (art. 6.º, n.º 1).

Perante isto, não podem os tribunais portugueses eximir-se à aplicação da lei penal portuguesa por estar a decorrer julgamento no Brasil. A lei penal portuguesa aplica-se e Duarte Lima pode ser responsabilizado em território nacional, não podendo, porém, ser condenado mais do que uma vez pelo mesmo crime, o que vem consagrado no nosso ordenamento jurídico no art. 29.º, n.º 5 da Constituição, através do instituto do non ibis in idem. Presumo que o Brasil consagre a mesma regra, aplicando-se sempre o regime mais favorável ao arguido.

Relativamente à competência territorial dos tribunais portugueses, o Código de Processo Penal dá-nos a resposta no art. 22.º, n.º 1, ao dizer que «[s]e o crime for cometido no estrangeiro, é competente para dele conhecer o tribunal da área onde o agente tiver sido encontrado ou do seu domicílio. Quando ainda assim não for possível determinar a competência, esta pertence ao tribunal da área onde primeiro tiver havido notícia do crime».



Assim sendo, resta apenas saber se existe vontade política para julgar Duarte Lima. Se houver essa disponibilidade, e o suspeito se recusar a enfrentar a justiça brasileira, julgo que os tribunais nacionais terão mais do que legitimidade para fazer a devida justiça.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

10 propostas para relançar a economia portuguesa.

São elas:
  • Aquisição de ouro e transferência do ouro que já detemos para local controlável - alguém sabe se ainda temos todo o ouro que se diz por aí que temos?;
  • Abandono do Euro e regresso ao Escudo e ao padrão-ouro (como, aliás, devia ser no petróleo) - Salazar não estava enganado e foi assim que salvou o Escudo;
  • Revisão da dívida portuguesa (a maioria da qual já está mais que paga) e eliminação daquela que for considerada usurária;
  • Redução da intervenção do Estado na economia, resumindo-se a funções de regulação e investindo apenas em áreas como saúde, justiça, ensino, segurança e defesa;
  • Incentivar à aquisição da dívida portuguesa por entidades 100% portuguesas;
  • Eliminação da offshore da Madeira e proibição de empresas com participações em empresas nacionais e com sede em offshores possam intervir na economia nacional;
  • Revisão do regime de responsabilidade civil e penal dos administradores de sociedades comerciais;
  • Redução da carga fiscal para singulares e pessoas colectivas - a economia serão tão estimulada e a moeda tão valorizada quanto maior for o poder de compra dos consumidores e os incentivos à implantação de empresas que produzam em Portugal e criem postos de trabalho (não é por acaso que, p.e., a Microsoft e a Google estão na Irlanda e a Estée Lauder abandonou a Madeira);
  • Protecção aos produtos e serviços nacionais;
  • Aposta na lusofonia.

Gestores de carreira vs liberalismo

A notícia de criação de gestores de carreira para acompanhar os desempregados não podia ser mais paradoxal, senão vejamos, um desempregado não tem carreira passível de ser gerida, além das acções de formação - a maioria delas inúteis. Em segundo lugar, como pretende o Estado capacitar os desempregados para a verdadeira selva em se se tornou o mercado laboral, se se pretende tratar os «geridos» como crianças ou deficientes mentais que necessitam de um tutor para escolher, não aquilo que os próprios desempregados gostariam de fazer, mas aquilo que um dia eles vão aprender que devem gostar de fazer, nem que seja à força.

Confusos? Então vamos para o paradoxo número 3, talvez o maior de todos: que Governo neoliberal é este que defende acerrimamente menos Estado na economia e na vida privada mas que se arroga o poder de escolher o que cada um deve fazer, violando o princípio de liberdade de escolha da profissão, consagrado no art. 47.º da Constituição. É certo que a Lei Fundamental é letra morta, mas gerir a carreira alheia contra a vontade do «gerido» é a negação de toda a matriz ideológica que caracteriza este Governo.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

O Kadhafi morreu, vivam os novos Kadhafis.

Kadhafi foi um malfeitor, ditador, que muitas atrocidades cometeu. Os líbios, mais do que qualquer outro povo, saberão o que foi sofrer durante os 42 anos que Kadhafi esteve no poder. Porém, a forma como aconteceu a morte do «Rei dos reis» foi tudo menos honrosa. Até o terem assassinado de forma bárbara e cobarde - com dezenas a rodearem um moribundo tudo se torna mais fácil -, tudo me pareceu aceitável: o cerco, a humilhação pública e até as agressões. Duas dúzias de socos parece-me pouco para tudo o que fez enquanto esteve no poder.

Acho preocupante que um Estado, que se quer enquanto tal, falhe os seus fins logo nos seus primeiros minutos de vida nova. A segurança é um fim básico que o Estado deve prosseguir, a justiça idem. Pelo meio ainda existem as chamadas garantias de defesa do arguido, seja ele quem for. Esta regra é tão elementar quanto reconhecer que sem vida humana não há sociedade, comunidade ou Estado. A nova Líbia teve a oportunidade de mostrar ao mundo que sem Kadhafi a realidade pode ser diferente, mas falhou neste objectivo. Pelo contrário: mostrou que Kadhafi foi deposto, mas centenas de novos Kadhafis poderão agora proliferar por toda a Líbia. Afinal, que «democracia» é essa que se mostra incapaz de fazer um julgamento minimamente digno e patrocina execuções sumárias?

P.S.: Estranha a reacção da ONU que se aprontou a exigir um inquérito para investigar a morte de Kadhafi. Já sabemos que os resultados são inconclusivos, mas a Comissão de Direitos Humanos da ONU teria ficado bem na fotografia em Maio passado se também tivesse ordenado um inquérito para apurar as circunstâncias em que Osama bin Laden foi assassinado.

Miguel Macedo, o Direito e a Moral.

«Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm», já escrevia o Apóstolo Paulo em I Coríntios 10:23. Por mais que Miguel Macedo invoque o princípio da legalidade para justificar o pagamento do subsídio de alojamento de 1.400 euros, importa estabelecer a separação entre o Direito e a Moral.

Neste caso, em tempos de austeridade, é óbvio que o pagamento de um subsídio a quem não o merece choca qualquer português com dois dedos de testa. Mas o que é ainda mais chocante é saber que o injustamente privilegiado é um ministro que se manteve calado, mesmo sabendo que obtinha uma vantagem injustificada, e que, muito provavelmente, assim continuaria se a notícia não calha a ser publicada.

Quase tão mau quanto isto é assistir ao triste espectáculo de o beneficiado justificar-se com a lei e com o facto de não querer perder tempo com o assunto, como que dizendo «muita sorte têm vocês que eu faça isto». Sim, corrigiu o erro - porque o Direito por vezes viola a Moral -, mas a justificação não lhe ficou nada bem.

Igualmente mau só mesmo a decisão de Aguiar Branco em prescindir do subsídio de alojamento por «solidariedade com os seus colegas de Governo» e não solidariedade com os portugueses. Afinal, razão têm aqueles que dizem que a política é tudo uma questão de amizades e não de serviço em favor do primeiro dos três elementos que compõem o Estado: o povo.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Destaques positivos no Orçamento do Estado de 2012... porque nem tudo são desgraças.

Ainda muito será debatido na especialidade, mas é pouco provável que muita coisa mude face à Proposta de Orçamento do Estado para 2012 (OE'2012). Depois da indignação que desencadeou reacções explosivas daqueles que se sentem mais afectados - e aqui também eu me incluo, pois não é fácil lidar com o facto de súbita e injustamente serem alteradas as circunstâncias e termos a certeza que não são a solução para os problemas no país -, importa olhar para o outro lado da moeda, nomeadamente as virtudes que ali estão escondidas, às quais a comunicação social pouca atenção dá e que devem ser reconhecidas por uma questão de justiça. Apesar de muito ficar por fazer por razões incompreensíveis, nem tudo são desgraças.

Destaco como principais pontos positivos do OE'2012 os seguintes:
  • Rendimentos acima de €66.045/ano deixam de poder fazer deduções à colecta - reservar as deduções fiscais para quem realmente merece e não torná-las acessíveis para todos sem motivo aparente;
  • O pagamento de uma taxa adicional de solidariedade de 2,5% por aqueles que auferem, no mínimo, €153.300/ano - quem aufere valores superiores ao referido terá de participar de formas que os restantes não conseguem;
  • Contas em offshores pagarão mais 8,5% do que pagavam até então (30% ao invés de 21,5%) - onerar um regime que retira dinheiro da alçada do Estado para fins não raras vezes transparentes;
  • Manutenção dos limites para as deduções fiscais da educação (30%) - protege-se uma das grandes fragilidades da maioria das famílias portuguesas;
  • Aumento da taxa liberatória sobre as mais-valias bolsistas de 20% para 21,5% - arrecadar mais receita de um meio que gera lucros consideráveis todos os anos;
  • Água de consumo doméstico mantém IVA a 6% e o vinho 13% - proteger a necessidade das famílias, da restauração e dos produtores;
  • Aumento do IVA dos refrigerantes de 6% para 23% - onerar com a taxa máxima o que não é saudável;
  • Conservas de peixe mantêm IVA a 13% - manutenção da taxa que recai sobre alimentos que fazem parte da alimentação básica de muitas famílias portuguesas, sobretudo as mais necessitadas;
  • A dedução no IRS, no IMI ou no IUC de 5% do IVA pago com a aquisição de bens e serviços - caçar a fraude e evasão fiscal da restauração beneficiando, simultaneamente, o consumidor;
  • Reavaliação e redução das despesas do Estado com arrendamento de infra-estruturas, racionalizando os espaços disponíveis - o típico negócio da alienação pelo Estado para depois arrendar é dos negócios mais ruinosos que os governos têm feito, tornando-se imperativo o corte. Em média, o valor pago  pelo Estado em rendas por um imóvel alienado para gerar receita imediata acaba por ser ultrapassar o último ao fim de menos de 3 anos;
  • Redução das despesas com o funcionamento dos tribunais (de 612 milhões de euros para 560 milhões) - os custos com o funcionamento dos tribunais não só não se traduzem no aumento da eficiência como geram novas despesas;
  • Aumento do imposto sobre o tabaco em 1,4% e 5%, consoante se trate de tabaco de enrolar ou enrolado, para 61,4% e 50%, respectivamente - um vício que provoca sérios danos para a saúde de quem o consome e para a de terceiros tem necessariamente de ser agravado.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Provável perdão da dívida grega faz-nos duvidar da política de austeridade.

O recente anúncio de eminente perdão da dívida grega - que pode ir até 60% (!) - lança, desde logo, uma pergunta: vale a pena toda esta austeridade que insiste em castigar os portugueses por dívidas que não conheciam nem contraíram? A boa notícia é que não serão só os gregos a ter de passar pelo perdão da dívida para se conseguirem manter em pé. A má notícia é que falta vontade política - para não utilizar outra expressão - para saber lidar com os credores e com as organizações.

Conforme tive oportunidade de referir inúmeras vezes neste espaço - aqui, aqui e aqui -, é uma questão de tempo até que a dívida portuguesa tenha de ser renegociada e os motivos são três e são simples: não há nenhuma economia no mundo que tenha recuperado sem medidas que a dinamizem e com medidas que visem apenas redução na despesa e aumento de impostos; em segundo lugar, desconheço outra economia que se tenha reerguido com base na dependência do exterior e na falta de incentivos ao sector empresarial interno; e, finalmente, considerando que os consumidores são os verdadeiros impulsionadores da economia, a redução do poder de compra destes reduz o consumo e agudiza a recessão.


Inexplicavelmente (ou talvez não), os Estados visados acederam quase incondicionalmente às condições impostas, assistindo-se a uma subserviência que foi ainda mais além em Portugal e só parou na Grécia por manifesta incapacidade para cumprir obrigações que dificilmente qualquer outro Estado conseguiria cumprir. Precisamos, mais do que nunca, de governantes à imagem dos grandes que, após vários séculos, ainda são recordados nas aulas de História e nos livros. Faltam-nos homens como o Duque de Palmela, o Conde de Ávila ou Levy Maria Jordão, três personalidades que, em pleno século XIX ousaram desafiar a Inglaterra pelas possessões portuguesas no estrangeiro e, mesmo perante condições extremamente adversas, tiveram a audácia de vencer e ver as suas façanhas reconhecidas ao nível global. Não fossem eles, além de tantos outros, e hoje Portugal não existia.

É muito difícil encontrar um líder da actualidade que ouse desafiar as grandes potências europeias com base em motivações estritamente nacionalistas. Se o tivéssemos, a primeira opção passaria por engendrar uma solução, desse por onde desse, que impedisse o país de continuar a ser explorado injustamente às mãos de meia dúzia de mabecos com aspirações ilegítimas. É feio incumprir ou aceitar condições (ainda que usurárias) para satisfazer meia dúzia de interesses privados, mas há créditos que já estão mais do que pagos e é preciso acabar com eles. Uma solução já foi aqui apresenta por mim, mais concretamente aqui.

domingo, 16 de outubro de 2011

Sobre o caso do Eng.º Jorge Abreu: CMA poderá arriscar a dissolução.


Mais de um ano e meio após a sentença, e tanto quanto me foi dado a saber, a Câmara Municipal de Almada recusar-se-á a pagar a totalidade da indemnização de 40.000 euros a que foi condenada por, alegadamente, ter «um entendimento diferente sobre o cálculo dos juros». A menos que o nosso ordenamento jurídico tenha mudado radicalmente, sentenças transitadas em julgado não são para serem interpretadas doutrinariamente e recusadas, mas sim para serem cumpridas. Não querendo a CMA cumprir, temos duas vias a seguir, se possível em simultâneo:
  • Entrada de uma acção executiva para cumprimento de sentença. Tanto quanto sei, esta já se encontra em curso e, se a CMA mantiver a sua postura de recusa, culminará com a vergonha de este órgão de poder local ver os seus bens penhorados até integral pagamento do valor em dívida que continua a acumular juros;
  • Dando cumprimento à Lei 27/96, de 1 de Agosto (Lei da Tutela Administrativa), a entrada de uma acção para dissolução da CMA ou perda de mandato do vereador que exerce a tutela sobre os SMAS, junto do Tribunal Administrativo de Círculo e Tributário de Almada (art. 11.º, n.º 2).

Estando a primeira via em curso, importa analisar a segunda. A menos que o Município invoque uma causa de exclusão de ilicitude válida (art. 10.º, n.º 1), «[q]ualquer órgão autárquico ou entidade equiparada pode ser dissolvido quando [...] sem causa legítima de inexecução, não dê cumprimento às decisões transitadas em julgado dos tribunais» (art. 9.º, al. a)). 

Sobre a competência ratione temporis, «[a]s acções previstas no presente artigo só podem ser interpostas no prazo de cinco anos após a ocorrência dos factos que as fundamentam» (art. 11.º, n.º 4), critério que está preenchido para o caso em apreço.

Relativamente à legitimidade processual activa, as acções de dissolução de órgãos autárquicos «são interpostas pelo Ministério Público, por qualquer membro do órgão de que faz parte aquele contra quem for formulado o pedido ou por quem tenha interesse directo em demandar, o qual se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção» (art.11.º, n.º2). Quer isto dizer que poderão demandar, além do Ministério Público, pelo menos, aqueles que tiverem cargo de vereação e, eventualmente, os partidos políticos que beneficiariam com a dissolução da CMA. Relativamente ao Eng.º Jorge Abreu, julgo que será necessário demonstrar que o mesmo poderá tirar vantagens da procedência da acção, pelo que o mais seguro passa pela denúncia ao Ministério Público, que «tem o dever funcional de propor as acções referidas nos números anteriores no prazo máximo de 20 dias após o conhecimento dos respectivos fundamentos» (art. 11.º, n.º 3). Qualquer outra entidade terá de demonstrar que tem interesse em demandar se pretender ser parte activa no processo.

A sentença favorável ao demandante poderá determinar (i) a dissolução da Câmara, (ii) a perda de mandato da Presidente e do vereador que dirige os SMAS ou (iii) apenas a perda de mandato do vereador que dirige os SMAS. Dependerá sempre do tipo de acção proposta pelo demandante (dissolução de órgão municipal ou perda de mandato), das alegações e prova produzida e da sua aceitação pelo juiz. Por dissolução entende-se «o acto que põe termo às funções dos membros de um órgão político ou administrativo colegial de base electiva, antes de esgotada a duração normal do respectivo mandato».

Finalmente, além do atrás referido, outra consequência decorrente da procedência da acção de dissolução da Câmara Municipal de Almada será a designação de uma comissão administrativa, com funções executivas, constituída por cinco membros (art. 14.º, n.º 1), que deve ser nomeada pelo Governo (art. 14.º, n.º 4) e que não pode incluir os membros do órgão dissolvido ou os que perderam o mandato (art. 12.º, n.º 2), podendo, porém, incluir os vereadores da oposição que não tiverem «praticado os actos ou omitido os deveres legais a que estavam obrigados e que deram causa à dissolução do órgão» (art. 12.º n.º 2). Se «a constituição do novo órgão autárquico envolver o sufrágio directo e universal, o acto deve decorrer no prazo máximo de 90 dias após o trânsito em julgado da decisão de dissolução, salvo se no mesmo período de tempo forem marcadas eleições gerais para os órgãos autárquicos» (art. 14.º, n.º 3).

Para impedir que a decisão se prolongue por tempo suficiente ao ponto de comprometer a sua eficácia, por impossibilidade superveniente da lide, as acções para declaração de perda de mandato ou de dissolução de órgãos autárquicos revestem carácter urgente (art. 15.º, n.º 1).

Uma vitória e uma oportunidade para Assunção Cristas.

Apesar de consumada a derrota parcial com o aumento do IVA sobre a água engarrafada para 23%, a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), Assunção Cristas, confirmou uma vitória mais robusta com o não aumento do preço do vinho e do pão. Recordo que estes tinham sido objectivos traçados pela Ministra há escassas semanas (vide aqui e aqui). Outra poderá estar para vir: num momento em que muitos dão como certo o fracasso de cruzar a meta de desbloqueio de verbas do PRODER, Cristas insistiu, na passada sexta-feira, que, mesmo apesar das dificuldades, aguarda a execução de 100 milhões de euros até ao final do ano. Acreditamos todos que, pelo menos, tudo será feito neste sentido.

Numa conferência organizada ontem pelo Correio da Manhã, Assunção Cristas referiu o caso de um produtor português que exporta maçãs de excelente qualidade para França e reserva algumas para o mercado interno. Os franceses propuseram-lhe que exportasse tudo o que produzisse e em troca enviariam as suas maçãs, de qualidade manifestamente inferior, para o mercado português. O objectivo da França é disponibilizar aos seus a maior quantidade possível de produtos de qualidade. Contudo, Assunção Cristas insistiu que o que produzirmos de bom deve ser exportado na maior quantidade que for possível para «dinamizar a nossa economia». Esta afirmação intrigou-me por um simples motivo: não é honesto pedir a um produtor que aceite comercializar a baixo custo em Portugal quando tem no exterior quem lhe ofereça mais. Por outro lado, ainda que Portugal igualasse a oferta francesa - difícil, pois as grandes superfícies comerciais negoceiam em bloco e em massa, estrangulando a capacidade negocial dos agricultores -, os portugueses não têm poder de compra para adquirirem maçãs portuguesas consideradas caras para aquilo que podem pagar e quando têm oferta a preços inferiores.

Ora, estaremos nós a seguir a ideologia do Estado Novo de exportar o melhor que temos e escoar o rançoso para os portugueses com poder de compra reduzido? Aqui está a oportunidade de Assunção Cristas poder brilhar novamente: criar condições suficientes para que os produtores percam o menos possível e garantir produtos acessíveis ao bolso do consumidor médio português.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

O CDS-PP e o Orçamento do Estado 2012: começa a ser difícil até para os mais fervorosos.

Assisti com alguma apreensão à reacção pública do CDS-PP ao anúncio das principais linhas do Orçamento do Estado para 2012. A primeira reacção, de Nuno Magalhães, foi de resignação à austeridade que aí vem. Não se conhece mais nenhuma resposta de ministros, secretários de Estado ou deputados do partido. Porém, julgo que os portugueses deviam saber qual foi o sentido de voto do CDS-PP na reunião do Conselho de Ministros e a motivação para tal. O silêncio não é a melhor opção e prova disso é um artigo do jornal Sol de hoje que cita uma fonte anónima do partido que começa com a declaração explosiva «estamos solidários» ao Orçamento do Estado. Ou seja, a imagem que se tenta passar ao eleitor é a de que o CDS-PP subscreve, sem reservas, o que ontem foi anunciado por Pedro Passos Coelho.

Independentemente da credibilidade da notícia, seria importante esclarecer o que realmente pensa um partido que ressuscitou depois da razia de 2005 e tem vindo a desenvolver bases de projecção nacionais muito interessantes, ao ponto de crescer de ano para ano e consolidar a sua posição em meios que outrora eram hostis, sendo disso exemplo Setúbal. Para dar continuidade à expansão do CDS-PP, o partido não pode reservar-se ao silêncio e invocar a solidariedade política a que se encontra vinculado para perder a sua identidade e conferir maioria ao PSD para aprovar medidas que ainda até há alguns meses atrás eram impensáveis, como os cortes nos subsídios de férias e de Natal. É manifestamente insuficiente destacar o que não foi aprovado mas poderia ter sido como a tributação de subsídios em sede de IRS, entre os quais o de desemprego. É preciso ir mais longe. É preciso mostrar que o CDS-PP é autónomo e não refém do PSD. Acima de tudo, é preciso mostrar que o CDS-PP que estava na oposição sabe ser poder e isso só se faz através do cumprimento de promessas eleitorais e não através da passividade e subserviência ao parceiro de coligação, até porque quem ganhou as eleições é que deve estar refém daquele que lhe poderá dar verdadeira maioria.

Menos de cinco meses após a tomada de posse, o CDS-PP mantém um comportamento muito certo e empenhado nas pastas que tutela, mas começa a perder a sua identidade dando ares de se tratar de um partido satélite dos sociais-democratas. Aquele que era o único partido que fazia uma oposição competente, chegou a ordenar a saída do Primeiro-Ministro e mostrava o caminho para tirar o país da crise é agora um partido irreconhecível, fechado, silencioso e com algumas intervenções infelizes. Até já chegámos ao ponto de ver Assunção Cristas - mulher inteligente, diferente, capaz, independente e competente - a defender o impensável em nome do PSD e da «solidariedade política». A intervenção de Nuno Magalhães, ontem, foi outro sinal da apatia que reina no partido neste momento: pela primeira vez vimos o líder da bancada parlamentar do CDS-PP resignado, abatido e à procura de palavras para mostrar desilusão sem comprometer a coligação, o que é um claro sinal de que não se identifica com o caminho que está a ser seguido.

A solidariedade política tem de ter limites e se o CDS-PP continuar a perder identidade tal tenderá a reflectir-se na sua relação com o eleitorado. Começa a ser difícil, até mesmo para os militantes mais fundamentalistas. O trabalho de anos poderá ruir novamente e duvido que se volte a reerguer em tão pouco tempo, mais não seja porque esta é a segunda e derradeira oportunidade para Paulo Portas mostrar ao país a excelência, competência e inteligência que o caracterizam enquanto homem e político. Insisto: a solidariedade política tem limites e se o CDS-PP tiver de renunciar aos cargos políticos que tem actualmente a bem do seu compromisso com o eleitorado, assim terá de ser, limitando-se a celebrar acordos pontuais com o PSD nas matérias em que tal se justifique. Quer acreditem, quer não, será por esta via que o CDS-PP continuará a sua tendência de crescimento, mais não seja porque os portugueses reconhecerão o mérito da decisão e a seriedade do partido na gestão da actual situação do país.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Não são profecias, são evidencias. Basta saber ler.

O I noticia que vem aí um novo imposto especial sobre o consumo de electricidade. Este aumento já havia sido referido neste espaço há exactamente 15 dias, não porque tivesse acesso a informação privilegiada ou por ser vidente, mas porque sei ler e sou daquele género de pessoa que lê as notas de rodapé e todas as cláusulas contratuais do princípio ao fim. Li o Memorando de Entendimento celebrado com o triunvirato e o imposto especial sobre o consumo tem de ser uma realidade até ao final do ano de 2011.

Quem votou a 5 de Junho passado devia ter lido o Memorando e quiser saber o que aí vem em 2012 devia fazer o mesmo e acrescentar mais alguns sacrifícios a fazer porque afinal, conforme já aqui igualmente defendido, a economia continua estagnada e o acordado com o triunvirato não é, nem será, suficiente para garantir o pagamento da dívida, o que obrigará a uma renegociação quando já nada mais o Estado tiver para privatizar ou taxar. Vai nova aposta?

terça-feira, 11 de outubro de 2011

A Ordem dos Médicos e o poder disciplinar: o caso do alegado cirurgião abusador.

O Público de ontem dá conta do caso de um cirurgião que terá «molestado sexualmente 15 das suas doentes». As investigações da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde e da Polícia Judiciária parecem não deixar margem para muitas dúvidas relativamente ao grau de culpa do arguido a quem o Ministério Público imputa a prática de 30 crimes. Porém, a pena de suspensão do exercício da profissão até 5 anos ou a expulsão da Ordem dos Médicos - de acordo com os artigos 12.º, 17.º e 18.º do Estatuto Disciplinar dos Médicos - não só não aconteceu como o Bastonário José Manuel Silva afirmou que a Ordem aguarda a conclusão do processo em tribunal. Estranho, porém, é o facto de o Bastonário considerar que três anos de suspensão do exercício da profissão são suficientes para sancionar o conjunto de crimes cometidos pelo arguido. Estará a Ordem dos Médicos impossibilitada de desenvolver um processo disciplinar interno independentemente do que corre termos nos tribunais?

A passividade da Ordem dos Médicos é, em certa medida, compreensível, ao pretender jogar pelo seguro e não querer arriscar a aplicação de uma sanção disciplinar que seja contraditória a uma eventual condenação. Um arguido com posses e influência é capaz de muito, sobretudo com um bom advogado. Todavia, a Constituição, a jurisprudência e o próprio Estatuto Disciplinar dos Médicos parecem ter um entendimento diferente sobre esta matéria, senão vejamos:
  • O art. 32.º da Lei Fundamental distingue entre processo criminal (n.ºs 1 a 9) e processo disciplinar (n.º 10). Ambos podem coexistir em simultâneo, desde que o segundo assegure «ao arguido os direitos de audiência e defesa»;
  • Entende o Supremo Tribunal Administrativo que «o processo disciplinar é distinto e autónomo do processo penal, assentando essa autonomia, fundamentalmente, na diversidade de pressupostos da responsabilidade criminal e disciplinar, bem como na diferente natureza e finalidade das penas nesses processos aplicáveis». Num outro acórdão, o STA alerta para «a autonomia entre os processos disciplinar e criminal, que se caracteriza, no essencial, pela coexistência de espaços valorativos e sancionatórios próprios, tendo em conta a diversidade dos interesses específicos a que se dirige cada um daqueles procedimentos sancionatórios». Temos ainda outro acórdão que vai neste sentido;
  • A al. a) do art. 18.º do Estatuto Disciplinar dos Médicos admite a pena de expulsão quando «tenha sido cometida infracção disciplinar que também constitua crime punível com pena de prisão superior a três anos». Não é preciso que os factos imputados ao agente tenham sido punidos, é necessário que sejam passíveis de serem punidos. Se os elementos do tipo de crime estiverem preenchidos e forem dados como provados, após investigação da Ordem dos Médicos, esta entidade poderá aplicar a pena de expulsão.

Isto quer dizer que as investigações podem ser autónomas e determinar penas diferentes sem ser necessário aguardar por uma sentença condenatória do tribunal. Os processos são distintos, as sanções são distintas. A Ordem dos Médicos não tem de esperar pelo tribunal para fazer justiça e nem tão-pouco é obrigada a agir em função do que vier a ser decidido em juízo. Este foi o entendimento do STA aqui e aqui. Assim sendo, parece claro que a Ordem dos Médicos tem a possibilidade de impedir que o ora arguido continue a exercer a profissão agindo de acordo com a legalidade porém à margem da investigação do Ministério Público, podendo, no entanto colaborar com esta entidade na busca da verdade material.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Ainda as eleições na Madeira: a suspensão do mandato de José Manuel Rodrigues.

A votação em massa em Alberto João Jardim foi acompanhada de uma série de «irregularidades» (para ser simpático) que num qualquer país africano teria como consequência episódios passíveis de, ao fim de um bom par de anos, serem julgados num qualquer tribunal penal internacional. É certo que por estas bandas somos mais ordeiros e ainda acreditamos numa instituição chamada Comissão Nacional de Eleições, mas a Madeira não deixa de estar localizada na mesma linha de Tripoli e a sul de Rabat. Quer isto dizer que as eleições reúnem as condições necessárias para serem impugnadas, mas ninguém parece ter grande vontade em fazê-lo com que conformados com a vitória do PSD.

Os resultados de ontem podem ser interpretados de duas formas diferentes:
  • Quase metade dos votantes elegeu Jardim por entender que, nesta altura, e mais do que nunca, só o eterno Presidente do Governo Regional os poderá poupar à austeridade que o continente imporá (?) e o crescimento da oposição é paradigmático da crescente perda de confiança em Jardim e na sua clique;
  • Essa mesma quase metade dos votantes permanece fiel a Jardim, porque sim, e os que votaram na oposição fizeram-no por pretenderem apenas um novo rosto que os poupasse aos embaraços com o continente.

Temo que a segunda leitura seja a mais realista. Ainda assim quero acreditar na primeira. Afinal, com ou sem Jardim na liderança, os sujeitos do costume prosseguiriam a sua obra. Porém, preocupa-me o que ocorrerá dentro de 4 anos: apesar de Jardim ser, em 2015, já demasiado avançado em idade (com 72 anos), continua por aprovar uma alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira que limite a cumulação de mandatos pelo Presidente do Governo Regional. Acredito que o desfecho do braço-de-ferro com o continente poderá ser decisivo para saber se terá lugar uma eventual sucessão a Jardim dentro da elite social-democrata madeirense. Julgo que apenas uma clara vitória de Jardim legitimará a sua recandidatura em 2015, ao mesmo tempo que uma derrota contundente poderá antecipar a sua saída alegando falta de condições de governação.

É neste quadro que importa contar com a melhor oposição que a Madeira alguma vez conheceu. O CDS-PP tem motivos de regozijo pelo excelente resultado conseguido e importa agora capitalizar os 9 mandatos conquistados através de uma oposição séria e implacável com o Governo Regional procurando fragilizar o poder sem, contudo, lesar os interesses dos madeirenses. Depois de anos na penumbra e no marasmo oposicionista, a Madeira parece ter agora em José Manuel Rodrigues o primeiro grande rosto da oposição local. Se o líder madeirense apresentar um trabalho competente e mantiver o perfil aguerrido que o caracterizou ao longo da campanha será legítimo sonhar mais alto dentro de 4 anos.

O actual momento é único para o CDS-PP e para a oposição madeirense que ambiciona a queda do PSD na Região Autónoma. Se o caminho não for traçado ao longo dos próximos 4 anos - período findo o qual se adivinha a sucessão a Jardim -, muito dificilmente a oposição terá nova oportunidade para almejar o que quer que seja nos (pelo menos) 12 anos seguintes e mergulhará novamente na penumbra com um novo Presidente do Governo Regional. Nunca a oposição esteve tão perto de ser alternativa como agora, mesmo apesar de nova maioria absoluta dos sociais-democratas.

É por tudo isto que não consigo compreender o motivo porque José Manuel Rodrigues e o CDS-PP decidem desperdiçar a soberana oportunidade de se afirmarem na Madeira desde já - e, simultaneamente, crescerem ao nível nacional através do respeito conquistado junto dos portugueses no combate a Jardim - optando o ex-futuro líder da oposição madeirense por renunciar ao mandato no Parlamento Regional para permanecer como deputado na Assembleia da República. O rosto da oposição é José Manuel Rodrigues e não qualquer um dos restantes oito - não querendo, porém, colocar em causa a competência dos mesmos. Adiar a sua entrada em cena parece-me uma estratégia muito arriscada num período demasiado delicado para a Madeira, até porque as «grandes decisões» sobre a região poderão ser tomadas com José Manuel Rodrigues a fazer oposição no arquipélago e em coordenação simultânea com o grupo parlamentar do continente.

domingo, 9 de outubro de 2011

Alberto João Jardim com maioria absoluta na Madeira: errar é humano.

O povo é bovino, já dizia o outro, mas não gostam que o chamem de tal. As pessoas gostam de permanecer na ignorância e/ou persistir no erro. Não gostam de ser chamadas à atenção. É uma questão de teimosia e orgulho ou, em alguns casos, gratidão e reverência. Somos humanos e erramos. Insistir no erro também é humano mas já começa a entrar no campo da acefalia e, quiçá, da patologia. Também já fui acéfalo, confesso. Se eu fosse contar o número de vezes e os assuntos em que já me comportei como «eleitor que votou hoje em Alberto João Jardim», amanhã ainda estaríamos aqui. Duvido que seja o único no continente a fazer semelhante desabafo.

Paguei pela maioria destes meus erros - muitos deles mais ingénuos do que votar no Alberto João - e ainda devo algumas prestações à casa! Noutras tantas vezes, alguns inocentes pagaram pelos meus erros juntamente comigo. Isto tudo para dizer que a maioria dos eleitores madeirenses deve ser perdoada por mais um entre tantos erros. No continente não há muita moral para apontar o dedo à acefalia alheia, porque mais de 2 milhões de eleitores votaram há pouco mais de 4 meses no PSD de Pedro Passos Coelho que está a dar continuidade à «bela obra» deixada pelo PS de José Sócrates. Mais de 1 milhão e meio de eleitores votou novamente no PS. Antes destes, os portugueses insistiram em dar votos de confiança a outros com nomes diferentes mas iguais na incapacidade de gerir um Estado. Até eu já me enganei e votei uma vez PSD. Aprendi com o erro. Não me permiti a acefalia. Definitivamente, não há legitimidade para culpar os madeirenses. Perdoem-nos como gostariam que vos perdoassem pelo que fazem.

Dizer que o PSD não é o mesmo que Alberto João Jardim é passarem-me um atestado de estupidez: o símbolo é o mesmo, a cor é a mesma e o partido, se fosse sério, podia ter tirado a confiança política a Alberto João Jardim, obrigando-o a concorrer pelo Partido Trabalhista ou pelo Partido dos Animais. Não visitar o arquipélago apenas poupou alguns cobres ao partido. Mas quem quis votar na continuidade fê-lo colocando uma cruz no PSD, os apoios estão lá e a factura pela publicidade e pelos comícios vai parar à São Caetano à Lapa.

Quanto aos resultados, não há muito a dizer: o CDS-PP teve um resultado estrondoso, mas a maioria absoluta do PSD mitiga (e de que maneira) esta vitória centrista. Alberto João Jardim não quer saber dos «cartões amarelos» que muitos dizem que foram mostrados hoje ao partido e lançou o alerta para isso mesmo. Alberto João Jardim não quer saber de ninguém e vai continuar a governar como quer, até porque dificilmente concorrerá às próximas eleições. Assim, ter 9 deputados ou 20 é completamente irrelevante. A maioria é de Alberto João Jardim e o resto é conversa. 

Eventual aumento do preço da água representará uma derrota para Assunção Cristas.

Aumentam os rumores e por enquanto não passam disso: o preço da água poderá vir a aumentar e este cenário até já é admitido pela própria Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), Assunção Cristas. Pelo que se lê nas entrelinhas, parece que a Ministra pouca ou nenhuma influência tem nesta questão. Ainda assim, o argumento que utilizou para justificar o aumento - «é um recurso que tem de ser devidamente valorizado [...] a água custa dinheiro» - parece, no meu ponto de vista, uma ofensa à inteligência do português médio.

Que a água custa dinheiro, todos sabemos disso, sobretudo quando qualquer um de nós recebe as facturas para pagar. Com o aumento do preço da água corremos o risco de regressar à antiguidade - sobretudo se considerarmos os escandalosos aumentos com a electricidade e com o gás - quando os nossos antepassados tomavam banho uma vez por semana (primeiro o pai, depois a mãe e, finalmente, os filhos, todos eles com a mesma água, porque lhe dão o devido valor). Com este aumento, os portugueses passarão a valorizar o preço da água, sem dúvida, mas vai ser difícil produzir, para melhorar a economia nacional, em ambientes onde o cheiro proveniente do «calor humano» é relativamente pesado. Andar de transportes públicos vai ser uma maravilha: pagamos mais pelo passe e o cheiro far-nos-á lembrar que valeu a pena o aumento. No âmbito da ideologia do PSD de «produzir mais com menos recursos», até já antevejo um novo mote para os trabalhadores: «produzir mais com menos suor».

Voltando a Assunção Cristas, sou admirador confesso do seu trabalho, da sua vontade e da sua capacidade, mas reconheço que o eventual aumento do preço da água representará uma derrota para a Ministra, ainda que dela não dependa exclusivamente este aumento. A coligação e a solidariedade governativa têm limites e o CDS-PP não pode ser a muleta do PSD para conseguir maiorias e obstar-se a ceder e negociar com os restantes partidos, centristas incluídos. Mais inadmissível ainda é que os ministros e secretários de Estado do CDS-PP sejam meros núncios do PSD e executem propostas impopulares dos sociais-democratas, como é a privatização do Grupo Águas de Portugal (AdP), que Assunção Cristas já reconheceu como inevitável. A água, como a própria Ministra diz (e bem), é um bem público e não pode ser privatizada. Falar em privatizar a gestão das águas é o mesmo que falar em privatizar as águas e se alguém tiver dúvidas sobre isso queira, por favor, consultar a missão do AdP para a área das águas. Invocar a não privatização das águas é invocar um argumento falacioso e assemelha-se a uma possível alegação de que a privatização da EDP não implicará a transferência da electricidade para os privados, antes (e apenas) a sua gestão.

Aqui, o esquema é relativamente simples e já se viu esta estratégia para a electricidade: primeiro aumenta-se o preço do bem, para aumentar as vantagens para o potencial comprador e tornar a venda mais lucrativa para quem compra - sim, para quem compra. Uma vez adquiridas as Águas de Portugal, o novo proprietário terá margem de manobra suficiente para não iniciar funções com um aumento dos preços sobre os serviços e bens prestados, podendo dar-se ao luxo de aguardar e garantir uma boa margem de lucro.

sábado, 8 de outubro de 2011

Ainda Isaltino Morais e a justiça portuguesa... seja lá isso o que for.

A actual situação da justiça portuguesa é ilustrada, em todo o seu esplendor, pelo caso Isaltino Morais, senão vejamos: a juíza do Tribunal de Oeiras ordena a detenção do condenado para cumprimento da pena de prisão respectiva e, apenas 24 horas depois, emite nova ordem, desta vez de libertação; o Tribunal Constitucional nada terá dito sobre os efeitos da análise do recurso, entendendo-se, por aplicação do art. 78.º, n.º 3 da Lei 28/82, que o mesmo não terá efeito suspensivo; o advogado de Isaltino diz que não há dúvidas; juízes e outras entidades invocam a aplicação do princípio in dubio pro reu; o Tribunal Constitucional reconhece e aplica este princípio para legitimar a libertação de Isaltino Morais; fonte ligada ao Tribunal Constitucional refere que o tribunal afasta, expressamente, o efeito devolutivo; o Conselho Superior de Magistratura ordena um processo de averiguações sobre a ordem de detenção da juíza; o Procurador-Geral da República permanece em silêncio; desconhece-se o paradeiro do Provedor de Justiça; a Ministra da Justiça assobia para o lado; conclusão: ninguém assume responsabilidades, não foram identificados culpados.

Pelo meio, Isaltino foi condenado por crimes cometidos há mais de 10 anos; quando, enfim, é condenado a 7 anos de prisão efectiva, a Relação reduz a pena para 2 anos; nova série de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, a maioria dos quais negados, e, enfim, a detenção para cumprimento de pena e... posterior libertação. Os portugueses, que já punham pimenta na língua por tão mal falarem da justiça portuguesa e agora assistirem à prisão efectiva de um «peso pesado» da política portuguesa, agora reforçaram ainda mais a sua opinião sobre como funciona a justiça em Portugal: impunidade dos grandes, prisão da «raia miúda» - se fosse um típico membro do povo ainda estaria a definhar na prisão e poucas ou nenhumas dúvidas existiriam sobre as decisões dos tribunais -, um sistema carregado de recursos que funcionam como manobras dilatórias de aplicação da justiça e não como garante desta e o caos e a irresponsabilidade entre aqueles que deveriam dar o exemplo e assegurar que a imagem da justiça permanece o mais imaculada possível.

Ou seja, no fim, em vez de querer ser um cidadão melhor, desejar que seja sempre feita justiça e se orgulhar dela, o português tem como ambições (i) nunca correr o risco de ser parte passiva num processo judicial enquanto tiver o estatuto de povo e (ii) conseguir um dia atingir um estatuto tal que lhe permita sair vencedor destes joguetes com a justiça. É este o sistema que queremos?

Emigração ibérica volta a atingir níveis significativos: o que mudou de há 50 anos para cá?

Leio hoje no Público que mais de meio milhão de espanhóis vão abandonar o seu país, ainda que 9 em cada 10 sejam estrangeiros. Em Portugal, estima-se que entre 80 a 100 mil portugueses abandonem o país todos os anos, uma tendência já constante há quase 10 anos. Os dois países voltaram a atingir os mesmos índices de emigração das décadas de 1950 e 1960, mas desta vez Salazar e Franco já não se encontram entre nós.

Neste caso, de quem será a culpa actualmente? Se a repressão e o autoritarismo - que muitos garantiam ser os principais factores pelos problemas de então - terminaram e agora vivemos numa democracia pluralista e não num misto de plutocracia/cleptocracia/incompetentocracia, então o que será responsável por este fenómeno migratório? Será o famoso projecto de integração europeia, que deixa os mais fracos reféns dos mais fortes? Será da crise internacional, desculpa utilizada para justificar a incompetência de governantes sem visão ou sentido de Estado? Será um ataque aos políticos dos estados «flagelados» - justificação também agora muito em voga? Ou é tudo responsabilidade da troika?

Não era suposto termos evoluído alguma coisa nos últimos 37 anos?

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Cortes de 600 milhões de euros na educação: e assim se justifica a intervenção do privado.

O truque é relativamente simples e antigo. Em primeiro lugar, e sob o mote de reduzir os custos, diminuem-se as verbas disponíveis para determinado sector mas mantêm-se os mesmos objectivos. Seguidamente, e perante a impossibilidade de cumprir estes objectivos, encerram-se filiais/agências/pólos e, eventualmente, reduzem-se os postos de trabalho, justificando tal medida com a necessidade de adaptação das capacidades do Estado ao orçamento disponível. Finalmente, e face ao vácuo deixado com os encerramentos anteriores, são chamados os privados, muitas vezes com ligações ao agente que toma a decisão, para ocuparem esse lugar. A sequência repete-se vezes sem conta.

É isto que se passa na educação e os anunciados cortes de 600 milhões euros. Até há algum tempo, muitos defendiam que o privado só devia estar presente onde o Estado não consegue. Até aqui, tudo bem. Perfeitamente de acordo. Porém, a sucessiva aplicação do esquema anterior leva a que outros tantos já se declarem, sem pejo, que a iniciativa privada é de salutar e há a necessidade de ter menos Estado e abrir as portas ao privado para ter «melhor educação» - um argumento totalmente falacioso.

Quando os privados continuarem a lutar, desalmadamente, pelas classificações de melhores escolas, estarei cá para ver se privilegiarão a qualidade em detrimento dos números, das avaliações e das médias finais. A diferença entre um sector estar nas mãos do Estado ou dos privados é apenas uma: o primeiro não prossegue o lucro, o segundo sim. Para que um negócio se torne rentável é preciso trazer resultados. Nem sempre um ensino de qualidade é necessariamente lucrativo. E é por isso que eu defendo que determinados sectores não podem deixar de estar sob o controlo do Estado, embora, alguns deles, possam contar com o auxílio relativo dos privados e são eles: educação e saúde, com compensação do privado, e segurança, defesa e justiça em exclusivo pelo Estado. O Estado está a abandoná-las todas e a saúde é o próximo alvo, até acabar, definitivamente, nas mãos dos privados.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

José Sócrates na Europa em nome do Brasil e prejuízo de Portugal.

Noticia hoje o Correio da Manhã que o Instituto de Estudos Políticos de Paris recusou duas vezes a candidatura de José Sócrates, tendo sido necessária a intervenção do Embaixador Francisco Seixas da Costa para que o problema fosse desbloqueado - e, com uma simples cunha, uma instituição deita todo o seu prestígio por terra. Esperamos todos que o apoio do Embaixador aos alunos portugueses a estudar em Paris seja em tudo idêntico ao prestado ao antigo Primeiro-Ministro.

Porém, o que mais lança preocupações é saber que, em Junho passado, José Sócrates foi convidado por Lula da Silva e Dilma Rousseff para exercer funções como representante dos interesses do Brasil na Europa - cargo este que aceitou - e ter designado o seu ex-assessor de imprensa, Luís Bernardo, para as mesmas funções na África lusófona. Ou seja, o Brasil contrata cidadãos portugueses para fazerem lóbi em favor dos seus interesses, ainda que tal comprometa os interesses de Portugal. Não espantam, por isso, as recentes visitas a Madrid e Berlim, antes de Passos Coelho, para se encontrar com José Luis Zapatero e Angela Merkel. O terreno foi preparado para o que aí vem, sobretudo com a série de privatizações que aí vêm.

Espantoso, porém, é o facto de todos acharem normal este fenómeno de ter um ex-Primeiro-Ministro a ser contratado para defender os interesses de terceiros em mercados que deviam ser os nossos, sobretudo quando estes manifestam vontade de atacar em força. Afinal, o que é isso de interesses portugueses e de que forma se distinguem de interesses de uma pseudo-elite política?

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Reforma da administração local: vantagens e constrangimentos.

Foi publicado o Documento Verde da Reforma da Administração Local. Segundo o programado pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, a Reforma da Administração Local incidirá em quatro áreas: (i) Sector Empresarial Local; (ii) Organização do Território; (iii) Gestão Municipal, Intermunicipal e Financiamento; e (iv) Democracia Local.

Discutindo neste artigo apenas a Democracia Local, o Documento prevê alguns pontos interessantes, sendo disso exemplo a alteração ao modo de eleição do Presidente de Câmara, que será a personalidade que encabeça a lista mais votada à Assembleia Municipal. Ao contrário do que sucede no modelo actual - de acordo com o qual os candidatos à Câmara são eleitos para este órgão em função do número de votos que a sua lista tenha - a nova proposta permite que o Presidente de Câmara escolha os restantes membros do Executivo de entre os cidadãos eleitos para a Assembleia Municipal sem discriminação da lista, viabilizando coligações pós-eleitorais.

Assim, esta novidade tende a tornar menos atractivas as coligações pré-eleitorais por iniciativa de quem se encontra no poder, na medida em que quem habitualmente o exerce provavelmente apostará numa aliança apenas se os resultados não lhe atribuírem  maioria absoluta na Assembleia Municipal, que reforçará os poderes de fiscalização. As grandes vantagens deste modelo residem no facto de (i) o Executivo poder governar, finalmente, com estabilidade suficiente para prosseguir a sua agenda sem estar refém da votação da oposição na vereação e (ii) todos os lugares de vereação serem efectivamente ocupados por personalidades que terão pelouros a seu cargo e não o quadro actual de vereadores na oposição se limitarem a auferir um salário por falta de confiança política da lista vencedora.

Por outro lado, embora se saúde a redução do número de vereadores, questiona-se a eficácia do mesmo. A obrigatoriedade de apenas metade poder exercer o mandato a tempo inteiro - exercendo os restantes funções a tempo parcial - poderá constituir um problema em municípios mais complexos onde cada pelouro assuma um peso significativo, podendo sobrecarregar aqueles que exercerem o mandato a tempo inteiro e dificultando a execução de um trabalho sério por aqueles que o fizerem a tempo parcial.

Outra questão polémica está relacionada com os poderes de fiscalização da Assembleia Municipal. De que forma pretende o Governo fazer isso? Permitirá que as moções de censura tenham como efeito a dissolução do órgão deliberativo do município e a realização de novas eleições? Em caso afirmativo, parece-me inevitável que seja retirado o direito de voto aos presidentes das juntas de freguesia em sede de Assembleia Municipal - permitindo, porém, a sua participação nas sessões -, de forma a impedir que estes deturpem resultados de votações e comprometam a formação de maiorias entre os deputados municipais. Actualmente, se um determinado partido tiver 49% dos mandatos nas assembleias municipais, basta-lhe que a maioria dos presidentes de junta de freguesia seja da mesma cor política para inviabilizar moções propostas pela restante oposição. É preciso evitar esta situação, sob pena de perder o verdadeiro efeito fiscalizador que se pretende de uma Assembleia Municipal.

Finalmente, o projecto nada acrescenta à Lei n.º 46/2005, referente à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais e que apenas impede presidentes de câmara municipal e de juntas de freguesia de se recandidatarem a um terceiro mandato consecutivo. Embora esta solução não seja totalmente errada, tal significa que os presidentes de câmara municipal vão poder candidatar-se, por exemplo, como n.º 2 à Assembleia Municipal, podendo exercer cargos de vereação nas mesmas matérias que tinham a seu cargo quando lideravam o Executivo municipal.

Castração química de pedófilos em Portugal.

Segundo noticia o DN, através da Lusa, a Rússia aprovou ontem um projecto de lei com vista à castração química de pedófilos, proibindo ainda a liberdade condicional a condenados por crimes sexuais contra menores. Considerando que o referido projecto foi proposto pelo Presidente Dimitri Medvedev, tudo indica que virá a ser promulgado, daqui resultando que o juiz ou a comissão médica possam ordenar a castração química dos prevaricadores.

Em Portugal devia ser seguido o mesmo exemplo, incluindo aqui violadores: sendo este um crime em ascensão e tipicamente caracterizado pela reincidência do agente, seria de considerar a possibilidade de castração química por ordem judicial ou médica, em nome da justiça e da segurança da comunidade. Entendo que em determinados casos, os direitos individuais têm de ceder aos da comunidade se pretendermos ainda utilizar este conceito quando nos referimos aos portugueses.

Aqueles que, tal como eu, defendem concepções humanistas da sociedade e da justiça devem ponderar sobre o quão humanista é proteger as pessoas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual: segundo relatam as vítimas, ninguém consegue mais voltar a ser o mesmo depois de um crime desta natureza. Consentimos com uma comunidade perturbada e em constante ameaça ou pretendemos prevenir o cometimento de crimes? Aqui, julgo que a pena de castração química teria o seu efeito preventivo através da intimidação com as consequências de um determinado acto.

Porém, apesar de por cá ser permitido que o próprio prevaricador tenha a iniciativa de recorrer à castração química, no plano político os partidos não parecem inclinados para seguirem esta via. Ainda que estivessem, um mero projecto de lei poderia ser insuficiente pois alguns consideram que um diploma que admitisse a pena de castração química padeceria de inconstitucionalidade material, por violar o art. 25.º da Constituição, que defende a inviolabilidade da integridade física das pessoas (n.º 1) e reforça-o no n.º 2 ao acrescentar que «ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos».

terça-feira, 4 de outubro de 2011

À atenção de Portugal e da União Europeia: Dilma Rousseff dá lições de governação.

De visita a Bruxelas, a Presidente do Brasil, Dilma Rousseff, declarou que a «austeridade não é solução para a crise». Mais acrescentou dizendo aquilo que já tem sido dito por mim tanto aqui como noutros espaços: é muito pouco provável que um país saia da crise se seguir políticas que tenham como consequência a estagnação ou a redução do consumo e o investimento interno. Certamente saberá do que fala, pois, como a própria recordou, o Brasil passou por políticas de extrema austeridade durante as décadas de 1980 e 1990, as quais só provocaram desemprego, desigualdades sociais, miséria e recessão económica. Hoje exorta-nos a olhar para o que aconteceu com o Brasil de então e para o que o tirou da crise.

Portugal tinha a obrigação de aprender alguma coisa com o exemplo dado pelo Brasil enquanto parceiro lusófono, e fica a sensação de que antigos políticos do Estado Novo tinham motivos para se oporem à descolonização: na verdade, sabiam que no dia em que Portugal seguisse por esta via, o país ficaria imediatamente refém da integração europeia, devido à falta de soluções, perdendo soberania: importa recordar que já não somos um Estado independente desde Maastricht (1992)!

O que temos actualmente é exactamente o oposto daquilo que o país precisa para se reerguer: (i) assistimos, diariamente, à fuga de mão-de-obra qualificada para o exterior - ou seja, permanecemos dependentes dos cerca de 90% de empresários com baixos estudos que não fazem a mínima ideia do que é gerir uma empresa e evidenciam maior resistência na adaptação à evolução dos tempos, permanecendo presos aos velhos métodos -; (ii) manutenção de um nível de vida elevado para os salários praticados - reduzindo, drasticamente, o poder de compra do consumidor, o que tem como consequência o estrangulamento dos pequenos agentes económicos, sejam famílias, sejam empresas -; (iii) uma fraca aposta no desenvolvimento dos vários sectores da economia, consentindo com a prossecução de uma política de salários baixos; e (iv) uma parca aposta na investigação e desenvolvimento próprio, verificando-se, antes, uma forte dependência do investimento externo para sobreviver - dando muito jeito os referidos salários baixos e a precariedade laboral -, deixando Portugal de ser dono e senhor do seu destino.

Assim sendo, e num momento em que podemos aprender com os erros dos outros, porque insiste o Governo em seguir a via mais segura, mas mais desastrosa, de abertura do país à colonização por terceiros a anos luz de ter a riqueza de história que nós temos? Apelo a alguém com sentido de Estado que coloque os olhos no exemplo brasileiro e siga o mesmo exemplo. Dilma Rousseff pode ter alguns defeitos, mas está a fazer política para os brasileiros e não para franceses, alemães, europeus ou norte-americanos. Prova disso mesmo é outro exemplo daquilo que por cá não se faz, mas que já era tempo de ser feito: a capacidade de sacrificar alianças políticas e interesses pessoais, em nome do povo. Já são 5 os ministros afastados pela Presidente e outros mais se seguirão se for essa a única forma de o país avançar.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Mais clientes na «lista negra» das operadoras móveis: 6 revisões em 7 anos e a lei permanece desequilibrada.

De acordo com a Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro - que altera, uma vez mais, a Lei 5/2004 -, dívidas às operadoras acima de 20% do salário mínimo nacional - ou, 97 euros - poderão ter como consequência a inscrição do nome dos devedores na base de dados comuns às três operadoras (art. 46.º, n.º 4).

Parece-me que temos aqui, pelo menos, dois problemas: desde logo, a falta de soluções do legislador para (i) criar um mecanismo de resolução de litígios entre o cliente e o prestador de serviços que seja eficiente e (ii) a ausência de obrigação de os prestadores de serviços eliminarem a dívida do assinante do seu registo interno uma vez prescrita, o que é feito «no prazo de 6 meses após a sua prestação» (art. 10.º, n.º 1, da Lei 23/96 actualizada, sobre mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais).

No primeiro, quantas e quantas vezes o assinante reclama de valores cobrados indevidamente, não raras vezes por erros do próprio sistema do prestador, e mesmo após reclamação e denúncia a operadora não lhe reconhece a situação? O que fazer nestes casos? O recurso aos tribunais parece ser um meio demasiado oneroso - no sentido financeiro e temporal -, constituindo-se como um risco para o assinante. Os Julgados de Paz (JP) podem ser a solução, sobretudo pelo facto de as operadoras terem, por norma, a sua sede em Lisboa ou Porto, onde existem estas entidades. Contudo, alguns Juízes de Paz interpretam o recurso aos JP como situação de abuso do direito se o valor em disputa for igual ou menor ao valor da taxa de justiça a pagar no final do processo.

Assim sendo, a quem recorrer para repor a justiça e obrigar a operadora a demonstrar que deve ser o titular de um contrato a suportar uma dívida que o próprio alega não ter contraído e não tem os meios suficientes para provar que se trata de um erro ou que a dívida não lhe deve ser imputada? A sexta - sim, sexta! - alteração a uma lei com apenas 7 anos de vida ainda não nos traz resposta a este problema. Aliás, o facto de se tratar da sexta alteração em 7 anos ilustra a desorientação do legislador nesta matéria e temos uma certeza: brevemente será feita uma sétima, uma oitava e uma nona alteração à lei. O regime é cada vez mais penalizador para o beneficiário dos serviços prestados pelas operadoras: agora, até já é possível fidelizar o cliente por 24 meses (art. 48.º, n.º 3 da Lei 5/2004, de acordo com a nova redacção). Todos sabemos que a liberdade de estipulação nestes contratos é inexistente e que o cliente é, declaradamente, a parte mais fraca. Mesmo assim são permitias estas condições.

Sobre o segundo problema, e associando, em alguns casos, o problema anteriormente debatido, o cliente é confrontado com a impossibilidade de celebrar novos contratos com um operador pelo facto de já se encontrar registado no sistema interno como devedor, ainda que seja de algo que não contraiu. A Lei 23/96 é clara e considera que ao fim de 6 meses da prestação do serviço prescreve o direito de exigir o valor que lhe corresponde. Contudo, apesar de o art. 46.º, n.º 3, al. h) da Lei 5/2004 obrigar à eliminação dos dados do cliente da base de dados quando o valor seja inferior ao valor referido no n.º 4 ou quando já tenha sido efectuado o pagamento. Mas, e quando prescreve o direito da operadora em exigir o pagamento do valor em dívida fora destes valores? Ficará o cliente eternamente refém de uma operadora que não accionou atempadamente os meios judiciais para garantir o pagamento da dívida e agora não está obrigada a eliminar os seus dados da «lista negra» respectiva? Uma vez mais, parece que a al. i) do art. 46.º, n.º 3 impede a «inclusão dos dados relativos a assinantes que tenham apresentado comprovativo da inexistência ou da inexigibilidade da dívida». Porém, nada obriga a que a dívida fique quitada por prescrição, encontrando-se o devedor apenas no direito de recusar o cumprimento da obrigação ou o exercício do direito prescrito (art. 304.º, n.º 1 do Código Civil), constituindo-se o valor em dívida como entrave à celebração de novos contratos com a operadora.

Assim sendo, para quando um verdadeiro equilíbrio nas relações entre prestador e beneficiário? Esperamos que a sétima revisão traga novidades a este respeito.

domingo, 2 de outubro de 2011

A detenção de Isaltino Morais: o fantasioso «in dubio pro reu».

Começo por dizer que não me vou pronunciar sobre o todo do processo, nem questionar as decisões que foram tomadas, por não ter tido acesso ao mesmo. Desconheço se Isaltino Morais foi bem ou mal condenado. Desconheço se o recurso para o Tribunal Constitucional (TC) se trata de manobra meramente dilatória, com vista à prescrição dos crimes, ou se a defesa terá motivos para o fazer. Sei de duas coisas: a primeira, que o nosso sistema está criado para garantir a impunidade (ou a redução da responsabilização), ao permitir uma série bárbara de recursos que adiam a aplicação da justiça; a segunda, que a experiência diz-nos que o nosso ordenamento jurídico não pode dispor de normas que dêem azo a interpretações minimamente extensivas - em Portugal, a interpretação da lei tem de ser literal, sob pena de dar origem a interpretações inimagináveis e ao seu reconhecimento por pessoas que se entendem génios da aplicação do Direito.

No caso de Isaltino Morais, o que me assusta são os argumentos esgrimidos e a responsabilização dos actores em presença. Na primeira situação, recordo que a Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (Lei 28/82, de 15 de Novembro) dispõe, no seu artigo 78.º, sobre os efeitos que os recursos para o TC têm. O número 4 parece claro no sentido de indicar que o efeito suspensivo do recurso tem carácter supletivo, aplicando-se caso não estejam preenchidos os pressupostos de nenhum dos três artigos anteriores.

Se não estou enganado, neste caso concreto aplicar-se-á o art. 78.º, n.º 3, por se tratar de «recurso interposto de decisão proferida já em fase de recurso [neste caso, de decisão do Tribunal da Relação]». A ser desta forma, questiono-me como pode ser possível falar-se em in dubio pro reu quando a lei não obriga o TC a afastar expressamente a expressão «efeito suspensivo», para que este esteja afastado. Pelo contrário, a lei só admite o afastamento expresso do efeito suspensivo no n.º 5 do art. 78.º mas na eventualidade de estarmos perante uma situação do n.º 4, o que não parece acontecer! Decorre da própria lei que não há qualquer dúvida apenas por não ser afastado expressamente o carácter suspensivo do recurso. Se temos juízes a adiarem o cumprimento de sentenças com base neste género de interpretação - um fantasioso in dubiu pro reu -, então é importante que o Conselho Superior de Magistratura (CSM) e a Ministra da Justiça ajam o mais rapidamente possível para acabar com esta situação. Pior, se temos um TC que ordena a rápida libertação de um condenado com base neste entendimento, então importa fazer uma análise profunda à organização e funcionamento deste órgão, com substituição daqueles que o compõem.

Questões jurídicas à parte, é curioso ver que as armas estão direccionadas à juíza do Tribunal de Oeiras que tomou a decisão de cumprir a sentença que pende contra Isaltino Morais: do alegado desconhecimento e inexperiência da magistrada à abertura de um inquérito pelo CSM, a grande responsável por este alegado erro é aquela que teve coragem de fazer uma interpretação que resulta da própria lei contra uma pessoa com peso considerável na sociedade e influente nos meios por onde deambula. Porém, muito me impressiona que ninguém faça referência ao adiamento da tomada de decisão do TC que poderá ter como consequência uma alegada prescrição dos crimes já em 2012. Ninguém parece querer responsabilizar juízes do TC (ou do Supremo e da Relação) que não tomem decisões em tempo útil, impedindo o efectivo cumprimento da lei. A própria Ministra da Justiça, que, não devendo pronunciar-se sobre o processo em concreto, devia já ter-se pronunciado sobre o excesso de garantias de defesa existentes em sede de recurso e sobre interpretações extensivas da lei que comprometem o Estado de Direito. Nada disto acontece, todos assobiam para o lado e quando o mar bate na rocha... quem se lixa é o mexilhão, como está efectivamente a acontecer.

sábado, 1 de outubro de 2011

Contratação de assistentes convidados pela Faculdade de Direito de Lisboa: vitória pírrica.

Depois da forma vergonhosa como decorreu o processo de contratação de assistentes convidados pela Faculdade de Direito de Lisboa (FDL) e de todas as especificidades que esse procedimento envolveu, eis que ontem o Jornal de Negócios publicou uma notícia que revela que o famigerado concurso acabou por não ser concluído com sucesso por falta de homologação do Reitor da Universidade de Lisboa. O motivo: antes de pensar em distribuir cargos a pessoas contratadas com base em critérios muito duvidosos, a Faculdade deve primeiro recontratar os 22 que já tinha no ano lectivo transacto e só depois colmatar as vagas necessárias.

Esta é uma vitória pírrica para quem denunciou o concurso e pretendeu impugná-lo: por um lado, muitos dos que foram injustamente beneficiados pelo concurso, com base em critérios muito duvidosos, acabam por adiar a entrada - sabemos que esta FDL tudo fará para agradar a alguns catedráticos e respectiva pandilha; por outro lado, os estudantes acabam por ser sacrificados pela incompetência alheia e pelo clientelismo que reina há já muitos anos num local onde se devia aprender... Direito. Apesar de os verdadeiros sacrificados serem os alunos, os responsáveis por estas contratações simplesmente não querem saber disso: as propinas já estão pagas e depois acabam por compensar com uma catrefada de aulas extra dadas em cima do joelho - outro clássico nesta casa -, muitas rezas e seja o que Deus quiser.

Apesar de não vislumbrar, à primeira vista, um nexo causal directo entre a denúncia que fiz ao Ministro da Educação e da Ciência, Nuno Crato, e ao Reitor da Universidade de Lisboa, António Sampaio da Nóvoa, e a a notícia ontem publicada, o que é certo é que o último já teve conhecimento da forma como se desenrolou o processo e recebi na passada semana uma comunicação oficial do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior a referir que o assunto vai ser analisado pela Inspecção-Geral. Pelo meio, não posso deixar de destacar que alguns anónimos têm feito comentários estranhos nos últimos dias, tendo ainda recebido no meu e-mail algumas mensagens igualmente estranhas. A caça às bruxas está aberta, mas não tenho a menor dúvida de que o caminho é este: denunciar e expor a pouca vergonha que se passa em entidades públicas.