sábado, 29 de dezembro de 2012

Portugueses devem evitar o Serviço Nacional de Saúde?

Segundo o Secretário de Estado da Saúde, os portugueses devem prevenir doenças e recorrer menos ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Certo. Tem toda a razão, mas a culpa não é só das pessoas, mas também do Estado e dou 3 exemplos:
- Porque motivo se agravaram os preços das vacinas?
- Considerando que muitas doenças derivam da falta de saúde oral, não devia o Estado criar condições para que os portugueses reduzam a incidência de doenças garantindo acesso a cuidados de saúde oral em condições correspondentes às suas condições de vida?
- Para quando a aposta do Estado na saúde mental, como forma de evitar doenças que mais tarde causam danos irreparáveis, quer para o doente, quer até para o Estado que se vê forçado a pagar subsídios por doença e pensões e perde contributos para o PIB? Segundo um estudo recente, intervir cedo poderia prevenir perda de 1,6 mil milhões de euros em Portugal!

Tenho a certeza que a aposta do Estado nestas três vertentes permitiria poupar muito dinheiro no SNS. Isto, para não fazer referência à luta contra o tabagismo e contra a toxicodependência.

Libertação de Mathieu Ngudjolo Chui pelo TPI: violação do Direito Internacional Humanitário pela justiça internacional

No passado dia 18 de Dezembro de 2012, o Tribunal Penal Internacional (TPI) absolveu o congolês Mathieu Ngudjolo Chui de todas os crimes de que era acusado, designadamente, 7 crimes de guerra e 3 crimes contra a Humanidade, em co-autoria com Germain Katanga. Depois da primeira condenação de sempre, pelo TPI, no caso contra Thomas Lubanga, agora também temos a primeira absolvição de Haia.

Se, por um lado, é de saudar este registo, na medida em que contribui para a demonstração de que o TPI, afinal, funciona, por outro lado, não será menos significativo o facto de esta absolvição surgir ao fim de tanto tempo de detenção do arguido. Com efeito, importa recordar que Chui foi detido a 6 de Fevereiro de 2008 e só passados quase 5 anos - ou 4 anos, 10 meses e 12 dias para ser mais preciso - é que acaba por conhecer um veredicto do Tribunal relativamente aos crimes de que era acusado. Ora, independentemente de haver lugar a responsabilização, certo é que o arguido já cumpriu uma pena de quase 5 anos de detenção, em regime de prisão preventiva, mesmo apesar de se constatar que, afinal, estava inocente. Assim, acaba por ser condenado correndo o risco de ser condenado uma segunda vez.

Chui não é caso único e dificilmente será o último. De facto, Thomas Lubanga foi detido a 17 de Março de 2006 e condenado a 10 de Julho de 2012. Resumindo, antes de ser condenado a 14 anos de prisão, Lubanga já tinha cumprido uma pena de 6 anos e 4 meses de prisão preventiva, ou quase metade. Uma vez mais, trata-se de uma pena que antecipa uma possível pena futura, antes de haver condenação. Pelo sim, pelo não, o arguido acaba por ser castigado pelo facto de a justiça internacional funcionar de forma lenta. No entanto, algum bom senso: foi permitido que Chui permanecesse em liberdade até avaliação do recurso.

Ao nível dos direitos fundamentais dos arguidos, estes tempos de prisão preventiva são inaceitáveis, contribuindo para que o TPI seja uma instituição que não gera consenso e que ainda evidencia lacunas demasiado amadoras para uma entidade desta envergadura. Desde logo, é inadmissível a omissão do Estatuto de Roma em torno de um período máximo de duração da prisão preventiva, limitando-se o Estatuto a referir que «o juízo de instrução certificar-se-á de que a detenção não será prolongada (i) por período não razoável (ii) devido a demora injustificada da parte do Procurador» (art. 60.º, n.º 4). Ora, pelos vistos, 6 anos de detenção provisória parece razoável à luz dos magistrados do TPI, sobretudo se a Procuradora justificar a demora com um qualquer motivo - que o ER não indica -, deixando, assim, a liberdade de uma pessoa dependente de critérios discricionários e da boa vontade de um juízo de instrução. Subitamente, fica a sensação de regresso à Idade Média, em que a liberdade de alguém depende da disposição de um terceiro.

Contudo, ainda que o ER previsse prazos máximos de duração de prisão preventiva, teríamos outro problema para resolver: qual é o destino a dar ao arguido ao qual seja concedida liberdade provisória, nos termos do art. 119.º do Estatuto, e permissão para aguardar o julgamento em liberdade? Uma vez mais, a solução do ER é redutora e inaceitável, fazendo depender esta libertação da disponibilidade dos Estados para receber o arguido no seu território nacional. Esta situação já se verificou no caso contra Jean-Pierre Bemba, cuja a magistrada Ekaterina Trendafilova concedeu liberdade provisória mas acabaria por ver esta permissão revogada por, entre outros motivos, não ter sido identificado nenhum Estado que se mostrasse disponível para receber o antigo vice-Presidente da República Democrática do Congo! Resultado: Bemba continua detido, completando 5 anos de prisão preventiva em Julho de 2013.

De tudo isto resulta, no meu entender, uma violação grosseira do art. 11.º, n.º 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que consagra o princípio da presunção de inocência. Ora, detendo um suspeito por tempo indeterminado, independentemente do grau de culpa e sem mecanismos que garantam a sua libertação provisória caso esta se justifique, parece antes promover um princípio de presunção de culpa. Afinal, pelo sim, pelo não, o arguido vai cumprindo pena antes de se saber se é culpado.

Simultaneamente, a ausência de determinação das circunstâncias que poderão determinar o fim da prisão preventiva, delegando essa tarefa no juízo de instrução e com base em critérios arbitrários, bem como o facto de a detenção constituir a regra, em detrimento da realização do julgamento em liberdade, parecem encaminhar tais situações para casos de detenção arbitrária, proibida à luz do art. 9.º, n.º 1 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, e que integra o princípio de garantia dos direitos «inderrogáveis», ou um conjunto de princípios entendidos pela doutrina como princípios de jus cogens.

E, pergunto, como pode o TPI, que se pretende como instituição de vanguarda na protecção dos Direitos Humanos, cometer e consentir atrocidades desta natureza? Quem repara os danos resultantes da lentidão da justiça internacional e das lacunas na legislação por ela aplicável? Mais, como é possível que na Conferência dos Estados-Parte de Kampala, realizada entre Maio e Junho de 2010, esta questão não tenha sido chamada à colação? Inaceitável.

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

O Artur Baptista da Silva (ABS) do CDS: Graça Moura

Não se pense que o engodo apenas usa calças. Pelo contrário, também usa saia. E não se limita a clubes de futebol e à sociedade civil. Não. Também o há nos partidos políticos. Exemplo disso é haver, pelo menos, um ABS no CDS: chama-se Graça M Moura e tem inúmeros perfis de Facebook, através dos quais desenvolve uma rede de personalidades que corroboram as suas opiniões e com as quais desenvolve diálogos verdadeiramente esquizofrénicos para, entre outras pretensões, denegrir terceiros.
Tanto quanto pude apurar, esta personagem tem os seguintes perfis:
Desconfia-se que os perfis Álvaro Mesquita e Marta Valente também possam ser falsos perfis de Graça Moura.

Prova do que aqui afirmo relativamente aos múltiplos perfis, e respectiva utilização, jaz aqui, em duas provas da demência de quem os gere:
Uma espécie de diálogo entre Alberto Caeiro e Álvaro de Campos, mas de nível intelectual fraco

A esquizofrenia devia dar direito a interdição

Segundo a própria, será Doutorada por Harvard e Professora universitária de Matemática na Universidade do Porto. Diz ainda que já padeceu de cancro e que vive dificuldades financeiras para ajudar as suas 3 filhas, as quais, curiosamente, e segundo fonte altamente credível, não só não vivem como nem sequer se dão com a mãe desde que se viram envolvidas em «esquemas» da autoria de Graça Moura para conseguir obter dinheiro endividando, pelo menos, uma das filhas. A mesma fonte, que, reforço, é altamente credível, assevera que Graça Moura nunca teve cancro (felizmente!), nunca deu aulas e nem sequer viajou para os Estados Unidos da América, quanto mais frequentar Harvard.

O mais estranho no meio disto tudo é dispor de uma outra fonte que contactou Harvard e a Universidade do Porto e nenhuma destas entidades ter dito que Graça Moura já frequentou estas instituições quer como aluna quer como docente. Igualmente estranho é a própria alegar ter dificuldades financeiras e circular por todo o País nos eventos (conferências e jantares) do Partido, juntamente com algumas das suas companheiras. Também estranho é alguém com cancro ter uma vida tão activa e passar dias inteiros na praia ou nestes mesmos eventos. Da mesma maneira, como se explica que uma docente universitária passe 24 horas/dia e 7 dias/semana a actualizar o Facebook? Finalmente, se é uma mãe tão dedicada às suas filhas, porque raio nunca ninguém viu uma foto actualizada da própria com elas?

Ora, ou eu estou bem enganado, ou tudo isto mais não é do que um estratagema para apelar à misericórdia das pessoas, passando a imagem da mãe de família, doente, que faz um esforço épico para dar o melhor às filhas ao mesmo tempo que se desdobra em aulas na Universidade do Porto. Inspirador para muitos, no mínimo! Na verdade, podemos ver supra as referências de Graça Moura enquanto Maria João Correia a um alegado título de Professora Doutora, que mais não é do que uma forma de tentar ganhar a respeitabilidade de quem a lê. Fala ainda em conferências em Salamanca, tudo histórias fantasiosas para tentar criar a ideia de que se trata de uma pessoa profissionalmente bem sucedida, activa e influente. Uma autêntica wanna be que se faz passar pelo que gostava de ser.

Pelo meio, faz o papel de groupie e segue as figuras do Partido para todo o lado; tenta criar conflitos entre algumas figuras do Partido e outros militantes e/ou dirigentes, levantando falsos testemunhos contra os mesmos; é o sabujo fiel que diz sim a tudo o que vem do partido - eventualmente com a intenção de conseguir cair nas boas graças das pessoas dado que apoia incondicional e irracionalmente a corrente dominante -; e faz parte do seu modus operandi passar a sua história e aproximar-se de figuras ilustres do Partido, com o intuito de criar laços de afinidade com os dirigentes. Alguns deles morrem de amores por esta senhora tão amorosa que todos tratam por Dr.ª, mas que tenho sérias dúvidas que tenha um título académico sequer. Prova disso mesmo reside nas imagens infra:

Com Teresa Anjinho, deputada do CDS por Aveiro

Com Teresa Anjinho novamente e com Maria José França (Presidente da CPC Aveiro)

Com Teresa Caeiro e Beatriz Magalhães Ferreira (uma das suas fiéis parceiras)

Novamente com Teresa Anjinho

Com Beatriz Magalhães Ferreira e Orízia Roque, que será muito próxima de Paulo Portas

Com Paulo Portas

Outras imagens podiam também ter sido publicadas, mas deixo-as para quem visitar o perfil da visada. Desde Maio de 2012 que venho denunciando a farsa aos órgãos do Partido e aos militantes. O que recebi do Conselho Distrital de Setúbal - na sequência de uma denúncia também contra outras pessoas - foi um aviso para deixar o assunto enterrado sob pena de responder disciplinarmente. Fiz nova denúncia ao Conselho Nacional de Jurisdição há mais de 2 meses e até agora reina o silêncio. Tudo normal. Denunciei a situação em grupos de Facebook com mais de 1.500 e 2.000 pessoas, onde esta senhora faz estragos contra a imagem de militantes, e fui repreendido e todo o conteúdo foi eliminado, tendo os administradores destes grupos justificado tal comportamento com o facto de se tratarem de «questões pessoais». Não é pessoal, acreditem.

O que pretendo, afinal, com toda esta exposição? Não apenas alertar, uma vez mais, as pessoas para o engodo de que estão a ser alvo quando se deixam seduzir e acarinhar por Graça Moura. Pretendo que fique gravado que, por diversas vezes, houve quem alertasse para uma versão feminina de ABS no CDS e que várias pessoas ignoraram todos os avisos. Podes enganar quem quiseres, Graça, mas nunca me enganaste a teu respeito.

Esta senhora ainda vai dar que falar - dificilmente pelos melhores motivos - e quando procurarem pelo nome dela vão encontrar este e outros textos e constatarão que só se deixaram enganar porque quiseram. Os avisos foram feitos, mas nunca ninguém quis saber deles. Nessa altura, estarei eu a rir-me a bandeiras despregadas. Afinal, fizeram por merecer!

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Artur Baptista da Silva: os fins justificam os meios?

Falaram-me dele e, mesmo sabendo da escassa presença de portugueses nos quadros da ONU, não estranhei que subitamente surgisse um português a liderar um observatório internacional para os países da Europa do Sul. Afinal, Estela Barbot também foi conselheira do FMI e do Banco Mundial e saiu muito recentemente de uma espécie de pseudo-anonimato para todos os meios da comunicação social. Sim, eu sei que Estela Barbot já tinha um percurso profissional invejável. Ainda assim, foi pela sua colaboração no FMI e no Banco Mundial que passou a ser presença assídua nos média.

Artur Baptista da Silva também tinha um percurso profissional invejável. Para o mais, era um português num cargo de relevo nas Nações Unidas. Todos quiseram um minuto da sua atenção e, para este fim, convidaram-no para conferências e jantares e pagaram-lhe refeições, estadias e outras mordomias. Foi capa de primeira página de praticamente todos os jornais e chegou a discutir na televisão com personalidades da política nacional, em horário nobre. Tivesse sido mais cauteloso e acabaria a dar aulas numa qualquer universidade portuguesa ou no conselho de administração de um qualquer banco, o que só não se terá concretizado por ter sido demasiado indiscreto e ambicioso - imperdoável num burlão profissional. Ainda assim, tinha tudo para dar certo. Provavelmente só foi descoberto porque falou em renegociação da dívida. Se não o tivesse feito, já estou a ver Passos Coelho e Vítor Gaspar a citarem a ONU para defender o cumprimento de objectivos. Porém, ninguém pensou em recortar minimamente o currículo daquele ilustre catedrático em Economia. Ninguém ousou sequer contactar fontes da diplomacia portuguesa ou das Nações Unidas. Porquê?

Porque a imagem que passava era suficiente para criar confiança. Seria um ultraje (e verdadeiramente ofensivo) desconfiar de tamanha personalidade! Afinal, vivemos num país de aparências inspirado pelo «à mulher de César, não basta sê-lo, é preciso parecê-lo». E Artur Baptista da Silva, embora não o fosse, parecia-o. De facto, como bem se sublinha neste texto, estamos a falar de um Doutorado, com «o seu ar grave e digno (...) óculos sem armação, calva a despontar, folheando papéis A4 e relatórios técnicos (...) o aspecto e a voz bem trabalhados [que] denotavam o cinzentismo próprio dos altos funcionários das organizações internacionais». Tinha até os clássicos 3 nomes com que as pessoas respeitadas pela sociedade se apresentam e um «da» antes de um dos apelidos, ou um ligeiro aumento da sua credibilidade. 

É por ver exemplos destes que acredito que dificilmente conseguirei ir muito longe na vida enquanto prevalecer este modelo na sociedade portuguesa. Afinal, sou jovem (este critério vai desaparecer) e tenho uma aparência jovem que devia ser uma virtude, mas é motivo suficiente para não me levarem muito a sério, uma vez que me falta o ar respeitável do Baptista da Silva e dos cinzentões que tornam os nossos debates tão enfadonhos; entusiasmo-me facilmente quando faço exposições - mas, ainda assim, não perco o controlo - e não tenho o tal «ar grave e digno»; não venho de boas famílias que me introduzam nos meios que abrem portas para o estrelato; não só não tenho o look intelectual e tecnocrata que se procura nestes personagens como ainda tenho um cabelo selvagem e indomável que me aproxima mais do estatuto de um punk rocker de bairro do que de um investigador profissional e credível; também não me costumo apresentar pelos tais 3 nomes da respeitabilidade e faço-o com apenas 2 (sou poupado) - poucos são os que conseguem vingar com apenas primeiro e último nome. Infelizmente, não só não tenho, como dificilmente terei, o Doutoramento que todos procuram nestes sábios que enchem as televisões e os jornais: há 2 anos lectivos que adio o meu porque é impossível suportar os valores exigidos de propinas - para os Jonets da nossa praça, também não vou de férias e não derreto dinheiro em bilhetes para concertos.

Sujeitos como eu podem fazer estudos sérios e aprofundados e ter um percurso académico e profissional honesto e imaculado, mas vai sempre faltar-nos qualquer coisa para conseguirmos vingar como os mais célebres. Mais, para conseguirmos duas linhas num jornal ou 30 segundos numa madrugada de um qualquer canal de televisão ou temos de esperar toda uma vida ou então só nos resta a «opinião do leitor» ou um «opinião pública». Contudo, outros há que basta vestir Armani ou conduzir um Jaguar e abrem-lhes imediatamente as portas, ainda que o currículo seja uma fraude ou fraco. Aliás, até mesmo o livro que consegui lançar recentemente, raros foram as pessoas do meu círculo que o adquiriram. Provavelmente se fosse escrito por algum nome sonante teria sido por eles imediatamente adquirido. Mas, não. É «só» o meu livro.

Não obstante tudo isto, que não se pense que fico magoado por me encontrar nesta categoria de anónimos que tentam vingar numa sociedade de aparências. Talvez isto seja Deus a escrever direito por linhas tortas. Quem sabe se eu não perderia a minha independência e me tornaria refém daquilo que muitos querem que seja dito? Quem sabe se não seria, também eu, um cão fiel ao dono? Para todos os efeitos, prefiro ser anónimo e pobre, mas digno e livre, do que uma estrela refém do que lhe dá brilho. Estou mais que disposto a escrever estes meus textos, a fazer as minhas investigações e a ser lido por meia dúzia de pessoas atentas. Faço-o com a mesma motivação com que faria um discurso para 100.000 pessoas. Acreditem: não há sensação melhor do que ser livre e poder dizer o que penso sem pensar se estarei a desagradar a alguém. Pode não parecer, mas sou feliz!

Não tive tempo suficiente para me deixar encantar ou desconfiar de Artur Baptista da Silva. Foi tudo muito fugaz. Na verdade, este sujeito conseguiu fazer uma ultrapassagem pela direita porque todos se deslumbraram com o seu brilhante currículo... inexistente. Enganaram-se pela aparência e, só por expor tantos tolos que têm a mania que são iluminados e reconhecem talentos a léguas e menosprezam muitos que têm valor, só por isso, Artur Baptista da Silva já merece o meu respeito. Foi inteligente na forma como construiu o personagem. Sim, para fazê-lo é preciso inteligência. Agora, e como é habitual, nunca ninguém lhe deu ouvidos, quase todos desconfiaram dele e até já há quem afirme quase instintivamente que se trata de um antigo condenado por burla. Ironia do destino, acaba por ser um alegado burlão a alertar para o inevitável que os alegadamente não burlões insistem em esconder da população: temos de renegociar esta dívida urgentemente! É certo que os números e os cálculos podiam não corresponder à realidade, mas continuamos a ter uma dívida imparável, um défice que a acompanha e objectivos impossíveis de cumprir. Se os fins justificam os meios, então Baptista da Silva escolheu a via mais dolorosa para pôr o País a pensar, a sério, na renegociação. E, também por isso, merecerá todo o meu respeito. Afinal, pela forma honesta, jamais conseguiria atingir o mesmo objectivo e seria apenas um tolo cidadão.

sábado, 22 de dezembro de 2012

Israel e a política de colonatos em prejuízo da Palestina

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Portas, teve, na passada quarta-feira, uma intervenção importante e muito pertinente a propósito da situação na Palestina. Quando interpelado a propósito da política de colonatos israelita, Portas foi peremptório ao afirmar que «uma das razões que levou Portugal a votar a favor do estatuto de observador [da Palestina] das Nações Unidas foi favorecer a paz, mas também dar um sinal claro de que certos sectores de Israel, ao continuarem esta política de colonatos, estão a tornar inviável o futuro Estado da Palestina, pela simples razão de que não há continuidade territorial». Acrescentou ainda que «se não houver dois estados, se não houver Estado da Palestina o que é que sobra? Um Estado e dois povos e a isso chama-se "apartheid" e isso nós não queremos».

A política de colonatos é de tal forma aberrante que até os Estados Unidos da América apelidaram este comportamento de «provocação». Porém, os mesmos EUA que se preocupam e adoptam políticas de ingerência e subversão em palcos como a Síria, a Líbia ou a República Democrática do Congo, são os mesmos que legitimam a acção de Israel contra a Palestina, vetando resoluções que exerçam pressão sobre Telavive. Poderá a Palestina beneficiar efectivamente do estatuto recentemente alcançado de Estado Não-Membro Observador das Nações Unidas e esperar que o Tribunal Penal Internacional intervenha? Tal, é muito pouco provável de vir a acontecer, dado que os EUA tenderão a insistir na sua política de protecção a Israel.

Já a vigência do crime de agressão permanece uma incógnita, não sendo sequer seguro que em 2017 seja uma realidade. Pelo meio, a doutrina divide-se em três partes, nomeadamente: entre os que entendem que a vigência do crime de agressão não ocorrerá antes de 2017, aplicando o art. 15.º-bis, n.º 3 do Estatuto de Roma; aqueles que entendem que as alterações ao Estatuto de Roma resultantes da Cimeira de Estados-Parte de Kampala, em 2010, começarão a produzir efeitos 1 ano após as 30 ratificações necessárias, por aplicação ao art. 15.º-bis, n.º 2 do Estatuto de Roma (até agora só Liechtenstein, Samoa e Trinidade e Tobago o fizeram); e ainda entre os que consideram que a aprovação da Declaração de Kampala constitui, ela própria, uma aprovação formalmente suficiente para implementar as alterações ao Estatuto de Roma, ao abrigo do art. 121.º, n.º 5 do Estatuto de Roma, que faz referência à produção de efeitos após a «aceitação», sendo que a aprovação da Declaração será uma forma de aceitação.

Todavia, independentemente de a política de colonatos poder ou não configurar um ou mais crimes de agressão, o Conselho de Segurança das Nações Unidas tem competência para punir o comportamento israelita, uma vez que (i) se seguir a linha de coerência adoptada para o Sudão e para a Líbia, que, não obstante, visou uma intervenção ilegítima do TPI nestes países, pode denunciar governantes e militares israelitas a Haia; e (ii) cabe-lhe determinar «a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou acto de agressão» devendo ainda fazer «recomendações» e tomar decisões sobre «que medidas deverão ser tomadas de acordo com os artigos 41º e 42º, a fim de manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais» (art. 39.º, n.º 1 da Carta das Nações Unidas).

Nada foi feito, mas devia ter sido, pois Paulo Portas tem razão, dado que, mesmo para os mais conservadores que não reconhecem a existência de um Estado palestiniano, estamos perante uma política de Apartheid. Porém, o recente estatuto alcançado pela Palestina permite integrar a política de colonatos no 6.º parágrafo do art. 49.º da «Convenção IV, Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra», de 12 de Agosto de 1949, que nos diz que «a Potência ocupante não poderá proceder à deportação ou à transferência de uma parte da sua própria população civil para o território por ela ocupado». O impacto da política de colonatos assume proporções tais que o Estatuto de Roma sanciona violações às Convenções de Genebra tipificando-as como crimes de guerra, para efeitos do art. 8.º, mais concretamente no n.º 2, al. a), ponto vii.

Assim, existe uma violação grosseira e reiterada ao Direito Internacional e Humanitário da parte de Israel que permanece impune. E de nada adianta que Israel alegue a ausência de exercício de soberania da Palestina sobre um território que, para os devidos efeitos, considera solo israelita. Na verdade, se dúvidas existissem, o estatuto de Estado Não-Membro Observador dissipa quaisquer dúvidas: a Palestina é um Estado, reconhecido por mais de 70% dos Estados que integram a Organização das Nações Unidas, que está a ser sucessivamente ocupado por Israel. Se os EUA insistem em bloquear iniciativas que visem restaurar a paz entre Israel e Palestina, protegendo uma política aberrante e violadora dos princípios mais básicos do Direito Internacional, então será tempo de reconsiderarmos o modelo de funcionamento das organizações internacionais que exercem autoridade sobre as relações entre os povos. E, nesta matéria, insistirei na devolução do poder à Assembleia-Geral, enquanto forma mais justa de reflectir a verdadeira vontade universal.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Myriam Zaluar e a manifestação ilegal

Soube há instantes do caso de Myriam Zaluar, a jornalista que terá tido a ousadia de distribuir panfletos e ter tentado efectuar uma inscrição colectiva no Centro de Emprego do Conde Redondo, em Lisboa, acabando acusada de organização de uma manifestação não autorizada, o que integra o tipo de crime de desobediência qualificada, p. e p. nos arts. 15.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto, e art. 348.º, n.º 2 do Código Penal. Segundo a própria arguida, o julgamento terá lugar no próximo dia 10 de Janeiro de 2013, pelas 11h.

Toda esta situação parece, no mínimo, surreal, sobretudo porque estamos prestes a entrar em 2013 e os inúmeros casos passíveis de serem qualificados como «manifestação ilegal» levam-me a perguntar se não estou a organizar uma manifestação ilegal de cada vez que faço uma actualização de estado na minha conta ou num grupo de Facebook com referências negativas a uma qualquer medida do Governo e que é acompanhada por mais do que 2 likes de amigos. Pergunto se o Serra não estaria a interromper uma manifestação ilegal quando tenta proibir a exposição de uma faixa a exigir a demissão de Passos Coelho. Interrogo-me ainda se não estarei a organizar uma manifestação ilegal caso convide dois amigos para beber uns copos e debatermos os cortes aos subsídios da Função Pública. E se convidar para a minha mesa alguém com quem me cruze e que constate que defende a mesma posição que nós? Manifestação ilegal.

Recordo que foi graças a uma «manifestação ilegal» desta natureza que, em 1961, depois de tomar conhecimento que 2 estudantes brindaram à liberdade numa esplanada lisboeta, o advogado britânico Peter Benenson criou a Amnistia Internacional.

Salvo melhor entendimento, desde logo, estamos a falar da aplicação de um diploma de 1974, que antecede a Constituição de 1976, e que, com a entrada em vigor da Lei Fundamental, passou a conter disposições que parecem padecer de um vício de inconstitucionalidade material, nomeadamente no que diz respeito às limitações impostas ao direito de reunião (art. 45.º da CRP).

A Procuradoria-Geral da República pronuncia-se sobre esta questão, nomeadamente através do parecer n.º P000401989, de 7 de Dezembro de 1989. Curiosamente, a PGR sustenta a sua posição com base, entre outros, num comentário a Constituição cujo autor é Isaltino Morais. Contudo, a posição defendida terá sido inspirada em abstracto pela regulamentação feita ao direito de reunião por via do Decreto-Lei n.º 406/74, questionando-se se o formalismo a que devem obedecer as manifestações, nomeadamente a obrigatoriedade de notificação às entidades previstas na lei no prazo previsto, não criaria um condicionamento ao exercício do direito de reunião.

Não é isso que está em causa no caso da Myriam Zaluar. Julgo que poucos serão os que não concordam que as manifestações devem obedecer a determinadas regras e também, por outro lado, a legislação em vigor estará manifestamente desactualizada.

No entanto, partindo do princípio que todo o Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto, estará em conformidade com a Constituição, ainda assim, estou em crer que não só não existem «manifestações não autorizadas» - uma vez que a própria lei exige apenas uma notificação e não um requerimento (art. 2.º) - como poderemos estar perante uma situação de erro ignorância (art. 17.º do Código Penal), o que, por si só, constitui causa de exclusão de culpa e permitirá absolver a «agente» de qualquer intenção de participar ou organizar uma manifestação.

Não obstante, não posso deixar de destacar o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto n.º 2264/06.7TAGMR.G1, de 11 de Fevereiro de 2009. Repare-se no que foi determinado pelo Tribunal:
«Tratando-se, porém, do simples incumprimento do aviso prévio, deve considerar-se excluída a responsabilidade criminal dos manifestantes, não promotores ou convocadores da manifestação, os quais não podem ser penalizados em consequência da falta de aviso prévio ou da apresentação deste sem preenchimento dos requisitos exigíveis. Para estes, a responsabilidade criminal pela participação numa manifestação sem aviso prévio terá de chegar através de uma advertência da autoridade, que é a ordem de dispersão prevista no art. 304.° do Código Penal.
Relativamente ao incumprimento do dever de aviso prévio e no que se refere aos simples manifestantes, pacíficos e desarmados, a interpretação feita no número anterior, que preserva o campo de aplicação do n.º 3 do art. 15.° do DL n.º 406/74, embora restringindo-o, é a única que se revela em conformidade com a Constituição da República. 
No caso concreto, não se provando que os arguidos tenham planeado, organizado, convocado ou promovido uma manifestação, fica afastada a sua qualificação como promotores. Não sendo promotores, não recaía sobre eles o dever de avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o Presidente da respectiva Câmara Municipal, pelo que não cometeram o crime de desobediência qualificada p. e p. pelo n.º 3 do art. 15.º do DL n.º 406/74, de 29-08, com referência ao art. 348.º, n.ºs 1 e 2 do Código Penal por que foram acusados e pronunciados, impondo-se a sua absolvição.»

Afinal, qual é o âmbito de aplicação do conceito «manifestação ilegal»?

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Compensação por despedimentos em Portugal pré e pós-troika: mitos e realidades

O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, anunciou ontem que o Governo vai apresentar uma proposta para alterar o actual regime de indemnizações por despedimento. A proposta passa por reduzir os actuais 20 dias de salário por cada ano de trabalho para 12 dias. Dada a difusão de inúmeros mitos a este respeito, afigura-se pertinente esclarecer os mais incautos ou aqueles que, pela diversidade da desinformação, já não sabem no que acreditar.

Convém, desde logo, recordar que estavam previstos mecanismos de compensação em caso de caducidade do contrato de trabalho e em caso de despedimento por causa não imputável ao trabalhador. Um despedimento não é uma não renovação. Os dois têm a mesma consequência prática para o futuro profissional do trabalhador, mas são institutos diferentes.

Antes da celebração do Memorando de Entendimento (MdE) com a troika, o regime de compensação estava fixado da seguinte maneira:
  • Em caso de contrato de trabalho a termo certo, o trabalhador tinha «direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente» (antiga redacção do art. 344.º, n.º 2 do Código do Trabalho);
  • Aos contratos a termo incerto aplicava-se o regime compensatório do contrato a termo certo (antiga redacção do art. 344.º, n.º 2 por remissão do art. 345.º, n.º 4);
  • No caso de despedimento colectivo, o trabalhador tinha direito «a compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade» sendo que a compensação nunca poderia ser inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades (art. 366.º, nrs. 1 e 3);
  • No despedimento por extinção do posto de trabalho e no despedimento por inadaptação aplicava-se o mesmo regime do despedimento colectivo (art. 366.º, nrs. 1 e 3 por remissão dos arts. 372.º e 379.º respectivamente).

Com a chegada da troika, foi celebrado um MdE, a 3 de Maio de 2011, que fixou os seguintes termos relativamente às leis laborais no ponto 4.4.:
  1. O total de compensações por cessação de contrato de trabalho para os novos contratos sem termo será reduzido de 30 para 10 dias por ano de antiguidade (e 10 dias adicionais a serem pagos por um fundo financiado pelos empregadores) com um limite máximo de 12 meses e a eliminação do limite mínimo de 3 meses de retribuição que não dependem da antiguidade;
  2. O total das compensações por cessação de contrato de trabalho para os contratos a termo será reduzido de 36 para 10 dias por ano de trabalho, para contratos inferiores a 6 meses, e de 24 para 10 dias, para contratos de maior duração (com 10 dias adicionais a serem pagos por um fundo financiado pelos empregadores);
  3. Implementação do fundo acordado no Acordo Tripartido de Março para financiar parcialmente o custo dos despedimentos para novas contratações;
  4. Até ao T4‐2011, o Governo irá apresentar uma proposta no sentido de alinhar as compensações por cessação de contrato de trabalho para os actuais contratos com a alteração para os novos contratos (tendo em consideração a articulação revista entre o direito à compensação, antiguidade e o limite total para as compensações) sem redução dos direitos adquiridos. Este plano permitirá apresentar a nova legislação à Assembleia da República até ao T1‐2012.
  5. Até ao T1‐2012, o Governo irá apresentar uma proposta com o objectivo de: (i) Alinhar o nível de compensações por cessação de contrato de trabalho com o nível médio da UE; (ii) Permitir que as compensações por cessação de contrato de trabalho financiadas pelo fundo acordado no Acordo Tripartido, sejam transferíveis entre empregadores, através da criação de contas individuais nocionais.

Na sequência do MdE, entrou em vigor a Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro, que concretizou parte do Memorando da seguinte forma:
  • Foi aditado um novo artigo, o art. 366.º-A, que, além das questões referentes à forma de pagamento de indemnização, define as novas regras de compensação no despedimento colectivo e estabelece que «em caso de despedimento colectivo referente a novos contratos de trabalho, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade» (n.º 1). Foram definidos limites a esta regra, tais como, entre outros, (i) o facto de o valor da retribuição base mensal e diuturnidades não poder ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida; e (ii) o montante global da compensação não poder ser superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou, quando seja aplicável o limite previsto na alínea anterior, a 240 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.
  • No contrato de trabalho a termo certo, o n.º 3 do art. 344.º passou a ser o novo n.º 4 e o n.º 3 passou a dispor que contratos a termo certo celebrados a partir de 1 de Novembro de 2011 e que caducassem teriam o regime de compensação previsto no novo n.º 366.º-A;
  • No contrato de trabalho a termo incerto, a mesma solução que para o contrato de trabalho a termo certo (art. 345.º, n.º 4);
  • Nos casos de despedimento por extinção do posto de trabalho e por inadaptação, contratos celebrados a partir de 1 de Novembro de 2011 teriam o mesmo regime indemnizatório em caso de despedimento (arts. 372.º e 379.º, respectivamente).
Assim, mantém-se o mesmo regime de compensação para contratos celebrados até 31 de Outubro de 2011 e cria um regime transitório para contratos celebrados a partir de 1 de Novembro de 2011.

Ainda na sequência do MdE, entrou em vigor a Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, que volta a alterar o Código do Trabalho, e que, entre mudanças em matéria de feriados e de pagamento de trabalho suplementar, procedeu às seguintes alterações:
  • O art. 366.º-A é revogado e o art. 366.º assume a redacção do até então art. 366.º-A;
  • No caso dos contratos de trabalho a termo certo, são revogados os números 3 e 4 do art. 344.º e o regime de compensações é fixado num novo n.º 2 que prevê apenas as compensações do art. 366.º;
  • Nos contratos de trabalho a termo incerto, a compensação também passa a ser definida pelas regras do art. 366.º por remissão do art. 345, n.º 4;
  • Nos casos de despedimento por extinção do posto de trabalho e por inadaptação, também as regras de compensação passam a ser as do art. 366.º, por remissão dos arts. 372.º e 379.º, respectivamente.

Deste modo, o art. 366.º passa a definir as regras para todos os casos de compensação por caducidade do contrato ou despedimento lícito.
Simultaneamente, são definidos vários períodos de tempo com vista a prever a não retroactividade da lei e é desta forma que é o art. 6.º da Lei n.º 23/2012 estabelece as regras para várias datas de celebração do contrato, designadamente:
  • Em caso de cessação do contrato de trabalho, ao período que decorreu até 31 de Outubro de 2012, aplica-se o regime de compensação que atribui 1 mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (art. 6.º, n.º 1, al. a)). Ao período que decorrer após 1 de Novembro de 2012, aplicam-se as regras do art. 366.º (art. 6.º, n.º 1, al. b));
  • Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo ou incerto, ao período que decorreu até 31 de Outubro de 2012, «o montante da compensação corresponde a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração, consoante a duração total do contrato não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente» (art. 6.º, n.º 2, al.a)). Ao período que decorrer após 1 de Novembro de 2012, aplicam-se as regras do art. 366.º (art. 6.º, n.º 2, al. b)).

Esta é a versão em vigor do Código do Trabalho. O que está agora a ser discutido é a alínea do MdE que identificamos supra como ponto 5, nomeadamente o «alinhar o nível de compensações por cessação de contrato de trabalho com o nível médio da UE». Ora, cessação é uma forma mais leve e técnica de dizer despedimento. Tal permite colocar de lado alterações nos casos de caducidade do contrato.

Contudo, resta saber qual é o nível médio da UE e com base em que critérios é que é feito esse cálculo. Constatamos, por exemplo, que, segundo dados do Banco Mundial, publicados no relatório Reforming Severance Pay - An International Perspective, 11 dos 27 Estados-Membros não prevêem compensações automáticas para casos de despedimento e são eles: Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Finlândia, Itália, Malta, Holanda, Roménia, Eslováquia e Suécia. Portugal é o Estado-Membro que admite a maior compensação, seguido da Espanha, da Grécia, da Lituânia e... da Alemanha.

Porém, há que olhar para o ordenamento jurídico de cada um dos países, o que podemos fazer, de certa forma, através deste relatório publicado pelo Ministério da Economia e do Emprego, em Março de 2012, e concluímos que:
  • Os períodos de aviso prévio ao trabalhador variam em cada país;
  • O conceito de despedimento pode incorporar (ou não) inúmeras situações;
  • O conceito de despedimento colectivo é variável;
  • O mercado de trabalho de cada Estado-Membro responde de forma radicalmente diferente e não é possível definir um padrão;
  • O poder económico varia consideravelmente entre países;
  • Vários países fazem depender o despedimento da previsão de causas de justificação nas convenções colectivas de trabalho;
  • Em alguns países é feita a distinção entre compensações por despedimento de trabalhadores qualificados (white collar) e menos qualificados (blue collar) - em países como a Dinamarca, só os primeiros têm direito a compensação;
  • O envolvimento de uma terceira parte no processo de despedimento poderá ou não ser necessária - países como a Holanda exigem que o empregador tenha sempre de recorrer ao Centro de Emprego para fazer cessar o contrato de trabalho com o trabalhador, estando a cessação dependente do aval do Centro;
  • Pode ser necessário um período mínimo de vínculo para reconhecer o direito a indemnizações ab initio (caso do Luxemburgo);
  • Alguns países, como a Holanda, fazem depender a indemnização da idade do trabalhador;
  • Nem todos os sistemas consagram a obrigatoriedade de efectuar o pagamento na sequência do despedimento, uma vez que países como a Áustria criaram um sistema em que o empregador contribui para um fundo que o trabalhador poderá levantar após a cessação do contrato de trabalho, acabando por ser uma compensação;
  • Alguns países, como a Itália, consideram o pagamento de valores que têm em atenção o valor da inflação;
  • Em países como a Bélgica, o Estado paga um subsídio de despedimento ao trabalhador que pode ir até aos €1.250,00;
  • Os 13.º e 14.º mês são a regra entre a generalidade dos Estados-Membros;
  • A indemnização a pagar pode só incluir o salário base e diuturnidades (Portugal) ou até prever outras regalias (caso da Alemanha que prevê todas as componentes que o trabalhador recebia, incluindo em espécie, e o valor do salário corresponde ao valor bruto).

Muitas outras especificidades estão identificadas no documento acima referido. Perante tudo isto, pergunto se será honesto resumir a compensação a atribuir aos trabalhadores apenas em dias. Na verdade, o Memorando fala em «nível de compensações» e não em dias de salário. Pior, continuamos sem saber que critério é utilizado pelo Governo para chegar aos «8 a 12 dias» quando falamos numa multiplicidade de regras vigente na UE, praticamente todas elas distintas de Estado para Estado. A maioria dos Estados nem sequer recorre a critérios de dias e, alguns daqueles que os usam, associam-no a inúmeros outros factores.

Parece mais do que óbvio que o que o Governo pretende fazer será reduzir a responsabilidade social que os empregadores devem ter para com os trabalhadores, estimulando os despedimentos e colocando os trabalhadores numa situação ainda mais vulnerável do que se encontram. Pior: insiste-se na ideia de que assim será criado mais emprego, o que não vai acontecer. Se a regra fosse essa, o problema do desemprego em Portugal já estava resolvido em muitos anos: temos da mão-de-obra mais barata da Europa e trabalhamos mais horas do que muitos Estados-Membros. Mais, se assim fosse, a Holanda estaria numa posição bastante mais grave que a nossa, tal a complexidade para se poder despedir.

Uma vez mais, estamos a seguir o caminho errado. Errado, do ponto de vista de quem tem bom senso e consciência colectiva e patriótica. O caminho do sucesso, do ponto de vista daqueles que só vêem folhas de Excel e fazem cálculos que tentem substituir as leis da economia e até da sociedade. O resultado vai ser desastroso. Não tenho a menor dúvida disso. Mas também sei que a alternativa que será dada brevemente será a fuga para a frente: mais impostos, mais cortes.

Quo vadis, Portugal?

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Do subsídio de Natal e dos Direitos Humanos


Ontem celebrou-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Porque a dignidade da Pessoa Humana também se vê em questões laborais e Previdência Social, cumprem-se este mês 40 anos desde que foi criado o «subsídio de Natal», por via do Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro, obra de Marcello Caetano.

Que descansem em paz, tanto o subsídio como o seu criador. O que se está a fazer ao primeiro ilustra o que está a ser feito ao País: sistema de morte lenta.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

CDS vai ao beija-mão a Fernando Seara


Não consigo olhar com confiança para candidaturas que antes de o serem definem como principal missão a destruição dos planos de uma outra e, em vez de se apresentarem como alternativa e prepararem uma campanha nesse sentido, definem como plano A a colagem a terceiros como forma de chegar ao poder custe o que custar. Estas são as linhas gerais que conseguimos retirar da entrevista de João Gonçalves Pereira, Presidente da Comissão Política Concelhia de Lisboa do CDS-PP.

Esta entrevista é elucidativa, até porque ficamos a saber que, afinal, (i) Fernando Seara é «da área política do CDS», (ii) o mérito é uma questão secundária pois «temos de ter um candidato com notoriedade e que seja reconhecido pelos lisboetas» e, finalmente, (iii) já pouco falta para vermos o CDS de joelhos a implorar por uma coligação com Seara. Fica patente que o importante é tirar António Costa do poder e o CDS está disposto a fazer tudo para atingir esse fim, contentando-se mesmo em servir cafés aos vereadores do PSD - que é o que vai acontecer, excepto a João Gonçalves Pereira, que, caso a coligação vença as eleições, será vereador - desde que os dois juntos consigam derrotar o PS.

Se este é o discurso a 10 meses das eleições, dentro de no máximo 2 ou 3 meses veremos o CDS a assinar de cruz qualquer coisa que o PSD lhe proponha e que não exclua João Gonçalves Pereira do Executivo. Sempre pelo bem de Lisboa, pois claro. A sede de poder fala mais alto, a possibilidade de lá chegar é a verdadeira prioridade e o Partido perde personalidade. A começar desta maneira, não será surpresa se o PSD conseguir fazer gato-sapato do CDS... para não variar. Ainda ninguém aprendeu a lição ou já a terão aprendido mas resignaram-se. Lutar por ser uma verdadeira alternativa dá trabalho, exige vontade e competência e é mais fácil ir à boleia dos outros para conseguir cumprir objectivos de carreira pessoais. À volta, o harém vai aplaudindo e agitando as bandeiras. Acabam por fazer uma campanha em favor do homem e não do colectivo.

No fundo, é por estas e por outras que o CDS dificilmente conseguirá ultrapassar a linha dos 12% e será, para sempre, o partido muleta, dos barões subalternos, que dá maiorias para os outros governarem. E temo que muita gente se contente com este quadro, até porque, enquanto o Partido for pequeno, maiores serão as possibilidades de uma pequena elite garantir que é a corrente dominante que controla uma filial do PSD mascarada de CDS.

Esta forma de estar na política e na sociedade envergonha-me e alguns dos mais ilustres homens e mulheres que este País já conheceu ao longo da sua história devem estar a dar voltas aos respectivos túmulos com esta prova de subserviência e derrotismo. Afinal, se a linha seguida pelo actual CDS fosse a seguida pelos que marcaram a nossa história, provavelmente a esta hora falaríamos todos castelhano ou árabe.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

A Base das Lajes: rei morto, rei posto

Segundo foi anunciado por entidades oficiais, os Estados Unidos da América (EUA) vão reduzir significativamente a sua presença na Base das Lajes, estando, alegadamente, a tentar encontrar formas de mitigar o impacto desta medida para a economia açoriana. Para aqueles que ainda acreditam que os EUA são os nossos grandes aliados e nossos amigos, bom, aqui está uma prova de amizade ou de como as relações internacionais são formuladas com base na mera conveniência.

O actual nível de subserviência de Lisboa a Washington gera um excesso de confiança natural na administração Obama que leva os norte-americanos a tomarem como adquirida qualquer utilização da Base das Lajes sempre que tal lhes convir, nem que seja para transferir sujeitos para estabelecimentos prisionais que já deviam ter sido desmantelados. Na verdade, os EUA parecem esquecer-se da complexidade e dureza das negociações com Salazar para que pudessem usar as Lajes durante a II Guerra Mundial e, mais tarde, ali pudessem estabelecer, em definitivo, uma base militar. Recordo que chegou a ser equacionado o uso da força para garantir a tomada dos Açores e até de Cabo Verde. São estes os nossos amigos. Salazar sabia ser difícil garantir a neutralidade e permitir a utilização das Lajes pelos Aliados, mas conseguiu formalizar um acordo que tutelava significativamente os interesses portugueses.

Actualmente, e para não variar, a reacção à retirada norte-americana da Base das Lajes é, da parte de Portugal, cruzar os braços e implorar por alguma esmola que Washington pretenda dar. Uma vez que os EUA não parecem preocupar-se com os interesses portugueses, em geral, e com as condições económicas dos Açores, em particular, recordo que Portugal já teve de enfrentar um problema parcialmente semelhante na década de 1940. O que estava em causa era o comércio de volfrâmio, mercado onde, antes da guerra, Portugal era o maior contribuidor europeu com uma quota correspondente a pouco mais de 8,10% do total ao nível mundial.

Com a aproximação do início da guerra, a procura de volfrâmio aumentou significativamente dada a sua importância para a produção de munições e, com a recusa de acesso ao volfrâmio chinês, a partir de 1941, o mineral fornecido por Portugal tornou-se mais apetecível para a Alemanha. Para evitar que Portugal se sentisse tentado a vender volfrâmio aos alemães, a Grã-Bretanha passou a realizar «aquisições preventivas», a preços extremamente vantajosos para Portugal, e apostou em mecanismos de fiscalização que impedissem a transacção do mineral à Alemanha. Em contrapartida, para equilibrar a balança económica, Londres começou a aumentar o preço de bens vitais para Portugal, como alimentos, petróleo e sulfato de cobre. Uma vez que era esta a política seguida pelos Aliados, Salazar não colocou de parte uma renegociação do acordo de transacção de volfrâmio com a Alemanha. Como este pequeno País tinha um verdadeiro timoneiro que sabia marcar posição e colocava as nações mais poderosas em sentido, «Berlim percebia que eram necessários gestos generosos para convencer Salazar: por isso, no início de 1942, Hitler aprovou incondicionalmente as exigências portuguesas de fornecimento de armas a troco de importações alemãs de volfrâmio e sardinhas em óleo», como bem recorda Filipe Ribeiro de Meneses, na obra «Salazar, uma biografia política». A Alemanha comprava tudo o que podia e num momento em que o volfrâmio atingiu o preço máximo de sempre (£6.000/tonelada). Os Aliados não nos dão o que queremos? Querem tentar ganhar à custa da nossa situação de dependência? Muito bem. Vamos negociar com quem está disposto a fazê-lo.

Face à irritação dos Aliados e ao interesse na utilização das Lajes, um novo acordo temporário foi celebrado, os britânicos acabaram por receber volfrâmio e os portugueses lá receberiam os bens que pretendiam. Mais tarde, em 1944, a mesma obra reporta-nos que os Aliados tentaram seduzir os portugueses com compensações aparentemente vantajosas com a condição de ser feito um embargo total à venda de volfrâmio à Alemanha. Salazar, que não era tolo, rejeitou, mas bem sabemos que Cavaco Silva acedeu a uma sedução parecida quando a Comunidade Económica Europeia deu fundos a Portugal para que abandonasse a agricultura e as pescas.

Com verdadeiros líderes e não embaixadores de terceiros, Portugal deve tomar a mesma postura que Salazar tomou: se não aceitam as nossas condições vamos partir para outros que as queiram aceitar. Afinal, está em causa a nossa sobrevivência e o nosso bem-estar. E na Base das Lajes poderão desde logo surgir 2 actores com interesse em garantir presença nos Açores e poderão forçar os EUA a reconsiderarem a sua posição: a Rússia e a China. Tenho quase a certeza que terão muito interesse em expandir a sua presença e apoiar economicamente uma região tão desprezada pelos nossos amigos.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Mais ou menos Estado na Educação? O necessário.

A discussão sobre se é ideal ter mais ou menos Estado não é de agora. Também não terminará brevemente. Estas parecem-me ser bandeiras da direita e da esquerda. Não estou a favor nem de uma, nem de outra. Defendo a presença do Estado dentro do necessário. Não me contento com um Estado que controla, participa e/ou monopoliza todos os sectores da sociedade. Também não me contento com o laissez faire

aqui disse há mais de um ano que «determinados sectores não podem deixar de estar sob o controlo do Estado», contando, eventualmente, com o auxílio do privado em alguns deles. Neste sentido, se não tenho a menor dúvida que a Defesa, a Segurança e a Justiça devem ser um exclusivo estatal, por outro lado, a Saúde e a Educação devem ser um fim primordial do Estado, através dos bens públicos, mas poderá permitir que o sector privado opere em simultâneo para cobrir lacunas deixadas em aberto pela falta de capacidade estatal para o fazer.

A recente reportagem da TVI intitulada «Dinheiros Públicos, Vícios Privados» dá-me razão quando defendo que determinados sectores jamais poderão ser abandonados pelo Estado. Graças a esta investigação constatamos que alunos são desviados do sector público para o sector privado, sobretudo com o objectivo de poderem contribuir com as suas médias para uma boa classificação da escola. Aqui, a pressão acabará por recair sobre os professores, que, caso não dêem notas dignas do valor da instituição, mais facilmente pagarão pelas consequências da queda do estabelecimento de ensino no ranking. As notas dadas têm de ser as melhores possíveis para não comprometer a marca.

Quando os sectores que referi ficam sob a alçada do Estado temos, desde logo, uma garantia: ao não prosseguir a optimização dos lucros, os fins não vão justificar todos os meios para que o Estado garanta boas notas em classificações que lhes atribuam prestígio. A diferença entre a intervenção subsidiária do sector privado e a intervenção primordial reside no facto de a partir do momento em que os sectores referidos forem atribuídos ao privado começam, desde logo, as poupanças nos recursos logísticos e humanos para garantir o máximo lucro possível. Seguem-se outro tipo de acções que visem garantir resultados capazes de promoverem a marca. E aqui passa a valer um pouco de tudo: desde a especulação e a criação de uma realidade virtual que substitua a realidade efectiva até influências e apoios, por exemplo, a pessoas que tenham negócios paralelos mas relacionados com a educação, como os livros escolares e até ao exercício de influência sobre conteúdos programáticos. O que interessa são os números.

Assim, teremos a certeza de que vamos ter bons alunos ou teremos a alunos de boas médias? Deve a educação ser transferida para o sector sempre que possível? Obviamente que não! Não é por acaso que temos tanta gente a defender a saída do Estado do menor número de sectores da sociedade possível. O verdadeiro objectivo é colocar sectores de importância estratégica nas mãos de privados que passem a ditar as regras sem necessitarem de o fazer através de eleições, essa coisa tão chata de tão incerta e variável que é. É por tudo isto, e pela reportagem da TVI, que não hesito em defender que devemos ter o Estado necessário e cada vez mais estou certo que há sectores que o Estado jamais poderá abandonar, mesmo que parcialmente. Na verdade, só mesmo o Estado pode garantir que estes sectores continuam protegidos e ao serviço de todos nós da forma mais honesta e real possível.

Sempre que um Executivo reduzir o orçamento das áreas que referi, desconfie, pois provavelmente quererá colocar esses sectores na dependência de terceiros. E aqui convém não confundir eventuais reduções de custos para garantir uma maior eficiência dos serviços com cortes orçamentais que não mais fazem que não tornar os sistemas obsoletos, procurando promover uma imagem negativa que viabilize a privatização desses mesmos sectores.

JSD: porque não se calam?

A JSD emitiu ontem um comunicado cujo conteúdo é, uma vez mais, indigno da dimensão que tem esta entidade. Numa fase crítica para o País, não pode deixar de se lamentar que a JSD se concentre mais na missão de mandar Mário Soares calar-se e de o censurar por não propor cortes na despesa quando estes mesmos garotos continuam sem acrescentar nada de novo ao panorama nacional e nem eles próprios fazem propostas. Pelo contrário. Têm um líder cujo percurso académico e profissional parece apontar que se trata de um legítimo sucessor de Miguel Relvas, tal a manhosice e habilidade para se perder mais com trocadilhos e graçolas a terceiros do que propriamente em fazer política séria que tire Portugal do buraco em que se afunda. Em vez de se comportarem como sabujos fiéis ao dono PSD, a JSD devia apresentar um plano para cortar na despesa e até para relançar o País.

Infelizmente, esta Jota, tal como outras, não passa de mais uma Jotinha que está refém dos cargos de especialistas e até de deputados atribuídos aos seus quadros, também a esmagadora maioria deles sem qualquer mérito. É graças a esta Jota que os nossos jovens colam-se aos partidos, não para fazerem política, mas para se profissionalizarem na arte da bajulação e da evangelização, acabando premiado o que mais vezes disser amén, trouxer novos fiéis para o culto e passear por Portugal inteiro a sorrir para os militantes e a apertar-lhes a mão.

Tenham vergonha. E tenham-na a triplicar. Não só pelo que escrevi supra, como pelo facto de, para o bem ou para o mal, Mário Soares tem em experiência política e profissional mais do que todos vocês juntos. E também porque ainda por cima são ingratos. Há pouco mais de 1 ano, Mário Soares foi convidado da Universidade de Verão do PSD e os mesmos que agora o mandam calar foram os mesmos que, em coro, gritaram «Soares é fixe».

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Marcelo Rebelo de Sousa, o super-herói

Parece que já andam a preparar a campanha presidencial para Marcelo Rebelo de Sousa. O lançamento da sua biografia e este recente artigo são a prova disso mesmo. Nos entretantos, a televisão.

Vou destacar o artigo e não a biografia, porque não faço questão de ler o livro sobre a vida de alguém que faz opinião sobre tudo e há muitos anos que ameaça aparecer e salvar o País do inferno em que se encontra. Nunca o fez por falta de coragem. Talvez o faça em 2016. Ou então, tudo não passará de mais uma ameaça, a milésima.

O artigo do Expresso parece manifestamente exagerado e cria uma teoria da conspiração de nível pueril. Para o autor do artigo, Marcelo Rebelo de Sousa é o ódio de estimação de Passos Coelho porque... o primeiro «é a antítese» do último. Porque Marcelo é uma pessoa com valores. Porque Marcelo é independente. Porque Marcelo é incorruptível. Porque Marcelo só quer fazer o bem à sociedade. E, depreende-se do texto do autor, Passos Coelho é exactamente o contrário, pelo que, como bom vilão de desenhos animados que é, tudo fará para destruir o super-herói.

Só faltou dizer que Passos Coelho e Marcelo Rebelo de Sousa são gémeos separados à nascença e, enquanto Marcelo foi criado pela mãe, Ser misericordioso que o criou de forma exemplar, Passos Coelho foi entregue a uma instituição de caridade, cresceu nas ruas de Vila Real, como órfão, e agora, acompanhado das suas tropas, vem apoderar-se do País através do Governo com dois objectivos: destruir o seu ódio de estimação, Marcelo, para poder governar o Mundo! Quem nos vem salvar? Nem o Chuck Norris, nem o Steven Seagal e muito menos o Van Damme. Só Marcelo Rebelo de Sousa, o incorruptível, nos poderá salvar!

É impressão minha ou passei a minha infância e a minha juventude a ver imensos filmes deste género? Se querem promover Marcelo Rebelo de Sousa desenvolvam o enredo deste filme, mas esforcem-se um pouco mais.

sábado, 1 de dezembro de 2012

Se Portugal não é a Grécia...

... não faz sentido que goze das mesmas condições que a Grécia. Tão empenhado tem estado o Governo na missão de criar a ideia que Portugal não é a Grécia, que, pelos vistos, o sucesso desta missão já se vê no exterior. A UE recusa conceder aos portugueses as benesses concedidas aos gregos.

Camilo Lourenço e Emanuel Augusto dos Santos

Ontem, Camilo Lourenço lançou o seu livro, intitulado Basta! - O que fazer para tirar Portugal da crise. A cerimónia de apresentação trouxe-me algumas certezas e também desconfianças. Desde logo, a presença de Pedro Passos Coelho não me surpreendeu. Camilo Lourenço tem sido um fervoroso militante da política que tem sido promovida pelo Governo. Por vezes fica a sensação que se trata de um núncio mandatado por Vítor Gaspar e companhia.

Por outro lado, não posso deixar de assinalar a presença de um humorista ao qual nunca achei piada mas cuja participação poderá ter sido estrategicamente escolhida: o recurso ao humor é uma forma de tentar prender o público e aliviar um pouco o peso de temas como a crise e a austeridade. Não obstante, não pode deixar de se lamentar o recurso ao humor para a abordagem a estas temáticas, mais não seja porque são assuntos com muito pouco espaço para piada.

Igualmente lamentável foi o comportamento de Passos Coelho. Quando confrontado com erros na estratégia do Governo na transmissão da mensagem, o Primeiro-Ministro, igual a si próprio, procurou imediatamente responsabilizar os destinatários da mensagem. Não existe humildade suficiente que o leve a reconhecer erros e tivemos aqui mais uma prova disso mesmo.

Ora, de acordo com a sinopse, o livro de Camilo Lourenço é «um livro esclarecedor, que ajuda a compreender o estado em que o país se encontra e, mais importante, aponta caminhos para evitar erros do passado e recuperar a prosperidade». Confesso-me curioso a propósito do livro. Nada tenho contra Camilo Lourenço. Reconheço-lhe até muito mérito na abordagem de outras temáticas como o BPN. Porém, nesta fase, não faço questão de comprar o seu livro, embora gostasse de lê-lo. Só tenciono adquiri-lo se se justificar. Se se confirmar que o livro não passa de propaganda para endoutrinar os leitores a favor de políticas destrutivas, certamente não o comprarei.

Embora ainda não tenha lido o livro e não o queira condenar antes de o ler, pelos artigos e pela opinião transmitidos diariamente pelo autor, tudo leva a crer que se tratará mesmo de propaganda e o título do livro bem poderia ser «sem consolidação orçamental, não há crescimento», o oposto do livro de Emanuel Augusto dos Santos, intitulado «Sem Crescimento, Não há Consolidação Orçamental – Finanças Públicas, Crise e Programa de Ajustamento». Pode parecer um jogo de palavras, mas não é. Existem diferenças substanciais entre os dois títulos e é bem provável que existam diferenças significativas entre os dois livros.

Na verdade, fica a sensação que o de Camilo Lourenço surge em resposta ao de Emanuel Augusto dos Santos. Até a própria estrutura de cada um dos livros se assemelha: ambos fazem uma descrição factual e analítica dos acontecimentos e políticas seguidas no pós-25 de Abril de 1974. Ambos fazem propostas sobre o caminho que devemos seguir. A diferença está no facto de um defender austeridade com muitos limites e defender a realização de investimentos que incluam em determinados casos a acção do Estado (Emanuel Augusto dos Santos) e o outro defender a austeridade custe o que custar com menosprezo pelos efeitos na nossa economia actual ciente que no futuro esta política compensará (Camilo Lourenço).

Nesta «guerra doutrinária» e que ilustra uma falsa bipolarização em que o nosso país se encontra em torno da austeridade, dois factores podem levar à preferência pelo livro de Camilo Lourenço: a variação no preço dos livros - o de Camilo Lourenço está à venda entre €12,80 e €16 e o de Emanuel Augusto dos Santos entre €12,15 e €13,50 - e a popularidade de Camilo - se se perguntar ao português médio quem é Emanuel Augusto dos Santos, muito poucos ou quase ninguém o conhecerá.

Já tive oportunidade de ler o livro de Emanuel Augusto dos Santos e posso dizer que fiquei extremamente agradado com a descrição factual e com a análise feitas ao longo de toda a obra. O autor parece tentar ser imparcial e evita ser, de uma forma clara, politicamente tendencioso, relativamente ao período em que esteve integrado no Governo. O caminho a seguir também me parece bem definido. Concordo até com as alternativas apresentadas à carga fiscal como forma de promover o investimento (p.e.: revisão das taxas de IVA e da TSU). Só acho que peca no capítulo das soluções apresentadas: além de poucas, muitas delas são chavões daquilo que todos pretendemos - outra questão que o autor não esclarece é a do atraso no pagamento aos militares no início de 2011 e que Emanuel Augusto dos Santos critica, entendendo tratar-se de falso alarmismo, mas não justificou o porquê do atraso. Na verdade, não aprofunda as bases que apresenta. Não obstante, sugiro a sua leitura, mais não seja porque desmistifica algumas ideias difundidas por algumas correntes às quais interessa este estado das coisas.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

PUAP foi a leilão


A propósito do Plano de Urbanização de Almada Poente (PUAP), escrevi, no 24 de Junho de 2012, aqui o seguinte:

«O PUAP já não está ausente em parte incerta, mas encontra-se em estado vegetativo à espera que lhe desliguem as máquinas... ou então que os €80.000,00 baixem e passem para €74.999,99, permitindo que a CMA recorra ao tradicional ajuste directo para adjudicar o projecto a um qualquer arquitecto que esteja a precisar de uns cobres, não tenha muita coisa para fazer e elabore o projecto em cima do joelho.»


Isto mais parece um leilão: a elaboração do PUAP começou com um preço base de €160.000, passou para €80.000 e acaba em €40.000 + €0,01. Apesar dos sucessivos alertas da Ordem dos Arquitectos contra este plano, o mais curioso aqui é que também os prazos de execução do contrato são outros: começaram com 12 meses, foram prolongados para 390 dias e acabam com 10 meses e 10 dias. Na verdade, estes 10 meses e 10 dias, se somados aos quase 365 que já passaram desde a publicação do primeiro anúncio, permitem criar um prazo de execução de quase 2 anos ao vencedor.

O mais estranho nisto tudo é que ninguém se mostrou disponível para aceitar o projecto recebendo mais dinheiro e tendo mais tempo de execução do contrato. Na verdade, a elaboração do PUAP foi para saldos. Resta saber se estes saldos foram organizados de forma legítima ou se, pelo contrário, foram influenciados pela «mão invisível». O que é certo é que, subitamente, a elaboração deste plano tornou-se atractiva, mesmo quando as condições de execução do contrato são menos favoráveis para os candidatos.

Palestina, Israel, Nações Unidas e TPI

Ontem, a Organização das Nações Unidas (ONU) deu mais uma demonstração de que pode haver esperança para a própria organização. Depois de ter perdido importância, com o final da Guerra Fria, em favor do Conselho de Segurança, a Assembleia-Geral voltou ontem a dar o exemplo de como as relações entre os Estados seriam mais justas se este órgão readquirisse o peso de outros tempos.

Na verdade, a Assembleia-Geral reflecte e expressa as verdadeiras maiorias, a real intenção do Mundo como um todo e permite afastar o desequilíbrio provocado e viciado dos Membros Permanentes (e até pelos Não Permanentes) do Conselho de Segurança. Com um princípio de votação das matérias mais importantes em sede de Assembleia-Geral e assente no secretismo do voto, a política internacional seria fortemente influenciada pela verdadeira opinião de cada Estado - sem que ninguém esteja refém de eventuais cortes de apoios políticos ou financeiros - e obrigaria as potências a alterar a sua abordagem não só perante o Mundo, em geral, como perante cada Estado, em particular.

Contudo, como isto daria muito trabalho e obrigaria a muitas cedências das grandes potências, acreditar numa solução destas é uma utopia - até mesmo porque a alteração destas regras poderia levar os principais contribuidores da ONU a cessarem ou reduzirem esses apoios.

Só graças à Assembleia-Geral foi possível avançar para o reconhecimento global da Palestina como Estado. Estado Não-Membro, mas Estado, ainda que apenas Observador. Portugal, embora não tenha relações bilaterais com a Palestina e apenas reconheça Israel, terá votado a favor do novo estatuto da Palestina. 138 votos em 193 Estados-Membros ou 71,5% das intenções de voto. A título de curiosidade, a esmagadora maioria dos Estados reconhecem Israel e Palestina, mas, entre os que reconhecem apenas um deles, são mais os que reconhecem apenas a Palestina do que os que reconhecem apenas Israel.

Ora, tudo isto é fabuloso, mas podem estar por vir algumas surpresas incómodas. Recordemos, por exemplo, que, em Abril deste ano, o Tribunal Penal Internacional (TPI) rejeitou abrir um inquérito para investigar «actos cometidos em solo palestiniano desde 1 de Julho de 2002», na sequência de uma declaração da Palestina na qual reconhece a jurisdição do TPI, nos termos do art. 12.º, n.ºs 2, al. a) e 3, do Estatuto de Roma. A justificação dada pelo Tribunal foi que «o actual estatuto reconhecido à Palestina pela Assembleia-Geral das Nações Unidas é o de "Observador" e não o de "Estado Não-Membro"».

Com o estatuto ontem adquirido, a Palestina passa a ter legitimidade para requerer a investigação do TPI relativamente a actos cometidos por Israel no seu território. Para todos os efeitos, Israel beneficiará do facto de a entrada em vigor do crime de agressão não se consensual - dividindo-se a doutrina sobre se a entrada em vigor foi adiada até 2017, se dependerá apenas das 30 ratificações ou se a aprovação da Declaração de Kampala, em 2010, constitui, por ela mesma, uma aprovação formalmente suficiente para implementar as alterações ao Estatuto de Roma.

De momento, a Palestina pode esquecer uma denúncia formal do Conselho de Segurança à Procuradora-Geral do TPI, nos termos do art. 13.º, al. b) do Estatuto de Roma, uma vez que jamais obterá o voto favorável dos Estados Unidos da América. Assim, depende apenas de si própria, para submeter uma situação à apreciação do TPI. No entanto, importa recordar que o TPI demorou 3 anos a pronunciar-se sobre a sua legitimidade para investigar crimes ocorridos na Palestina, o que, além de denunciar a tradicional morosidade lamentável da justiça internacional, muitas vezes sem justificação, parece, na verdade, ilustrar também alguma falta de vontade. Com algum esforço podemos acreditar que este cenário se alterará caso acreditemos que o facto de a Gâmbia reconhecer a Palestina terá algum tipo de influência sobre a nova Procuradora-Geral do TPI, Fatou Bensouda, de nacionalidade gambiana.

Embora Israel não reconheça a jurisdição do Tribunal, o importante aqui é que uma investigação minimamente séria de Haia poderá exercer alguma pressão sobre Israel, sobretudo no que à intervenção em solo palestiniano diz respeito. Porém, o mais importante a reter numa possível investigação do TPI, e conforme já defendido em «A Resistência dos Estados Africanos à Jurisdição do Tribunal Penal Internacional», é que nenhum Estado terá desculpa para se recusar a deter e julgar no seu território cidadãos israelitas, uma vez que esta questão poderá ser ultrapassada através da aplicação das convenções relativas à prevenção e repressão dos crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a Humanidade que integram o Direito Consuetudinário Internacional, logo, de aplicação universal, forçando o seu cumprimento por Estados que não são parte no Estatuto de Roma.

No entanto, será que existe vontade real de agir? Deixaremos a resposta para o TPI e para cada Estado, mas o cenário de «justiça impossível» - conforme apelidado por Antonio Cassesse para denominar os casos de falta de vontade dos Estados para actuar - parece ser o mais provável de ocorrer. Afinal, os crimes de jurisdição universal são como o Natal: só existem quando o Homem quer.

João Vale e Azevedo: burla ou incumprimento contratual?

Muito se banaliza a figura da burla. Com efeito, constatamos que, nos tempos que correm, são cada vez mais as pessoas que recorrem aos tribunais por injúrias e difamação e as burlas também parecem seguir o mesmo caminho. Basta que um negócio não se concretize, tenha ele que valor for, ou se concretize de forma manifestamente defeituosa, e logo se seguem as acusações de burla.

Não vou dizer que João Vale e Azevedo seja o mais exemplar dos cidadãos, mas tenho muito respeito por quem tem a capacidade de criar inúmeros esquemas, por vezes bastante credíveis, capazes de iludir o mais seguro e inteligente dos empresários. Outros casos há de burlas que não deviam sequer ser qualificadas como tal por não se tratarem de esquemas minimamente credíveis.

Ontem foi-nos dado a conhecer mais um dos seus alegados esquemas relacionado com uma empresa islandesa. Desconheço os contornos reais do negócio e, com base no que se ouve de João Vale e Azevedo, temos um caso de burla, com toda a certeza. Porém, permitam-me questionar se no caso em apreço estamos mesmo perante uma burla ou se, por outro lado, não estamos antes perante um caso de mero incumprimento contratual. Vou mais longe: João Vale e Azevedo pode ter celebrado o negócio e, de livre vontade, ter entendido que não o queria concretizar e, ainda assim, não estarmos perante uma situação de burla.

E aqui reside toda a diferença: num caso aplicamos o Código Penal, no outro o Código Civil. O primeiro caso tem como consequência uma pena de prisão e, eventualmente, indemnização cível, no segundo caso temos um caso de mera indemnização pelos danos causados.

Para reflectir.

P.S.: Embora não conheça, uma vez mais, os contornos do regime a que foi sujeito João Vale e Azevedo enquanto esteve em Londres, certo é que poderá ter razão no pedido de liberdade condicional. Caso lhe tenha sido aplicada medida de coacção de obrigação de permanência na habitação temos aqui uma medida de coacção equiparada à prisão preventiva. Se Vale e Azevedo não a cumpriu efectivamente, tendo circulado livremente, a responsabilidade será da justiça inglesa que não garantiu o cumprimento da medida de coacção. Porém, ela estava lá. E se se fizer o desconto do tempo que teria sido, hipoteticamente, cumprida, sem fuga do arguido, então João Vale e Azevedo terá razão em pedir liberdade condicional.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Paulo Portas: chefe, mas pouco


Achei curioso que Passos Coelho se referisse a Paulo Portas como «o chefe do partido de coligação». Pouco faltou para tratar Portas como «o outro».

A polémica instalada pelo Público relativamente a uma possível relegação de Paulo Portas para terceiro plano não tem qualquer razão de ser e mais parece uma guerra de ciúmes entre duas pretendentes que disputam o mesmo noivo. Tanto Portas como Vítor Gaspar são Ministros de Estado, o que os coloca em pé de igualdade para substituir o Primeiro-Ministro. E, se não estou em erro, ainda recentemente Passos Coelho assumiu que quem o substituiria era Vítor Gaspar. Também na estrutura hierárquica do Governo, o Ministro das Finanças surge acima do Ministro dos Negócios Estrangeiros. E, não é surpresa para ninguém, quem exerce a tutela das Finanças é, por via do costume, o número 2 do Executivo.

Assim, ao tratar Portas como «o chefe», reforça-se a sensação de que, para o PSD, o CDS é apenas uma tribo de índios que não tem direito a opinião e só tem de votar a favor das suas propostas. E de nada adianta a Ribeiro e Castro dizer que «o líder do CDS é co-Primeiro-Ministro». Na verdade, duvido que alguma coisa mudasse se Paulo Portas for o n.º 2: o CDS não tem qualquer peso nem no Governo nem no Parlamento e só serve para formar maiorias.

O Governo está para durar... segundo Passos Coelho


«O Governo não está em crise, não está para cair, está a cumprir a sua missão histórica», Passos Coelho 

Repetir muitas vezes até acreditar!


quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Votar a favor do Orçamento do Estado e criticá-lo: o amor dói

Depois de ter votado ontem a favor do Orçamento do Estado (OE) para 2013, João Almeida veio criticar o documento que ajudou a aprovar. Aprecio, muito sinceramente, as considerações que fez sobre o OE, até porque são críticas que correspondem à realidade. O problema é que as declarações que fez, ao não serem acompanhadas de acções, servem apenas para encher espaço nos jornais e fazer «ruído». Afinal, chegamos ao cúmulo de aqueles que aprovam o OE serem os primeiros a assumirem que não acreditam nele porque só serve para desenrascar dinheiro do exterior! Que credibilidade tem um OE tão duramente criticado por quem o aprovou e tinha poder para alterá-lo?

Dado o teor da argumentação utilizada «este OE não vale um tostão mas é melhor isto do que morrer à fome» em pouco se distingue da situação em que uma mulher está numa má relação, na qual é mal-amada, é alvo de traições e violência doméstica, correndo mesmo perigo de vida, mas é uma relação que acaba por ser consentida e tolerada por falta, p.e., de um local para onde ir, por falta de coragem para reagir ou até mesmo porque não tem como manter o nível de vida que o agressor lhe garante no momento. O amor dói.

Posto isto, pergunto: o que raio anda o CDS a fazer no Governo e no Parlamento? Se faz mesmo um esforço muito grande para alterar as medidas de austeridade e acaba por ser ignorado na tomada de decisão, porque insiste em permanecer no Governo e no Parlamento? Se serve apenas para dar maiorias ao PSD, então mais valia que o eleitorado tivesse votado PSD e desse ao partido uma maioria mais estável do que a que tem e que depende de um CDS instável e ruidoso, mas que acaba por subscrever tudo o que vem do parceiro de coligação. Afinal, quais foram as vantagens de se votar no CDS?

terça-feira, 27 de novembro de 2012

As eleições autárquicas e as novas tecnologias: apenas boas intenções

No último fim-de-semana, Paulo Portas afirmou o que já vem dizendo há muito tempo e que corresponde inteiramente à verdade: as «campanhas eleitorais custam demasiado dinheiro». Propôs ainda que se faça «uma campanha o mais poupada possível nos gastos e o mais próxima de quem está a sofrer mais neste momento».

Sabemos que isto não se trata de populismo ou de uma mera acção de propaganda porque o CDS tem mantido um comportamento coerente nesta matéria. Nas legislativas de 2011, reduziu consideravelmente os custos da campanha eleitoral e não se viram outdoors centristas nas ruas. Mais recentemente, o CDS apresentou uma iniciativa legislativa com vista à redução de 50% no financiamento do Estado às campanhas eleitorais.

Já neste fim-de-semana defendeu que as candidaturas apostem mais nos meios de comunicação, dando como exemplo as redes sociais. Julgo que essa é a estratégia desejável, mas receio que só funcione para quem tem projecção nos média e se torne muito arriscada para as autárquicas e para quem não tem o mesmo âmbito. A verdade é que as tecnologias e as redes sociais ainda não têm a mesma abrangência que os média. Acreditar que vão ser estas tecnologias a conseguir votos é apostar num nicho de mercado muito reduzido.

Prova disso é a página das principais personalidades da política nacional. Repare-se, por exemplo, que Cavaco Silva tem 153 mil seguidores no Facebook. Por comparação, recorde-se que, nas Presidenciais de 2011, Cavaco Silva obteve 2.231.603 votos de um total de  9.656.797 eleitores inscritos. Se Cavaco Silva dependesse das redes sociais para a campanha de 2011, o máximo de pessoas às quais conseguiria chegar seria correspondente a apenas 1,58% do número de votos possíveis e a menos de 10% dos votos conseguidos.

No caso de Pedro Passos Coelho, o exemplo é ainda mais gritante. Com 102.000 seguidores no Facebook, o Primeiro-Ministro dificilmente alcançaria os 2.159.742 votos conquistados em 2011 se dependesse das redes sociais. Aliás, o número total de seguidores não lhe permitiriam chegar sequer a metade dos 235.558 eleitores inscritos no distrito pelo qual foi cabeça-de-lista, Vila Real.

Estes números avançados nem sequer traduzem uma intenção de voto real, dado que seguidores não quer dizer especificamente «votantes». Poderia dar aqui muitos outros exemplos, como Paulo Portas, cujo número de seguidores no Facebook é inferior aos 49.523 votos conquistados no distrito de Aveiro, pelo qual foi eleito. Não deixa de ser ainda curioso que a página de Paulo Portas é um exemplo intrigante e, eventualmente, um exemplo de menosprezo pelas redes sociais: até às eleições de 5 de Junho de 2011, a sua página foi usada para transmitir conteúdos enquanto oposição e em função da campanha eleitoral. Após as eleições, a sua página foi actualizada com duas notícias, logo após o acto eleitoral e não é actualizada há 1 ano e 4 meses, estando agora à mercê de quem pretende injuriar o Ministro, o Governo e o CDS.

Ora, apesar das boas intenções, a verdade é que a propaganda de exterior (juntamente com acções de rua) ainda é a melhor forma de desconhecidos se darem a conhecer ao respectivo eleitorado em caso de impossibilidade de recurso às televisões. As novas tecnologias ainda não são uma alternativa viável para actos eleitorais como os respeitantes ao poder local, correndo-se mesmo o risco de listas com pouca expressão correrem o risco de desaparecer.

Com efeito, um estudo recente da ANACOM reconhece a televisão como o expoente máximo da transmissão de conteúdos, uma vez que «a posse de televisor é extensível à quase totalidade da população portuguesa dos 15 aos 74 anos (99,9%)». Logo de imediato vem o telemóvel, com 88,5% de taxa de penetração. O rádio é o terceiro equipamento mais massificado (72,7%), «seguido pelo telefone fixo (61,3%)». Só a seguir surgem o computador portátil (50,5% dos portugueses adultos) e o computador fixo (35,2%).

Ora, como se pode constatar, as novas tecnologias, passíveis de serem usadas de forma praticamente gratuita, não só não têm ainda o mesmo grau de alcance da televisão como não têm a mesma eficácia. Desde logo, enquanto a televisão e a rádio estão ao alcance da população com menos escolaridade e de idade mais avançada, as novas tecnologias encontram ainda alguma resistência neste segmento da população, com excepção do telemóvel, já quase tão massificado como a televisão. O pior é que, ao contrário da televisão, o telemóvel ainda é um instrumento de foro meramente pessoal: é o seu utilizador quem escolhe que conteúdos pretende ter e de que forma. Praticamente tem de ser o utilizador a procurá-los. Na televisão, embora assista ao espectador o direito de escolha de visualização de conteúdos, este não precisa assumir uma postura activa na procura dos mesmos, são os conteúdos que vão ao utilizador.

De facto, o recurso às novas tecnologias obriga a toda uma nova estratégia de difusão de informação, uma vez que com cartazes, folhetos e acções de rua a estratégia é claramente ofensiva no sentido de ser o candidato a provocar uma situação de contacto que as pessoas dificilmente conseguem evitar. Com o recurso a tecnologias será bastante mais complicado fazê-lo, uma vez que o seu utilizador pode blindar os instrumentos que tem a mensagens de terceiros, sejam elas comerciais, políticas ou até pessoais. Pior, pode sentir-se agredido se receber em qualquer um destes meios conteúdos que não procurou e que não pediu. Pergunto: queremos generalizar o spam? Certamente que não. Porém, o rol de alternativas para fazer chegar conteúdos políticos a um número considerável de destinatários possível, de forma gratuita constitui, sem sombra de dúvida, uma missão de extrema complexidade, duvidando mesmo que esteja à disposição de qualquer município ou candidato.

Posto isto, sem sombra de dúvidas que concordo com Paulo Portas. As campanhas custam dinheiro. Mas no poder local julgo não termos ainda a possibilidade de fazer esta escolha da mesma forma que mesmo ao nível das eleições Presidenciais, Legislativas e Europeias não as temos, mais não seja porque as próprias televisões fazem uma selecção das candidaturas que pretendem promover/proteger. Se o CDS não estivesse incluído no grupo de «partidos protegidos» pela comunicação social, possivelmente a esta hora Paulo Portas estaria a apresentar uma queixa na ERC e nos tribunais comuns contra as televisões que só dão tempo de antena aos partidos com assento parlamentar.