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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

A Euronews, as FakeNews e a propaganda na guerra da Síria


O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos emitiu um comunicado onde disse: "Multiple sources have reports that tens of civilians were shot dead yesterday in al-Ahrar Square in al-Kallaseh neighbourhood, and also in Bustan al-Qasr, by Government forces and their allies, including allegedly the Iraqi al-Nujabaa armed group".

Ou seja, o ACNUDH:
1- Dá conta de múltiplas fontes, sem precisar de que fontes de tratam - tanto pela sua tipologia, como pelos seus acessos;
2- Apenas alertou que recebeu informações, não que as recolheu;
3- De modo a garantir que abusos desta natureza não se verificam e conseguir ter a certeza do que se passa no terreno, apelou a que haja verificação do que se passa no terreno. Para evitar boatos e rumores, claro.

E a Euronews não só traduz "reports" para "relatórios" - dando a entender que estamos perante documentos devidamente tratados -, quando devia ter traduzido para "denúncias" ou "relatos", como ainda afirma que o Alto Comissariado declarou que civis estão a ser assassinados pelo exército sírio e seus aliados.

O exercício de lógica da Euronews (e outros do género) é:
A: Se as Nações Unidas recolherem informações sobre execuções de civis na Síria, é porque aconteceu.
B: Há notícia de supostas execuções de civis na Síria, por parte de fontes desconhecidas.
C: Logo, as Nações Unidas estão a afirmar que aconteceu e que o responsável é Bashar al-Assad.

Isto não é notícia, é desonestidade pura - e desonestidade é um eufemismo.

 

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Ronald Dworkin e a proposta de reforma do modelo internacional actual

Este foi o último artigo escrito por Ronald Dworkin antes de morrer e que acabou por ser publicado já postumamente.

O interesse deste artigo reside no facto de (além de ser de quem é) Dworkin demonstrar a sua desconfiança para com a força real que o Direito Internacional tem actualmente (estabelecendo um paralelismo com o pensamento de Herbert Hart), criticar o sistema Vestefaliano que regula as relações entre os Estados através da identificação das lacunas do sistema (e critica também as disposições vagas de Direito Internacional e o sistema de organização e funcionamento da ONU) e ainda por piscar o olho a alguns princípios que caracterizam a cartilha ideológica dos EUA. Pelo meio, ainda dá umas cacetadas suaves no positivismo jurídico.

No entanto, nem tudo são rosas. Afinal, constate-se que é com base no «princípio da saliência» que Dworkin afasta a aplicação limitada de tratados apenas aos seus signatários, sugerindo antes a aplicação universal dos mesmos quando o número de signatários seja de tal forma elevado que não ofereça dúvidas da vontade «geral» da comunidade - o que coloca em causa o Direito Internacional pactício e a declaração de vontade dos Estados num projecto de sistema onde o mais forte acabará por ditar as regras (e onde estas podem jogar contra ele) ou onde se corre o risco de fragmentação e o regresso à bipolarização do Mundo.

É difícil não estar de acordo com alguns ideais elencados pelo autor, em particular a boa governança e um novo modelo global. O problema é que Dworkin não se pronuncia sobre Estados que tentam impedir terceiros Estados de cumprirem com as obrigações que refere que um Estado tem para com os seus cidadãos. Já sobre outros princípios prosseguidos pelos EUA existem sérias dúvidas de que mereçam colher apoios - como a invocação da aplicação incondicional da «responsabilidade de proteger» caso o Conselho de Segurança não aprove uma resolução que legitime uma intervenção militar em qualquer parte do Mundo. E, finalmente, hipóteses há que merecem a nossa reflexão: deve o princípio das soberanias como as conhecemos desde a Paz de Vestefália dar lugar à criação de uma federação mundial?

terça-feira, 18 de março de 2014

Pode o princípio da autodeterminação ser aplicado à Crimeia?

Num dos seus brilhantes textos, Paula Escarameia alertou para a falta de consenso em torno da autodeterminação. Recordou as palavras de Gerald Fitzmaurice, no ano de 1973, mais concretamente «juridicamente, a noção de um "direito" jurídico de autodeterminação é um contra-senso - pois pode uma ex hypothesi - uma entidade juridicamente ainda não existente ser a detentora de um direito jurídico?» (sic).

Recordou ainda autores como Georg Schwarzenberger, que entendem que a autodeterminação «não faz parte do Direito Internacional consuetodinário» porque traz «um elemento incalculavelmente explosivo e desorganizador que é incompatível com a manutenção de uma sociedade estável e organizada».

Simultaneamente, temos ainda a contenda ideológica entre a URSS e o Ocidente ilustrada em autores como Starushenko e Cobban. Com efeito, Gleb Borisovich Starushenko recordava que a doutrina soviética defendia o princípio da autodeterminação enquanto «consequência necessária do Marxismo-Leninismo, que está nas bases das políticas interna e externa da União Soviética». O princípio da autodeterminação era «fundamento das relações internacionais».

Do outro lado da barricada estava a doutrina Ocidental, com autores como Alfred Cobban, que apelava à necessidade de limitar a autodeterminação a «certas circunstâncias» por «não ser aplicável na prática» ao mesmo tempo que alegava que «o povo passou ele próprio a ser a autoridade suprema», ou Gerald Fitzmaurice, atrás citado.

São, finalmente, recordados os conceitos inspiradores da Carta das Nações Unidas: a ideia de manutenção da paz como pilar fundamental da ordem mundial e a organização mundial baseada em unidades (os Estados). As fronteiras estáveis dão preciosa ajuda ao cumprimento destes dois conceitos, surgindo a autodeterminação como ameaça à paz mundial.

Todavia, Paula Escarameia recorda-nos o primeiro grande exemplo de autodeterminação, que, a meu ver, recupera algum pensamento de Cobban quando este nos fala do povo enquanto «autoridade suprema, o único princípio activo no Estado» que «passou de um papel de sujeito para o de soberano»: a Revolução Francesa (1789). Aqui, a obra de Sieyès inspirou o chamado «terceiro Estado» (o povo) a declarar-se «a si próprio a Assembleia Nacional Francesa», o que é comparado por Escarameia, p.e., com os levantamentos populares contra as invasões nazis e com as tentativas de secessão de Biafra e do Katanga ou mesmo com a resistência armada em Timor-Leste.

A primeira vez que é usado o termo «autodeterminação» pela Assembleia-Geral da ONU foi na Resolução 637 (VII), de 1952, e ficou clara a importância deste instituto enquanto  requisito para «a realização completa de todos os direitos humanos fundamentais» e ainda enquanto necessidade «para reforçar a paz mundial». Mais tarde, em 1960, é reforçada a ligação entre a autodeterminação enquanto direito humano fundamental e a paz mundial por via da Resolução 1541 (XV). Os critérios definidos nesta resolução sustentam-se em factores como a separação geográfica e a distinção étnica e/ou cultural do país que o administra – mesmo apesar do refreamento trazido pela Resolução 2625 (XXV), de 1970, e que proíbe os Estados de adoptarem «qualquer acção conducente à destruição parcial ou total da unidade nacional e da integridade territorial de qualquer outro Estado ou país».

O recente referendo na Crimeia adequa-se a este quadro de exemplos, demonstrando os 96,6% uma inequívoca e praticamente unânime vontade de um povo querer deixar de pertencer a um Estado com o qual não só não se identifica como os recentes incidentes que levaram à deposição de um Chefe de Estado democraticamente eleito fá-los sentirem-se ameaçados e não protegidos por quem assumiu o poder pela razão da força.


A autodeterminação dos povos não é um conceito recente, nem raro, e está presente em mais situações do que aquelas que julgamos. A sua aceitação enquanto direito humano fundamental e a contribuição que dá para a paz mundial gera consenso desde há várias décadas. E o Kosovo perturbou a tal tendência doutrinária para catalogar a autodeterminação enquanto conceito integrado na ideologia soviética e a oposição à vulgarização deste conceito pela agenda Ocidental – mesmo apesar de ambas convergirem entre as décadas de 1950 e 1970 relativamente aos processos de independência de ex-colónias. Sim, a motivação inerente à autodeterminação é (e tem sido) sobretudo política, mas a prática reiterada é determinante na formação do costume, transformando um princípio político num princípio de Direito Internacional.

Oji Umozurike afirmou que a autodeterminação é «o direito de todos os povos de decidir do seu futuro político e de realizar livremente o seu desenvolvimento económico, social e cultural».  Foi esta ideia que ainda nos últimos 25 anos inspiraram a fusão/anexação de Estados (RFA e RDA), o desmembramento de um Estado em vários Estados (URSS ou Jugoslávia), à divisão de Estados (Checoslováquia) ou ainda ao surgimento de novos Estados a partir de outros já existentes (Sudão do Sul). O recente referendo na Crimeia é só mais um exemplo.

Como reforça Paula Escarameia, e bem, a autodeterminação «é colocada numa posição de pós-actividade subversiva, como uma “revolução resolvida”», o que é perfeitamente adequado ao caso da Crimeia por tratar-se de um processo de autodeterminação pacífica e não de inspiração terrorista/subversiva como os EUA pretendem rotulá-la. Até podemos dizer que o comportamento da Rússia viola a Resolução 2625 (XXV), de 1970, mas não fizeram os EUA e a NATO exactamente o mesmo no Kosovo, com a agravante de se ter tratado de um processo de autodeterminação violento? Fará sentido recusar a autodeterminação da Crimeia apenas com base em motivações políticas e discriminatórias? Certamente que não, ou estaremos a negar todo o sistema e a reescrever uma história perigosa que poderá inspirar à anulação de todo o esforço desenvolvido ao longo de tanto tempo pela comunidade internacional como um todo. Os 96,6% da Crimeia não enganam e constituem uma das mais claras demonstrações de como deve ser exercido o direito à autodeterminação.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Ucrânia: a desmistificação da desmistificação das 10 alegações de John Kerry

Foto publicada pela Russia Today (RT)

John Kerry emitiu ontem um comunicado onde tenta desmistificar 10 alegações do Presidente Vladimir Putin. Retóricas à parte - e sou da opinião que Kerry é dos Secretários de Estado mais fraquinhos que os EUA já tiveram nas últimas décadas -, este comunicado é uma mão cheia de nada que representa muito bem a cultura norte-americana e a forma como tenta expandir a sua ideologia: comunicado muito pop e kitsch, sem sustentação, com chavões e banalidades e até vem em 10 pontos (estão na moda, facilitam a leitura e tendem a atrair mais facilmente a atenção do destinatário).

Ora bem, vamos por partes:
Fact #1: Strong evidence não são facts, são «fortes indícios», qualificação que, curiosamente, já assistiu à utilização de armas químicas por Bashar al-Assad, à Guerra do Iraque, etc. A verdade é que estão na Crimeia grupos de homens armados que não estão identificados.
Fact #2: O que dizer de os EUA apoiarem rebeldes ucranianos e neonazis? É isto respeitar a integridade e soberania do Estado? Depor um líder democraticamente eleito pela arruaça é legítimo? E a NATO dar formação militar a neonazis está no âmbito das suas atribuições?
Fact #3: Recordo que Barack Obama prometeu encerrar Guantánamo antes de iniciar o seu 1.º mandato. Ainda estamos à espera...
Fact #4: A declaração de vontade sob coacção ou durante um estado de sítio ou de emergência não tem qualquer validade jurídica. Eu também votaria contra o meu líder se tivesse neonazis à porta e snipers prontos a liquidar-me.
Fact #5: Não me pronuncio sobre isto por não ter dados que me permitam dar uma resposta.
Fact #6: Sim, estão sob ameaça, porque a Crimeia é uma região repleta de cidadãos russos (turistas e residentes) e tem havido perseguição a cidadãos russos ou pró-russos.
Fact #7: Desconheço também detalhes.
Fact #8: Quem são os líderes, concretamente, que manifestaram apoio às autoridades transitórias?
Fact #9: Há dúvidas? Os confrontos com cidadãos da Crimeia só demonstram que estão a tentar desestabilizar uma região estável.
Fact #10: Se neonazis e agentes estrangeiros contratados para actuarem na Ucrânia não são extremistas ou terroristas, então podemos todos viver descansados por saber que gente que defende estes princípios e lança o País no caos não são uma ameaça a nada. Mas, assim sendo, o que são extremistas e terroristas? Serão os sujeitos que são detidos na alfândega dos EUA por terem publicado tweets de como a sua viagem turística aos EUA será "bombástica" ou por fotografarem a natureza junto a barragens norte-americanas?

Adenda: Fact #11: Por uma questão de coerência mínima, a Crimeia tem direito a um referendo sobre a sua autonomia. É a Carta da ONU quem o garante no n.º 2 do art. 1.º quando refere o «direito à autodeterminação dos povos». Se esse direito foi reconhecido ao Sudão do Sul, porque não tem a Crimeia o mesmo direito? Podemos também falar do Kosovo a este respeito...

quarta-feira, 5 de março de 2014

Ucrânia: a quem cabe a qualificação de um incidente como acto de agressão?

John Kerry qualificou a intervenção da Rússia na Ucrânia como tratando-se de um «incrível acto de agressão». É certo que a CNN e outros órgãos de comunicação tendencialmente ocidentais necessitam de títulos e chavões deste género, não só para exercer pressão sobre a Rússia como também para dar uma prova de força ao nível interno.

Contudo, terão os Estados Unidos da América (EUA) capacidade para fazê-lo? Podem os EUA retaliar com base nessa qualificação? O Direito Internacional parecem afastar estas hipóteses - e ainda bem, sob pena de nos arriscarmos a lançar todo o sistema em que se sustentam as relações entre os Estados numa anarquia na qual cada Estado estabelece as suas regras e reage como bem entende.

Ora, sucede que o Conselho de Segurança da ONU detém o monopólio da determinação do que constituem actos de agressão. É isto que nos diz o art. 39.º da Carta da ONU, ao referir que «o Conselho de Segurança determinará a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou acto de agressão», sendo um dos fins da ONU «tomar medidas colectivas eficazes para prevenir e afastar ameaças à paz e reprimir os actos de agressão» (art. 1.º).

O Capítulo VII da Carta tem sido quase «sagrado»: ou há consenso e uma resolução aprovada com base nas regras do art. 27.º ou a actuação de um Estado não poderá ser qualificada como acto de agressão. O Conselho de Segurança não tem abdicado desse monopólio e prova disso é a dura travessia no deserto que o Tribunal Penal Internacional tem vindo a fazer para poder concluir o processo que lhe permita julgar actos de agressão (art. 8.º bis do Estatuto de Roma) - é neste artigo que conseguimos encontrar uma norma que define o que são actos de agressão. Este processo tem sido gerido com pinças exactamente por se poder tratar de uma caixa de Pandora.

Por este motivo, o feitiço vira-se contra o feiticeiro e um membro permanente do CSNU - cujos membros habitualmente fazem valer o seu poder de veto para bloquear iniciativas de «potências adversárias» no tabuleiro geopolítico - pretende agir à margem da Carta da ONU para garantir que as suas pretensões são correspondidas. É como querer fazer «justiça pelas próprias mãos» ignorando todo o Estado de Direito. Sucede que aqui não temos um Estado de Direito, mas um verdadeiro sistema internacional de Direito que Washington pretende, uma vez mais, violar.

terça-feira, 4 de março de 2014

NATO esquece-se do seu próprio passado (recente)

Considerando um recente discurso, não deixa de ser curioso que o sr. Secretário-Geral da NATO se esqueça do que aconteceu no Kosovo - com as obligatio erga omnes -, no Iraque - auxílio a uma missão dos EUA sem legitimidade - e na Líbia - com auxílio declarado aos rebeldes à margem de qualquer resolução do Conselho de Segurança da ONU.

Não querendo fazer referência, neste momento, à questão da legitimidade da NATO para actuar à margem do previsto na Carta da ONU, recordo o sr. Rasmussen que os arts. 1.º e 5.º do Tratado da OTAN/NATO restringem o recurso desta Organização a ataques armados apenas quando no «exercício do direito de legítima defesa» e proíbe, ainda, a NATO de «recorrer, nas relações internacionais, a ameaças ou ao emprego da força de qualquer forma incompatível com os fins das Nações Unidas».

Ora, quer a NATO apontar o dedo à Rússia quando tem tantos precedentes de «agressão» e de «defesa» não tem nada?

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Porque rejeitou a Arábia Saudita o Conselho de Segurança?

Não deixa de ser curioso chamar à atenção para a recente eleição de Chade, Nigéria e Arábia Saudita, quais exemplos de respeito pelos direitos humanos, para o Conselho de Segurança da ONU, na qualidade de membros não-permanentes.

Porém, mais interessante é saber que a Arábia Saudita declinou a possibilidade de vir a exercer o mandato, alegadamente, como protesto/amuo por o Conselho de Segurança não ter aprovado a acção militar contra Bashar al-Assad, o que se compreende, uma vez que o reino medieval e wahabita saudita tanto tem apostado na queda do actual poder político sírio de inspiração xiita e agora vê a sua aposta sair, de momento, defraudada.

Mas há outros motivos invocados, aos quais não podemos ser indiferentes. Desde logo, a incapacidade do Conselho de Segurança para resolver o diferendo entre Israel e Palestina e também para comprometer as alegadas pretensões nucleares do Irão.

Na verdade, este acaba por ser um protesto tácito da Arábia Saudita contra os seus aliados EUA e não contra o Conselho de Segurança, dado o «fracasso» na tentativa de incursão militar à Síria, preferindo, agora, Washington a via diplomática como forma de fazer cair Assad.

Questiona-se, porém, se acabará por se concretizar a recusa Saudita em exercer o mandato no Conselho de Segurança, dúvidas estas resultantes do facto de os países eleitos para este órgão apresentarem uma candidatura própria e não estarem sujeitos à mera vontade da maioria da Assembleia Geral, do facto de a Arábia Saudita ter investido consideravelmente na sua eleição e ainda no facto de o mandato ter apenas início a 1 de Janeiro de 2014 e o SG ONU ainda não ter sido formalmente informado desta pretensão. A acontecer, duvida-se que Riade consiga ganhar o que quer que seja além de arriscar a perda de influência regional. 

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

É possível intervir na Síria sem necessidade de consenso no Conselho de Segurança? - II

Enviei, por duas vezes, este artigo para todos os órgãos de comunicação social e agências noticiosas do País. Não havia nenhum conteúdo escrito em português que dissesse o que aqui digo. Infelizmente, porque estamos num País onde só se tem acesso a determinados meios se se conhecer alguém ou se se tiver uma determinada posição, não interessando muito se se diz algo diferente das correntes dominantes e do típico copy-paste que vem sabe-se lá de onde, ninguém demonstrou interesse. Compreendo. É mais fácil continuar a replicar e difundir sem recortar.

Para quem tiver interesse, aqui fica o artigo que enviei. Insisto: nas duas vezes que enviei, não havia nada escrito em português neste sentido. E mesmo noutras línguas, só me lembro de uma fonte que o fez e de forma muito ligeira. Agora, já se começa a ouvir parte da tese que aqui defendo. É o que temos.


«O chefe da diplomacia britânica, William Hague, tem estado muito activo na defesa de uma intervenção robusta na Síria. Numa das suas mais recentes intervenções, Hague disse à BBC que «é possível responder ao uso de armas químicas sem haver unanimidade de votos no Conselho de Segurança da ONU». Por outro lado, o homólogo russo, Sergue Lavrov, alega violação do Direito Internacional se a pretensão britânica se verificar.

Uma vez que estamos em matéria do capítulo VII da Carta da Organização das Nações Unidas, uma intervenção armada na Síria exigirá, por regra, o voto favorável de 9 dos 15 Membros do Conselho de Segurança, incluindo o voto favorável dos 5 Membros-Permanentes (P5) – ou, pelo menos, o seu não voto contra –, ao abrigo do art. 27.º, n.º 3 da Carta.

No entanto, um dos maiores precedentes da história contemporânea, nesta matéria, foi protagonizado pela NATO na crise do Kosovo, tendo a ameaça e concretização do uso da força contra a República Federal da Jugoslávia ocorrido em violação da Carta das Nações Unidas, uma vez que os países que integram aquela entidade agiram sem qualquer autorização do Conselho de Segurança e nem sequer a sua acção poder ser enquadrada no conceito da legítima defesa, ao abrigo do art. 51.º da Carta.

Todavia, não deixa de ser interessante o entendimento da doutrina jusinternacionalista dominante nesta matéria. Neste sentido, Bruno Simma entende que a NATO tudo fez para actuar, o mais possível, de acordo com a legalidade, verificando-se uma linha divisória estreita entre o Direito Internacional e a actuação da NATO: embora em violação do Direito Internacional, a organização procurou dar cumprimento às resoluções do Conselho de Segurança e justificou a sua intervenção como tratando-se de uma medida urgente destinada a evitar a verificação de uma catástrofe humanitária no Kosovo.

Simultaneamente, Antonio Cassese defendeu que, embora violador do Direito Internacional, o comportamento da NATO será justificável do ponto de vista ético e, uma vez preenchidos determinados requisitos, uma norma costumeira poderá emergir e legitimar o uso da força por um grupo de Estados, sem ser necessária a autorização prévia do Conselho de Segurança, pois que «os direitos humanos da actualidade não são um exclusivo de nenhum Estado em particular, antes de toda a comunidade mundial, não podendo a sua violação permanecer impune».

Não obstante este entendimento da doutrina, que legitima o desprezo pelo último garante da legalidade criada com o objectivo de evitar comportamentos discricionários e arbitrários abusivos, os dois autores seguem no sentido de comportamentos como o da NATO no Kosovo deverem constituir uma excepção e apenas uma arma de último recurso que não ofereça dúvidas quanto à sua legitimidade. O problema de uma intervenção na Síria, neste exacto momento – e quando se insiste em responsabilizar o regime de Bashar Al-Assad por comportamentos que poderão muito bem ser futuramente imputados aos rebeldes ou a terceiros –, está longe de reunir consenso em torno da sua urgência e necessidade. Ainda assim, o precedente foi criado e William Hague agarra-se a ele com unhas e dentes.»

terça-feira, 30 de julho de 2013

Portugueses já podem apresentar queixa na ONU por violação dos seus direitos económicos, sociais e culturais

Não sei se alguém deu conta, mas o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais entrou em vigor no passado dia 5 de Maio de 2013.

Segundo este instrumento, o qual muito poucos Estados demonstraram vontade de ratificar em 5 anos - além de Portugal, só Mongólia, Uruguai, Espanha, Argentina, Bolívia, Bósnia-Herzegovina, Equador, El Salvador e Eslováquia o fizeram -, qualquer pessoa ou entidade de um Estado-Parte poderá apresentar uma queixa ao Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais por violação, por parte desse Estado, «de qualquer um dos direitos económicos, sociais e culturais enunciados no Pacto» Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC).

Ora, o PIDESC, do qual Portugal é Parte desde 31 de Outubro de 1978, prevê que os Estados-Parte devem garantir «uma existência decente para eles próprios e para as suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto» e «iguais oportunidades para todos de promoção no seu trabalho à categoria superior apropriada, sujeito a nenhuma outra consideração além da antiguidade de serviço e da aptidão individual».

Acrescenta ainda que «os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e alojamento suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas condições de existência» e que os «Estados-Partes (...), reconhecendo o direito fundamental de todas as pessoas de estarem ao abrigo da fome, adoptarão (...) as medidas necessárias (...) difusão de princípios de educação nutricional».

Por outro lado, refere que os Estados-Partes no PIDESC devem tomar «as medidas necessárias para assegurar: a diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o são desenvolvimento da criança; (...) a profilaxia, tratamento e controlo das doenças epidémicas, endémicas, profissionais e outras; a criação de condições próprias a assegurar a todas as pessoas serviços médicos e ajuda médica em caso de doença».

Em matéria de educação, os Estados-Parte prosseguem uma estratégia em que «o ensino primário deve ser obrigatório e acessível gratuitamente a todos» e «o ensino superior deve ser tornado acessível (...) em função das capacidades de cada um, por todos os meios apropriados e nomeadamente pela instauração progressiva da educação gratuita».

Em tempos de crise e de corte generalizado nos mais variados direitos fundamentais dos portugueses, além do Tribunal Constitucional e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, temos também à disposição o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Artur Baptista da Silva: os fins justificam os meios?

Falaram-me dele e, mesmo sabendo da escassa presença de portugueses nos quadros da ONU, não estranhei que subitamente surgisse um português a liderar um observatório internacional para os países da Europa do Sul. Afinal, Estela Barbot também foi conselheira do FMI e do Banco Mundial e saiu muito recentemente de uma espécie de pseudo-anonimato para todos os meios da comunicação social. Sim, eu sei que Estela Barbot já tinha um percurso profissional invejável. Ainda assim, foi pela sua colaboração no FMI e no Banco Mundial que passou a ser presença assídua nos média.

Artur Baptista da Silva também tinha um percurso profissional invejável. Para o mais, era um português num cargo de relevo nas Nações Unidas. Todos quiseram um minuto da sua atenção e, para este fim, convidaram-no para conferências e jantares e pagaram-lhe refeições, estadias e outras mordomias. Foi capa de primeira página de praticamente todos os jornais e chegou a discutir na televisão com personalidades da política nacional, em horário nobre. Tivesse sido mais cauteloso e acabaria a dar aulas numa qualquer universidade portuguesa ou no conselho de administração de um qualquer banco, o que só não se terá concretizado por ter sido demasiado indiscreto e ambicioso - imperdoável num burlão profissional. Ainda assim, tinha tudo para dar certo. Provavelmente só foi descoberto porque falou em renegociação da dívida. Se não o tivesse feito, já estou a ver Passos Coelho e Vítor Gaspar a citarem a ONU para defender o cumprimento de objectivos. Porém, ninguém pensou em recortar minimamente o currículo daquele ilustre catedrático em Economia. Ninguém ousou sequer contactar fontes da diplomacia portuguesa ou das Nações Unidas. Porquê?

Porque a imagem que passava era suficiente para criar confiança. Seria um ultraje (e verdadeiramente ofensivo) desconfiar de tamanha personalidade! Afinal, vivemos num país de aparências inspirado pelo «à mulher de César, não basta sê-lo, é preciso parecê-lo». E Artur Baptista da Silva, embora não o fosse, parecia-o. De facto, como bem se sublinha neste texto, estamos a falar de um Doutorado, com «o seu ar grave e digno (...) óculos sem armação, calva a despontar, folheando papéis A4 e relatórios técnicos (...) o aspecto e a voz bem trabalhados [que] denotavam o cinzentismo próprio dos altos funcionários das organizações internacionais». Tinha até os clássicos 3 nomes com que as pessoas respeitadas pela sociedade se apresentam e um «da» antes de um dos apelidos, ou um ligeiro aumento da sua credibilidade. 

É por ver exemplos destes que acredito que dificilmente conseguirei ir muito longe na vida enquanto prevalecer este modelo na sociedade portuguesa. Afinal, sou jovem (este critério vai desaparecer) e tenho uma aparência jovem que devia ser uma virtude, mas é motivo suficiente para não me levarem muito a sério, uma vez que me falta o ar respeitável do Baptista da Silva e dos cinzentões que tornam os nossos debates tão enfadonhos; entusiasmo-me facilmente quando faço exposições - mas, ainda assim, não perco o controlo - e não tenho o tal «ar grave e digno»; não venho de boas famílias que me introduzam nos meios que abrem portas para o estrelato; não só não tenho o look intelectual e tecnocrata que se procura nestes personagens como ainda tenho um cabelo selvagem e indomável que me aproxima mais do estatuto de um punk rocker de bairro do que de um investigador profissional e credível; também não me costumo apresentar pelos tais 3 nomes da respeitabilidade e faço-o com apenas 2 (sou poupado) - poucos são os que conseguem vingar com apenas primeiro e último nome. Infelizmente, não só não tenho, como dificilmente terei, o Doutoramento que todos procuram nestes sábios que enchem as televisões e os jornais: há 2 anos lectivos que adio o meu porque é impossível suportar os valores exigidos de propinas - para os Jonets da nossa praça, também não vou de férias e não derreto dinheiro em bilhetes para concertos.

Sujeitos como eu podem fazer estudos sérios e aprofundados e ter um percurso académico e profissional honesto e imaculado, mas vai sempre faltar-nos qualquer coisa para conseguirmos vingar como os mais célebres. Mais, para conseguirmos duas linhas num jornal ou 30 segundos numa madrugada de um qualquer canal de televisão ou temos de esperar toda uma vida ou então só nos resta a «opinião do leitor» ou um «opinião pública». Contudo, outros há que basta vestir Armani ou conduzir um Jaguar e abrem-lhes imediatamente as portas, ainda que o currículo seja uma fraude ou fraco. Aliás, até mesmo o livro que consegui lançar recentemente, raros foram as pessoas do meu círculo que o adquiriram. Provavelmente se fosse escrito por algum nome sonante teria sido por eles imediatamente adquirido. Mas, não. É «só» o meu livro.

Não obstante tudo isto, que não se pense que fico magoado por me encontrar nesta categoria de anónimos que tentam vingar numa sociedade de aparências. Talvez isto seja Deus a escrever direito por linhas tortas. Quem sabe se eu não perderia a minha independência e me tornaria refém daquilo que muitos querem que seja dito? Quem sabe se não seria, também eu, um cão fiel ao dono? Para todos os efeitos, prefiro ser anónimo e pobre, mas digno e livre, do que uma estrela refém do que lhe dá brilho. Estou mais que disposto a escrever estes meus textos, a fazer as minhas investigações e a ser lido por meia dúzia de pessoas atentas. Faço-o com a mesma motivação com que faria um discurso para 100.000 pessoas. Acreditem: não há sensação melhor do que ser livre e poder dizer o que penso sem pensar se estarei a desagradar a alguém. Pode não parecer, mas sou feliz!

Não tive tempo suficiente para me deixar encantar ou desconfiar de Artur Baptista da Silva. Foi tudo muito fugaz. Na verdade, este sujeito conseguiu fazer uma ultrapassagem pela direita porque todos se deslumbraram com o seu brilhante currículo... inexistente. Enganaram-se pela aparência e, só por expor tantos tolos que têm a mania que são iluminados e reconhecem talentos a léguas e menosprezam muitos que têm valor, só por isso, Artur Baptista da Silva já merece o meu respeito. Foi inteligente na forma como construiu o personagem. Sim, para fazê-lo é preciso inteligência. Agora, e como é habitual, nunca ninguém lhe deu ouvidos, quase todos desconfiaram dele e até já há quem afirme quase instintivamente que se trata de um antigo condenado por burla. Ironia do destino, acaba por ser um alegado burlão a alertar para o inevitável que os alegadamente não burlões insistem em esconder da população: temos de renegociar esta dívida urgentemente! É certo que os números e os cálculos podiam não corresponder à realidade, mas continuamos a ter uma dívida imparável, um défice que a acompanha e objectivos impossíveis de cumprir. Se os fins justificam os meios, então Baptista da Silva escolheu a via mais dolorosa para pôr o País a pensar, a sério, na renegociação. E, também por isso, merecerá todo o meu respeito. Afinal, pela forma honesta, jamais conseguiria atingir o mesmo objectivo e seria apenas um tolo cidadão.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Palestina, Israel, Nações Unidas e TPI

Ontem, a Organização das Nações Unidas (ONU) deu mais uma demonstração de que pode haver esperança para a própria organização. Depois de ter perdido importância, com o final da Guerra Fria, em favor do Conselho de Segurança, a Assembleia-Geral voltou ontem a dar o exemplo de como as relações entre os Estados seriam mais justas se este órgão readquirisse o peso de outros tempos.

Na verdade, a Assembleia-Geral reflecte e expressa as verdadeiras maiorias, a real intenção do Mundo como um todo e permite afastar o desequilíbrio provocado e viciado dos Membros Permanentes (e até pelos Não Permanentes) do Conselho de Segurança. Com um princípio de votação das matérias mais importantes em sede de Assembleia-Geral e assente no secretismo do voto, a política internacional seria fortemente influenciada pela verdadeira opinião de cada Estado - sem que ninguém esteja refém de eventuais cortes de apoios políticos ou financeiros - e obrigaria as potências a alterar a sua abordagem não só perante o Mundo, em geral, como perante cada Estado, em particular.

Contudo, como isto daria muito trabalho e obrigaria a muitas cedências das grandes potências, acreditar numa solução destas é uma utopia - até mesmo porque a alteração destas regras poderia levar os principais contribuidores da ONU a cessarem ou reduzirem esses apoios.

Só graças à Assembleia-Geral foi possível avançar para o reconhecimento global da Palestina como Estado. Estado Não-Membro, mas Estado, ainda que apenas Observador. Portugal, embora não tenha relações bilaterais com a Palestina e apenas reconheça Israel, terá votado a favor do novo estatuto da Palestina. 138 votos em 193 Estados-Membros ou 71,5% das intenções de voto. A título de curiosidade, a esmagadora maioria dos Estados reconhecem Israel e Palestina, mas, entre os que reconhecem apenas um deles, são mais os que reconhecem apenas a Palestina do que os que reconhecem apenas Israel.

Ora, tudo isto é fabuloso, mas podem estar por vir algumas surpresas incómodas. Recordemos, por exemplo, que, em Abril deste ano, o Tribunal Penal Internacional (TPI) rejeitou abrir um inquérito para investigar «actos cometidos em solo palestiniano desde 1 de Julho de 2002», na sequência de uma declaração da Palestina na qual reconhece a jurisdição do TPI, nos termos do art. 12.º, n.ºs 2, al. a) e 3, do Estatuto de Roma. A justificação dada pelo Tribunal foi que «o actual estatuto reconhecido à Palestina pela Assembleia-Geral das Nações Unidas é o de "Observador" e não o de "Estado Não-Membro"».

Com o estatuto ontem adquirido, a Palestina passa a ter legitimidade para requerer a investigação do TPI relativamente a actos cometidos por Israel no seu território. Para todos os efeitos, Israel beneficiará do facto de a entrada em vigor do crime de agressão não se consensual - dividindo-se a doutrina sobre se a entrada em vigor foi adiada até 2017, se dependerá apenas das 30 ratificações ou se a aprovação da Declaração de Kampala, em 2010, constitui, por ela mesma, uma aprovação formalmente suficiente para implementar as alterações ao Estatuto de Roma.

De momento, a Palestina pode esquecer uma denúncia formal do Conselho de Segurança à Procuradora-Geral do TPI, nos termos do art. 13.º, al. b) do Estatuto de Roma, uma vez que jamais obterá o voto favorável dos Estados Unidos da América. Assim, depende apenas de si própria, para submeter uma situação à apreciação do TPI. No entanto, importa recordar que o TPI demorou 3 anos a pronunciar-se sobre a sua legitimidade para investigar crimes ocorridos na Palestina, o que, além de denunciar a tradicional morosidade lamentável da justiça internacional, muitas vezes sem justificação, parece, na verdade, ilustrar também alguma falta de vontade. Com algum esforço podemos acreditar que este cenário se alterará caso acreditemos que o facto de a Gâmbia reconhecer a Palestina terá algum tipo de influência sobre a nova Procuradora-Geral do TPI, Fatou Bensouda, de nacionalidade gambiana.

Embora Israel não reconheça a jurisdição do Tribunal, o importante aqui é que uma investigação minimamente séria de Haia poderá exercer alguma pressão sobre Israel, sobretudo no que à intervenção em solo palestiniano diz respeito. Porém, o mais importante a reter numa possível investigação do TPI, e conforme já defendido em «A Resistência dos Estados Africanos à Jurisdição do Tribunal Penal Internacional», é que nenhum Estado terá desculpa para se recusar a deter e julgar no seu território cidadãos israelitas, uma vez que esta questão poderá ser ultrapassada através da aplicação das convenções relativas à prevenção e repressão dos crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a Humanidade que integram o Direito Consuetudinário Internacional, logo, de aplicação universal, forçando o seu cumprimento por Estados que não são parte no Estatuto de Roma.

No entanto, será que existe vontade real de agir? Deixaremos a resposta para o TPI e para cada Estado, mas o cenário de «justiça impossível» - conforme apelidado por Antonio Cassesse para denominar os casos de falta de vontade dos Estados para actuar - parece ser o mais provável de ocorrer. Afinal, os crimes de jurisdição universal são como o Natal: só existem quando o Homem quer.