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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

A suspensão de Rui Barreto

Não posso deixar de sentir indignação perante a aplicação da pena de 5 meses de suspensão do Partido aplicado pelo Conselho Nacional de Jurisdição do CDS-PP ao Deputado Rui Barreto. E essa indignação decorre de dois factos. O primeiro deles respeita ao funcionamento do sistema de justiça do Partido que é claramente orientado pelo princípio da justiça selectiva: os regulamentos internos apenas são aplicados a alguns e quando mais convém. Rui Barreto quebrou a disciplina de voto, é certo, mas foi o único a fazê-lo nos últimos anos? Não foi. Então, porque motivo só é aberto inquérito contra Rui Barreto e ainda por cima para terminar com uma sanção? Temos, de facto, dois pesos e duas medidas.

Não sou contra a aplicação de sanções disciplinares a Deputados caso estes violem a disciplina de voto. Mas acredito que essa sanção só deve ter lugar quando o comportamento do Deputado viole os princípios mais elementares do Partido e não quando. Até lá, o Deputado é eleito por uma região e tem como missão representar os portugueses. Não pode uma simples orientação da facção dominante do Partido impor-se com despotismo sobre aqueles que cumprem o mandato para que foram eleitos e votam com consciência. Até porque sanções disciplinares a quem ousa pensar diferente da corrente dominante só denigrem a imagem de um Partido como o CDS-PP, que cada vez mais dá a perceber que o conceito «Democrático» na nomenclatura do Partido mais não é do que uma gralha. Afinal, convém definir de uma vez por todas se os Partidos são instituições com interesse público ou se são grupos de pressão que tutelam determinados interesses privados. A ser a última hipótese, que é como de facto funcionam os Partidos políticos, teremos de rever o seu estatuto. Se for a primeira hipótese, é incompreensível a grave e lamentável ausência de pluralismo.

O segundo facto prende-se com a forma como Rui Barreto se torna num autêntico bode expiatório. Não deixa de ser relevante o facto de José Manuel Rodrigues ter abandonado o Parlamento poucas semanas antes da votação do Orçamento do Estado para 2013 e tê-lo justificado com o facto de estar contra esse Orçamento. Foi isto que o fez regressar à Madeira: foi alertado pelo Partido para o que arriscava se se mantivesse no Parlamento e votasse contra. Rui Barreto assumiu o lugar sabendo o que o esperava. No entanto, apesar de ter assumido esse risco, é importante frisar que não foi o Deputado Rui Barreto que decidiu, por sua iniciativa, votar contra. Ele fê-lo, não só por não concordar com o Orçamento, mas, mais importante, porque estava para isso mandatado pelo CDS-Madeira. Houve uma deliberação regional e o Deputado teve de cumpri-la. Para o Orçamento do Estado para 2014, o CDS-Madeira também já informou que votará contra. Porque motivo só é sancionado o autor material?

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Erros de casting, Cavaco Silva e o Tribunal Constitucional

Na sequência da desilusão de muitos com Maria José Rangel Mesquita e Fátima Mata-Mouros, após o sentido de voto manifestado que levou ao chumbo de 4 artigos do Orçamento de Estado para 2013 pelo Tribunal Constitucional, importa colocar das perguntas aos que defendem que PSD e CDS cometeram erros de casting no processo de selecção das juristas para juízas neste Tribunal:
- O verdadeiro erro de casting de PSD e CDS não terá sido o apoio concedido a Cavaco Silva?
- Não deviam estes partidos ter-se assegurado que o candidato presidencial que apoiavam fazia uma leitura da Lei Fundamental semelhante às ideologias que professam?

Afinal, o primeiro a submeter normas da Lei do Orçamento do Estado para 2013 (Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro) à fiscalização sucessiva do Tribunal Constitucional foi... Cavaco Silva, com as referentes à suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente (art. 29.º), suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados (art. 77.º) e contribuição extraordinária de solidariedade (art. 78.º). Curiosamente, duas destas normas foram declaradas inconstitucionais. Insisto, não terá Cavaco Silva sido um erro de casting?

Cavaco Silva fez ainda pior. Em vez de suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade, nos termos do n.º 1 do art. 278.º da Constituição, promulgou primeiro a Lei n.º 66-B/2012 para garantir que o Governo tinha um Orçamento... que agora é parcialmente inconstitucional e vai obrigar o Executivo a restituir as verbas incorrectamente retiradas aos contribuintes e obrigando ainda a que sejam encontradas formas de compensação pelo buraco criado.

Ora, tudo isto podia ter sido evitado pelo Chefe de Estado. Não foi. O Governo acaba por perder quase 4 meses com a intransigência de Cavaco Silva em deixar o Governo sem Orçamento caso não concebesse um de acordo com a Lei. E, para aqueles que julgam que não ter Orçamento é um drama, recordo as palavras do economista João Salgueiro, cujas afinidades partidárias todos conhecem. Em Setembro de 2010, quando se discutia se Passos Coelho devia ou não viabilizar o Orçamento do Estado para 2011, com José Sócrates no poder, João Salgueiro disse «ser melhor viver num regime de duodécimos do que ter um mau orçamento já que um orçamento que não serve "não adianta nada"». Ou seja, parece ser consensual que não resulta qualquer drama para o País da falta de um Orçamento. É embaraçoso para quem tem competência para tal, mas não vem daí mal ao mundo.

domingo, 7 de abril de 2013

As três saídas de Passos Coelho

Primeira: um aumento de impostos sobre o consumo nunca antes visto;

Segunda: o mesmo corte de subsídios de férias para trabalhadores do público e do privado;

Terceira: Chipre, aquela solução que se prometeu ser caso único e que possivelmente não o será.

Claro que renegociar a sério com a troika seria a melhor opção, mas nem a considero porque não vejo Passos Coelho e Vítor Gaspar capazes de o fazerem.

Sinceramente, talvez seja melhor começar a pensar em fazer o levantamento de dinheiro do banco.

sábado, 6 de abril de 2013

Dworkin e os chumbos do Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional pronunciou-se ontem sobre a conformidade do Orçamento do Estado de 2013 com a Lei Fundamental. A inconstitucionalidade de 4 artigos deixa o Governo com pouca margem de manobra para o futuro. Ainda por cima, desta vez, a inconstitucionalidade tem efeitos retroactivos. Não se sabe ainda como vai o Governo repôr a legalidade, os valores arrecadados até ao momento.

Entre as questões debatidas desde ontem, acho pertinente a discussão em torno do papel das juízas Maria José Rangel Mesquita e Fátima Mata-Mouros, indicadas por PSD e CDS, respectivamente, e que votaram a favor das inconstitucionalidades. Com os votos de ambas a favor do chumbo das referidas normas, o resultado final foi 8-5; se votassem a favor da constitucionalidade, o Orçamento passava com 7-6.

À parte do mau estar que se possa gerar nos dois partidos da coligação por poderem sentir que cometeram um erro de casting ao escolherem juristas que acabariam por ter influência num resultado que lhes era desfavorável, compreendo e aceito o argumento de alguma doutrina que defende que as escolhas dos partidos para o Tribunal Constitucional recaiam sobre personalidades que façam uma «leitura axiológica da Constituição» que se aproxime da ideologia professada pelo Partido que as propõe. Dificilmente faria sentido se fosse de outra forma.

Contudo, não nos podemos esquecer que o juiz, quando o é, tem de ser imparcial. E ser imparcial significa que a interpretação axiológica tem de ter limites quando (i) a ideologia esbarra na Constituição ou (ii) quando a ideologia professada pelo Partido é ela própria ignorada pelo Partido quando no exercício de funções parlamentares e governativas. Ora, o CDS padece desta última hipótese. Deixou de ser um Partido que defende o humanismo personalista e a protecção aos mais desfavorecidos para se transformar num Partido que tudo fará para se manter no poder e fechar os olhos ao agravamento do desemprego e da pobreza em Portugal. É difícil aceitar que um Partido ignore a crise social actual a bem da estabilidade política que o mantém no poder, quando há 2 anos tinha um entendimento exactamente oposto.

Esta situação da leitura axiológica da Constituição próxima da ideologia partidária e da margem de manobra que Rangel Mesquita e Mata-Mouros teriam para poderem fazer passar as medidas sem que fosse questionada a sua imparcialidade - uma vez que está em causa a interpretação de princípios que possibilitam leituras flexíveis - remete-me para a reflexão de Ronald Dworking intitulada «Is There Really no Right Answer in Hard Cases?», da sua obra de 1985, «Matter of Principle» e cujo excerto rezava o seguinte:
«When is there no right answer to a question of a law? Suppose the legislature has passed a statute stipulating that "sacrilegious contracts shall henceforth be invalid." The community is divided as to whether a contract signed on Sunday is, for that reason alone, sacrilegious. It is known that very few of the legislators had that question in mind when they voted, and that they are now equally divided on the question of whether it should be so interpreted. Tom and Tim have signed a contract on Sunday, and Tom now sues Tim to enforce the terms of the contract, whose validity Tim contests. Shall we say that the judge must look for the right answer to the question of whether Tom's contract is valid, even though the community is deeply divided about what the right answer is? Or is it more realistic to say that there simply is no right answer to the question?».
Não existe, assim, uma «resposta correcta», uma vez que não é nada consensual a aplicação de uma única interpretação aos princípios que justificaram os chumbos ontem anunciados. Não se pode sequer dizer que dentro dos partidos essa interpretação seja consensual, excepto em quem os dirige. Foram questões que nunca foram expostas e debatidas ou sequer analisadas por militantes e simpatizantes. Também de nada vale dizer que os partidos da maioria parlamentar foram eleitos pela maioria dos eleitores e tal deverá ter algum peso. Não tem, mais não seja porque há 2 anos nunca os eleitores consideraram sequer um cenário semelhante ao que aconteceu ontem. Pelo contrário, reforçou-se a ideia de que com uma maioria tal andaria entre o improvável e o impossível.

Por outro lado, não só dentro dos partidos do poder, como na oposição e até o Chefe de Estado, o Provedor de Justiça e outras entidades influentes da sociedade manifestam dúvidas relativamente à validade das normas - umas mais do que outras. Assim, é natural que a leitura dada aos princípios constitucionais em causa deva pender a balança da interpretação dada pelos juízes num determinado sentido. Tem de ter peso! Ainda assim, qualquer decisão seria aceitável. E 8 votos são quase o dobro de 5 - mesmo apesar da declaração de voto conjunta assinada por 5 juízes. Uma das decisões declaradas inconstitucionais, a contribuição dos beneficiários do subsídio de desemprego e doença, teve mesmo 11-2. Ainda assim, de nada adianta desvalorizar a votação, mesmo que tivesse sido 7-6. Fazê-lo é fazer um entendimento parcial de conveniência e retirar legitimidade ao Tribunal.

Se alguém tinha dúvidas de que a interpretação axiológica da Constituição próxima à ideologia de um Partido depende, não da existência de uma ideologia propriamente dita, mas da conveniência de quem estiver no comando, essas dúvidas têm sido sucessivamente desfeitas com a valoração que os Partidos atribuem à própria Constituição quando se encontram no poder. Acreditar que existe uma ideologia fixa a partir da qual as pessoas se identifiquem e que seja moldada às novas tendências sem perder a sua essência de base é acreditar numa utopia. E as juízas que foram propostas por PSD e CDS deram boa prova de duas coisas: a primeira, que a política que está a ser desenvolvida não se coaduna com a dita interpretação axiológica; a segunda, que se existisse um mínimo esperança de que as medidas chumbadas poderiam alterar o actual quadro negro, o sentido de voto talvez fosse outro. Resumindo: até as juízas acreditam que as medidas ora chumbadas não teriam outro efeito que não prosseguir o caminho de destruição social. Por mais divisões que esta questão pudesse causar e ainda que não exista uma única resposta correcta, ainda assim, com toda a liberdade e legitimidade que teriam, as juízas entenderam que deviam chumbar as normas. Isto devia significar outra coisa para PSD e CDS que não a teoria do erro de casting. As juízas também estão a assumir um papel de garante da legalidade nos próprios Partidos que as indicaram.

XIX Governo Constitucional ou I Governo Inconstitucional?


Para o Governo, os chumbos são extremamente vexatórios. Em 2 anos, 2 orçamentos, ambos carregados de inconstitucionalidades. Mais embaraçoso ainda só repetir as inconstitucionalidades do ano passado. Foram mal encapotadas e, conforme referido em Setembro de 2012, toda a gente percebia isso. Ainda assim, o Governo insistiu no erro e apresentou um orçamento em cima do joelho.


Quem com ferros mata, com ferros morre. Os mesmos partidos que chumbaram o PEC IV socialista no Parlamento, acabam por ver o seu segundo PEC chumbado pelo Tribunal Constitucional. Existe maior humilhação do que esta?

Até já há quem mude a designação do Governo de XIX Governo Constitucional para I Governo Inconstitucional. No mínimo, vexatório.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Votar a favor do Orçamento do Estado e criticá-lo: o amor dói

Depois de ter votado ontem a favor do Orçamento do Estado (OE) para 2013, João Almeida veio criticar o documento que ajudou a aprovar. Aprecio, muito sinceramente, as considerações que fez sobre o OE, até porque são críticas que correspondem à realidade. O problema é que as declarações que fez, ao não serem acompanhadas de acções, servem apenas para encher espaço nos jornais e fazer «ruído». Afinal, chegamos ao cúmulo de aqueles que aprovam o OE serem os primeiros a assumirem que não acreditam nele porque só serve para desenrascar dinheiro do exterior! Que credibilidade tem um OE tão duramente criticado por quem o aprovou e tinha poder para alterá-lo?

Dado o teor da argumentação utilizada «este OE não vale um tostão mas é melhor isto do que morrer à fome» em pouco se distingue da situação em que uma mulher está numa má relação, na qual é mal-amada, é alvo de traições e violência doméstica, correndo mesmo perigo de vida, mas é uma relação que acaba por ser consentida e tolerada por falta, p.e., de um local para onde ir, por falta de coragem para reagir ou até mesmo porque não tem como manter o nível de vida que o agressor lhe garante no momento. O amor dói.

Posto isto, pergunto: o que raio anda o CDS a fazer no Governo e no Parlamento? Se faz mesmo um esforço muito grande para alterar as medidas de austeridade e acaba por ser ignorado na tomada de decisão, porque insiste em permanecer no Governo e no Parlamento? Se serve apenas para dar maiorias ao PSD, então mais valia que o eleitorado tivesse votado PSD e desse ao partido uma maioria mais estável do que a que tem e que depende de um CDS instável e ruidoso, mas que acaba por subscrever tudo o que vem do parceiro de coligação. Afinal, quais foram as vantagens de se votar no CDS?

sábado, 24 de novembro de 2012

José Ribeiro e Castro e o 1.º de Dezembro

José Ribeiro e Castro anunciou hoje o início da «semana do 1.º de Dezembro». A extinção deste feriado já tinha levado o Deputado centrista a votar contra o Código do Trabalho. Fica a sensação que o que o chocou na proposta de alteração às leis laborais não foi a redução das compensações por despedimento, os cortes nas horas extraordinárias ou a alteração do regime de faltas. O que arrepiou José Ribeiro e Castro nem sequer foi a extinção dos feriados, mas apenas a de um feriado: o 1.º de Dezembro.

A título pessoal, apoio a causa em favor do 1.º de Dezembro. Porém, julgo que há aqui um tremendo contra-senso à volta da defesa deste feriado, negligenciando-se outras causas que mereceriam, sem sombra de dúvida, no mínimo, o mesmo nível de empenho e activismo. E não pode deixar de me fazer confusão que se vote contra uma alteração ao Código do Trabalho por causa de um feriado e, mais tarde, se vote a favor de um Orçamento do Estado para 2013 miserável que arrasa todos os sectores da sociedade, até mesmo aqueles que estariam mais imunes às externalidades negativas resultantes da execução deste Orçamento. 

Neste sentido, Ribeiro e Castro não só votou a favor do Orçamento na generalidade como votou na especialidade em favor de medidas que vão levar, entre outros, ao despedimento de 50% dos funcionários públicos contratados a prazo. Isto não faz sentido. Tal como não faz sentido que Ribeiro e Castro justifique o seu voto a favor no Orçamento utilizando este como um dos argumentos:

«Uma primeira questão principal a ter presente é este ser o segundo OE no quadro do Memorando com a troika. Se era para desistir já e romper, o melhor era não ter assinado o Memorando há um ano. Teria que ver-se de novo que alternativas havia ou há, até porque as críticas que hoje se fazem são exactamente as mesmas que já há um ano se fez ecoar.
Ou seja, a vinculação substantiva do Estado português é para, exercício a exercício, atingir determinadas metas financeiras, de consolidação e equilíbrio orçamentais, e não unicamente, nem sequer principalmente, implementar um dado elenco de medidas.
Pode falhar-se? Pode. Pode querer fugir-se? Pode. Pode querer violar-se e incumprir? Pode. Mas tudo teria as suas consequências; e pesadas. A obrigação de cumprir existe e é para todos: primeiro, para quem o negociou; depois, para quem o aceita e endossou; e, enfim, também para quem não o endossou. Pode existir sempre – e manifestar-se – a tentação de fugir, não dar a cara, buscar popularidade fácil, mesmo quando à custa da miséria alheia. Mas as obrigações contraídas são obrigações contratadas por todo o país em contrapartida de um financiamento extraordinário de 78 mil milhões de euros que nos poupou – a todos! – ao precipício imediato da bancarrota logo em Junho de 2011.»

Porventura não está incluído no Memorando de Entendimento a revisão das leis laborais? Está. Vejam-se os pontos 4.3 a 4.9 do documento. Por uma questão de coerência, se a revisão do Código do Trabalho foi vista como pedra basilar da reforma em sede de Memorando de Entendimento, então José Ribeiro e Castro teria de ter votado favoravelmente ao mesmo. Ou então assumia a sua identidade de não apoiar medidas injustas e votava agora contra o Orçamento do Estado e mantinha a coerência. O que não faz sentido, insisto, é votar contra um diploma que está integrado no Memorando de Entendimento, por causa de um feriado, e votar a favor de um Orçamento que vai ter como consequência despedimentos e cortes de subsídios e salários. Isto, repito, não faz sentido! Da mesma forma não faz sentido e é incorrecto fazer afirmações como:
«O Memorando, com aquela exacta redacção e orientação, foi negociado directamente pelo Governo PS» - O CDS esteve reunido com a troika e também assinou o documento. Se estava contra o conteúdo devia tê-lo rejeitado. Afinal, nem sequer era necessário o consentimento do CDS, pois PS e PSD formavam larga maioria. Não sou apologista da teoria de responsabilizar o próximo quando tudo corre mal e colher os louros quando tudo corre bem. 
«Aqueles que querem chumbar o OE 2013, envolvendo necessariamente romper com a troika, o que propõem quanto a esses 7,5 mil milhões de euros que a troika, revendo as metas do Memorando inicial, nos consentiram e financiam?» - Portugal não está bipolarizado entre os que são a favor do Memorando e os que são contra ele. Quem promove essa visão apoia um modelo que pressiona a população a fazer uma opção entre duas vias radicais. Portugal tem uma terceira via, com muitos apoiantes, alguns dentro da própria coligação, que aposta na renegociação do Memorando, em particular, e, alguns outros, estendem a renegociação à dívida pública portuguesa.»
«Não se ouviram propostas, nem ideias a este respeito por parte de PS, PCP e BE. Tão-pouco da parte do CDS-PP/Madeira. Estamos conversados» - Foram apresentadas propostas dentro do próprio CDS, mas, para não variar, ninguém as quis ouvir ou, as poucas que ouviu, desconsiderou-as.
«Mas o que propõem como alternativa aos 4 mil milhões de euros de agravamento tributário que, em rigorosa contingência, este OE 2013 contém?» - Aconselho ao José Ribeiro e Castro o mesmo que sugeri a Teresa Caeiro. Pelo menos temos um ponto de partida. Faltam os clássicos BPN, PPP, etc. Mas que não se diga que ninguém propôs nada.
«A Grécia teve “hair cut”, teve perdão de dívida e poderá vir a ter outro; mas essa rampa de incumprimento por onde entrou não a exonerou de sacrifícios tremendos e mais brutais.» - Quais? Quer especificar? - «Em crise» - Portugal é um bom aluno e também a tem - «em descrédito» - e Portugal, que de semana a semana faz nova correcção nas previsões e mantém-se com apreciável perspectiva de bancarrota? - «em recessão» - e nós, não? - «em desemprego» - estarei enganado ou a nossa continua a aumentar? - «em baixa dos salários» - a sobretaxa de 3,5%, o congelamento de salários e promoções, o aumento das taxas de IRS e o corte de subsídios o que são? - «em corte das pensões» - e cá não as temos, até impostas pelo próprio Memorando?  - «em perda de poupanças» - as famílias serem forçadas a levantar as poupanças para fazerem face às despesas que se mantêm inalteradas, o que é? - «em erosão e depreciação do património» - quer pedir uma avaliação à minha casa e ao meu automóvel, ver quanto me dão por eles? - «em desaparecimento de direitos e regalias» - recordo que os funcionários públicos assinaram um contrato com o Estado que este não está a querer cumprir e tem sido sucessivamente defendida a supressão de direitos fundamentais, havendo até quem fale em «despesa protegida» - «em empobrecimento» - só Isabel Jonet acredita que em Portugal não há pobreza e miséria - «no vórtice da possível expulsão do euro» - provavelmente será o que acabará por acontecer - «na explosão da inflação» - qualquer família que faça compras rotineiras sabe bem que o que é o aumento da inflação e até me lembro de outro exemplo que faz jus à expressão que utilizou: combustíveis.
«As alternativas a este caminho seriam somente ou escolher falhar, ou escolher fugir» - Escolher dialogar, conversar, porque não? O FMI e a Comissão Europeia até já reconhecem os resultados nefastos desta austeridade.

Posto isto, insisto, não é coerente votar toda uma proposta imposta pelo Memorando, por causa de um feriado, e votar favoravelmente uma proposta que não vai salvar o País e vai condená-lo. Neste sentido, seria muito importante que o CDS escutasse as suas bases e, em vez de organizar eventos para transmitir o que vai fazer, organize eventos para que os militantes apresentem propostas. Proponho ainda que se evite a insistência na bipolarização da actual situação entre os que estão contra e os que estão a favor da austeridade, a qual chega a ser mais troikista que a troika.
Finalmente, já referi inúmeras vezes que aprecio a verticalidade de José Ribeiro e Castro. Porém, preferia vê-lo, e outros, mais activo na defesa das pensões, dos salários e dos subsídios de que tanta gente depende. Gostaria também de ver, p.e., José Ribeiro e Castro defender medidas que obriguem a banca a rever os créditos sem custos para os particulares, adaptando os créditos às suas condições de vida. Aí, sim, conte comigo. Até lá, o 1.º de Dezembro, embora apoie a sua preservação, será um mero fait divers.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

O Orçamento do Estado para 2013 e a Faculdade de Direito de Lisboa

Com os cortes orçamentais que o Governo pretende instituir nas mais diversas áreas, muito poderiam surpreender aumentos na Defesa e na Administração Interna e cortes excessivos na Educação e na Saúde. Contudo, olhando para a Proposta de Orçamento do Estado para 2013, podemos ver que a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDL) tem previstos €8.268.703 (última inscrição da p. 5 do anexo «Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo») ou mais €334.258 - quando comparado com os €7.934.445 previstos para 2012.

Sinceramente, é difícil de entender a necessidade de tal aumento numa instituição que gasta o seu orçamento de forma questionável, senão, vejamos alguns custos desta casa e cada um tire as suas próprias conclusões:


É possível que mais possa ser dito sobre esta matéria, mas, por enquanto, por aqui me fico. Não posso, porém, deixar de lançar duas perguntas: 1) Precisará a FDL de um reforço do orçamento para 2013? 2) Uma vez que (i) está previsto um aumento significativo dos fundos estatais, que (ii) o número de alunos que frequentam a instituição não sofreu alterações e que (iii) os aumentos salariais dos funcionários do Estado se encontram congelados, pretende o Director da FDL, ainda assim, aumentar as propinas?

sábado, 8 de setembro de 2012

Novas medidas de austeridade: repetir a inconstitucionalidade pode resultar em pena de prisão

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, anunciou ontem novas medidas com o alegado objectivo de cumprir as metas acordadas com a troika e combater o desemprego. Desde logo, o destaque vai para (i) o aumento da contribuição dos trabalhadores (público e privado) para a Segurança Social de 11% para 18%; (ii) a continuação do corte de um dos subsídios para os funcionários públicos e o regresso do outro que será diluído ao longo dos 12 vencimentos auferidos durante o ano; (iii) a redução da Taxa Social Única (TSU) para as empresas de 23,75% para 18% (redução de 5,75%).

Antes de discutir valores e desequilíbrios entre trabalhadores dos sectores público e privado, importa recordar que a Segurança Social é um fundo colectivo dos trabalhadores inspirado na necessidade de conferir uma maior protecção à população activa e aos mais desfavorecidos, quer em situações de incapacidade (temporária ou definitiva) para prestar trabalho, quer em situações de velhice. Apesar dos vários esforços empreendidos ao longo da nossa História com vista à prossecução deste objectivo, o sítio de internet da Segurança Social recorda que foi com António de Oliveira Salazar, que «a Lei n.º 1884, de 16 de [M]arço de 1935 (...) lançou a estrutura para a criação de um sistema de seguros sociais obrigatórios correspondente ao modelo então em vigor em muitos países europeus». Mais acrescenta que «em obediência aos princípios corporativos estabelecidos na constituição política de 1933 e no estatuto do trabalho nacional, esta lei determinava as bases da então designada previdência social que, tendencialmente, deveria abranger os trabalhadores por conta de outrém, do comércio, indústria e serviços. O âmbito material do sistema era limitado a prestações de doença (cuidados de saúde e subsídio de doença), invalidez, velhice e morte, geridas fundamentalmente por caixas sindicais de previdência, na sua maioria de âmbito nacional».

Ainda durante a liderança de Salazar, entre os anos de 1962 e 1965, o Estado arrancou com a reforma deste sistema com a aprovação da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, com a correspondente regulamentação pelo Decreto-Lei n.º 45 266, de 23 de Setembro de 1963 e inúmeros outros diplomas posteriores. De acordo com a mesma fonte, esta reforma «permitiu melhorar as prestações já existentes e alargar a protecção às eventualidades de maternidade e de encargos familiares». Foi ainda criada a Caixa Nacional de Pensões (para casos de invalidez, velhice ou morte) e a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais. A campanha de modernização deste sistema seria coroada com o regime de protecção contra os acidentes de trabalho, possível através da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965. Curioso, no entanto, é saber que este sistema sempre foi possível graças às contribuições de trabalhadores e empregadores.

O que aconteceu entre 1984 e 1995 à Segurança Social foi um verdadeiro assalto a um fundo que é dos trabalhadores e apenas a estes deve estar destinado: o Estado passou a ver na Segurança Social uma forma fácil de obter verba que permita disfarçar os devaneios e a incompetência de alguns dos seus governantes e que provoc(ar)am défices nas contas públicas. Faz um pouco lembrar a história do irmão mais velho que assalta o mealheiro do irmão mais novo, que junta religiosamente o dinheiro que lhe chega às mãos, para sustentar os seus vícios e caprichos.

Tudo isto para dizer que o aumento das contribuições dos trabalhadores ontem anunciado por Passos Coelho é, desde logo, uma medida desesperada de quem não sabe como gerar receita ou cortar nas despesas essenciais sem ferir o elo mais fraco - ainda por cima num país onde todos esperam que os outros reajam por eles sem ter de correr riscos. Ninguém ouviu ser anunciado qualquer corte nos salários dos políticos - Hollande pode ser populista, demagogo, ou o que lhe quiserem chamar, mas foi homem o suficiente para cortar em 30% o salário do Presidente e dos Ministros. Ninguém ouviu ser mencionado qualquer corte aos vencimentos de assessores e especialistas acabados de vir das «jotas» e que auferem milhares de euros por mês para decidir coisa nenhuma. Também ninguém ouviu qualquer referência às Parcerias Público-Privadas. E, finalmente, ninguém ouviu qualquer corte às mordomias dos titulares de cargos políticos. Ouvimos Passos Coelho dizer que «o orçamento para 2013 não deixará ninguém de fora. Incluirá medidas que afectam rendimentos de grandes empresas e capital», ou banalidades que carecem de concretização e serviram para atenuar o conteúdo que seria anunciado logo a seguir. 

Difícil de entender é de que forma as contribuições para a segurança social ajudam a combater o desemprego, sobretudo para as grandes empresas que continuam a registar centenas de milhões de euros de lucro ao mesmo tempo que apostam forte na precariedade: temos 227 empresas de trabalho temporário, que beneficiam de leis verdadeiramente pró-esclavagistas, e perto de 1 milhão de trabalhadores a recibos verdes. Pelo contrário, as medidas anunciadas provocarão mais desemprego: como já referido inúmeras vezes pelo autor deste espaço, desde que o Governo começou a aplicar medidas de austeridade, a cada vez mais escassa população activa tem cada vez menos liquidez, consumirá menos bens e serviços, as empresas terão menos receitas e as mais frágeis encerrarão portas, lançando trabalhadores para o desemprego.

Porém, as medidas anunciadas padecem de nova inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade (art. 13.º da Constituição) e da proporcionalidade (artigos 2.º, 18.º, n.º 2, 19.º, n.ºs 4 e 8, 266.º, n.º 2, e 272.º, n.º 2, da Lei Fundamental). Com efeito, repare-se que os funcionários do sector público continuam sem acesso a 1 dos subsídios e os do sector privado mantêm os 2. Pior, os funcionários públicos têm o subsídio que sobrevive diluído ao longo dos 12 salários do ano, o que provocará um aumento da tributação em sede de IRS, e os funcionários do sector privado mantêm os mesmos escalões. Comparando trabalhadores dos dois sectores que aufiram o mesmo vencimento, constataremos que, com o aumento de 7%, o trabalhador do sector privado manterá 1 subsídio e 2% do outro (7x14 meses = corte de 98% de um vencimento mensal) e o do Estado ficaria com 9% (7x13= 91%) do subsídio que lhe seria devolvido se o auferisse isoladamente e não de forma diluída (com o agravamento dos escalões de IRS acaba por ficar sem nada.

Ora, como se acaba de ver, não há proporcionalidade nem igualdade. Recordo que as palavras do Tribunal Constitucional no Acórdão 353/2012 foram «Não pode admitir -se uma dualidade de tratamento, agora nítida, entre cidadãos a quem os sacrifícios são exigidos pelo Estado essencialmente através dos impostos e outros cidadãos a quem os sacrifícios são exigidos não só por essa via, mas também, e cumulativamente, de forma continuada, em escalada de montante e extensão temporal, através da amputação definitiva de partes significativas e de direitos relevantes que integram, como acontece com outros, a sua retribuição». Mais acrescenta que «o princípio da igualdade determina que se trate de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente na medida da diferença». A partir do momento em que dois trabalhadores que auferem o mesmo vencimento mensal têm perdas diferentes, claramente não se está a tratar de forma igual o que é igual!

As consequências destas inconstitucionalidades são, desde logo (e como defende Jorge Bacelar Gouveia), de ordem penal, para o Governo e, eventualmente, para os Deputados da Assembleia da República que votem a favor de um Orçamento do Estado que contenha estas normas, senão vejamos: a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, determina os crimes da responsabilidade que titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos cometam no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respectivos efeitos. Vejo, em primeira mão, uma possível norma aplicável à violação do Acórdão do Tribunal Constitucional, em particular o art. 12.º, que pune o titular de cargo político «que no exercício das suas funções se negar a (...) aplicar o direito que, nos termos da sua competência, lhe cabem e lhe foram requeridos», punindo-o «com prisão até dezoito meses e multa até 50 dias». Ao mesmo tempo, questiona-se até que ponto não é aplicável o art. 13.º da mesma lei, uma vez que o Tribunal Constitucional é um tribunal (arts. 209.º, n.º 1 e 221.º da Constituição), e que prevê que «o titular de cargo político que no exercício das suas funções recusar acatamento ou execução que, por dever do cargo, lhe cumpram a decisão de tribunal transitada em julgado será punido com prisão até um ano».

Já temos aqui duas possíveis soluções para a questão. É certo que o Governo poderá dizer que a medida não é exactamente a mesma, mas os meios e as consequências mantêm-se: através de cortes no salário líquido, pela via legislativa, geram-se desequilíbrios. Na verdade, apesar da inconstitucionalidade das medidas anunciadas, Passos Coelho poderá estar a tentar ganhar mais tempo com uma manobra dilatória ao alterar a forma como viola a Constituição, na esperança que esta questão seja novamente levada ao Tribunal Constitucional e que a decisão, já após o primeiro semestre do ano, seja dada novamente aos trabalhadores com a mesma salvaguarda do Acórdão 353/2012: a vigência da inconstitucionalidade apenas para o ano a que diz respeito o Orçamento do Estado (2013).

Simultaneamente, será pertinente aferir a possibilidade de o Estado incorrer em responsabilidade civil extracontratual, por via da aplicação da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro. De facto, olhando atentamente para o n.º 1 do art. 15.º do diploma constatamos que «O Estado e as regiões autónomas são civilmente responsáveis pelos danos anormais causados aos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos por actos que, no exercício da função político-legislativa, pratiquem, em desconformidade com a Constituição». No n.º 2 acrescenta-se que «A decisão do tribunal que se pronuncie sobre a inconstitucionalidade (...) de norma jurídica (...), para efeitos do número anterior, equivale, para os devidos efeitos legais, a decisão de recusa de aplicação ou a decisão de aplicação de norma cuja inconstitucionalidade (...) haja sido suscitada durante o processo, consoante o caso». Pena é que a lei não preveja direito de regresso do Estado sobre aqueles que tomam decisões que se revelam danosas.

Porém, a discussão que pode surgir está relacionada com o saber se da aplicação do Acórdão 353/2012 para as medidas avançadas no Orçamento do Estado de 2012 resulta uma extensão para outras medidas que tenham os efeitos repudiados pelo Tribunal Constitucional com medidas que tragam cortes salariais. Invocar a aplicação da inconstitucionalidade apenas para as medidas do Orçamento do Estado anterior é ser demasiado legalista ao ponto de permitir que tais limitações actuassem de modo perverso, tolerando actos que constituiriam, eles próprios, a ruptura do sistema que deveriam proteger. Se assim for, entraremos numa espécie de jogo do gato e do rato, bastando ao Governo alterar, ainda que ligeiramente, todos os anos, detalhes nas medidas que pretende implementar como forma de afastar a inconstitucionalidade. No meu entendimento, o Tribunal Constitucional deu as bases e foi categórico ao afirmar que as medidas não podem gerar desequilíbrios. Estará, assim, ferido de inconstitucionalidade material toda a norma aprovada a posteriori que diga respeito a cortes salariais e gere desigualdade entre o que é igual.

Apesar de todas estas condicionantes, continuo certo que não só o desemprego vai continuar a aumentar, como o Estado vai continuar a não atingir as metas definidas pela troika e o défice orçamental não irá conhecer melhores dias. Mais grave ainda é saber que temos cada vez mais a possibilidade de viver em tempo real aquilo que nos contavam nas aulas de História e que líamos em livros como Huckleberry Finn: a escravatura! Aos poucos voltamos a esses belos tempos: trabalhamos mais horas e nem por isso bem, recebemos menos dinheiro, pagamos impostos que são aplicados nos interesses de algumas elites, beneficiar de serviços de saúde é cada vez mais oneroso, voltamos a usar o dinheiro em espécie em vez dos cartões de débito por a utilização do último ser mais cara, voltamos a ter conhecimento dos incidentes nos jogos de  futebol apenas na rádio e agora até os agricultores voltam à tracção animal por não terem dinheiro para combustível!

Finalmente, uma palavra para o CDS-PP, provavelmente, uma desilusão bem maior que um PSD que já se conhecia neoliberal. Depois de encher o peito e aparecer nas manchetes dos jornais por resistir ao plano de privatização da RTP e ao aumento de impostos, ontem, Nuno Magalhães foi a voz do fracasso e da falta de coragem para tomar posição: a rapidez com que saiu a público a defender o Governo e as palavras que utilizou ilustram a subserviência e falta de personalidade actual que se vive no CDS. Depois de Assunção Cristas ter defendido publicamente que uma taxa não é um imposto, agora é a vez de Nuno Magalhães alegar que um aumento de uma contribuição não é um aumento de impostos, como forma de reiterar que o CDS opõe-se ao aumento de impostos. A retórica é fraca e não pega. Podem chamar-lhe imposto, taxa, contribuição, doação atípica ou o que quiserem, mas uma coisa é certa: todos eles são uma forma de se arrecadar receita contra a vontade daquele que legitimamente conquistou essa verba.