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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Sobre o 20.º aniversário da morte de Yitzhak Rabin

Fonte desconhecida

Longe de mim contribuir para a campanha de beatificação de Yitzhak Rabin - até porque foi um criminoso de guerra e podemos agradecer-lhe pela actual ocupação dos territórios palestinianos por Israel -, mas, ontem, não foi apenas o dia em que se assinalou o 20.º aniversário do seu assassinato, foi também o dia em que Benjamin Netanyahu se colou ao poder e não mais o largou... com os efeitos que se conhecem.

Podem dizer que Rabin foi assassinado por um mero judeu extremista que não concordava com os Acordos de Oslo de 1993. Conhecendo Netanyahu como conheço, julgo ser mais prudente sugestionar que este assassinato teve a mão do próprio em parceria com a Mossad.

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

A petição em favor da detenção de Benjamin Netanyahu

Como se sabe, petições electrónicas com vista a exercer pressão sobre as autoridades judiciais (no sentido de deter, julgar, condenar, etc) não têm qualquer validade jurídica.

Ainda assim, tem sido interessante acompanhar o crescimento desta petição que exige a detenção de Benjamin Netanyahu quando este visitar o Reino Unido, em Setembro próximo.

E tem sido interessante por vários motivos. O primeiro deles, porque ressuscita o caso Baltasar Garzón vs Pinochet, de 1998, que motivou o juiz espanhol a emitir um mandado de detenção internacional e o pedido de extradição para Espanha aos tribunais britânicos. O resto da história já toda a gente sabe: Pinochet ainda foi preso, mas acabou libertado após muita manobra política e diplomática.

Agora voltamos ao mesmo problema e David Cameron já se pronunciou (e mal), alegando que Netanyahu goza de imunidade por ser titular de uma elevada posição no aparelho estatal israelita, pelo que não pode ser detido quando estiver no Reino Unido.

Ora, esta alegação é falsa. Desde logo, porque já não resulta do costume internacional nem do direito positivado qualquer regra que proteja titulares de altos cargos oficiais. E eu disse "já" porque, até um passado não muito longínquo, essa era a regra.

Com efeito, e tal como sucedeu no caso Pinochet, o acórdão da Câmara dos Lordes neste processo considera (e com razão) uma “farsa do Direito Internacional” uma atitude que defina visões diferentes a crimes internacionais praticados por entidades diferentes – como se o crime fosse censurável em função de quem o comete – e defende a existência de “uma norma costumeira no sentido da não operatividade do regime de imunidades constitucionais quando estamos perante crimes internacionais”.

Mais recentemente, o mesmo entendimento foi feito pelo ex-Procurador do Tribunal Penal Internacional, Luís Moreno-Ocampo, que assumiu que, no âmbito da Situação no Darfur, declarou que as imunidades não se podem aplicar aos crimes jus cogens, pois operariam “de modo preverso, protegendo actos que constituiriam, eles próprios, a ruptura do sistema que deveriam proteger”, motivo pelo qual vigora uma norma internacional costumeira que admite o levantamento de imunidades de oficiais em numerosas situações, mesmo perante a mera jurisdição de outro Estado ou de um grupo de Estados.

Em traços muito simplistas, refira-se que é praticamente universal o entendimento de que os crimes internacionais que atinjam o nível de jus cogens constituem as chamadas obligatio erga omnes, o que significa que todos os Estados devem combater e condenar crimes graves contra a Humanidade. Ainda que não tenham directamente qualquer relação com a causa, são obrigações erga omnes por se tratarem de actos cuja gravidade é censurada em qualquer parte do planeta, sendo irrelevante o local, a qualidade dos agentes e a das vítimas.

Aplica-se, nestes casos, o chamado princípio da jurisdição universal, que estende a jurisdição penal de um Estado ao mundo inteiro sempre que se tratem de crimes desta natureza.

Estas violações fazem recair sobre todos os Estados a obrigação de julgar os agentes (tendo como base os procedimentos e as garantias de defesa de um Estado de Direito) e não ter em atenção as imunidades políticas e diplomáticas dos agentes, que as perdem.

Definir uma lista do tipo de crimes que constituem obligatio erga omnes sobre todos os Estados é difícil. Mas o Estatuto de Roma dá-nos uma importante ajuda (artigos 6.º, 7.º e 8.º) com vista à identificação de crimes que a Humanidade considera como sendo graves e que, através do mesmo Estatuto, entende ser irrelevante a qualidade oficial do agente, seja sequer Chefe de Estado ou de Governo (artigo 27.º).

Paralelamente, a doutrina tem entendido que uma norma jus cogens atinge este estatuto (i) quando consolida o seu valor ao ser recorrentemente utilizada em instrumentos internacionais, (ii) quanto mais for integrado no ordenamento jurídico interno de cada Estado e (iii) quanto mais for aplicada pelos tribunais nacionais e internacionais.

No mínimo, os crimes previstos no Estatuto de Roma constituem uma positivação do conjunto de crimes graves que são entendidos pela Humanidade como sendo crimes jus cogens. E aqui encontram-se crimes cometidos por Netanyahu em contexto de guerra, mas também crimes contra a Humanidade e de genocídio.

Estes crimes não podem ser ignorados e existe sobre os tribunais britânicos (e todos do espaço europeu) a obrigação de deter e julgar Benjamin Netanyahu pelos cometidos contra a população palestiniana. Ao receber Netanyahu em solo britânico e recusar-se a detê-lo, David Cameron é conivente com os crimes cometidos por Israel... e não nos devemos esquecer que os crimes também se dão por omissão.

Relativamente a Portugal, o Código Penal prevê nos artigos 4.º e 5.º os critérios para aplicação da lei penal portuguesa. Contudo, não pode ser esquecida a ressalva prevista nessas duas disposições, mais concretamente o texto “salvo tratado ou convenção internacional em contrário”.

Também o n.º 2 do artigo 5.º do Código Penal prevê que “a lei penal portuguesa é ainda aplicável a factos cometidos fora do território nacional que o Estado Português se tenha obrigado a julgar por tratado ou convenção internacional”. Aqui, não podem ser ignoradas as obrigações que resultam do comprometimento de Portugal com o cumprimento de tratados, convenções e costume internacionais, mais especificamente no que às Convenções de Genebra diz respeito.

Resulta destes instrumentos que a violação de direito internacional humanitário deve ser perseguida e julgada por todos os Estados que são parte na Convenção e não apenas pelos que participaram directa ou indirectamente nos conflitos armados. A vigência das Convenções de Genebra exige que os Estados estabeleçam e apliquem condições com vista ao exercício de jurisdição universal para crimes definidos nestas convenções.

Neste sentido, o artigo 146.º da IV Convenção de Genebra é claro, dispondo no 2.º parágrafo que “cada Alta Parte Contratante tem a obrigação de procurar pessoas que alegadamente tenham cometido ou tenham ordenado que fossem cometidas [as violações graves previstas na Convenção] e devem trazer essas pessoas, independentemente da sua nacionalidade, aos seus tribunais. Poderão também, caso prefiram, e de acordo com as disposições da legislação de cada Estado, entregar tais pessoas para serem julgadas numa Alta Parte Contratante”.

O princípio da jurisdição universal encontra-se expressamente plasmado nesta disposição e assim foi aceite para que os agentes perpetradores dos actos não pudessem garantir a sua impunidade por força das disposições internas de cada Estado de competência em função do local que afastavam a sua competência e premiavam a violação grosseira de direitos humanos.

Face ao exposto, o n.º 2 do artigo 5.º do Código Penal encontra, assim, correspondência no artigo 146.º da IV Convenção de Genebra, pelo que, face à indisponibilidade de David Cameron para deter e julgar Benjamin Netanyahu por crimes de guerra cometidos na faixa de Gaza - quer quanto à política de colonatos condenada pelo Direito Internacional quer no âmbito da Operação Protective Edge que, em Julho e Agosto de 2014, provocou a morte a mais de 2.000 palestinianos, a maioria dos quais civis - as autoridades portugueses podem/devem apresentar um pedido de extradição às congéneres britânicas para que Benjamin Netanyahu seja julgado em Portugal. Não o fazer é consentir com as graves violações ao Direito Internacional Humanitário que as Convenções de Genebra, no rescaldo da II Guerra Mundial, pretendiam prevenir.

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

2015 vai ser um ano interessante para o conflito israelo-árabe

Nos últimos dias de 2014, o PM israelita, Benjamin Netanyahu, recebeu, em Jerusalém, o Congressista norte-americano Lindsey Graham.

Graham não é um qualquer congressista. Os Democratas perderam a maioria no Senado, logo, perderam interesse. E Graham é apontado como o provável candidato a assumir a liderança do Foreign Appropriations Subcommittee (responsável pela canalização de fundos para a Defesa e organizações internacionais) quando os Republicanos assumirem o controlo do Senado já neste mês de Janeiro.



Como fiel ao dono que é, deslocou-se a Israel para ouvir instruções antes da votação da recente proposta de resolução do Conselho de Segurança que obrigaria Israel a retirar-se dos territórios ocupados até 2017.

Basta ver a postura de subserviência de Graham (gestos e palavras) ao longo de todo o vídeo da conferência de imprensa conjunta para se perceber quem vai mandar (ainda mais) no Congresso, em 2015.

No entanto, se dúvidas existissem, Graham assume que o Congresso - os 2 partidos incluídos e Graham não leva este discurso a Jerusalém sem haver pleno acordo entre ambos (tudo farinha do mesmo saco, portanto) - protege os interesses israelitas e que, agora com os Republicanos, "things will be a bit different".

Graham é uma anedota que acrescenta, sem qualquer pudor, que não só não concorda com a Comissão de Direitos Humanos da ONU, nem com o mediador palestiniano para o conflito como afirma que a Comunidade Internacional está confusa (nada como os EUA para esclarecerem o que o Mundo inteiro vê).

Seguindo este mesmo diapasão, Graham entende que os coitados dos israelitas são vítimas que só atacam palestinianos para tentarem evitar baixas civis enquanto os palestinianos atacam deliberadamente Israel. Afirma também que o conflito deve ser resolvido fora das instâncias da ONU (para poder ser melhor manipulado e não ser demonstrada a verdadeira noção do apoio internacional dado à Palestina e à censura a Israel).

Ao mesmo tempo ameaça com violentas represálias que podem passar pelo corte de financiamento à ONU (o modus operandi é sempre o mesmo e já havia sido seguido em 2012 também com a Palestina, relativamente à UNESCO). No fundo, Graham declara que não vai permitir que a ONU assuma a comando do processo de paz e ignora os fins que a própria ONU prossegue - basta ler a Carta das Nações Unidas!

Sobre o Irão, a mensagem dos EUA é também clara: "os iranianos mentem e fazem batota", vêm mais sanções a caminho e "aos que acreditam que o Irão não está a desenvolver tecnologia nuclear para fins militares, se vierem aos EUA, não lhes deve ser permitido conduzir nas nossas auto-estradas"!

Graham termina mesmo o seu discurso dizendo "I'm here to tell you, Mr. Prime Minister, that the Congress will follow your lead (…) so, we will be following your counsel and advice". Mais evidente que isto, é impossível! 

Os EUA são um fantoche de Israel - e os mais cépticos podem ver neste vídeo que é o próprio Graham quem assume que ambos partilham os mesmos valores e inimigos.

Após tudo isto, os EUA vetaram a supra referida resolução (depois digam que é a Rússia que quer guerra) e há que olhar para o resultado da votação com seriedade: fica confirmado que quem está isolado na senda internacional são os EUA que, juntamente com a Austrália, foram os únicos, num total de 15, a votar contra a resolução. Nem mesmo as marionetas dos EUA, o Reino Unido, votaram contra (abstiveram-se).

- 2017 está a aproximar-se, o que significa uma decisão final relativamente aos actos que constituem crimes de agressão;
- É certo que a Palestina pretende ver Israel condenada por crimes de guerra, de genocídio e contra a Humanidade, mas também não é menos verdade que qualquer acção ou resposta do Hamas pode ser aproveitada por um TPI facilmente seduzido por Estados e entidades pró-ocidentais para abrir um inquérito contra palestinianos e fazer virar o feitiço contra o feiticeiro.

Posto isto, não sei até que ponto, neste momento, a Palestina tira vantagens numa adesão ao Estatuto de Roma. A melhor solução deve passar, no presente momento, pelas acções diplomáticas que reconheçam formalmente a Palestina como Estado e aprovem resoluções em sede de Assembleia-Geral (onde reside verdadeiramente a democracia internacional) para exercer pressão sobre quem mina os esforços de paz.

Feliz 2015 para todos!

P.S.: Insisto que o actual modelo da ONU (em particular do Conselho de Segurança) está esgotado há muitos anos. Está na hora de o alterar profundamente ou de países como os BRICS desalinharem e trilharem um caminho noutro sentido juntamente com os restantes, de modo a isolar EUA e respectivos adeptos.

sábado, 13 de dezembro de 2014

Portugal prepara-se para reconhecer que Palestina?

Dias depois de ter sido assassinado um ministro palestiniano pelas forças de segurança israelitas, foi  votado na Assembleia da República o reconhecimento da Palestina.

Estavam em cima da mesa dois tipos de propostas: uma que prevê o reconhecimento da Palestina com as fronteiras de 1967 e outra que submete esse reconhecimento à "coordenação com a União Europeia".

Não concordo com a última, que foi a previsivelmente aprovada, por três motivos:
- Portugal é um Estado soberano que não depende de ninguém para reconhecer um outro Estado;
- A UE não tem competência directa sobre esta matéria;
- A tendência tem sido o reconhecimento da Palestina com as fronteiras de 1967 e dou três exemplos: a Suécia (tão Estado-Membro da UE como Portugal), o Brasil e o maior aliado de Israel, os EUA, cujo Presidente Barack Obama já afirmou o respeito pelas fronteiras de 1967.

Estamos à espera do quê? Querer depender da UE é querer fugir às próprias responsabilidades e empurrá-las para os outros por medo. Há países que não se contentam com o pouco território que têm e fazem questão de ser pequenos em tudo. Ou aceitamos reconhecer a Palestina em toda a sua plenituda ou não aceitamos o reconhecimento. Seguir cobardemente a reboque da União Europeia é que não.

P.S.: Não foram inseridos os partidos proponentes de cada Proposta de Resolução para não influenciar a opinião de quem lê o texto.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Israel-Palestina: novos ataques contra alvos civis

Os mais recentes ataques de Israel visaram uma escola da ONU que abrigava deslocados internos e uma mesquita. Entre os mortos, crianças e até um médico (que se encontra entre o pessoal protegido pelas Convenções de Genebra de 1949).

Uma vez mais, estamos perante novos crimes de guerra por se tratarem de «ataques intencionais» a «edifícios consagrados ao culto religioso, à educação (...) sempre que não se trate de objectivos militares», a «civis que não participem nas hostilidades» e a «instalações (...) de assistência humanitária» (art. 8.º, n.º 2, al. b), subs. i), iii) e ix) do Estatuto de Roma).

Igualmente grave é o facto de Israel «lançar intencionalmente um ataque, sabendo que o mesmo causará perdas acidentais de vidas humanas ou ferimentos na população civil, danos em bens de carácter civil ou prejuízos extensos (...) que se revelam claramente excessivos em relação à vantagem militar global concreta e directa que se previa» (art. 8.º, n.º 2, al. b), sub. iv) do ER).

Perguntam vocês: se isto é uma guerra, Israel não pode atacar o «inimigo»? Até a guerra tem um conjunto próprio de guerras para ser desencadeada com legitimidade. O Direito Internacional Humanitário evoluiu consideravelmente desde a segunda metade do séc. XIX até aos dias de hoje exactamente pela forma desumana com que a guerra era conduzida até então (tortura, tratamentos desumanos, extermínio de civis e feridos de guerra, etc).

Existe um «direito à guerra» (jus ad bellum), ou o direito que define critérios que justifiquem a condução da guerra, e um «direito da guerra» (jus in bello), que define as regras e os requisitos a que a guerra, quando conduzida, tem de obedecer para ser legítima.

Não tenho a menor dúvida que Israel não conseguiu justificar até ao momento o direito a desencadear a guerra (3 alegados raptos de civis não podem justificar uma ofensiva desta natureza) e viola sucessivamente o direito da guerra, continuando a cometer crimes de forma descontrolada com graves prejuízos para os civis.

Israel-Palestina: Telavive insiste no ataque contra alvos civis

Ontem, enquanto o Hamas apelou ao cessar-fogo, Israel ripostou com 9 bombardeamentos que provocaram cerca de 100 mortos e destruíram uma estação de televisão e a rede de fornecimento de electricidade da Palestina.

Ora, uma vez mais, recorda-se que o objectivo da guerra não é exterminar o inimigo, mas sim levá-lo a abandonar as hostilidades. A acção israelita de hoje constitui uma clara violação ao Direito Internacional a partir do momento em que não existe intenção de atacar por parte do Hamas, verificando-se, por isso, um acto de agressão. 

Temos, assim, crimes cometidos contra um adversário que não manifesta qualquer vontade em atacar, apenas de se defender de ataques armados. É um ataque à traição, sobretudo por ter havido um cessar-fogo inicial, constituindo estes ataques crimes de guerra positivados, por exemplo, no art. 8.º, n.º 2, al. b), subs. xi) do Estatuto de Roma e violar as leis e costumes da guerra (regulação 23.ª das Convenções de Haia de 1899 revistas em 1907).

Paralelamente, Israel comete crimes de guerra quando atenta indiscriminadamente contra a vida de alvos civis, que gozam de imunidade no âmbito dos arts. 3.º, n.º 1, 27.º e 51.º da IV Convenção de Genebra (1949) e 8.º, n.º 2, al. b), subs. i) e v) do Estatuto de Roma, uma vez que estamos perante «pessoas que não tomam parte directamente nas hostilidades» e estão «protegidas».

Finalmente, ao bombardear uma estação de televisão e a rede de fornecimento de electricidade da Palestina, Israel volta a cometer novos crimes de guerra ao atacar «intencionalmente bens civis, ou seja, bens que não sejam objectivos militares» (arts. 8.º, n.º 2, al. b), sub. ii) do Estatuto de Roma e 51.º, n.ºs 4 e 5 da IV Convenção de Genebra).

Ninguém trava Netanyahu?

terça-feira, 29 de julho de 2014

Israel e Palestina: tentar simplificar o conflito em 10 pontos

Factores necessários a ter em conta:
- Judeus;
- Árabes;
- Império Otomano;
- Território com o nome de Palestina;
- Reino Unido.


1) Ao longo da História, os judeus foram sucessivamente perseguidos pelos Estados onde se encontravam radicados (Portugal não foi excepção, com prejuízos para o futuro da Coroa). O principal motivo para esta perseguição era sobretudo religiosa.

2) Embora seja conhecida a migração de judeus para o Médio Oriente em diferentes fases da História, no século XIX assistiu-se a uma nova vaga de judeus oriundos de Estados europeus e também da região ocidental da Rússia, vítimas, uma vez mais, de perseguição.

3) Neste quadro, e ainda no final do século XIX, a vontade de criação de um Estado judaico (com maior impulso após a publicação de Theodor Herzl) passou a assumir a dimensão de necessidade, uma vez que os judeus eram constantemente rejeitados e perseguidos. O território inicialmente pensado para tamanha pretensão passou pelo mesmo onde até ao séc. VII existiu Israel, de acordo com vários documentos históricos, incluindo a Bíblia.

4) Na altura aconteceu a Israel o que acontecia um pouco por todo o mundo: o seu território foi conquistado pelos árabes. Para os mais esquecidos, recordo que foi assim que surgiu Portugal (expulsámos os muçulmanos deste território)... e todos os países do Mundo!

5) Este território (entre o Mar Mediterrâneo e o rio Jordão) já é conhecido como Palestina mais ou menos desde a mesma altura em que se falava em Reino de Israel (sec. XII a. C.). As conquistas deste território foram sucessivas desde o séc. VII até estabilizarem no início do séc. XVI com a sua anexação ao Império Otomano tendo aqui vivido praticamente apenas muçulmanos - os judeus já aqui viviam, eram uma clara minoria, mas árabes e judeus conviviam pacificamente.

6) Após se ter desenhado a pretensão de criação de um Estado judaico, alguns Estados europeus apoiaram este projecto tendo como objectivo comum livrarem-se dos judeus e evitarem o embaraço das perseguições de que eram alvo. A derrota do Império Otomano na I Guerra Mundial criou a oportunidade desejada tendo a Palestina sido entregue pela Sociedade das Nações ao Reino Unido para administração pela Coroa britânica (em regime de protectorado).

7) O verdadeiro problema acaba por ser criado por Inglaterra. Durante a I Guerra, por via do Acordo McMahon-Hussein (1915), Londres prometeu aos árabes que viviam na Palestina que quando a Guerra acabasse este território seria entregue aos árabes que ali vivessem... se estes ajudassem os britânicos a derrotar o Império Otomano - o que aconteceu.

8) No entanto, 2 anos depois, os ingleses, por via da Declaração Balfour, também prometeram - desta feita ao líder da comunidade judaica britânica, o Barão Walter Rothschild - que seria criado um Estado judaico no mesmo local que prometeram aos árabes. Não obstante, foi imposta a condição de este Estado ser criado sem ferir os direitos civis e religiosos de não-judeus.

9) Contudo, ainda que os britânicos quisessem corrigir o acordo com os árabes, alegando que a interpretação do acordo deveria incluir a atribuição das terras também a «povos não árabes», este incidente foi o suficiente para que os árabes se sentissem traídos - mais ainda quando os judeus, impulsionados por terceiros, começaram a invadir território que supostamente excederia aquele onde se deveriam estabelecer no âmbito da promessa britânica, como forma de reforçarem a sua presença na região e terem acesso a uma dimensão maior de território.

10) A II Guerra Mundial seria fatal para os palestinianos dada a sensibilização global para com o genocídio de judeus (e convém não esquecer também ciganos, comunistas e homossexuais que a História por vezes esquece). O Mundo apenas se preocupou com os judeus e com a criação de um Estado judaico e tudo o resto ficou por cumprir.

Conclusões:
I) Dadas as circunstâncias da I Guerra, os ingleses prometeram o que não podiam dar (sobretudo aos judeus, cuja promessa é posterior à feita aos árabes) e arranjaram um sarilho que ainda hoje perdura e promete continuar;
II) Se quisermos falar em direitos históricos, talvez tenhamos de devolver Portugal e Espanha aos muçulmanos (ou mesmo aos celtas), pois o nosso território foi conquistado aos árabes. E vai daí que os EUA regressam aos índios e extinguem-se as fronteiras traçadas para o continente africano;
III) Os judeus ocuparam mais território do que aquele que certamente foi prometido pelos ingleses - já que os ingleses tanto prometeram, talvez o Estado judaico devesse ser estabelecido em solo britânico;
IV) Os ingleses nem sequer cumpriram a condição da Declaração Balfour no sentido de não violar direitos civis e religiosos dos árabes que povoam a Palestina;
V) Os direitos civis e religiosos dos árabes continuam a ser violados de cada vez que se consente que sejam criados colonatos por Israel;
VI) O Estado de Israel, a ter legitimidade para existir, deveria ser manifestamente menor face ao da Palestina - o que assistimos desde 1948 até aos dias de hoje é à continua absorção de território por Israel.
VII) Mesmo que a 2.ª promessa britânica fosse válida, hoje deveríamos apenas questionar a existência e a dimensão de um Estado de Israel e não da Palestina, que sempre existiu com povo, território e poder político e agora vê-se na necessidade de provar a sua existência.

sábado, 22 de dezembro de 2012

Israel e a política de colonatos em prejuízo da Palestina

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Portas, teve, na passada quarta-feira, uma intervenção importante e muito pertinente a propósito da situação na Palestina. Quando interpelado a propósito da política de colonatos israelita, Portas foi peremptório ao afirmar que «uma das razões que levou Portugal a votar a favor do estatuto de observador [da Palestina] das Nações Unidas foi favorecer a paz, mas também dar um sinal claro de que certos sectores de Israel, ao continuarem esta política de colonatos, estão a tornar inviável o futuro Estado da Palestina, pela simples razão de que não há continuidade territorial». Acrescentou ainda que «se não houver dois estados, se não houver Estado da Palestina o que é que sobra? Um Estado e dois povos e a isso chama-se "apartheid" e isso nós não queremos».

A política de colonatos é de tal forma aberrante que até os Estados Unidos da América apelidaram este comportamento de «provocação». Porém, os mesmos EUA que se preocupam e adoptam políticas de ingerência e subversão em palcos como a Síria, a Líbia ou a República Democrática do Congo, são os mesmos que legitimam a acção de Israel contra a Palestina, vetando resoluções que exerçam pressão sobre Telavive. Poderá a Palestina beneficiar efectivamente do estatuto recentemente alcançado de Estado Não-Membro Observador das Nações Unidas e esperar que o Tribunal Penal Internacional intervenha? Tal, é muito pouco provável de vir a acontecer, dado que os EUA tenderão a insistir na sua política de protecção a Israel.

Já a vigência do crime de agressão permanece uma incógnita, não sendo sequer seguro que em 2017 seja uma realidade. Pelo meio, a doutrina divide-se em três partes, nomeadamente: entre os que entendem que a vigência do crime de agressão não ocorrerá antes de 2017, aplicando o art. 15.º-bis, n.º 3 do Estatuto de Roma; aqueles que entendem que as alterações ao Estatuto de Roma resultantes da Cimeira de Estados-Parte de Kampala, em 2010, começarão a produzir efeitos 1 ano após as 30 ratificações necessárias, por aplicação ao art. 15.º-bis, n.º 2 do Estatuto de Roma (até agora só Liechtenstein, Samoa e Trinidade e Tobago o fizeram); e ainda entre os que consideram que a aprovação da Declaração de Kampala constitui, ela própria, uma aprovação formalmente suficiente para implementar as alterações ao Estatuto de Roma, ao abrigo do art. 121.º, n.º 5 do Estatuto de Roma, que faz referência à produção de efeitos após a «aceitação», sendo que a aprovação da Declaração será uma forma de aceitação.

Todavia, independentemente de a política de colonatos poder ou não configurar um ou mais crimes de agressão, o Conselho de Segurança das Nações Unidas tem competência para punir o comportamento israelita, uma vez que (i) se seguir a linha de coerência adoptada para o Sudão e para a Líbia, que, não obstante, visou uma intervenção ilegítima do TPI nestes países, pode denunciar governantes e militares israelitas a Haia; e (ii) cabe-lhe determinar «a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou acto de agressão» devendo ainda fazer «recomendações» e tomar decisões sobre «que medidas deverão ser tomadas de acordo com os artigos 41º e 42º, a fim de manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais» (art. 39.º, n.º 1 da Carta das Nações Unidas).

Nada foi feito, mas devia ter sido, pois Paulo Portas tem razão, dado que, mesmo para os mais conservadores que não reconhecem a existência de um Estado palestiniano, estamos perante uma política de Apartheid. Porém, o recente estatuto alcançado pela Palestina permite integrar a política de colonatos no 6.º parágrafo do art. 49.º da «Convenção IV, Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra», de 12 de Agosto de 1949, que nos diz que «a Potência ocupante não poderá proceder à deportação ou à transferência de uma parte da sua própria população civil para o território por ela ocupado». O impacto da política de colonatos assume proporções tais que o Estatuto de Roma sanciona violações às Convenções de Genebra tipificando-as como crimes de guerra, para efeitos do art. 8.º, mais concretamente no n.º 2, al. a), ponto vii.

Assim, existe uma violação grosseira e reiterada ao Direito Internacional e Humanitário da parte de Israel que permanece impune. E de nada adianta que Israel alegue a ausência de exercício de soberania da Palestina sobre um território que, para os devidos efeitos, considera solo israelita. Na verdade, se dúvidas existissem, o estatuto de Estado Não-Membro Observador dissipa quaisquer dúvidas: a Palestina é um Estado, reconhecido por mais de 70% dos Estados que integram a Organização das Nações Unidas, que está a ser sucessivamente ocupado por Israel. Se os EUA insistem em bloquear iniciativas que visem restaurar a paz entre Israel e Palestina, protegendo uma política aberrante e violadora dos princípios mais básicos do Direito Internacional, então será tempo de reconsiderarmos o modelo de funcionamento das organizações internacionais que exercem autoridade sobre as relações entre os povos. E, nesta matéria, insistirei na devolução do poder à Assembleia-Geral, enquanto forma mais justa de reflectir a verdadeira vontade universal.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Palestina, Israel, Nações Unidas e TPI

Ontem, a Organização das Nações Unidas (ONU) deu mais uma demonstração de que pode haver esperança para a própria organização. Depois de ter perdido importância, com o final da Guerra Fria, em favor do Conselho de Segurança, a Assembleia-Geral voltou ontem a dar o exemplo de como as relações entre os Estados seriam mais justas se este órgão readquirisse o peso de outros tempos.

Na verdade, a Assembleia-Geral reflecte e expressa as verdadeiras maiorias, a real intenção do Mundo como um todo e permite afastar o desequilíbrio provocado e viciado dos Membros Permanentes (e até pelos Não Permanentes) do Conselho de Segurança. Com um princípio de votação das matérias mais importantes em sede de Assembleia-Geral e assente no secretismo do voto, a política internacional seria fortemente influenciada pela verdadeira opinião de cada Estado - sem que ninguém esteja refém de eventuais cortes de apoios políticos ou financeiros - e obrigaria as potências a alterar a sua abordagem não só perante o Mundo, em geral, como perante cada Estado, em particular.

Contudo, como isto daria muito trabalho e obrigaria a muitas cedências das grandes potências, acreditar numa solução destas é uma utopia - até mesmo porque a alteração destas regras poderia levar os principais contribuidores da ONU a cessarem ou reduzirem esses apoios.

Só graças à Assembleia-Geral foi possível avançar para o reconhecimento global da Palestina como Estado. Estado Não-Membro, mas Estado, ainda que apenas Observador. Portugal, embora não tenha relações bilaterais com a Palestina e apenas reconheça Israel, terá votado a favor do novo estatuto da Palestina. 138 votos em 193 Estados-Membros ou 71,5% das intenções de voto. A título de curiosidade, a esmagadora maioria dos Estados reconhecem Israel e Palestina, mas, entre os que reconhecem apenas um deles, são mais os que reconhecem apenas a Palestina do que os que reconhecem apenas Israel.

Ora, tudo isto é fabuloso, mas podem estar por vir algumas surpresas incómodas. Recordemos, por exemplo, que, em Abril deste ano, o Tribunal Penal Internacional (TPI) rejeitou abrir um inquérito para investigar «actos cometidos em solo palestiniano desde 1 de Julho de 2002», na sequência de uma declaração da Palestina na qual reconhece a jurisdição do TPI, nos termos do art. 12.º, n.ºs 2, al. a) e 3, do Estatuto de Roma. A justificação dada pelo Tribunal foi que «o actual estatuto reconhecido à Palestina pela Assembleia-Geral das Nações Unidas é o de "Observador" e não o de "Estado Não-Membro"».

Com o estatuto ontem adquirido, a Palestina passa a ter legitimidade para requerer a investigação do TPI relativamente a actos cometidos por Israel no seu território. Para todos os efeitos, Israel beneficiará do facto de a entrada em vigor do crime de agressão não se consensual - dividindo-se a doutrina sobre se a entrada em vigor foi adiada até 2017, se dependerá apenas das 30 ratificações ou se a aprovação da Declaração de Kampala, em 2010, constitui, por ela mesma, uma aprovação formalmente suficiente para implementar as alterações ao Estatuto de Roma.

De momento, a Palestina pode esquecer uma denúncia formal do Conselho de Segurança à Procuradora-Geral do TPI, nos termos do art. 13.º, al. b) do Estatuto de Roma, uma vez que jamais obterá o voto favorável dos Estados Unidos da América. Assim, depende apenas de si própria, para submeter uma situação à apreciação do TPI. No entanto, importa recordar que o TPI demorou 3 anos a pronunciar-se sobre a sua legitimidade para investigar crimes ocorridos na Palestina, o que, além de denunciar a tradicional morosidade lamentável da justiça internacional, muitas vezes sem justificação, parece, na verdade, ilustrar também alguma falta de vontade. Com algum esforço podemos acreditar que este cenário se alterará caso acreditemos que o facto de a Gâmbia reconhecer a Palestina terá algum tipo de influência sobre a nova Procuradora-Geral do TPI, Fatou Bensouda, de nacionalidade gambiana.

Embora Israel não reconheça a jurisdição do Tribunal, o importante aqui é que uma investigação minimamente séria de Haia poderá exercer alguma pressão sobre Israel, sobretudo no que à intervenção em solo palestiniano diz respeito. Porém, o mais importante a reter numa possível investigação do TPI, e conforme já defendido em «A Resistência dos Estados Africanos à Jurisdição do Tribunal Penal Internacional», é que nenhum Estado terá desculpa para se recusar a deter e julgar no seu território cidadãos israelitas, uma vez que esta questão poderá ser ultrapassada através da aplicação das convenções relativas à prevenção e repressão dos crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a Humanidade que integram o Direito Consuetudinário Internacional, logo, de aplicação universal, forçando o seu cumprimento por Estados que não são parte no Estatuto de Roma.

No entanto, será que existe vontade real de agir? Deixaremos a resposta para o TPI e para cada Estado, mas o cenário de «justiça impossível» - conforme apelidado por Antonio Cassesse para denominar os casos de falta de vontade dos Estados para actuar - parece ser o mais provável de ocorrer. Afinal, os crimes de jurisdição universal são como o Natal: só existem quando o Homem quer.

sábado, 3 de setembro de 2011

Paulo Portas, Portugal e a Palestina.

Nem o fundamentalismo do Bloco de Esquerda, nem a parcialidade dos Estados Unidos. Ao dizer «tudo pela Palestina e nada contra Israel», Paulo Portas dá uma prova de bom senso, ponderação e equilíbrio, valores cuja ausência do mundo diplomático contribui para as desigualdades num mundo dominado pelos interesses individuais.
Não se pode defender incondicionalmente quer Palestina, quer Israel. É possível defender os interesses de ambos, isto se estiverem de boa fé, como é natural.

P.S.: Paulo Portas teve um excelente arranque como Ministro dos Negócios Estrangeiros. Não podemos esquecer o périplo por Angola, Moçambique e Brasil e muito menos o facto de Portugal ter sido dos primeiros Estados-Membros da União Europeia a reconhecer o Conselho Nacional de Transição da Líbia. É possível conciliar a independência e a cooperação. Noutros tempos, esperaríamos que decidissem por nós.