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terça-feira, 18 de março de 2014

Pode o princípio da autodeterminação ser aplicado à Crimeia?

Num dos seus brilhantes textos, Paula Escarameia alertou para a falta de consenso em torno da autodeterminação. Recordou as palavras de Gerald Fitzmaurice, no ano de 1973, mais concretamente «juridicamente, a noção de um "direito" jurídico de autodeterminação é um contra-senso - pois pode uma ex hypothesi - uma entidade juridicamente ainda não existente ser a detentora de um direito jurídico?» (sic).

Recordou ainda autores como Georg Schwarzenberger, que entendem que a autodeterminação «não faz parte do Direito Internacional consuetodinário» porque traz «um elemento incalculavelmente explosivo e desorganizador que é incompatível com a manutenção de uma sociedade estável e organizada».

Simultaneamente, temos ainda a contenda ideológica entre a URSS e o Ocidente ilustrada em autores como Starushenko e Cobban. Com efeito, Gleb Borisovich Starushenko recordava que a doutrina soviética defendia o princípio da autodeterminação enquanto «consequência necessária do Marxismo-Leninismo, que está nas bases das políticas interna e externa da União Soviética». O princípio da autodeterminação era «fundamento das relações internacionais».

Do outro lado da barricada estava a doutrina Ocidental, com autores como Alfred Cobban, que apelava à necessidade de limitar a autodeterminação a «certas circunstâncias» por «não ser aplicável na prática» ao mesmo tempo que alegava que «o povo passou ele próprio a ser a autoridade suprema», ou Gerald Fitzmaurice, atrás citado.

São, finalmente, recordados os conceitos inspiradores da Carta das Nações Unidas: a ideia de manutenção da paz como pilar fundamental da ordem mundial e a organização mundial baseada em unidades (os Estados). As fronteiras estáveis dão preciosa ajuda ao cumprimento destes dois conceitos, surgindo a autodeterminação como ameaça à paz mundial.

Todavia, Paula Escarameia recorda-nos o primeiro grande exemplo de autodeterminação, que, a meu ver, recupera algum pensamento de Cobban quando este nos fala do povo enquanto «autoridade suprema, o único princípio activo no Estado» que «passou de um papel de sujeito para o de soberano»: a Revolução Francesa (1789). Aqui, a obra de Sieyès inspirou o chamado «terceiro Estado» (o povo) a declarar-se «a si próprio a Assembleia Nacional Francesa», o que é comparado por Escarameia, p.e., com os levantamentos populares contra as invasões nazis e com as tentativas de secessão de Biafra e do Katanga ou mesmo com a resistência armada em Timor-Leste.

A primeira vez que é usado o termo «autodeterminação» pela Assembleia-Geral da ONU foi na Resolução 637 (VII), de 1952, e ficou clara a importância deste instituto enquanto  requisito para «a realização completa de todos os direitos humanos fundamentais» e ainda enquanto necessidade «para reforçar a paz mundial». Mais tarde, em 1960, é reforçada a ligação entre a autodeterminação enquanto direito humano fundamental e a paz mundial por via da Resolução 1541 (XV). Os critérios definidos nesta resolução sustentam-se em factores como a separação geográfica e a distinção étnica e/ou cultural do país que o administra – mesmo apesar do refreamento trazido pela Resolução 2625 (XXV), de 1970, e que proíbe os Estados de adoptarem «qualquer acção conducente à destruição parcial ou total da unidade nacional e da integridade territorial de qualquer outro Estado ou país».

O recente referendo na Crimeia adequa-se a este quadro de exemplos, demonstrando os 96,6% uma inequívoca e praticamente unânime vontade de um povo querer deixar de pertencer a um Estado com o qual não só não se identifica como os recentes incidentes que levaram à deposição de um Chefe de Estado democraticamente eleito fá-los sentirem-se ameaçados e não protegidos por quem assumiu o poder pela razão da força.


A autodeterminação dos povos não é um conceito recente, nem raro, e está presente em mais situações do que aquelas que julgamos. A sua aceitação enquanto direito humano fundamental e a contribuição que dá para a paz mundial gera consenso desde há várias décadas. E o Kosovo perturbou a tal tendência doutrinária para catalogar a autodeterminação enquanto conceito integrado na ideologia soviética e a oposição à vulgarização deste conceito pela agenda Ocidental – mesmo apesar de ambas convergirem entre as décadas de 1950 e 1970 relativamente aos processos de independência de ex-colónias. Sim, a motivação inerente à autodeterminação é (e tem sido) sobretudo política, mas a prática reiterada é determinante na formação do costume, transformando um princípio político num princípio de Direito Internacional.

Oji Umozurike afirmou que a autodeterminação é «o direito de todos os povos de decidir do seu futuro político e de realizar livremente o seu desenvolvimento económico, social e cultural».  Foi esta ideia que ainda nos últimos 25 anos inspiraram a fusão/anexação de Estados (RFA e RDA), o desmembramento de um Estado em vários Estados (URSS ou Jugoslávia), à divisão de Estados (Checoslováquia) ou ainda ao surgimento de novos Estados a partir de outros já existentes (Sudão do Sul). O recente referendo na Crimeia é só mais um exemplo.

Como reforça Paula Escarameia, e bem, a autodeterminação «é colocada numa posição de pós-actividade subversiva, como uma “revolução resolvida”», o que é perfeitamente adequado ao caso da Crimeia por tratar-se de um processo de autodeterminação pacífica e não de inspiração terrorista/subversiva como os EUA pretendem rotulá-la. Até podemos dizer que o comportamento da Rússia viola a Resolução 2625 (XXV), de 1970, mas não fizeram os EUA e a NATO exactamente o mesmo no Kosovo, com a agravante de se ter tratado de um processo de autodeterminação violento? Fará sentido recusar a autodeterminação da Crimeia apenas com base em motivações políticas e discriminatórias? Certamente que não, ou estaremos a negar todo o sistema e a reescrever uma história perigosa que poderá inspirar à anulação de todo o esforço desenvolvido ao longo de tanto tempo pela comunidade internacional como um todo. Os 96,6% da Crimeia não enganam e constituem uma das mais claras demonstrações de como deve ser exercido o direito à autodeterminação.

segunda-feira, 17 de março de 2014

A Crimeia e o princípio da autodeterminação

Após ouvir Barack Obama e John Kerry sobre o referendo na Crimeia, fico satisfeito por saber que o apoio prestado a grupos rebeldes para deporem o poder político democraticamente eleito na Síria e na Ucrânia não viola as respectivas Constituições nem o Direito Internacional.

Mas o que eu gostava mesmo era que tanto o Presidente Obama como o Secretário de Estado John Kerry me dissessem 1 único artigo de um qualquer Tratado ou da Carta da ONU ou 1 única fonte de Direito Internacional que sustente a posição de que o referendo na Crimeia viola o Direito Internacional.

Só peço 1 (um), mas já sei que é pedir demais!

Gleb Borisovich Starushenko recordava que a doutrina soviética defendia o princípio da autodeterminação enquanto «consequência necessaria do Marxismo-Leninismo, que está nas bases das políticas interna e externa da União Soviética». O princípio da autodeterminação era «fundamento das relações internacionais».

Do outro lado da barricada estava a doutrina Ocidental, com autores como Alfred Cobban, que apelava à necessidade de limitar a autodeterminação a «certas circunstâncias» ao mesmo tempo que alegava que «o povo passou ele próprio a ser a autoridade suprema», ou Gerald Fitzmaurice, que defendia que «juridicamente, a noção de um "direito" jurídico de autodeterminação é um contrasenso - pois pode uma ex hypothesi, uma entidade juridicamente ainda não existente, ser a detentora de um direito jurídico?».

O grande problema deste choque político-ideológico chama-se Kosovo e quando o «Ocidente» e a «corrente soviética» invertem posições, está lançada a confusão... ou então faz-se luz.

P.S.: Para muito breve, está prometido um artigo meu sobre a aplicação do princípio da autodeterminação à Crimeia e o recente resultado do referendum em favor da anexação à Rússia.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Referendo sobre a coadopção

Proposta de referendo sobre a coadopção por pares do mesmo sexo foi aprovada.

Agora, o que as pessoas têm de entender é que isto não é uma questão de falsas "minorias" (homossexuais) e o que tem de se proteger não é o direito dos homossexuais a poderem ou não adoptar crianças.

O que está aqui em causa é o superior interesse da criança! E essa é uma questão de interesse público e nacional. Aliás, não é por acaso que sempre que existe uma causa que envolve uma criança, o Ministério Público (o Estado) representa-a ou verifica que os seus interesses estão garantidos. É que, de facto, os interesses das crianças são, de facto, matérias de interesse público.

E não é por acaso que existem convenções internacionais que regulam a matéria das crianças. Tudo o que afecte a criança e o seu desenvolvimento é uma causa que interessa a todos, à sociedade como um todo!

Sim, sou a favor do referendo relativamente à coadopção por pares do mesmo sexo. 

Sempre que um partido vencedor de eleições legislativas não se pronuncia sobre questões fracturantes no seu programa eleitoral, não tem legitimidade para tomar uma decisão autónoma sobre esse tema (seja em que sentido for), pois tal constituiria uma traição ao eleitor.

P.S.: Sim, também acho que devíamos ter realizado referendos, por exemplo, relativamente à adesão ao Tratado de Maastricht e relativamente ao Tratado de Lisboa.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

A Ucrânia e a divisão UE-Rússia

Ninguém consegue ficar indiferente aos acontecimentos na Ucrânia. De um lado, europeístas e nacionalistas (ucranianos); do outro lado, os seguidores da corrente pró-Rússia (não necessariamente anti-Europa/Ocidente). 

Segundo algumas fontes credíveis, entre os primeiros não estarão apenas ucranianos a manifestar-se nas ruas, mas também manifestantes de países dos Balcãs e da Polónia. Basicamente, é seguir a estratégia de outros palcos para aparecer nos telejornais que são «os ucranianos» contra o Presidente Viktor Yanukovich.

Yanukovich não é conhecido por prosseguir os valores democráticos - e o caso de Yulia Timochenko, que tem apelado à resistência a partir da prisão, é apenas um exemplo disso -, mas convém que a oposição não recorra às armas do inimigo, como a batota de querer fazer crer que a sua posição é uma posição de todo um País, quando não se sabe se assim é. E quem fica também mal na fotografia é o Prémio Nobel da Paz 2012, a União Europeia, completamente indiferente às atrocidades dos manifestantes e das forças de segurança, apenas se interessando em ganhar influência política e económica na Europa Oriental. Afinal, apesar de se tratar de um acordo de associação, este acordo poderá preparar uma futura adesão da Ucrânia à UE. E, a ser assim, queremos Estados-Membros que não estão minimamente em sintonia os valores defendidos nos valores que levaram à criação da União?

Uma vez que estamos perante uma decisão de tremenda importância para o futuro da Ucrânia e a fim de avaliarmos a legitimidade do poder político para tomar a decisão de não celebrar um acordo de associação com a UE e aproximar-se da Rússia, temos de começar por saber se por altura das eleições foi apresentada ao povo alguma posição de cada protagonista político relativamente ao tema.

Assim, eis que temos duas soluções possíveis:
• Se os vencedores manifestaram claramente a sua posição relativamente à UE e/ou à Rússia, temos duas sub-soluções:
- Se a posição era favorável à Rússia e/ou oposta à UE, não pode ser dada qualquer razão aos manifestantes, pois quem venceu cumpre o programa que propôs aos eleitores;
- Se a posição era favorável à UE e/ou oposta à Rússia, estamos perante a violação de um compromisso assumido, pelo que Yanukovich deve cumprir o prometido o mais rapidamente possível;
• Se os vencedores não manifestaram claramente (ou de todo) a sua posição face à UE e/ou à Rússia, deveria ter sido realizado um referendo para que os eleitores se pronunciassem sobre a matéria. Aliás, é para isto que servem os referendos: não para que os cidadãos se pronunciem sobre trivialidades mas para que tenham uma palavra a dizer sobre um tema específico num momento único no País. O problema é que agora a opinião pública poderá ter mudado com os últimos acontecimentos e é provável que o sentido de voto esteja condicionado face ao que seria de esperar inicialmente, havendo motivos para acreditar que, neste momento, dificilmente um referendo expressaria a vontade popular sem reservas mentais dos actores políticos.