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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Da Ucrânia com amor

A Ucrânia tinha um Presidente eleito democraticamente a duas voltas, que foi derrubado pela União Europeia, com o apoio da NATO.

Pouco mais de dois anos depois, a Ucrânia está muito melhor do que estava, como podemos facilmente constatar:
1- O poder político assumiu uma ideologia de radicalização das instituições do país contra a Rússia que tem prejudicado Kiev nos mercados, fragiliza a sociedade e só não causa mais danos, por exemplo, no acesso às energias, porque Moscovo não respondeu à letra;
2- Socialmente, tem vindo a expandir-se o nacionalismo extremista que mantém no poder e em muitas instituições do país elementos de extrema-direita que simpatizam com ideais nacionais-socialistas;
3- Economicamente, a balança comercial ressente-se com a perda do mercado russo, entrou em incumprimento e declarou a bancarrota, obrigando o FMI a intervir;
4- Externamente, já se desiludiu com o sonho europeu, uma vez que a União Europeia tem manifestado reservas à entrada da Ucrânia na UE no curto e no médio prazo e mesmo o apoio tem sido contido;
5- Politicamente, as instituições não funcionam minimamente dada a proliferação da corrupção que atingiu níveis de tal forma críticos que fez com que Aivaras Abromavicius, Ministro da Economia e do Comércio, um dos ministros mais respeitados e que estava a introduzir no país reformas profundas (algumas delas manifestamente austeras) apresentasse a sua demissão, apenas pouco mais de um ano ter passado desde que tomou posse, justificando o seu acto com a corrupção crescentemente descontrolada que está a aproveitar as reformas para benefício de quem está no poder político - recordo que Abromavicius é lituano e foi obrigado a mudar a nacionalidade para integrar o Governo, facto que revela a incapacidade da Ucrânia em encontrar personalidades de bitola minimamente elevada para revitalizar o país;
6- A cereja no topo do bolo foi a possibilidade de nomeação de Carl Bildt, ex-Ministro dos Negócios Estrangeiros sueco, para Primeiro-Ministro da Ucrânia, de modo a garantir a implementação de reformas, simplificar as negociações com o FMI e permitir que o Presidente Poroshenko controle mais eficientemente os órgãos políticos do país. Entretanto, Bildt recusou a proposta, mas só este cenário já remete para os tempos coloniais de transição das colónias para uma maior autonomia ou para a independência, em que as potências ou administravam totalmente o território em causa, colonizando-o de facto, ou deixavam pastas e funções secundárias para os nacionais desse território.

Eu trocava notícias tolas dos noticiários portugueses, como Barack Obama ir ao concerto ou jogar basquetebol com amigos, ou outras que excitam portugueses de baixa auto-estima como o The New York Times ou o Buzz Feed recomendarem Lisboa como cidade mais fixe para visitar em 2064, e preferia saber, pelo menos, de notícias chocantes como o ponto 6, em que o FMI só não colonizou (ainda, totalmente,) a Ucrânia por mero acaso.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

A Ucrânia é um jogo de 11 contra 11 e no fim ganha o Putin

Celebrado o cessar-fogo na Ucrânia, Obama e a Europa voltam a ter as voltas trocadas pela Rússia.

A solução bélica pela qual Washington já esfregava as mãos para dinamizar a sua indústria de defesa saiu gorada com o Acordo de Minsk e a Rússia sai a ganhar com uma solução diplomática que lhe convém:
- O Acordo prevê uma revisão constitucional que consagre a descentralização de poder para as regiões do leste da Ucrânia - a autonomia definitiva terá de vir mais tarde;
 - Retorno do pagamento de salários e pensões, pela Ucrânia, aos residentes no Leste;
- Qualquer questão referente a eleições no Leste obriga sempre à participação de representantes destas regiões;
- Concessão de amnistias e perdões para rebeldes que combateram no Leste;
- Criação de uma zona de segurança que pode ir até 140 km para entre as partes.

Ao contrário do que muitos dizem, Putin não tem interesse nenhum na independência das regiões do leste da Ucrânia - e o facto de nunca ter reconhecido declarações de independência destes povos comprova-o.

Objectivo da UE com a Ucrânia:
- Interesses económicos.

Objectivo dos EUA com a Ucrânia:
- Interesses militares (manter a Rússia sob pressão e fragilizá-la com a cooperação militar, com a adesão de Kiev à NATO e através dos clientes da indústria de armamento russo);
- Interesses económicos (começa via FMI e passará por via directa mais tarde).

Objectivo da Rússia com a Ucrânia:
- Manter a sua área de influência;
- Continuar a contar com aliados de peso dentro da Ucrânia e dos órgãos políticos ucranianos para impedir Kiev de aderir plenamente à NATO;
- Garantir o equilíbrio, nos órgãos de decisão oficiais, entre representantes pró-americanos e representantes pró-russos (esta bipolaridade já assegurou a eleição de actores da pró-ocidentalista Tymoshenko e do pró-russo Yanukovych);
- Atenuar a ascensão nacionalista e nazi na Ucrânia e não abandonar de todo o País.

domingo, 4 de maio de 2014

Terrorista, combatente ou outra coisa qualquer?

O PM interino da Ucrânia, Arseniy Yatsenyuk, apelida de «terroristas» as milícias pró-russas. Parece que assistimos a uma tendência para qualquer entidade opositora a um poder instalado ser apelidada de terrorista. Terrorismo é quase tudo.


É cada vez mais frequente a confusão, criada propositadamente para causar impacto, entre «terroristas» (agentes que realizam actos de violência contra alvos civis ou militares em tempo de paz, por motivações religiosas, políticas ou ideológicas, com o objectivo de causar medo/receio) e «combatentes» para efeitos das Convenções de Haia (1899 regulamentadas em 1907) (e que inclui Forças Armadas, milícias e outras entidades voluntárias participantes nos esforços de guerra contra uma alta parte contratante, vulgo um Estado).

Ora, esta confusão de conceitos nem sequer ajuda o poder revolucionário ucraniano, pois os terroristas gozam de uma protecção semelhante à dos civis, o que já não acontece com os combatentes (que gozam de outras prerrogativas de que não usufruem os civis).

sexta-feira, 18 de abril de 2014

A Ucrânia reconhece a jurisdição do Tribunal Penal Internacional


Já há cerca de 2 meses havia aqui feito referência às condições que viabilizam a intervenção do TPI na questão ucraniana. Também havia analisado a probabilidade de Viktor Yanukovych ser julgado em Haia. Com base nos elementos disponíveis, insisto na reduzida probabilidade de personalidades que compunham os antigos órgãos de poder ucraniano serem julgadas pelo TPI por dois factores importantíssimos: o primeiro, porque prevalece o princípio da complementaridade e o TPI só actua quando o Estado onde ocorreram os factos não quer ou não pode avançar com investigações; o segundo, porque para haver a emissão de mandados de detenção pelas autoridades ucranianas, tal significa que terá sido aberto um inquérito pelas autoridades locais, comprometendo, aparentemente, a complementaridade do TPI.

Contudo, a hipótese TPI poderá prevalecer se (i) a Procuradora Fatou Bensouda formalizar um pedido de início de investigações ao Juízo de Instrução, (ii) este pedido seja deferido e (iii) a Ucrânia encerrar o inquérito que está em curso no seu território. A cumprirem-se estes requisitos, o TPI terá uma soberana oportunidade para investigar e julgar ocorrências num teatro não-africano - podendo, deste modo, começar a alterar a sua credibilidade e legitimidade - e poderá ainda dar provas de imparcialidade - se não se limitar a julgar Viktor Yanukovych e outros que lhe eram próximos.


Com efeito, o TPI pode, aqui, investigar e julgar também rebeldes que combateram as autoridades ucranianas e ainda actores europeus (e da NATO) que concederam apoio a estes agentes. Era importantíssimo que assim acontecesse, sob pena de se questionar, novamente, os double standards do TPI que protegem os agentes com uma agenda favorável a EUA e UE. A justiça tem de acontecer para todos e investigar também acontecimentos pós 22FEV14, caso contrário teremos uma justiça idêntica àquela que Laurent Gbagbo quis negociar para a Costa do Marfim até às eleições presidenciais de 2010: o TPI investiga apenas os actos da oposição e durante o período de tempo em que os seus interesses foram atacados. A Gbagbo foi recusada esta pretensão (por ser um actor inconveniente). E ao poder interino ucraniano?

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Da legitimidade da NATO na Ucrânia

Talvez seja eu que não sei ler ou simplesmente tenho má vontade, mas não entendo onde é que se enquadra a situação da Ucrânia no Tratado do Atlântico Norte, além de que o Conselho de Segurança não pode delegar em qualquer organização a competência para qualificar uma situação no âmbito do capítulo VII da Carta das Nações Unidas:

«As Partes concordam em que um ataque armado contra uma ou várias delas na Europa ou na América do Norte será considerado um ataque a todas, e, consequentemente (...) cada uma (...) prestará assistência à Parte ou Partes assim atacadas» (art. 5.º do Tratado do Atlântico Norte).

«Para os fins do Artigo 5.°, considera-se ataque armado contra uma ou várias das Partes o ataque armado:
- contra o território de qualquer delas na Europa ou na América do Norte, contra os Departamentos franceses da Argélia (3), contra o território da Turquia ou contra as Ilhas sob jurisdição de qualquer das Partes situadas na região do Atlântico Norte ao Norte do Trópico de Câncer;
- contra as forças, navios ou aeronaves de qualquer das Partes, que se encontrem nesses territórios ou em qualquer outra região da Europa na qual as forças de ocupação de qualquer das Partes estavam à data em que o tratado entrou em vigor ou no Mar Mediterrâneo ou na região do Atlântico Norte ao norte do Trópico de Câncer, ou que os sobrevoem» (art. 6.º).

quinta-feira, 6 de março de 2014

Ucrânia: a desmistificação da desmistificação das 10 alegações de John Kerry

Foto publicada pela Russia Today (RT)

John Kerry emitiu ontem um comunicado onde tenta desmistificar 10 alegações do Presidente Vladimir Putin. Retóricas à parte - e sou da opinião que Kerry é dos Secretários de Estado mais fraquinhos que os EUA já tiveram nas últimas décadas -, este comunicado é uma mão cheia de nada que representa muito bem a cultura norte-americana e a forma como tenta expandir a sua ideologia: comunicado muito pop e kitsch, sem sustentação, com chavões e banalidades e até vem em 10 pontos (estão na moda, facilitam a leitura e tendem a atrair mais facilmente a atenção do destinatário).

Ora bem, vamos por partes:
Fact #1: Strong evidence não são facts, são «fortes indícios», qualificação que, curiosamente, já assistiu à utilização de armas químicas por Bashar al-Assad, à Guerra do Iraque, etc. A verdade é que estão na Crimeia grupos de homens armados que não estão identificados.
Fact #2: O que dizer de os EUA apoiarem rebeldes ucranianos e neonazis? É isto respeitar a integridade e soberania do Estado? Depor um líder democraticamente eleito pela arruaça é legítimo? E a NATO dar formação militar a neonazis está no âmbito das suas atribuições?
Fact #3: Recordo que Barack Obama prometeu encerrar Guantánamo antes de iniciar o seu 1.º mandato. Ainda estamos à espera...
Fact #4: A declaração de vontade sob coacção ou durante um estado de sítio ou de emergência não tem qualquer validade jurídica. Eu também votaria contra o meu líder se tivesse neonazis à porta e snipers prontos a liquidar-me.
Fact #5: Não me pronuncio sobre isto por não ter dados que me permitam dar uma resposta.
Fact #6: Sim, estão sob ameaça, porque a Crimeia é uma região repleta de cidadãos russos (turistas e residentes) e tem havido perseguição a cidadãos russos ou pró-russos.
Fact #7: Desconheço também detalhes.
Fact #8: Quem são os líderes, concretamente, que manifestaram apoio às autoridades transitórias?
Fact #9: Há dúvidas? Os confrontos com cidadãos da Crimeia só demonstram que estão a tentar desestabilizar uma região estável.
Fact #10: Se neonazis e agentes estrangeiros contratados para actuarem na Ucrânia não são extremistas ou terroristas, então podemos todos viver descansados por saber que gente que defende estes princípios e lança o País no caos não são uma ameaça a nada. Mas, assim sendo, o que são extremistas e terroristas? Serão os sujeitos que são detidos na alfândega dos EUA por terem publicado tweets de como a sua viagem turística aos EUA será "bombástica" ou por fotografarem a natureza junto a barragens norte-americanas?

Adenda: Fact #11: Por uma questão de coerência mínima, a Crimeia tem direito a um referendo sobre a sua autonomia. É a Carta da ONU quem o garante no n.º 2 do art. 1.º quando refere o «direito à autodeterminação dos povos». Se esse direito foi reconhecido ao Sudão do Sul, porque não tem a Crimeia o mesmo direito? Podemos também falar do Kosovo a este respeito...

quarta-feira, 5 de março de 2014

Ucrânia: a quem cabe a qualificação de um incidente como acto de agressão?

John Kerry qualificou a intervenção da Rússia na Ucrânia como tratando-se de um «incrível acto de agressão». É certo que a CNN e outros órgãos de comunicação tendencialmente ocidentais necessitam de títulos e chavões deste género, não só para exercer pressão sobre a Rússia como também para dar uma prova de força ao nível interno.

Contudo, terão os Estados Unidos da América (EUA) capacidade para fazê-lo? Podem os EUA retaliar com base nessa qualificação? O Direito Internacional parecem afastar estas hipóteses - e ainda bem, sob pena de nos arriscarmos a lançar todo o sistema em que se sustentam as relações entre os Estados numa anarquia na qual cada Estado estabelece as suas regras e reage como bem entende.

Ora, sucede que o Conselho de Segurança da ONU detém o monopólio da determinação do que constituem actos de agressão. É isto que nos diz o art. 39.º da Carta da ONU, ao referir que «o Conselho de Segurança determinará a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou acto de agressão», sendo um dos fins da ONU «tomar medidas colectivas eficazes para prevenir e afastar ameaças à paz e reprimir os actos de agressão» (art. 1.º).

O Capítulo VII da Carta tem sido quase «sagrado»: ou há consenso e uma resolução aprovada com base nas regras do art. 27.º ou a actuação de um Estado não poderá ser qualificada como acto de agressão. O Conselho de Segurança não tem abdicado desse monopólio e prova disso é a dura travessia no deserto que o Tribunal Penal Internacional tem vindo a fazer para poder concluir o processo que lhe permita julgar actos de agressão (art. 8.º bis do Estatuto de Roma) - é neste artigo que conseguimos encontrar uma norma que define o que são actos de agressão. Este processo tem sido gerido com pinças exactamente por se poder tratar de uma caixa de Pandora.

Por este motivo, o feitiço vira-se contra o feiticeiro e um membro permanente do CSNU - cujos membros habitualmente fazem valer o seu poder de veto para bloquear iniciativas de «potências adversárias» no tabuleiro geopolítico - pretende agir à margem da Carta da ONU para garantir que as suas pretensões são correspondidas. É como querer fazer «justiça pelas próprias mãos» ignorando todo o Estado de Direito. Sucede que aqui não temos um Estado de Direito, mas um verdadeiro sistema internacional de Direito que Washington pretende, uma vez mais, violar.

terça-feira, 4 de março de 2014

NATO esquece-se do seu próprio passado (recente)

Considerando um recente discurso, não deixa de ser curioso que o sr. Secretário-Geral da NATO se esqueça do que aconteceu no Kosovo - com as obligatio erga omnes -, no Iraque - auxílio a uma missão dos EUA sem legitimidade - e na Líbia - com auxílio declarado aos rebeldes à margem de qualquer resolução do Conselho de Segurança da ONU.

Não querendo fazer referência, neste momento, à questão da legitimidade da NATO para actuar à margem do previsto na Carta da ONU, recordo o sr. Rasmussen que os arts. 1.º e 5.º do Tratado da OTAN/NATO restringem o recurso desta Organização a ataques armados apenas quando no «exercício do direito de legítima defesa» e proíbe, ainda, a NATO de «recorrer, nas relações internacionais, a ameaças ou ao emprego da força de qualquer forma incompatível com os fins das Nações Unidas».

Ora, quer a NATO apontar o dedo à Rússia quando tem tantos precedentes de «agressão» e de «defesa» não tem nada?

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Ucrânia, Viktor Yanukovych e a responsabilidade objectiva

Por norma, gera repulsa a aplicação do instituto da responsabilidade objectiva - ou a possibilidade de alguém ser responsabilizado por um crime independentemente de ter culpa mesmo negligente - ao Direito Penal. Na verdade, a responsabilidade objectiva faz parte de cada vez menos ordenamentos jurídicos internos - em Portugal foi totalmente afastado com o Código Penal de 1982. Aliás, até a própria negligência é tratada com pinças.

No Direito Internacional, a responsabilidade objectiva encontra-se por vezes disfarçada de responsabilidade por omissão - vide, a título de exemplo, o art. 28.º do Estatuto de Roma - e está, por hábito, reservada a altas patentes ou superiores hierárquicos (chefes políticos e militares). Dos julgamentos de Nuremberga e Tóquio ao actual julgamento de Jean-Pierre Bemba no TPI por centenas de violações dos seus combatentes, é difícil estabelecer a fronteira entre responsabilidade objectiva (o agente é responsável independentemente de haver ou não culpa) e responsabilidade por omissão (o agente sabe o que se passa ou tem obrigação de saber mas nada faz) e nem sempre prevalece o princípio in dubio pro reo - que devia constituir mais um motivo para se reconsiderar sobre se se deve ou não sancionar determinado agente uma vez que a prova passa por demonstrar que estamos perante responsabilidade por omissão, o que chega a ser quase impossível de provar em alguns casos.

A responsabilidade objectiva não só é repudiável por ter como consequência a responsabilização de alguém independentemente de haver culpa ou não, como também é injusta por apenas sancionar os superiores hierárquicos e fechar os olhos aos autores materiais - e, aqui, talvez mereça alguma reflexão a posição de Hannah Arendt sobre o julgamento de Eichmann.

E porque falo eu nisto e em Viktor Yanukovych? Porque não sei até que ponto a sua responsabilização na Ucrânia não irá passar ao lado dos mais elementares princípios do Direito, sobretudo global, que refutam a responsabilidade objectiva. Yanukovych deu instruções para a polícia se defender e desmantelar manifestantes agressores, não para atacar civis. Talvez seja difícil de aceitar uma qualquer teoria que aponte para dolo de Yanukovych em atacar cidadãos inocentes de forma indiscriminada (ou mesmo direccionar certo tipo de homicídios). E mais difícil ainda é aceitar a responsabilização de Yanukovych relativamente a excessos das forças de segurança, sabendo-se que as forças de defesa e de segurança ucranianas têm vários ramos e que os acontecimentos desenrolaram-se de forma mais rápida e imprevisível do que o previsto (passe a redundância).

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

domingo, 23 de fevereiro de 2014

O perigo da radicalização de Tymoshenko


As fotos infra foram tiradas a manifestantes ucranianos. Ou muito me engano ou o que têm nas mãos não são bisnagas.



Se isto são «civis», não sei o que serão combatentes. Será que as forças de segurança não têm direito à legítima defesa em casos destes e devem responder se necessário?

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Poderá Viktor Yanukovych ser julgado no TPI?

Tem sido discutida esta possibilidade em alguns meios diplomáticos e de comunicação social e a resposta é: depende.

Desde logo, importa referir que prevalece o princípio da complementaridade (arts. 1.º, 17.º e preâmbulo do Estatuto de Roma). Ou seja, o TPI só exerce a sua jurisdição se os tribunais do Estado em causa «não tiver vontade de levar a cabo o inquérito ou o procedimento ou não tenha capacidade efectiva para o fazer». Se os tribunais ucranianos quiserem julgar Yanukovych, o TPI não tem competência para o fazer.

À margem disto, existem 3 meios possíveis para que o Gabinete da Procuradora (OTP) do TPI inicie investigações sobre factos ocorridos num determinado país, de acordo com o art. 13.º do Estatuto de Roma (ER): (i) formalização de denúncia por um Estado-Parte; (ii) aprovação de uma resolução pelo Conselho de Segurança da ONU nesse sentido; (iii) abertura de inquérito por iniciativa da Procuradora.

Ora, sucede que a Ucrânia não é Estado-Parte no ER, pois assinou o Tratado a 20JAN2000, mas nunca o ratificou, pelo que o ER não se lhe aplica directamente, por aplicação do Direito dos Tratados - e sobre a (falta de) legitimidade do CSNU já estou cansado de debater essa situação por aqui. Deste modo, Yanukovych não pode responder no TPI através das primeira e terceira vias, uma vez que os factos a investigar não tiveram lugar no território de um Estado-Parte no ER, nem foram cometidos por cidadãos de um Estado-Parte (art. 12.º, n.º 2 do ER).

Resta uma alternativa: o Conselho de Segurança aprovar uma resolução que reconheça legitimidade ao TPI para investigar factos ocorridos na Ucrânia, um cenário pouco provável de se verificar, dada a muito provável resistência da Rússia (e, eventualmente, da China).

Contudo, existe ainda uma última via, uma «via ad hoc», para tornar o TPI competente: apesar de as primeira e terceira vias só se aplicarem a Estados-Parte, um Estado que não o seja, como a Ucrânia, pode aceitar a denúncia de factos ocorridos na Ucrânia ao TPI, reconhecendo a sua jurisdição a título meramente excepcional (art. 12.º, n.ºs 2 e 3 do ER).

Recordo que esta situação já ocorreu, por exemplo, na Costa do Marfim e poderá ter uma importância significativa para alguns actores políticos ucranianos, em especial para a oposição: a entrega de Yanukovych ao TPI poderá servir para fazer o PR ucraniano cair ainda mais em desgraça perante a própria população e a Comunidade Internacional e dar força aos seus adversários. E, a abertura de um inquérito para a Ucrânia, poderá trazer vantagens ao TPI: o Tribunal pode afastar fantasmas que ainda hoje o perseguem e incidir a sua acção, pela primeira vez, num palco não africano.

Yanukovych, a Ucrânia, a UE e os recentes acontecimentos

Yanukovych já caiu, é certo. No entanto, olho para o comportamento da União Europeia face à situação na Ucrânia e não deixa de me incomodar a forma como tenta disputar com a Rússia um qualquer domínio sobre o País que, acredito, terá uma maior inclinação para Moscovo mais como resultado de factores históricos e sociais do que propriamente políticos e diplomáticos.

Um Estado - até mesmo a Ucrânia - é composto por Povo, Território e Poder Político e a decisão do primeiro relativamente ao último tem de ser respeitada (Viktor Yanukovych venceu a 1.ª e a 2.ª volta). Além de que não só não existem dados que apontem para uma intenção da maioria dos ucranianos em deporem o Presidente que elegeram como não estão a ser respeitadas as instituições devidas para que a oposição faça valer as suas pretensões.

No fundo, como se pode querer descredibilizar um resultado eleitoral que não foi fraudulento? Isto faz sentido? Se não for posto um travão nestas iniciativas, onde vamos nós parar? Reconhecemos a legitimidade do voto popular apenas em função das conveniências? Para quê realizar eleições, então, e não apostarmos antes numa sucessão dinástica onde quem define a principal figura de um Estado é a Comunidade Internacional e os súbditos que os suportem? Mas não nos esqueçamos de utilizar este método nos Estados-Membros da UE e nos EUA.

Estas decisões de ingerência e subversão na Ucrânia, tomadas em função do rumo seguido pelo vento e não de nenhum critério verdadeiramente objectivo, são, no mínimo, assustadoras por colocarem em causa anos de evolução da espécie humana e da própria política! Jamais poderemos reconhecer legitimidade à UE ou aos EUA para atenuarem o "imperialismo russo". Da mesma forma que jamais poderemos reconhecer legitimidade à Rússia e à China para fazerem o mesmo onde quer que seja. O povo devia ser soberano, mas não é! Um acto eleitoral não fraudulento na Ucrânia tem de ter o mesmo valor de um acto eleitoral não fraudulento em França ou no Canadá.

Actualmente, a Europa não tem nenhum dever moral sobre o dossier Ucrânia, porque esta é uma questão meramente interna e não podemos violar um princípio elementar que subsiste às relações entre os Estados: a igualdade entre os Estados que garante que cada Estado tenha a sua soberania reconhecida pelos restantes e impede que a soberania de um Estado seja mais importante que a de quaisquer outros.

Neste quadro, acredito que deveria ser seguido o seguinte caminho:
1) Eliminação das sanções da UE a personalidades ligadas às instituições oficiais ucranianas;
2) Proibição imposta a personalidades ligadas aos órgãos comunitários e nacionais (incluindo eurodeputados e figuras da política nacional de cada Estado-Membro) que passe pela instigação ou participação em acções de subversão no País ou apoiarem o poder;
3) A UE e qualquer Estado devem abster-se de quaisquer declarações que possam concorrer para o agravamento da tensão na Ucrânia;
4) A menos que se verifiquem situações de descontrolo das autoridades no ataque a civis (o que é proibido à luz do Direito Internacional), as autoridades ucranianas deverão ter o direito à legítima defesa em caso de ataque por terceiros - e aqui jamais confundir pessoal não militar com civis, uma vez que civis são, de acordo com a IV Convenção de Genebra, «as pessoas que não tomem parte directamente nas hostilidades».
5) A oposição deve recorrer aos meios não hostis que tem à sua disposição para fazer prevalecer a sua vontade: Parlamento, Tribunais, etc.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

A situação na Ucrânia e a ingerência externa

Pergunta que me assalta o pensamento: em que lugar vai Duarte Marques ser colocado na lista PSD/CDS para as próximas eleições europeias? Está a trabalhar bem para garantir o bilhete de emigração para Bruxelas.

Outra pergunta: quem é a Alemanha ou a Comissão Europeia para se ingerirem numa situação de política interna ucraniana e apoiarem os manifestantes do Presidente Yanukovych?

Terceira pergunta: quando é que alguém se digna a difundir o outro lado dos acontecimentos na Ucrânia, mais concretamente os bárbaros e gratuitos ataques de manifestantes contra elementos das forças de segurança que provocaram dezenas de feridos entre estes?

A estratégia já é mais do que conhecida e já percorreu mundo: presta-se apoio a meia dúzia de cabecilhas, incendeiam-se os ânimos e provocam-se e atacam-se as autoridades (contra todas as regras básicas de sociedade). No fim, dissemina-se apenas a parte dos acontecimentos que realmente interessam, escreve-se a história com os argumentos que convêm - mesmo apesar de algumas imagens televisivas mostrarem quem ataca quem - e faz-se crer que são apenas um grupo de manifestantes em busca de maior liberdade de expressão.

E assim se fazem cair governos.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

A Ucrânia e a divisão UE-Rússia

Ninguém consegue ficar indiferente aos acontecimentos na Ucrânia. De um lado, europeístas e nacionalistas (ucranianos); do outro lado, os seguidores da corrente pró-Rússia (não necessariamente anti-Europa/Ocidente). 

Segundo algumas fontes credíveis, entre os primeiros não estarão apenas ucranianos a manifestar-se nas ruas, mas também manifestantes de países dos Balcãs e da Polónia. Basicamente, é seguir a estratégia de outros palcos para aparecer nos telejornais que são «os ucranianos» contra o Presidente Viktor Yanukovich.

Yanukovich não é conhecido por prosseguir os valores democráticos - e o caso de Yulia Timochenko, que tem apelado à resistência a partir da prisão, é apenas um exemplo disso -, mas convém que a oposição não recorra às armas do inimigo, como a batota de querer fazer crer que a sua posição é uma posição de todo um País, quando não se sabe se assim é. E quem fica também mal na fotografia é o Prémio Nobel da Paz 2012, a União Europeia, completamente indiferente às atrocidades dos manifestantes e das forças de segurança, apenas se interessando em ganhar influência política e económica na Europa Oriental. Afinal, apesar de se tratar de um acordo de associação, este acordo poderá preparar uma futura adesão da Ucrânia à UE. E, a ser assim, queremos Estados-Membros que não estão minimamente em sintonia os valores defendidos nos valores que levaram à criação da União?

Uma vez que estamos perante uma decisão de tremenda importância para o futuro da Ucrânia e a fim de avaliarmos a legitimidade do poder político para tomar a decisão de não celebrar um acordo de associação com a UE e aproximar-se da Rússia, temos de começar por saber se por altura das eleições foi apresentada ao povo alguma posição de cada protagonista político relativamente ao tema.

Assim, eis que temos duas soluções possíveis:
• Se os vencedores manifestaram claramente a sua posição relativamente à UE e/ou à Rússia, temos duas sub-soluções:
- Se a posição era favorável à Rússia e/ou oposta à UE, não pode ser dada qualquer razão aos manifestantes, pois quem venceu cumpre o programa que propôs aos eleitores;
- Se a posição era favorável à UE e/ou oposta à Rússia, estamos perante a violação de um compromisso assumido, pelo que Yanukovich deve cumprir o prometido o mais rapidamente possível;
• Se os vencedores não manifestaram claramente (ou de todo) a sua posição face à UE e/ou à Rússia, deveria ter sido realizado um referendo para que os eleitores se pronunciassem sobre a matéria. Aliás, é para isto que servem os referendos: não para que os cidadãos se pronunciem sobre trivialidades mas para que tenham uma palavra a dizer sobre um tema específico num momento único no País. O problema é que agora a opinião pública poderá ter mudado com os últimos acontecimentos e é provável que o sentido de voto esteja condicionado face ao que seria de esperar inicialmente, havendo motivos para acreditar que, neste momento, dificilmente um referendo expressaria a vontade popular sem reservas mentais dos actores políticos.