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quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Atacar a causa: refugiados são apenas consequência das políticas ocidentais no Médio Oriente

São cada vez mais os sírios que tentam chegar à Europa.

As pessoas acham que temos de acolher toda esta gente sem avançar com medidas que estanquem a causa de tudo isto.

Entretanto, os EUA, França, Reino Unido e Alemanha insistem em continuar a apoiar grupos rebeldes contra Bashar al-Assad.

E os EUA até já confessam que querem apoiar a Al-Qaeda (!!!) na região para combater o Estado Islâmico e o próprio Assad - que, juntamente com os curdos que são chacinados pelos turcos, são os únicos (juntamente com o Irão) a combater o terrorismo na Síria e no Iraque.

Pensem nisto antes de andarem a apelar à lágrima - pensem com a cabeça, não com o coração - com imagens de crianças em sofrimento e a exigirem que acolhamos esta gente toda.

Tudo pode ser evitado... se EUA e UE deixarem de se ingerir nos assuntos internos da Síria - o que, por si só, constitui uma violação do Direito Internacional.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Da legitimidade da NATO na Ucrânia

Talvez seja eu que não sei ler ou simplesmente tenho má vontade, mas não entendo onde é que se enquadra a situação da Ucrânia no Tratado do Atlântico Norte, além de que o Conselho de Segurança não pode delegar em qualquer organização a competência para qualificar uma situação no âmbito do capítulo VII da Carta das Nações Unidas:

«As Partes concordam em que um ataque armado contra uma ou várias delas na Europa ou na América do Norte será considerado um ataque a todas, e, consequentemente (...) cada uma (...) prestará assistência à Parte ou Partes assim atacadas» (art. 5.º do Tratado do Atlântico Norte).

«Para os fins do Artigo 5.°, considera-se ataque armado contra uma ou várias das Partes o ataque armado:
- contra o território de qualquer delas na Europa ou na América do Norte, contra os Departamentos franceses da Argélia (3), contra o território da Turquia ou contra as Ilhas sob jurisdição de qualquer das Partes situadas na região do Atlântico Norte ao Norte do Trópico de Câncer;
- contra as forças, navios ou aeronaves de qualquer das Partes, que se encontrem nesses territórios ou em qualquer outra região da Europa na qual as forças de ocupação de qualquer das Partes estavam à data em que o tratado entrou em vigor ou no Mar Mediterrâneo ou na região do Atlântico Norte ao norte do Trópico de Câncer, ou que os sobrevoem» (art. 6.º).

terça-feira, 4 de março de 2014

NATO esquece-se do seu próprio passado (recente)

Considerando um recente discurso, não deixa de ser curioso que o sr. Secretário-Geral da NATO se esqueça do que aconteceu no Kosovo - com as obligatio erga omnes -, no Iraque - auxílio a uma missão dos EUA sem legitimidade - e na Líbia - com auxílio declarado aos rebeldes à margem de qualquer resolução do Conselho de Segurança da ONU.

Não querendo fazer referência, neste momento, à questão da legitimidade da NATO para actuar à margem do previsto na Carta da ONU, recordo o sr. Rasmussen que os arts. 1.º e 5.º do Tratado da OTAN/NATO restringem o recurso desta Organização a ataques armados apenas quando no «exercício do direito de legítima defesa» e proíbe, ainda, a NATO de «recorrer, nas relações internacionais, a ameaças ou ao emprego da força de qualquer forma incompatível com os fins das Nações Unidas».

Ora, quer a NATO apontar o dedo à Rússia quando tem tantos precedentes de «agressão» e de «defesa» não tem nada?