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quarta-feira, 15 de junho de 2016

Massacre de Orlando: "lobo solitário", negligência policial ou terrorismo consentido/direccionado?

O massacre de Orlando tem aumentado as dúvidas relativamente aos contornos (i) do que aconteceu, (ii) como aconteceu, (iii) porque aconteceu e (iv) por quem aconteceu.

Começando pelo primeiro ponto (o que aconteceu):
1- Uma pessoa sozinha conseguiu entrar num espaço de diversão nocturna munido de armas e munições sem qualquer tipo de oposição?
2- Uma vez no espaço, conseguiu abater cerca de 50 pessoas sem que ninguém esboçasse reacção ou tentativa de deter o indivíduo? Apenas se deixaram massacrar ou fingiram estar mortos?


Segundo ponto (como aconteceu):
1- Contou com ajuda de alguém ou actuou por conta própria?
2- Não há imagens de câmaras de vigilância ou captadas por telemóvel? Será que a única informação disponível é a troca de mensagens entre uma das vítimas e a sua mãe?


Terceiro ponto (porque aconteceu):
1- Que motivações justificaram a acção do(s) autor(es) material? Extremismo religioso? Recusa em aceitar a sua possível orientação sexual? Homofobia? Renegação pela sociedade? Depressão? Vários destes? Outra razão?
2- Estaremos perante terrorismo puro, um crime de ódio ou um crime de homicídio em massa justificado por outro factor?


Quarto ponto (por quem aconteceu):
1- Terá o aparente autor material actuado isoladamente ou contou com a ajuda de terceiros?
2- Terá sido instigado por alguém?


Porque são determinantes as respostas a estas perguntas?
1- Para perceber se estamos perante o caso de um "lobo solitário", enquanto pessoa que se auto-radicaliza e, sem precisar de estar em contacto ou receber treino de uma organização terrorista, comete um atentado.
2- Não deixa de ser curioso que, os atentados de Paris (de Janeiro e Novembro de 2015), os de Bruxelas e este de Orlando têm todos um ponto em comum: foram cometidos por indivíduos mais que referenciados pelas autoridades, autoridades estas que, por diferentes razões, acabaram por entender sempre que os visados não constituíam uma ameaça, mesmo apesar dos comportamentos claros grosseiros evidenciados pelos autores dos ataques.
3- Assim, estamos perante situações de mera negligência, de real impossibilidade em fazer melhor ou de um laxismo consciente mais tarde aproveitado em favor de determinadas bandeiras sociais e da supressão de direitos e do reforço dos poderes das forças de segurança face ao cidadão comum após o dano estar consumado? É que uma coisa são os imprevisíveis "lobos solitários" e outra completamente diferente são os indivíduos referenciados e até vigiados que, após essa identificação e acompanhamento, se apetrecham e agravam descaradamente os seus comportamentos sem qualquer tipo de oposição.
4- Não querendo afirmar rigorosamente nada ou apontar para uma qualquer resposta – mas querendo, apenas, lançar tópicos para reflexão –, não posso deixar de recordar a já velhinha e esquecida “Operation Northwoods”, orquestrada por chefias militares norte-americanas, na década de 1960, e que visava a morte de pessoas inocentes e a execução de atentados terroristas nos próprios EUA para desencadear e facilitar o apoio popular a uma guerra a travar com Cuba.
5- E, aqui, não posso deixar de pensar nos grupos sociais visados com os atentados dos últimos 18 meses: jornalistas (como símbolo da liberdade de expressão e dos valores democráticos), judeus e homossexuais, na qualidade de vítimas, juntamente com situações que atingem qualquer cidadão comum: eventos desportivos, locais de diversão e transportes.
6- Aliás, a referência aos transportes não deixa de ser curiosa. A impopular Directiva PNR (Passenger Name Record) conseguiu finalmente passar no Parlamento Europeu, após os ataques de Paris e Bruxelas e depois de anos a ser rejeitada por violação de direitos e liberdades pessoais.
7- Igualmente curioso é o facto de os atentados de Paris (Janeiro de 2015) que incidiram sobre judeus terem resultado na atribuição de direitos especiais, em França, aos que integram este grupo religioso e à própria agenda israelita, após um período de maior tensão em que se intensificavam as críticas ao Governo de Telavive – e não posso deixar de recordar como após estes acontecimentos Benjamin Netanyahu venceu as eleições de forma categórica depois de uma campanha dedicada ao medo.
8- Também não posso esquecer que desde os atentados de Novembro, em Paris, a França entrou num estado de emergência que comprometeu a realização de acções de protesto antes da Cimeira do Clima de Paris e acabou por estender esse estado de emergência para o Euro’2016, impedindo a realização de certas manifestações e acções de protesto. Também interessante é constatar que a França encontrou nos atentados de Novembro uma justificação objectiva para suspender os acordos de Schengen… quando antes dos mesmos já tinha avançado com controlos fronteiriços derivado à “ameaça terrorista e risco para a ordem pública”.
9- Relativamente a Orlando, além da discussão (ainda que leve) em torno das armas, não nos podemos esquecer que dentro de cinco meses teremos eleições nos EUA e o fim de uma era (Obama) para início de outra (Hillary Clinton ou Donald Trump). Às vezes, acontecimentos como os de Orlando só inspiram a um início de mandato em cheio e pleno de legitimidade para que um Chefe de Estado faça “o que tem de ser feito” para reprimir uma ameaça. E não posso deixar de referir que à medida que vão acontecendo estes eventos mais vou ouvindo, um pouco por toda a parte, pelo cidadão comum, frases como “é matá-los a todos”, “tem de se bombardear aquilo tudo”, sem apelo nem agravo. A saturação das pessoas face ao terrorismo é evidente e cada vez estão mais dispostas a tudo, mesmo a sacrificar os seus direitos pessoais, independentemente de existirem razões para isso.


Como disse, longe de mim afirmar que estamos perante uma acção concertada ou combinada. Tudo isto pode, de facto, ser mera coincidência e eu não quero forçar uma interpretação dos factos. Mas a verdade é que começam a ser coincidências a mais e os factos estão todos interligados. E convém não esquecer que a ficção às vezes é mesmo superada pela realidade e temos antecedentes (como a “Operação Northwoods” que referi) que atestam que, quando há vontade, os cenários mais improváveis e a teoria da conspiração acontecem, exactamente por ninguém acreditar neles.

Neste momento só gostaria de obter respostas e, de momento, basta-me uma à seguinte pergunta: como é possível indivíduos referenciados conseguirem aceder a armamento (na Europa e nos EUA), relacionar-se com pessoas com potencial de perigosidade e organizarem e cometer ataques contra terceiros sem qualquer tipo de oposição?


“O essencial é invisível aos olhos”, Antoine de Saint-Exupéry

terça-feira, 22 de março de 2016

Sobre os acontecimentos de hoje em Bruxelas

Muito se diz que nos encontramos na chamada "quarta vaga do terrorismo", a que tem como motivação o extremismo religioso, mais concretamente de natureza islâmica.

Não me canso de repetir o que digo em cada conferência ou palestra sobre terrorismo em que participo: um dos maiores problemas que o terrorismo actual causa para as autoridades e para as sociedades dos mais diversos países ocidentais é o fenómeno dos "lobos solitários".

Outro igual, mas já noutra escala, é o da formação e organização de células terroristas que, muitas vezes, acabam por ser mais uma "alcateia solitária" do que uma verdadeira representante de uma organização terrorista de grande dimensão.

Dada a imprevisibilidade e acompanhamento destes agentes, o modus operandi e a (ausência de verdadeira) motivação, pergunto-me diversas vezes se não estaremos perante uma potencial quinta vaga de terrorismo ou, no mínimo, uma fase transitória que permitirá chegar a um novo tipo de terrorismo.

Não existem impossíveis, mas é extremamente difícil acompanhar e antecipar fenómenos desta natureza. E as soluções encontradas até ao momento têm penalizado mais o cidadão comum (supressão de direitos, liberdades e garantias) do que propriamente impedido a concretização de ataques, o que também deveria merecer reflexão quanto às medidas profilácticas que cada sociedade deve implementar.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

"Cabecilha dos atentados de Paris" em Portugal?

Fala-se de alguma inquietação social com a notícia de hoje do JN. No entanto, importa esclarecer que:

1- Portugal não é um alvo privilegiado de grupos terroristas, embora já tenha sido incluído em alguns discursos de grupos extremistas;

2- O facto de Portugal não ser um alvo privilegiado não afasta a hipótese de ser um alvo secundário ou colateral;

3- Por regra, os grupos extremistas tendem a definir como "alvos privilegiados" os países ou as entidades/organizações/pessoas que criam obstáculos à concretização da sua agenda (p.e.: através do combate directo ao terrorismo ou ao próprio grupo, da intervenção militar num determinado país, etc);

4- Os "alvos colaterais" são aqueles que, não tendo acção directa, têm ligações ou são aliados dos "alvos privilegiados" e acabam por ser vistos como uma forma de, indirectamente, causar danos ao "alvo privilegiado";

5- No entanto, importa referir que estes potenciais alvos colaterais podem servir, muitas vezes, de porto de abrigo para a instalação, organização e desenvolvimento de grupos ligados ao terrorismo (nacional ou transnacional), sendo nestes territórios que conseguem alguma tranquilidade que não conseguiriam obter nos países que definem como "alvos privilegiados", uma vez que os últimos mantêm os níveis de alerta no máximo e as forças e serviços de segurança tendem a ser mais proactivos que os restantes na procura por elementos ou células dos grupos terroristas;

6- Regra geral, países como Portugal, Bélgica, Holanda, Irlanda, Áustria, entre outros considerados periféricos ou "de segunda linha", têm mais importância para os grupos terroristas do ponto de vista organizacional (preferindo instalar-se e preparar-se nestes países) do que propriamente operacional (para realizar um ataque);

7- E esta preferência organizacional acaba por ser justificada, também, com o facto de, se realizarem um ataque num país periférico face aos alvos privilegiados, poderem automaticamente comprometer um território onde se podem instalar ou por onde podem circular temporariamente por automaticamente contribuírem para o aumento dos níveis de alerta nesse país.

Ninguém pode afastar a hipótese de ocorrência de um atentado terrorista em Portugal, mas, em abstracto, o território nacional tem mais interesse como plataforma de entrada, circulação e permanência temporária de elementos extremistas com vista à realização de um ataque num terceiro Estado com outra visibilidade, do que propriamente para se fazer do nosso país um palco de promoção do "espectáculo" de horror a que já nos vamos habituando em diversos países por esse mundo fora.

sábado, 14 de novembro de 2015

Estado Islâmico e Tribunal Penal Internacional (TPI)

Já li algumas mensagens de alguns contactos que tenho no Facebook sugerindo a submissão dos agentes do Estado Islâmico e de ditadores ao TPI pela ONU.

Esta pretensão parece-me de rejeitar, pelo menos em grande parte, uma vez que:

Relativamente a "ditadores":
1) O Tribunal Penal Internacional é um instituto que resulta do direito dos tratados e não das Nações Unidas. Ao contrário do TPI para a ex-Jugoslávia e do TPI para o Ruanda, que resultaram da aprovação de resoluções pelo Conselho de Segurança da ONU, o actual TPI é instituído pelo Estatuto de Roma e vincula os Estados que o ratificam, não sendo de aplicação universal automática aos 193 Estados-Membros da ONU.
2) Uma vez que estamos perante um tratado, ao abrigo do artigo 34.º da Convenção de Viena de 1969 sobre o direito dos tratados, "um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o consentimento deste". No âmbito do artigo 35.º, só é possível vincular um Estado terceiro se "se o terceiro Estado aceitar expressamente por escrito essa obrigação".
3) O que é certo é que muitos Estados escolheram não fazer parte do TPI, não se lhes aplicando as suas regras. E não me refiro apenas a países como a Síria, mas também a EUA, Rússia, China e Israel. Porque motivo deve o TPI sujeitar o poder político sírio contra a sua vontade e poupar representantes dos restantes Estados, incluindo os dos EUA que têm acordos bilaterais com Estados signatários do Estatuto de Roma para não entregarem nenhum cidadão norte-americano à justiça da Haia?
4) Dizem vocês, mas o Conselho de Segurança pode denunciar uma situação à Procuradora-Geral do TPI para que esta investigue um caso mesmo que seja contra um Estado não signatário do Estatuto de Roma. Certo, mas esta disposição do Estatuto de Roma viola o direito dos tratados e impõe obrigações sobre um terceiro Estado que decidiu não reconhecer o TPI e que não tem a hipótese de denunciar uma situação através do Conselho de Segurança, uma vez que os 5 membros permanentes têm um estatuto privilegiado. Ora, se a própria Carta da ONU reconhece a igualdade entre todas as soberanias porque motivo podem os P5 ter esta prerrogativa e violar o direito dos tratados e aos restantes é irrelevante se fazem ou não parte do Estatuto de Roma? Porque não impô-lo de uma vez a todos?
5) As situações no Sudão e na Líbia são exemplos do acima exposto: os Estados em apreço decidiram não reconhecer o TPI e mesmo assim são obrigados a reconhecer o instituto de um tratado que eles decidiram expressamente não celebrar. Será justo isto? Podem os membros do Conselho de Segurança não reconhecer o Tribunal e sujeitarem um terceiro Estado ao seu reconhecimento? Não faz qualquer sentido isto.
6) A questão final coloca-se com o facto de o TPI ser um Tribunal tremendamente politizado e ocidentalizado. E todos sabemos que o conceito "ditadura" pode ser de tal forma variável que entregue pessoas que convenham apenas a alguns Estados como forma de atingir e fragilizar uma tendência política de um terceiro Estado. Alguém se atreve a abrir a caixa de Pandora?

Sobre o Estado Islâmico:
a) O TPI não é competente para julgar crimes de terrorismo, ainda que muitos tentem fazer pressão nesse sentido.
b) Todavia, devemos chegar a um entendimento sobre o que é efectivamente terrorismo, dado que este conceito é cada vez mais lato - recordo que ainda há semanas David Cameron acusou Jeremy Corbyn de ser uma ameaça à segurança interna (o que permite perceber da perigosidade destes conceitos em qualquer parte do mundo).
c) Sucede que o próprio Estado Islâmico não é um grupo terrorista no mesmo sentido em que são tipificados outros grupos terroristas, tratando-se antes de um grupo armado que inclui no seu vasto modus operandi o recurso a actos terroristas.
d) Quer isto dizer que mesmo que os crimes de terrorismo não se encontrem tipificados no Estatuto de Roma, os Estados flagelados pela acção do Estado Islâmico podem reportar uma situação ao TPI e pedir-lhe que investigue tais acções. Todavia, para o fazerem vão ter de reconhecer que o Estado Islâmico é um grupo armado e se o fizerem vai ter de se lhe aplicar as Convenções de Genebra de 1949 e Protocolos Adicionais…
e)… o que significa que os efectivos do Estado Islâmico serão considerados combatentes e gozam de direitos e deveres como qualquer outro grupo armado em contexto de guerra e/ou conflito interno. E é isto que EUA, Israel, Reino Unido e França não querem, porque têm defendido incessantemente uma terceira via (a do "combatente ilegal") que justifica o destacamento de aeronaves telepilotadas (drones) e as execuções selectivas contra "suspeitos" de terrorismo e permite que os abatam sem qualquer controlo.

Sobre os atentados de França 11/13

As primeiras impressões foram:
- Os ataques são concertados, o que aponta para premeditação;
- A menos que as autoridades andassem a dormir, um ataque com esta magnitude demora tempo a ser preparado e não se prepara e executa em apenas um dia, pelo que é pouco provável a tese de retaliação pela morte de "Jihadi" John;
- Este ataque surge numa sexta-feira 13, o que pode ser importante para compreender a motivação dos agentes que, não raras vezes, tendem a escolher datas simbólicas para um país ou para uma sociedade;
- Este ataque dá-se numa semana em que se discute o reforço das medidas de segurança no espaço europeu fruto do ataque contra a aeronave russa no Monte Sinai;
- Este ataque ocorre pouco tempo depois de 14 activistas terem sido condenados em França pela sua oposição contra a acção de Israel na Palestina e numa semana em que Israel é alvo de sanções da União Europeia, mais concretamente ao nível da inserção de informação nos rótulos dos bens de consumo de origem nos territórios ocupados desde 1967;
- Este ataque regista-se numa altura em que vários países europeus estão a repensar a sua estratégia para os refugiados (incluindo Alemanha e França);
- Isto acontece na véspera da Cimeira do G20, onde se discutiria, entre outros assuntos, a segurança;
- Convém não esquecer que o Euro'2016 é em França. Alguma coisa muita gente retirará daqui. Alguém está a fazer um aviso?
- A combinação dos números que compõem a data. Os anglosaxónicos tendem a usar a data no formato mês/dia/ano (pensem que o 11 de Setembro é 9/11 e não 11/9). Se repararem, o atentado de ontem, que já é apelidado de "equivalente ao 11 de Setembro", tem a numerologia de 11/13. Coincidências ou simbolismo puro?

O facto de tudo isto acontecer num momento em que:
a) A Rússia conquista ascendente mundial aos EUA,
b) Assad estar a ganhar novo impulso no terreno contra todos os que o combatem (Estado Islâmico incluído),
c) A Turquia ter realizado eleições e Erdogan agravar o seu autoritarismo no país e o seu discurso na região,
d) Tudo acontecer em vésperas de um G20 que terá lugar, coincidentemente, na Turquia, onde se discutiria assuntos de segurança,
e) Obama já ter avisado que os ataques são "contra a Humanidade"…

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

A nova iniciativa legislativa israelita de combate ao terrorismo promete

Os Regulamentos de Defesa (Emergência) de 1945 têm os dias contados. Numa descrição obtida a partir do Centro de Informação Israelita para os Direitos Humanos nos Territórios Ocupados, este diploma comporta um conjunto de disposições que integra o ordenamento jurídico israelita desde 1948 e visa "o combate à imigração ilegal, a criação de tribunais militares para punir civis sem garantia do direito a recurso" e "autorizam buscas, revistas e apreensões incondicionais, proíbem publicações de livros ou jornais e permitem a demolição de habitações, detenções administrativas de pessoas por período indefinido, isolamento de territórios específicos, impondo ainda recolheres obrigatórios".

Considerando a ideologia e a prática habitual do regime de extrema-direita que lidera Israel, poder encabeçado por Benjamin Netanyahu, os Regulamentos de 1945 não poderiam ser abandonados por algo melhor para os alvos desta legislação. Assim, o novo Projecto de Lei de Combate ao Terrorismo (que pode ser consultado aqui), que foi aprovado numa primeira votação na sessão do Knesset de 2 de Setembro, com os votos do Likud, de Netanyahu, e do principal partido da oposição, a União Sionista. No total, 45 votos contra 14 conferem solidez à legitimidade ao Governo israelita para conduzir acções indiscriminadas no seu território.

O comunicado do Knesset afirma que:
  • A nova lei não diferencia actos cometidos por civis ou por militares - o que acaba por ser importante na medida em que pretendem-se justificar futuras acções letais da polícia contra a civilização, em violação grosseira do direito internacional humanitário;
  • Ameaçar realizar um acto terrorista é equiparado a tê-lo efectivamente cometido para efeitos de pena;
  • Acções relacionadas com terrorismo determinam a condenação em até 30 anos de prisão;
  • Qualquer pessoa que expressar solidariedade por um grupo terrorista é condenado a 3 anos de prisão, o que inclui grupos que apoiem mas não cometam actos de terrorismo e organizações de caridade ligadas ao Hamas;
  • A inimputabilidade em função da idade para crimes de terrorismo é reduzida, passando a ser imputáveis maiores de 12 anos;
  • É ampliado o conjunto de acções que são passíveis de constituir envolvimento em actos de terrorismo, entre os quais usar uma t-shirt com o símbolo de uma organização que Israel qualifique como terrorista;
  • A lei permite o recurso a instrumentos de combate ao terrorismo, entre os quais autorizar os serviços de segurança a utilizarem meios informáticos para monitorizarem os suspeitos de envolvimento em actividades terroristas, bastando, para tal, a aprovação do Primeiro-Ministro.

Num recente artigo para o jornal Times of Israel, Marissa Newman enumera as 8 principais alterações que a iniciativa visa introduzir. Além das já referidas, importa destacar que a própria definição de terrorismo passa a ser alargada, passando a assemelhar-se aos critérios ocidentais, em particular os europeus, na medida em que o crime de terrorismo consiste numa acção ou ameaça que (i) seja motivada por motivos políticos, religiosos, nacionalistas ou ideológicos, (ii) vise provocar medo ou pânico na comunidade ou pressionar governos, entidades estatais ou até organizações internacionais a agir ou a não agir em determinado sentido e (iii) cause graves danos às pessoas, à segurança e bem-estar da sociedade, à propriedade, às infra-estruturas, à economia, a locais religiosos e ao ambiente.


Até aqui, tudo normal. O problema não é a lei, é a forma como ela é interpretada e aplicada e Israel não seria o primeiro país no mundo onde as leis de combate ao terrorismo servem para hostilizar e perseguir oposições políticas, minorias étnicas ou religiosas ou a expressão de causas da mais variada estirpe. A nova legislação israelita é em grande parte inspirada na vigente no Reino Unido, uma das mais repressivas e passível de qualificar, com facilidade, qualquer pessoa ou entidade como sendo "terroristas". Se considerarmos que, actualmente, existem cerca de 108 definições diferentes de terrorismo, tudo pode ser inserido neste conceito, dependendo sempre de quem o aplique, pelo que insisto numa questão que já faço há algum tempo: o que é o terrorismo?

Esta situação gera ainda mais preocupação se se tiver em consideração, por exemplo, a admissibilidade de detenções administrativas com base na "ameaça à segurança" e a realização de acções que violam direitos. Além das situações de execuções selectivas, que dependem da intervenção do poder político, os tribunais já não são tidos nem achados para garantir direitos, liberdades e garantias, nem para equilibrar os pratos da balança dos poderes do Estado. O Estado de Direito vai perdendo o seu lugar em favor do alegado combate a um fenómeno abstracto que ninguém sabe bem o que é. Dar poder a quem não o sabe usar é perigosíssimo.

sábado, 27 de junho de 2015

Sobre os três incidentes de ontem

Três comentários aos três incidentes registados ontem a que a comunicação social chama atentados terroristas:

1) França: os lobos solitários (lone wolves na gíria) são um problema que torna praticamente impossível dar resposta aos famosos 3Q+COPo (Quê, Quem, Quando, Como, Onde e Porquê). A menos que se mude a abordagem e se assuma uma postura preemptiva género Relatório Minoritário (com a qual não concordo), não vejo forma de haver resposta para estes casos.
Mas, repetindo a eterna pergunta «o que é o terrorismo?», será que podemos chamar verdadeiramente terrorismo a um empregado que assassina o seu patrão, inscreve dizeres árabes e iça uma bandeira de um grupo armado? Há que compreender as motivações do agente e perceber se estão mesmo preenchidos todos os elementos do tipo.

2) Tunísia: os defensores da Primavera Árabe estão de parabéns. A Tunísia é hoje um país de tal forma democrático que até os grupos armados extremistas têm expressão e fazem-se ouvir mais alto do que as autoridades, fragilizadas, desacreditadas e fragmentadas desde a queda de Ben Ali, em 2011.

3) Kuweit: infelizmente, não são surpresa nenhuma os ataques contra xiitas na Península, menos ainda num momento em que países como o Irão tentam consolidar a sua posição de potência regional e as milícias houthi mantêm-se firmes no Iémen. Acresce ainda que o Ramadão tende a potenciar a ocorrência de mais atentados do que é natural dado o simbolismo do período em apreço.

P.S.: Nada contra Bernardo Pires de Lima, que muito respeito. Trata-se de um comentador arrumadinho, fato e gravata, ar de entendido nas matérias, discurso aparentemente coerente, investigador… mas no melhor pano cai a nódoa quando, independentemente dos lugares comuns, falha conceitos que deveria dominar, sendo disso exemplo a infeliz referência, ontem, na RTP, aos «serviços de informação» em vez de «serviços de informações». É nestes pormenores que se distinguem os bons dos melhores.

sábado, 16 de maio de 2015

O Irão patrocina o terrorismo?

Sei que já venho com dias de atraso, mas não quero perder a oportunidade. Os EUA ainda há semanas negociaram os termos gerais de um «acordo histórico com o Irão» e agora acusam Teerão de patrocinar o terrorismo? No mínimo, ambíguo, a menos que, afinal, os EUA negoceiem com terroristas.

O que se passa aqui é muito simples:
1) Por um lado, o prazo para a celebração de um acordo definitivo termina no final de Junho, e Obama quer pressionar o Irão a aceitar condições que não serão propriamente aquelas que está disposto a aceitar. Para este efeito, acusa o Irão de patrocinar o terrorismo para forçar o país a 'demonstrar' a sua boa vontade em favor da paz mundial;
2) Por outro lado, as relações com Israel não são exactamente as melhores desde há algum tempo (Netanyahu afastou-se de Obama e aproximou-se dos republicanos para intensificar a ameaça contra o Irão). Países sunitas (como a Arábia Saudita) também têm manifestado desagrado com a forma como Washington tem demonstrado relativa tolerância com o Irão.
3) Obama sabe que Israel, Arábia Saudita e os restantes países da região são aliados importantes para os EUA e não quer comprometer as relações que tem a uma não-amizade-e-apenas-cordialidade-mínima com o Irão (sendo o universo xiita, ainda por cima, uma minoria). Daí que Washington tenha todo o interesse em recuperar as velhas alianças, voltando à retórica enfabulada do costume: «o Irão patrocina o terrorismo», procurando isolar Teerão no plano internacional, com tudo o que isso acarreta (o rebanho da União Europeia a seguir o seu pastor, entre tantos outros).

Perante tudo isto, eu pergunto: o que é o terrorismo? Não existe resposta a esta pergunta.

domingo, 4 de maio de 2014

Terrorista, combatente ou outra coisa qualquer?

O PM interino da Ucrânia, Arseniy Yatsenyuk, apelida de «terroristas» as milícias pró-russas. Parece que assistimos a uma tendência para qualquer entidade opositora a um poder instalado ser apelidada de terrorista. Terrorismo é quase tudo.


É cada vez mais frequente a confusão, criada propositadamente para causar impacto, entre «terroristas» (agentes que realizam actos de violência contra alvos civis ou militares em tempo de paz, por motivações religiosas, políticas ou ideológicas, com o objectivo de causar medo/receio) e «combatentes» para efeitos das Convenções de Haia (1899 regulamentadas em 1907) (e que inclui Forças Armadas, milícias e outras entidades voluntárias participantes nos esforços de guerra contra uma alta parte contratante, vulgo um Estado).

Ora, esta confusão de conceitos nem sequer ajuda o poder revolucionário ucraniano, pois os terroristas gozam de uma protecção semelhante à dos civis, o que já não acontece com os combatentes (que gozam de outras prerrogativas de que não usufruem os civis).

terça-feira, 22 de abril de 2014

A Kriegsraison do século XXI made in USA: Yippie-Kai-Yay, motherfucker!

Mais um ataque aéreo dos EUA contra alvos semi-definidos teve lugar no Iémen no passado sábado. O princípio da presunção de inocência deixou de prevalecer há muito tempo em países como Israel, EUA, China e Paquistão. Os homicídios direccionados (targeted killings) com base em simples ordens administrativas, sem qualquer julgamento ou sentença de um tribunal ou sem que os alvos constituam ameaças reais e actuais e com desprezo completo pelos princípios da adequação, da proporcionalidade e da necessidade constituem violações gravíssimas ao Direito Internacional Humanitário (até instituições oficiais dos países visados reconhecem isto).


Ainda para o mais quando nem sequer se pode dizer que os EUA estão em guerra contra um actor não estatal, como é este caso de «alegados» terroristas do Iémen - ops, pelo meio mataram pessoas que nem sequer são alegados terroristas, são garantidamente civis (vamos lá olhar para a Convenção de Genebra IV de 1949 e para as Convenções de Haia de 1899 e revistas em 1907).

Por estranho que pareça, o direito à vida não integra a lista de princípios de jus cogens. No entanto, convém não esquecer que esse direito só pode ser comprometido se houver um julgamento que condene o agente a pena de morte ou se as autoridades não tiverem outra hipótese de neutralizar uma ameaça real e actual (e evitando sempre danos colaterais).

Isto, sim, já é jus cogens e os EUA estão a banalizar a perda de vidas humanas da mesma forma que já Hannah Arendt havia denunciado a banalidade do mal: qualquer funcionário que conduz um veículo aéreo não tripulado (drone) e dispara contra Seres Humanos olha para estes homicídios direccionados como se de um jogo de computador se tratassem. Ah! Mas os EUA declararam «guerra ao terrorismo». Quando o fizeram, pós-11 de Setembro, os EUA criaram (e impuseram) uma terceira (e nova) via de fuga à aplicação dos artigos 2.º e 3.º das Convenções de Genebra I a IV (bem como a todo o Direito Internacional Humanitário) e que tem como objectivo declarar guerra a um «fenómeno» (como o terrorismo) e não a uma entidade (estatal ou não) para evitar a aplicação do Direito Internacional Humanitário, passando a valer de tudo «to the extent appropriate and consistent with military necessity». Brilhante, no mínimo!

No entanto, estamos perante a ressurreição da doutrina Kriegsraison geht vor Kriegsmanier desenvolvida na Prússia, entre o final do século XIX e início do século XX e que visava a invocação da «necessidade militar» para justificar qualquer violação às leis e costumes da guerra. Esta doutrina foi completamente repudiada pelos Tribunais de Nuremberga e Tóquio (pós II Guerra Mundial) e hoje é unanimemente rejeitada pela doutrina. Repare-se que até o próprio Supremo Tribunal de Justiça dos EUA rejeita esta doutrina e a sua aplicação pelo Governo norte-americano no célebre acórdão Hamdan v. Rumsfeld et al..

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

A Arábia Saudita terá algo a ver com os recentes atentados terroristas na Rússia?

Fico relutante quando sou confrontado com possíveis teorias da conspiração ou quando algumas reflexões minhas correm o risco de fazerem parte dessas teorias.




Sendo sabido o empenho da Rússia em proteger o poder político sírio de planos que visem derrubar o eixo xiita no Médio Oriente, a tentação para juntar 2 e 2 é grande, sobretudo quando do lado dos principais suspeitos temos a Arábia Saudita.

Pensei nisto quando tive conhecimento dos recentes atentados. Vale o que vale, mas não passa de uma hipótese que, se se confirmar, dará muito pano para mangas… até porque Putin já jurou vingança e empenho em «eliminar todos os terroristas».