Mostrar mensagens com a etiqueta Viktor Yanukovych. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Viktor Yanukovych. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Da Ucrânia com amor

A Ucrânia tinha um Presidente eleito democraticamente a duas voltas, que foi derrubado pela União Europeia, com o apoio da NATO.

Pouco mais de dois anos depois, a Ucrânia está muito melhor do que estava, como podemos facilmente constatar:
1- O poder político assumiu uma ideologia de radicalização das instituições do país contra a Rússia que tem prejudicado Kiev nos mercados, fragiliza a sociedade e só não causa mais danos, por exemplo, no acesso às energias, porque Moscovo não respondeu à letra;
2- Socialmente, tem vindo a expandir-se o nacionalismo extremista que mantém no poder e em muitas instituições do país elementos de extrema-direita que simpatizam com ideais nacionais-socialistas;
3- Economicamente, a balança comercial ressente-se com a perda do mercado russo, entrou em incumprimento e declarou a bancarrota, obrigando o FMI a intervir;
4- Externamente, já se desiludiu com o sonho europeu, uma vez que a União Europeia tem manifestado reservas à entrada da Ucrânia na UE no curto e no médio prazo e mesmo o apoio tem sido contido;
5- Politicamente, as instituições não funcionam minimamente dada a proliferação da corrupção que atingiu níveis de tal forma críticos que fez com que Aivaras Abromavicius, Ministro da Economia e do Comércio, um dos ministros mais respeitados e que estava a introduzir no país reformas profundas (algumas delas manifestamente austeras) apresentasse a sua demissão, apenas pouco mais de um ano ter passado desde que tomou posse, justificando o seu acto com a corrupção crescentemente descontrolada que está a aproveitar as reformas para benefício de quem está no poder político - recordo que Abromavicius é lituano e foi obrigado a mudar a nacionalidade para integrar o Governo, facto que revela a incapacidade da Ucrânia em encontrar personalidades de bitola minimamente elevada para revitalizar o país;
6- A cereja no topo do bolo foi a possibilidade de nomeação de Carl Bildt, ex-Ministro dos Negócios Estrangeiros sueco, para Primeiro-Ministro da Ucrânia, de modo a garantir a implementação de reformas, simplificar as negociações com o FMI e permitir que o Presidente Poroshenko controle mais eficientemente os órgãos políticos do país. Entretanto, Bildt recusou a proposta, mas só este cenário já remete para os tempos coloniais de transição das colónias para uma maior autonomia ou para a independência, em que as potências ou administravam totalmente o território em causa, colonizando-o de facto, ou deixavam pastas e funções secundárias para os nacionais desse território.

Eu trocava notícias tolas dos noticiários portugueses, como Barack Obama ir ao concerto ou jogar basquetebol com amigos, ou outras que excitam portugueses de baixa auto-estima como o The New York Times ou o Buzz Feed recomendarem Lisboa como cidade mais fixe para visitar em 2064, e preferia saber, pelo menos, de notícias chocantes como o ponto 6, em que o FMI só não colonizou (ainda, totalmente,) a Ucrânia por mero acaso.

sexta-feira, 18 de abril de 2014

A Ucrânia reconhece a jurisdição do Tribunal Penal Internacional


Já há cerca de 2 meses havia aqui feito referência às condições que viabilizam a intervenção do TPI na questão ucraniana. Também havia analisado a probabilidade de Viktor Yanukovych ser julgado em Haia. Com base nos elementos disponíveis, insisto na reduzida probabilidade de personalidades que compunham os antigos órgãos de poder ucraniano serem julgadas pelo TPI por dois factores importantíssimos: o primeiro, porque prevalece o princípio da complementaridade e o TPI só actua quando o Estado onde ocorreram os factos não quer ou não pode avançar com investigações; o segundo, porque para haver a emissão de mandados de detenção pelas autoridades ucranianas, tal significa que terá sido aberto um inquérito pelas autoridades locais, comprometendo, aparentemente, a complementaridade do TPI.

Contudo, a hipótese TPI poderá prevalecer se (i) a Procuradora Fatou Bensouda formalizar um pedido de início de investigações ao Juízo de Instrução, (ii) este pedido seja deferido e (iii) a Ucrânia encerrar o inquérito que está em curso no seu território. A cumprirem-se estes requisitos, o TPI terá uma soberana oportunidade para investigar e julgar ocorrências num teatro não-africano - podendo, deste modo, começar a alterar a sua credibilidade e legitimidade - e poderá ainda dar provas de imparcialidade - se não se limitar a julgar Viktor Yanukovych e outros que lhe eram próximos.


Com efeito, o TPI pode, aqui, investigar e julgar também rebeldes que combateram as autoridades ucranianas e ainda actores europeus (e da NATO) que concederam apoio a estes agentes. Era importantíssimo que assim acontecesse, sob pena de se questionar, novamente, os double standards do TPI que protegem os agentes com uma agenda favorável a EUA e UE. A justiça tem de acontecer para todos e investigar também acontecimentos pós 22FEV14, caso contrário teremos uma justiça idêntica àquela que Laurent Gbagbo quis negociar para a Costa do Marfim até às eleições presidenciais de 2010: o TPI investiga apenas os actos da oposição e durante o período de tempo em que os seus interesses foram atacados. A Gbagbo foi recusada esta pretensão (por ser um actor inconveniente). E ao poder interino ucraniano?

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Ucrânia, Viktor Yanukovych e a responsabilidade objectiva

Por norma, gera repulsa a aplicação do instituto da responsabilidade objectiva - ou a possibilidade de alguém ser responsabilizado por um crime independentemente de ter culpa mesmo negligente - ao Direito Penal. Na verdade, a responsabilidade objectiva faz parte de cada vez menos ordenamentos jurídicos internos - em Portugal foi totalmente afastado com o Código Penal de 1982. Aliás, até a própria negligência é tratada com pinças.

No Direito Internacional, a responsabilidade objectiva encontra-se por vezes disfarçada de responsabilidade por omissão - vide, a título de exemplo, o art. 28.º do Estatuto de Roma - e está, por hábito, reservada a altas patentes ou superiores hierárquicos (chefes políticos e militares). Dos julgamentos de Nuremberga e Tóquio ao actual julgamento de Jean-Pierre Bemba no TPI por centenas de violações dos seus combatentes, é difícil estabelecer a fronteira entre responsabilidade objectiva (o agente é responsável independentemente de haver ou não culpa) e responsabilidade por omissão (o agente sabe o que se passa ou tem obrigação de saber mas nada faz) e nem sempre prevalece o princípio in dubio pro reo - que devia constituir mais um motivo para se reconsiderar sobre se se deve ou não sancionar determinado agente uma vez que a prova passa por demonstrar que estamos perante responsabilidade por omissão, o que chega a ser quase impossível de provar em alguns casos.

A responsabilidade objectiva não só é repudiável por ter como consequência a responsabilização de alguém independentemente de haver culpa ou não, como também é injusta por apenas sancionar os superiores hierárquicos e fechar os olhos aos autores materiais - e, aqui, talvez mereça alguma reflexão a posição de Hannah Arendt sobre o julgamento de Eichmann.

E porque falo eu nisto e em Viktor Yanukovych? Porque não sei até que ponto a sua responsabilização na Ucrânia não irá passar ao lado dos mais elementares princípios do Direito, sobretudo global, que refutam a responsabilidade objectiva. Yanukovych deu instruções para a polícia se defender e desmantelar manifestantes agressores, não para atacar civis. Talvez seja difícil de aceitar uma qualquer teoria que aponte para dolo de Yanukovych em atacar cidadãos inocentes de forma indiscriminada (ou mesmo direccionar certo tipo de homicídios). E mais difícil ainda é aceitar a responsabilização de Yanukovych relativamente a excessos das forças de segurança, sabendo-se que as forças de defesa e de segurança ucranianas têm vários ramos e que os acontecimentos desenrolaram-se de forma mais rápida e imprevisível do que o previsto (passe a redundância).

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

domingo, 23 de fevereiro de 2014

O perigo da radicalização de Tymoshenko


As fotos infra foram tiradas a manifestantes ucranianos. Ou muito me engano ou o que têm nas mãos não são bisnagas.



Se isto são «civis», não sei o que serão combatentes. Será que as forças de segurança não têm direito à legítima defesa em casos destes e devem responder se necessário?

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Poderá Viktor Yanukovych ser julgado no TPI?

Tem sido discutida esta possibilidade em alguns meios diplomáticos e de comunicação social e a resposta é: depende.

Desde logo, importa referir que prevalece o princípio da complementaridade (arts. 1.º, 17.º e preâmbulo do Estatuto de Roma). Ou seja, o TPI só exerce a sua jurisdição se os tribunais do Estado em causa «não tiver vontade de levar a cabo o inquérito ou o procedimento ou não tenha capacidade efectiva para o fazer». Se os tribunais ucranianos quiserem julgar Yanukovych, o TPI não tem competência para o fazer.

À margem disto, existem 3 meios possíveis para que o Gabinete da Procuradora (OTP) do TPI inicie investigações sobre factos ocorridos num determinado país, de acordo com o art. 13.º do Estatuto de Roma (ER): (i) formalização de denúncia por um Estado-Parte; (ii) aprovação de uma resolução pelo Conselho de Segurança da ONU nesse sentido; (iii) abertura de inquérito por iniciativa da Procuradora.

Ora, sucede que a Ucrânia não é Estado-Parte no ER, pois assinou o Tratado a 20JAN2000, mas nunca o ratificou, pelo que o ER não se lhe aplica directamente, por aplicação do Direito dos Tratados - e sobre a (falta de) legitimidade do CSNU já estou cansado de debater essa situação por aqui. Deste modo, Yanukovych não pode responder no TPI através das primeira e terceira vias, uma vez que os factos a investigar não tiveram lugar no território de um Estado-Parte no ER, nem foram cometidos por cidadãos de um Estado-Parte (art. 12.º, n.º 2 do ER).

Resta uma alternativa: o Conselho de Segurança aprovar uma resolução que reconheça legitimidade ao TPI para investigar factos ocorridos na Ucrânia, um cenário pouco provável de se verificar, dada a muito provável resistência da Rússia (e, eventualmente, da China).

Contudo, existe ainda uma última via, uma «via ad hoc», para tornar o TPI competente: apesar de as primeira e terceira vias só se aplicarem a Estados-Parte, um Estado que não o seja, como a Ucrânia, pode aceitar a denúncia de factos ocorridos na Ucrânia ao TPI, reconhecendo a sua jurisdição a título meramente excepcional (art. 12.º, n.ºs 2 e 3 do ER).

Recordo que esta situação já ocorreu, por exemplo, na Costa do Marfim e poderá ter uma importância significativa para alguns actores políticos ucranianos, em especial para a oposição: a entrega de Yanukovych ao TPI poderá servir para fazer o PR ucraniano cair ainda mais em desgraça perante a própria população e a Comunidade Internacional e dar força aos seus adversários. E, a abertura de um inquérito para a Ucrânia, poderá trazer vantagens ao TPI: o Tribunal pode afastar fantasmas que ainda hoje o perseguem e incidir a sua acção, pela primeira vez, num palco não africano.

Yanukovych, a Ucrânia, a UE e os recentes acontecimentos

Yanukovych já caiu, é certo. No entanto, olho para o comportamento da União Europeia face à situação na Ucrânia e não deixa de me incomodar a forma como tenta disputar com a Rússia um qualquer domínio sobre o País que, acredito, terá uma maior inclinação para Moscovo mais como resultado de factores históricos e sociais do que propriamente políticos e diplomáticos.

Um Estado - até mesmo a Ucrânia - é composto por Povo, Território e Poder Político e a decisão do primeiro relativamente ao último tem de ser respeitada (Viktor Yanukovych venceu a 1.ª e a 2.ª volta). Além de que não só não existem dados que apontem para uma intenção da maioria dos ucranianos em deporem o Presidente que elegeram como não estão a ser respeitadas as instituições devidas para que a oposição faça valer as suas pretensões.

No fundo, como se pode querer descredibilizar um resultado eleitoral que não foi fraudulento? Isto faz sentido? Se não for posto um travão nestas iniciativas, onde vamos nós parar? Reconhecemos a legitimidade do voto popular apenas em função das conveniências? Para quê realizar eleições, então, e não apostarmos antes numa sucessão dinástica onde quem define a principal figura de um Estado é a Comunidade Internacional e os súbditos que os suportem? Mas não nos esqueçamos de utilizar este método nos Estados-Membros da UE e nos EUA.

Estas decisões de ingerência e subversão na Ucrânia, tomadas em função do rumo seguido pelo vento e não de nenhum critério verdadeiramente objectivo, são, no mínimo, assustadoras por colocarem em causa anos de evolução da espécie humana e da própria política! Jamais poderemos reconhecer legitimidade à UE ou aos EUA para atenuarem o "imperialismo russo". Da mesma forma que jamais poderemos reconhecer legitimidade à Rússia e à China para fazerem o mesmo onde quer que seja. O povo devia ser soberano, mas não é! Um acto eleitoral não fraudulento na Ucrânia tem de ter o mesmo valor de um acto eleitoral não fraudulento em França ou no Canadá.

Actualmente, a Europa não tem nenhum dever moral sobre o dossier Ucrânia, porque esta é uma questão meramente interna e não podemos violar um princípio elementar que subsiste às relações entre os Estados: a igualdade entre os Estados que garante que cada Estado tenha a sua soberania reconhecida pelos restantes e impede que a soberania de um Estado seja mais importante que a de quaisquer outros.

Neste quadro, acredito que deveria ser seguido o seguinte caminho:
1) Eliminação das sanções da UE a personalidades ligadas às instituições oficiais ucranianas;
2) Proibição imposta a personalidades ligadas aos órgãos comunitários e nacionais (incluindo eurodeputados e figuras da política nacional de cada Estado-Membro) que passe pela instigação ou participação em acções de subversão no País ou apoiarem o poder;
3) A UE e qualquer Estado devem abster-se de quaisquer declarações que possam concorrer para o agravamento da tensão na Ucrânia;
4) A menos que se verifiquem situações de descontrolo das autoridades no ataque a civis (o que é proibido à luz do Direito Internacional), as autoridades ucranianas deverão ter o direito à legítima defesa em caso de ataque por terceiros - e aqui jamais confundir pessoal não militar com civis, uma vez que civis são, de acordo com a IV Convenção de Genebra, «as pessoas que não tomem parte directamente nas hostilidades».
5) A oposição deve recorrer aos meios não hostis que tem à sua disposição para fazer prevalecer a sua vontade: Parlamento, Tribunais, etc.