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sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Onde estão as reduções remuneratórias temporárias e transitórias?

«Por último, a serem indispensáveis, as reduções remuneratórias não se podem considerar excessivas, em face das dificuldades a que visam fazer face. Justificam esta valoração, sobretudo, o seu carácter transitório e o patente esforço em minorar a medida do sacrifício exigido aos particulares, fazendo-a corresponder ao quantitativo dos vencimentos afectados» - in Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 396/2011.

Ora, importa fazer duas questões:
- Onde está o patente esforço em minorar a medida do sacrifício exigido aos particulares quando se insiste em não fazer cortes em swaps, PPP, gabinetes ministeriais, etc?
- Onde está o carácter transitório das reduções remuneratórias quando 3 anos depois da aprovação da Lei do Orçamento do Estado 2010 é aprovado mais um Orçamento que agrava essa taxa - demonstrando que a medida dos 3 anos anteriores não funcionou e respondendo à primeira pergunta - e ainda o estende a um universo maior de particulares, aumentando o número de sacrificados?

Sim, eu sei que o TC afirmou que «a redução remuneratória tem natureza orçamental não sendo, por isso, definitiva» - o que parece querer dizer que enquanto essa redução não assumir a forma de lei definitiva mas, sim, de Orçamento do Estado, tenderá a ser sempre temporária.

Mas, a partir do momento em que o Governo recorre à mesma medida 4 vezes consecutivas e na última delas não a alivia - o que poderia indiciar que num próximo Orçamento seria eliminada e, com isso, garantia-se o carácter temporário - e ainda a agrava, não se forma costume e a convicção de que o corte salarial está para durar?

Por tudo isto, restam-me muito poucas dúvidas (nenhumas) de que o princípio da confiança (art. 2.º da Constituição) é claramente violado pelas reduções remuneratórias previstas no art. 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado de 2014). E acredito que tudo isto é um teste para percebermos se o Tribunal Constitucional entende que ainda há carácter temporário e transitório da medida. É que se assim for, em 2020 ainda teremos reduções salariais "temporárias".

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Mais austeridade e cada vez menos Saúde e Educação

Inspirado pelo Guião da Reforma do Estado, o Governo prepara corte na comparticipação dos medicamentos com vista à poupança de 30 milhões de euros - ou, como lhe chama Paulo Portas no Guião, «progredir na redução das iniquidades de acesso ao sistema de saúde» (p. 92). Ao mesmo tempo, os hospitais parceria público-privada terão um reforço de 8,5 milhões de euros e o novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo entrou hoje em vigor, abrindo caminho ao financiamento, pelo Estado, a alunos que queiram frequentar o ensino privado. Não deixa de ser curioso que a eliminação do ensino público conheça um novo fôlego ao mesmo tempo que é anunciada a inauguração de uma escola, financiada pelo Estado português, em solo palestiniano.

Não há dinheiro para o que é público, só para o privado. Eu também apoio o direito de escolha entre o público e o privado, mas nunca irei perceber porque motivo tem o Estado de financiar a minha escolha pelo privado, se for essa a minha opção, quando disponibiliza serviços públicos - no fundo, todos nós sabemos um porquê e outro porquê. E também não vejo o laicismo do Estado quando financia colégios religiosos! Parece óbvio que se mantém a estratégia de cortar e financiar o vizinho do lado até encerrar de vez - e assim se deturpa o famoso slogan apregoado por Adolfo Mesquita Nunes há mais de 2 anos: «o Estado só deve estar onde a sociedade não consegue» (não me esqueço desta entrevista). Insisto na pergunta: o que está o Estado a fazer no privado quando a sociedade tem o público? Fica para o Adolfo responder (ou não) quando regressar à Assembleia da República como oposição.

O dinheiro para suportar estes vícios vem, como é óbvio, dos novos pacotes de austeridade que estão a caminho. A Comissão Europeia censura qualquer tentativa de o Tribunal Constitucional se envolver em «activismo político» e como Bruxelas espera 3.900 milhões de euros de austeridade, em 2014, e mais 1.700 milhões de euros, em 2015, o Estado já identificou o próximo alvo: nova subida do IVA. Como o objectivo deste Governo passa pelo aumento das exportações e ignora o mercado interno, é com curiosidade (mórbida) que aguardo pelas execuções orçamentais de 2014. Bruxelas continua atrevida e com um português que age como se fosse um Miguel de Vasconcelos, o Defenestrado, do século XXI. Para já, e ironia do destino, são os estrangeiros a fazerem-lhe avisos - para vergonha dos portugueses que insistem em cruzar os braços e esperar para votar nele numas quaisquer eleições Presidenciais.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

A suspensão de Rui Barreto

Não posso deixar de sentir indignação perante a aplicação da pena de 5 meses de suspensão do Partido aplicado pelo Conselho Nacional de Jurisdição do CDS-PP ao Deputado Rui Barreto. E essa indignação decorre de dois factos. O primeiro deles respeita ao funcionamento do sistema de justiça do Partido que é claramente orientado pelo princípio da justiça selectiva: os regulamentos internos apenas são aplicados a alguns e quando mais convém. Rui Barreto quebrou a disciplina de voto, é certo, mas foi o único a fazê-lo nos últimos anos? Não foi. Então, porque motivo só é aberto inquérito contra Rui Barreto e ainda por cima para terminar com uma sanção? Temos, de facto, dois pesos e duas medidas.

Não sou contra a aplicação de sanções disciplinares a Deputados caso estes violem a disciplina de voto. Mas acredito que essa sanção só deve ter lugar quando o comportamento do Deputado viole os princípios mais elementares do Partido e não quando. Até lá, o Deputado é eleito por uma região e tem como missão representar os portugueses. Não pode uma simples orientação da facção dominante do Partido impor-se com despotismo sobre aqueles que cumprem o mandato para que foram eleitos e votam com consciência. Até porque sanções disciplinares a quem ousa pensar diferente da corrente dominante só denigrem a imagem de um Partido como o CDS-PP, que cada vez mais dá a perceber que o conceito «Democrático» na nomenclatura do Partido mais não é do que uma gralha. Afinal, convém definir de uma vez por todas se os Partidos são instituições com interesse público ou se são grupos de pressão que tutelam determinados interesses privados. A ser a última hipótese, que é como de facto funcionam os Partidos políticos, teremos de rever o seu estatuto. Se for a primeira hipótese, é incompreensível a grave e lamentável ausência de pluralismo.

O segundo facto prende-se com a forma como Rui Barreto se torna num autêntico bode expiatório. Não deixa de ser relevante o facto de José Manuel Rodrigues ter abandonado o Parlamento poucas semanas antes da votação do Orçamento do Estado para 2013 e tê-lo justificado com o facto de estar contra esse Orçamento. Foi isto que o fez regressar à Madeira: foi alertado pelo Partido para o que arriscava se se mantivesse no Parlamento e votasse contra. Rui Barreto assumiu o lugar sabendo o que o esperava. No entanto, apesar de ter assumido esse risco, é importante frisar que não foi o Deputado Rui Barreto que decidiu, por sua iniciativa, votar contra. Ele fê-lo, não só por não concordar com o Orçamento, mas, mais importante, porque estava para isso mandatado pelo CDS-Madeira. Houve uma deliberação regional e o Deputado teve de cumpri-la. Para o Orçamento do Estado para 2014, o CDS-Madeira também já informou que votará contra. Porque motivo só é sancionado o autor material?