sábado, 14 de novembro de 2015

Estado Islâmico e Tribunal Penal Internacional (TPI)

Já li algumas mensagens de alguns contactos que tenho no Facebook sugerindo a submissão dos agentes do Estado Islâmico e de ditadores ao TPI pela ONU.

Esta pretensão parece-me de rejeitar, pelo menos em grande parte, uma vez que:

Relativamente a "ditadores":
1) O Tribunal Penal Internacional é um instituto que resulta do direito dos tratados e não das Nações Unidas. Ao contrário do TPI para a ex-Jugoslávia e do TPI para o Ruanda, que resultaram da aprovação de resoluções pelo Conselho de Segurança da ONU, o actual TPI é instituído pelo Estatuto de Roma e vincula os Estados que o ratificam, não sendo de aplicação universal automática aos 193 Estados-Membros da ONU.
2) Uma vez que estamos perante um tratado, ao abrigo do artigo 34.º da Convenção de Viena de 1969 sobre o direito dos tratados, "um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o consentimento deste". No âmbito do artigo 35.º, só é possível vincular um Estado terceiro se "se o terceiro Estado aceitar expressamente por escrito essa obrigação".
3) O que é certo é que muitos Estados escolheram não fazer parte do TPI, não se lhes aplicando as suas regras. E não me refiro apenas a países como a Síria, mas também a EUA, Rússia, China e Israel. Porque motivo deve o TPI sujeitar o poder político sírio contra a sua vontade e poupar representantes dos restantes Estados, incluindo os dos EUA que têm acordos bilaterais com Estados signatários do Estatuto de Roma para não entregarem nenhum cidadão norte-americano à justiça da Haia?
4) Dizem vocês, mas o Conselho de Segurança pode denunciar uma situação à Procuradora-Geral do TPI para que esta investigue um caso mesmo que seja contra um Estado não signatário do Estatuto de Roma. Certo, mas esta disposição do Estatuto de Roma viola o direito dos tratados e impõe obrigações sobre um terceiro Estado que decidiu não reconhecer o TPI e que não tem a hipótese de denunciar uma situação através do Conselho de Segurança, uma vez que os 5 membros permanentes têm um estatuto privilegiado. Ora, se a própria Carta da ONU reconhece a igualdade entre todas as soberanias porque motivo podem os P5 ter esta prerrogativa e violar o direito dos tratados e aos restantes é irrelevante se fazem ou não parte do Estatuto de Roma? Porque não impô-lo de uma vez a todos?
5) As situações no Sudão e na Líbia são exemplos do acima exposto: os Estados em apreço decidiram não reconhecer o TPI e mesmo assim são obrigados a reconhecer o instituto de um tratado que eles decidiram expressamente não celebrar. Será justo isto? Podem os membros do Conselho de Segurança não reconhecer o Tribunal e sujeitarem um terceiro Estado ao seu reconhecimento? Não faz qualquer sentido isto.
6) A questão final coloca-se com o facto de o TPI ser um Tribunal tremendamente politizado e ocidentalizado. E todos sabemos que o conceito "ditadura" pode ser de tal forma variável que entregue pessoas que convenham apenas a alguns Estados como forma de atingir e fragilizar uma tendência política de um terceiro Estado. Alguém se atreve a abrir a caixa de Pandora?

Sobre o Estado Islâmico:
a) O TPI não é competente para julgar crimes de terrorismo, ainda que muitos tentem fazer pressão nesse sentido.
b) Todavia, devemos chegar a um entendimento sobre o que é efectivamente terrorismo, dado que este conceito é cada vez mais lato - recordo que ainda há semanas David Cameron acusou Jeremy Corbyn de ser uma ameaça à segurança interna (o que permite perceber da perigosidade destes conceitos em qualquer parte do mundo).
c) Sucede que o próprio Estado Islâmico não é um grupo terrorista no mesmo sentido em que são tipificados outros grupos terroristas, tratando-se antes de um grupo armado que inclui no seu vasto modus operandi o recurso a actos terroristas.
d) Quer isto dizer que mesmo que os crimes de terrorismo não se encontrem tipificados no Estatuto de Roma, os Estados flagelados pela acção do Estado Islâmico podem reportar uma situação ao TPI e pedir-lhe que investigue tais acções. Todavia, para o fazerem vão ter de reconhecer que o Estado Islâmico é um grupo armado e se o fizerem vai ter de se lhe aplicar as Convenções de Genebra de 1949 e Protocolos Adicionais…
e)… o que significa que os efectivos do Estado Islâmico serão considerados combatentes e gozam de direitos e deveres como qualquer outro grupo armado em contexto de guerra e/ou conflito interno. E é isto que EUA, Israel, Reino Unido e França não querem, porque têm defendido incessantemente uma terceira via (a do "combatente ilegal") que justifica o destacamento de aeronaves telepilotadas (drones) e as execuções selectivas contra "suspeitos" de terrorismo e permite que os abatam sem qualquer controlo.

Sobre os atentados de França 11/13

As primeiras impressões foram:
- Os ataques são concertados, o que aponta para premeditação;
- A menos que as autoridades andassem a dormir, um ataque com esta magnitude demora tempo a ser preparado e não se prepara e executa em apenas um dia, pelo que é pouco provável a tese de retaliação pela morte de "Jihadi" John;
- Este ataque surge numa sexta-feira 13, o que pode ser importante para compreender a motivação dos agentes que, não raras vezes, tendem a escolher datas simbólicas para um país ou para uma sociedade;
- Este ataque dá-se numa semana em que se discute o reforço das medidas de segurança no espaço europeu fruto do ataque contra a aeronave russa no Monte Sinai;
- Este ataque ocorre pouco tempo depois de 14 activistas terem sido condenados em França pela sua oposição contra a acção de Israel na Palestina e numa semana em que Israel é alvo de sanções da União Europeia, mais concretamente ao nível da inserção de informação nos rótulos dos bens de consumo de origem nos territórios ocupados desde 1967;
- Este ataque regista-se numa altura em que vários países europeus estão a repensar a sua estratégia para os refugiados (incluindo Alemanha e França);
- Isto acontece na véspera da Cimeira do G20, onde se discutiria, entre outros assuntos, a segurança;
- Convém não esquecer que o Euro'2016 é em França. Alguma coisa muita gente retirará daqui. Alguém está a fazer um aviso?
- A combinação dos números que compõem a data. Os anglosaxónicos tendem a usar a data no formato mês/dia/ano (pensem que o 11 de Setembro é 9/11 e não 11/9). Se repararem, o atentado de ontem, que já é apelidado de "equivalente ao 11 de Setembro", tem a numerologia de 11/13. Coincidências ou simbolismo puro?

O facto de tudo isto acontecer num momento em que:
a) A Rússia conquista ascendente mundial aos EUA,
b) Assad estar a ganhar novo impulso no terreno contra todos os que o combatem (Estado Islâmico incluído),
c) A Turquia ter realizado eleições e Erdogan agravar o seu autoritarismo no país e o seu discurso na região,
d) Tudo acontecer em vésperas de um G20 que terá lugar, coincidentemente, na Turquia, onde se discutiria assuntos de segurança,
e) Obama já ter avisado que os ataques são "contra a Humanidade"…

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Sobre o texto da Parceria Transpacífico (TPP) e o seu possível impacto nas negociações do TTIP

Já tive oportunidade de ler o texto da Parceria Transpacífico (TPP), tornado público na passada semana e celebrado entre os EUA e 11 outros Estados (da Ásia, Oceânia e das Américas).

Este Acordo dá-nos uma ideia sobre o que podemos esperar do Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP), entre os EUA e a União Europeia.

A evolução do processo do TTIP vai ser muito interessante de acompanhar, especialmente em Portugal, por dois motivos:
a) Em Julho deste ano, CDU e BE apresentaram iniciativas com vista à rejeição do Acordo e o PS votou contra as mesmas. Com a aproximação da conclusão do processo, resta saber como vão estes quatro partidos conciliar pontos de vista (aparentemente insanáveis) sobre um instrumento que promete alterar significativamente a economia e a sociedade portuguesas.
b) Compensará celebrar um acordo de tão grande dimensão e capaz de exercer um impacto tão profundo na economia e sociedade portuguesas quando se prevê que provoque um aumento de apenas 0,5% no PIB nacional? Importa recordar que esta estimativa foi feita pela Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD), o que permite duvidar da ambição desta previsão. Ainda que os 0,5% fossem realistas, continuam a ser insuficientes para contribuir para a redução da crescente dívida pública portuguesa.

Relativamente ao TPP, em traços muito gerais, cumpre-me fazer a seguinte apreciação:
1) O TPP visa criar uma zona de comércio livre entre os 12 Estados contratantes. Por envolver Estados de quatro continentes, dos quais muitos já se encontram inseridos em organizações regionais em fases de integração económica diferenciadas entre si, o TPP será, provavelmente, o mais complexo Acordo Comercial Preferencial de entre os que se encontram em vigor.
2) Por isto, porque a Zona de Comércio Livre é a primeira das cinco fases de integração económica e porque o TTIP é o senhor que se segue, importa perguntar se será o TPP o início da integração económica universal.
3) Um dos aspectos mais importantes no TPP diz respeito à resolução de conflitos de normas, ou seja, aos casos em que sejam aplicáveis, simultaneamente, disposições sobre a mesma matéria que constem no TPP e noutro acordo comercial preferencial bilateral. Aparentemente, o TPP privilegia a aplicação dos acordos anteriormente celebrados. No entanto, este princípio só se aplicará se (i) a norma do acordo mais antigo constituir uma obrigação e se (ii) esta atribuir tratamento mais favorável do que o TPP. Resta saber, na prática, o que é isso de "tratamento mais favorável" e do ponto de vista de quem deve ser esse tratamento interpretado.
4) Cada Parte deve garantir isenção temporária de impostos para um determinado (e consideravelmente amplo) conjunto de bens previstos no Acordo;
5) Na Agricultura, os bens importados devem beneficiar das mesmas condições que os produtos produzidos localmente em cada um dos Estados.
6) O Acordo está desenhado para favorecer as grandes empresas a entrarem em mercados que sejam tendencialmente protecionistas ou que disponham de um regime fiscal mais gravoso para produtos importados. Em teoria, promove a entrada de produtos dos 12 Estados contratantes nos mercados dos restantes pares, mas, na prática, potencia a entrada de empresas norte-americanas nos restantes Estados beneficiando das mesmas condições que sejam aplicáveis às empresas nacionais desses Estados. Torna-se menos oneroso actuar nestes mercados e tornar as suas actividades mais rentáveis, sobretudo em países onde os consumidores ainda se deparam com constrangimentos no que respeita ao acesso a produtos e serviços norte-americanos. Claro que vai sempre haver um ou outro caso de sucesso entre empresas de pequena dimensão e amadoras, mas isso provavelmente será a excepção e não a regra. Estes casos serão instrumentalizados até ao tutano para ajudarem a aliviar a carga negativa de acordos como o TPP e o TTIP.
7) O Acordo privilegia também as empresas que produzam os seus bens no exterior (mesmo a muito baixo custo). Não foi por acaso que, na ressaca da apresentação do TPP, Barack Obama visitou a fábrica da Nike, empresa que produz quase 100% dos seus bens no exterior. Deste modo, empresas (sobretudo multinacionais) que relocalizam o seu centro produtivo para paraísos laborais e fiscais podem beneficiar das mesmas condições que as que produzem e criam postos de trabalho nos EUA.
8) Ao nível dos mecanismos de resolução alternativa de litígios (MRAL), fica consagrado o princípio segundo o qual as partes só devem recorrer aos tribunais caso não exista qualquer possibilidade de resolver uma contenda através de MRAL. Resta saber o que se considera por "encorajar e facilitar o máximo possível" o recurso a estes meios e a partir de que ponto pode o recurso aos tribunais ser entendido como incumprimento dos deveres do TPP.
9) Não é inocente esta preocupação. Sendo os tribunais órgãos de soberania, a possibilidade de ingerência dos órgãos políticos e a possibilidade de favorecimento é mais reduzida do que será se depender do poder político dada a independência dos magistrados. A RAL assume-se como a situação preferencial, desde logo, porque a parte reclamante pode escolher o local onde a resolução da disputa terá lugar e também porque cada parte escolhe (ou acorda) os árbitros. Como se deve calcular, nenhuma parte vai indicar árbitros ou selecionar locais que lhe possam ser desfavoráveis. E estes árbitros não têm, regra geral, origens ou carreira na magistratura, sendo profissionais com ligações e interesses políticos, económicos, etc.
10) Relativamente ao acesso a dados pessoais, o TPP deixa muitas dúvidas quanto à forma como protege os dados pessoais. Apesar das salvaguardas em favor da protecção de dados pessoais, cujas redacções levantam dúvidas, não é menos verdade que contém uma disposição onde refere "cada Parte deve autorizar a transferência transfronteiriça de informação por meios electrónicos, incluindo dados pessoais, quando esta actividade respeite à prossecução do negócio de uma pessoa abrangida" - entendendo-se por "pessoa abrangida" tanto investimentos, como investidores e fornecedores de serviços.
11) No âmbito das comunicações, é assegurado que cada Parte deve assegurar que qualquer entidade que controle estações internacionais de cabos submarinos deve poder aceder aos fornecedores de telecomunicações públicas de uma outra Parte. Em suma, os Serviços de Informações aplaudem e devemos todos torcer para que surjam novos Edward Snowden.
12) Promove-se o fim dos monopólios, desincentiva-se a actividade empresarial do Estado e exerce-se pressão sobre as autoridades reguladoras ao consagrarem-se disposições abstractas que obrigam o Estado a obrigar "tais entidades a actuarem de maneira não inconsistente com as obrigações dessa Parte" em sede de TPP.
13) Em sede ambiental, o TPP está concebido sob o ponto de vista mercantilista, até por se tratar de um acordo comercial, ignorando questões essenciais do ambiente como as energias renováveis, as alterações climáticas.
14) No que à área laboral diz respeito, o TPP prevê a harmonização da legislação nesta área e a circulação de trabalhadores estrangeiros através das empresas, o que se estima que afecte ainda mais pessoas em idade activa dos países economicamente mais ricos cujas oportunidades de trabalho podem estar comprometidas por mão-de-obra mais barata.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

A lista da Forbes dos mais poderosos do Mundo 2015


Estas listas e listinhas têm muito que se lhes diga e são compostas, na maior parte das vezes, em função da visão egocêntrica e do posicionamento estratégico de cada país.

Isso é notório neste ranking: pôr Netanyahu em 21.º lugar, atrás de François Hollande, achar sequer que Ban Ki-Moon tem poder e posicionar o Papa Francisco em 4.º ou Bill Gates em 6.º é tapar a realidade ou ignorá-la e fazer-se questão de promover uma realidade puramente virtual.

Eu ordenaria o ranking da seguinte maneira:
1- Vladimir Putin
2- Benjamin Netanyahu
3- Xi Jinping
4- Barack Obama
5- Khalifa bin Zayed Al-Nahyan 
6- Recep Erdogan
7- Angela Merkel

Sobre o 20.º aniversário da morte de Yitzhak Rabin

Fonte desconhecida

Longe de mim contribuir para a campanha de beatificação de Yitzhak Rabin - até porque foi um criminoso de guerra e podemos agradecer-lhe pela actual ocupação dos territórios palestinianos por Israel -, mas, ontem, não foi apenas o dia em que se assinalou o 20.º aniversário do seu assassinato, foi também o dia em que Benjamin Netanyahu se colou ao poder e não mais o largou... com os efeitos que se conhecem.

Podem dizer que Rabin foi assassinado por um mero judeu extremista que não concordava com os Acordos de Oslo de 1993. Conhecendo Netanyahu como conheço, julgo ser mais prudente sugestionar que este assassinato teve a mão do próprio em parceria com a Mossad.

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Turquia: o regresso do sultanato?

Fonte: Opera Mundi

Realizaram-se as eleições intercalares na Turquia com a vitória esperada do Presidente Recep Erdogan. O que não era expectável, porém, era a maioria absoluta alcançada pelo AKP. Ao longo dos últimos meses, nenhuma sondagem apontou para a maioria absoluta do AKP. Estas eleições deram para quase tudo, até para eleger o motorista pessoal de Erdogan. Só faltou mesmo que a aliança pró-curda do HDP não atingisse o limiar dos 10% necessários para garantir representação parlamentar.

Uma vez mais, foram os votos nos pró-curdos que impediram que as eleições se traduzissem num completo sucesso para Erdogan: caso não atingissem os 10%, os mandatos disponíveis seriam distribuídos de tal maneira que seria muito provável que o AKP conseguisse deputados suficientes para alterar a Constituição e introduzir um regime presidencialista que marcaria a entrada da Turquia na sua IV República.

Apesar das acusações de fraude eleitoral que já se fizeram ouvir, questiona-se se tal se terá mesmo verificado e, a confirmar-se, se se registou a um nível suficiente capaz de determinar um aumento de 9% do AKP, quando seria provável o aproveitamento do embalo e, também, o afastamento do HDP do Parlamento. Não deixa de ser um fenómeno impressionante que um partido consiga assegurar mais 5 milhões de votos (num universo de 46 milhões possíveis) e conquistar mais 59 assentos (aumento de 20%) em pouco mais de 4 meses.

Aparentemente, este é um fenómeno para o qual a ciência política não tem explicação. Mas, se olharmos para outros actos eleitorais recentes, incluindo para o Médio Oriente, percebemos que as sondagens continuam a falhar por completo a realidade que se verifica na prática e Erdogan seguiu a estratégia de Benjamin Netanyahu, em Israel: afirmar a sua liderança de forma autoritária e impôr o medo (relativamente a uma qualquer ameaça) sobre a população.

Comecemos pelo segundo factor. É preciso encontrar um inimigo que ameace o estado das coisas e a estabilidade de um país. Netanyahu, Erdogan e Cameron encontraram o terrorismo. Em Portugal, a coligação PSD/CDS impôs o medo à população com um possível regresso do triunvirato. Funcionou quase plenamente em todos estes casos. Netanyahu e Cameron conseguiram maiorias absolutas, Passos Coelho e Paulo Portas ficaram perto e Erdogan ficou aquém mas conseguiu uma recuperação impressionante. A população de qualquer um destes países segue a crescente tendência mundial de não querer saber de politiquices e apenas se preocupar em manter a sua qualidade de vida, em paz e segurança. Se houver alguém que o faça, os eleitorados referidos preferem manter a aposta em quem já conhecem, mesmo apesar de não nutrirem por eles especial simpatia, do que votarem e darem poder ao desconhecido, por melhor e mais credível que possa ser. Necessário é que alguém lhes garanta a estabilidade e se o candidato que pretende a renovação da confiança der provas de que é capaz de contrariar a ameaça, dificilmente o eleitor vai deixar de apostar na continuidade, podendo até reforçar o seu poder. Repare-se que, no caso turco, a instabilidade política que ameaçava perpetuar-se já produzia impacto na economia nacional: a título de exemplo, a inflação atingiu o seu máximo dos últimos 6 meses.

Por outro lado, é cada vez mais notória a procura por um líder que o seja efectivamente: que consiga ter acesso a todos os círculos do poder, incluindo os externos (organizações internacionais e outros Estados). Netanyahu é esse garante em Israel. Erdogan é esse garante na Turquia. O PR turco até pode silenciar a oposição, encerrar órgãos de comunicação e ordenar a opressão contra activistas e manifestantes. E até pode controlar os órgãos judiciais e as forças de segurança. Mas é todo esse poder que tem sobre o Estado que garantem a sua liderança e a confiança de boa parte do eleitorado turco. As pessoas querem um líder, sobretudo alguém que o seja e, como já se disse, que mantenha e, se possível, aumente a sua qualidade de vida. Para quê apostar num desconhecido, quando quem está no poder até mantém entidades de poder em sentido. Repare-se, por exemplo, a relação de Erdogan com a União Europeia e a forma como as críticas a Ankara são cobardemente lançadas (através das alegadas "fugas de informação") e se sucedem os louvores à condução de um acto eleitoral cujos eventos que o antecederam são tudo menos compatíveis com os princípios democráticos e de um Estado de Direito - já para não referir os avultados valores canalizados pela União Europeia para a adopção de reformas pró-democráticas na Turquia e a forma inacreditável como a UE se rende aos caprichos turcos.

A verdade é que Erdogan continua a ser dono e senhor da Turquia. Depois de Suleyman e de Atatürk, também Erdogan quer ficar na história da Turquia como pai de uma nova era. Pode não ter o seu ambicionado presidencialismo. Não o tem ainda de jure, tem-no, por enquanto, apenas de facto. Mas o sultanato já está presente e começa a criar raízes. O regresso do velho e imponente Império está a acontecer, com benefícios para uns e prejuízos para outros. Só não vê quem não quiser.