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terça-feira, 8 de setembro de 2015

Refugiados, Turquia e a Guerra da Água

Conforme referi neste espaço há pouco mais de 1 mês, as eleições não correram bem ao Presidente turco, Recep Erdogan, que não conseguiu uma vitória suficientemente robusta nas eleições legislativas de 7 de Junho de 2015 que lhe permitisse alterar a Constituição de tal forma que se poderia falar no início de uma IV República que teria características inéditas, como a introdução de um sistema de governo presidencialista. Eventualmente e a seu tempo, o actual laicismo oficial do país também cairia. Em suma, Erdogan pretende criar um Estado à sua medida e ficar na história ao mesmo nível de Suleymani e Atatürk. Se a Turquia se assumiria como ditadura e se outros mecanismos permitiriam a perpetuação de Erdogan no poder - recorde-se que, actualmente, o Presidente da República é eleito para um mandato de 5 anos com possibilidade de reeleição - só o tempo o diria/dirá.

O expressivo voto nos curdos complicou as ambições de Erdogan que tem cerca de dois meses para evitar nova frustração dos seus objectivos para conseguir a almejada maioria absoluta no Parlamento nas novas eleições do próximo dia 1 de Novembro. Desde que se tornou inviável o cumprimento da sua ambição que Erdogan tem apostado num ataque cerrado aos curdos e por diversos motivos:
  • Políticos: procurando fragilizá-los, recorrendo até à associação dos curdos ao terrorismo, para recuperar votos;
  • Estratégicos: evitar que a expressão dos curdos e o apoio à sua causa assuma proporções tais ao ponto de a autodeterminação dos curdos tornar-se realidade;
  • Económicos e energéticos: garantir o acesso aos recursos naturais que concorram para a sobrevivência da Turquia e para a sua emergência como potência regional/mundial;
  • Militares: os curdos, juntamente, com as forças leais a Bashar al-Assad, são os únicos a combater o Estado Islâmico - que ameaça o território onde se encontram - e os turcos atacam tanto os curdos como apoiam os grupos rebeldes sunitas que combatem as Forças Armadas sírias. O objectivo primordial passa por derrubar Assad e depois logo se pensa no resto.

Mas onde entram os refugiados nesta história toda?


Até jornalistas britânicos foram detidos por terrorismo e outros estrangeiros continuam a ser alvo de perseguição por fazerem a cobertura dos acontecimentos no terreno... mas tanto da Europa como dos EUA e da ONU, as autoridades mantêm-se em silêncio sobre estes acontecimentos. Ninguém quer irritar os turcos. Mas não é possível manter a indiferença por muito mais tempo.

Erdogan insiste na queda urgente de Assad para fragilizar, também, os próprios curdos que ficam completamente isolados na região e perdem apoios ocidentais na missão de constituição de um Estado independente. A Europa tem-se mantido relutante quanto à queda de Assad. Erdogan tem urgência. E já o demonstrou aos seus parceiros ocidentais. A prova disso são as recentes declarações de John Kerry a alertar que Assad não faz parte do futuro da Síria. Entretanto, Moscovo respondeu, dando sinais de que deverá haver contenção na actuação ocidental.

Face ao impasse, como pode Erdogan demonstrar que a resolução do conflito na Síria deve ser resolvida com urgência? Nada como fazer com que os parceiros percebam, na prática, o que pode acontecer se a situação se degrada. E aqui entram os refugiados. Não é estranho que a Turquia acolha tantos refugiados sírios desde a eclosão do conflito (início de 2011), que o Estado Islâmico já esteja a cometer atrocidades no terreno há mais de 1 ano, mas só agora os refugiados decidam chegar à Europa em números nunca antes vistos? E não é também estranho que as autoridades turcas nada façam para os conter e os deixem vir para a Europa?

Não vou dizer aqui que os refugiados são enviados por Erdogan, mas parece-me muito provável que existe, no mínimo, laxismo, consentimento e falta de vontade das autoridades turcas que até acabam por livrar-se, parcialmente, de um problema e fazer com que os europeus contra a adesão da Turquia percebam as vantagens de ter um parceiro desta natureza nas instâncias comunitárias.

Subitamente, o assunto da guerra na Síria está nas bocas de todos - é assustador como nas redes sociais as pessoas papam tudo e partilham conteúdos inverosímeis tornando-se peritos num conflito que nunca acompanharam. A resolução urgente do conflito é a única forma de combater o problema e a França já respondeu com o anúncio de "voos de reconhecimento na Síria" que praticamente aposto que vão visar posições das Forças Armadas sírias e, mais tarde, vão converter-se em zonas de tampão que condicionarão os militares leais a Assad, procurando fragilizá-lo. Já vi este filme com outros protagonistas.

Tenho ainda assistido à difusão de conteúdos por pessoas que, insisto, não acompanharam nem percebem o conflito mas já tomaram a sua posição, e visam responsabilizar Bashar al-Assad pelo que está a acontecer, colorindo a história dos revolucionários que o tentam. Em traços gerais, a Síria já foi aliada do Ocidente. Quando convinha, claro. A Síria era um país de tal forma estável politicamente que muitos analistas consideravam que a Primavera Árabe não atingiria o país. No entanto, desde 2006 que a Síria foi confrontada com uma seca que se prolongou até 2011 e que foi de tal forma grave que atingiu mais de 60% do território e consistiu na "pior seca de longo prazo e na mais severa falta de colheita dos campos agrícolas desde que as civilizações agrícolas começaram há vários milénios atrás".

Face à perda de recursos e meios de subsistência, cerca de 1,5 milhões de pessoas tiveram de abandonar as suas terras exigindo respostas ao Governo. Teses defendidas por alguns que sustentam que a revolução teve como base a perseguição do Governo aos agricultores que construíam poços ilegais é manifestamente redutora e visa manipular a opinião pública contra Assad. Como recorda esta brilhante peça do Foreign Affairs, as próprias autoridades dos EUA já reconheciam, em 2006, que "a crescente escassez de água resulta numa potencial situação económica volátil e até em tensão político-social". Não era a governação de Assad que o provocava, era a seca. Entretanto, o discurso mudou, como sabemos, mas as causas estão identificadas. Com efeito, um estudo de 2011 aponta para as áreas mais atingidas pelas secas como sendo as áreas de maior concentração de rebeldes.

Recorda ainda a peça do Foreign Affairs que, por altura do início da seca, "Damasco esperava aumentar a produção agrícola como parte de um plano de diversificação económica" e "a Síria já tinha duplicado a terra irrigada nos 15 anos anteriores" com a introdução, em 2006, de métodos que os próprios agricultores tardaram em adaptar-se. E foi esse o foco da tensão que degenerou no conflito que conhecemos hoje e que fez com que muitos vissem ali uma oportunidade para levar ao poder uma personalidade ideológica e politicamente favorável e não alguém com quem tem de se negociar a sério, como é Bashar al-Assad.

O problema é que toda esta crise da água mantém-se e, agora, muito por culpa da Turquia. Os rios Tigres e Eufrates têm caudais cada vez menores e os turcos têm vindo a apropriar-se da maior fatia de água disponível através do sistema de barragens com prejuízo para a Síria e para o Iraque - países que, num passado não muito distante, já haviam ameaçado a Turquia com acções militares -, como bem explica o artigo da Foreign Affairs.

O problema ameaça agravar-se, não apenas porque os curdos já ameaçaram intervir na questão das barragens, como no Iraque fazem-se sentir cada vez mais os problemas que a Síria viveu e a Turquia tem em vista o desenvolvimento de acções que visem a apropriação da água necessária para garantir o seu crescimento, ainda que cada vez exista menos água disponível e que essa apropriação seja desproporcional e prejudique o Iraque e a Síria.

Em resumo, ou alguém põe a Turquia no lugar ou vamos assistir a novos fluxos migratórios nos próximos anos, não apenas da Síria e do leste da Turquia, mas também do Iraque. A Guerra da Água vai continuar a dominar o panorama internacional nos próximos anos (senão mesmo décadas). A propósito, o que acham que provoca o fluxo migratório proveniente do Magrebe e do Corno de África? O que acham que provoca a tensão no Sudão do Sul e na Somália? Já tivemos ameaças de guerra recentes entre Etiópia e Egipto por causa da barragem etíope que reduz o fluxo do rio Nilo. Sem água, a população destes países, que depende da água para actividades agrícolas, perde o seu meio de subsistência e, consequentemente, têm de garantir a sua sobrevivência, nem que para isso tenham de conduzir a guerra contra os vizinhos, dedicar-se à criminalidade ou até mesmo evadindo-se para outros destinos.

A Guerra da Água está a acontecer e os resultados são e serão nefastos se continuarmos a prosseguir o registo de proteger "interesses" e não "a justiça".

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Prémio Nobel da Paz 2014

Não tardará muito o anúncio do Prémio Nobel da Paz 2014. Ao contrário do ano anterior (apesar de mais uma escolha estranha), este promete ser um ano complicado por ninguém se ter verdadeiramente destacado.

No entanto, acredito que a escolha poderá recair em alguém ligado ao conflito no Iraque e na Síria, no âmbito do ISIL, podendo tratar-se de alguma figura ligada às minorias, senão mesmo estas minorias como um todo.

Na minha opinião, a iraquiana Samira Salih al-Nuaimi (de quem praticamente ninguém ouviu falar porque tem nacionalidade diferente da de James Folley) seria a melhor escolha por todo o simbolismo que carrega a sua morte.

P.S.1: Outra hipótese poderá ser algo que remeta para o centenário da I Guerra Mundial.
P.S.2: Relativamente ao Prémio Sakharov, já sabemos que é tendencioso, pelo que acredito ser provável que a escolha recaia sobre o movimento ucraniano Euromaidan que derrubou Viktor Yanukovych. Eu escolheria o ginecologista congolês Denis Mukwege.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

A guerra quase legal e a completamente ilegal de Barack Obama no Médio Oriente

Nas suas recentes declarações a propósito da intervenção norte-americana no Iraque e na Síria, Barack Obama justificou estas operações com base no direito à auto-defesa, previsto no art. 51.º da Carta das Nações Unidas.

No entanto, importa desde logo saber se há ou não consentimento destes 2 Estados. A resposta a estas duas perguntas é muito importante para aferir da legitimidade da intervenção norte-americana, uma vez que «os membros [da ONU] deverão abster-se nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao uso da força, quer seja contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado, quer seja de qualquer outro modo incompatível com os objectivos das Nações Unidas» (art. 2.º, n.º 4 da Carta das Nações Unidas).

Ou seja, se algum Estado intervir militarmente no território de outro, tal acto constitui uma agressão. A excepção à regra é a auto-defesa do art. 51.º. No entanto, a doutrina entende que «o art. 51.º inequivocamente limita ao caso de “ataque armado” qualquer alcance mais vasto do direito à legítima defesa que possa ter existido em qualquer norma de direito costumeiro anterior à Carta» e conclui que «enquanto uma crise humanitária não atravessar fronteiras e desencadear ataques armados contra outros Estados, não é possível recorrer ao art. 51.º» (Cfr. BRUNO SIMMA, «NATO, the UN and the Use of Force: Legal Aspects», European Journal of International Law – Vol. 10 – n.o 1, 1999, pp. 3 e 5).

A questão no caso do ISIL é saber até que ponto este cruzamento da fronteira do Iraque atribui aos EUA o direito de intervir com base na auto-defesa. E chegamos à conclusão que a morte de 2 cidadãos norte-americanos que se encontravam em território hostil não será motivo suficiente para justificar uma intervenção militar por ser manifestamente desproporcional. No entanto, ainda que fosse, a questão deveria ser imediatamente levada ao Conselho de Segurança para que fossem tomadas as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais (art. 51.º da Carta), o que não sucedeu.


Fonte: BBC

Segue-se a segunda hipótese: a intervenção humanitária. Não fez parte dos argumentos, embora esteja na moda a utilização desta expressão (veja-se Kosovo, Iraque, Líbia e tentativa na Síria em 2013) e aqui talvez existissem fundamentos para se utilizar esta expressão dadas as atrocidades cometidas contra minorias em larga escala. Uma vez mais, uma intervenção desta natureza encontra legitimidade, primordialmente, após consenso no Conselho de Segurança. E «se o Conselho de Segurança determinar que as violações de direitos humanos que ocorrem massivamente num Estado constituem uma ameaça à paz, e posteriormente apela ou autoriza ao uso da força para pôr um fim a estas violações, uma “intervenção humanitária” por meios militares é permissível» (Cfr. BRUNO SIMMA, op. cit., p. 5). Se tal não suceder, estamos, regra geral, e uma vez mais, perante um acto de agressão.

Contudo, o recurso à acção militar pode tornar-se gradualmente justificado se se verificarem determinadas circunstâncias sobre as quais a doutrina não é unanime. Aqui, apoiam-se as sugeridas por Antonio Cassese (in «Ex iniuria ius oritur: Are We Moving towards International Legitimation of Forcible Humanitarian Countermeasures in the World Community?», European Journal of International Law – Vol. 10 – n.o 1, 1999) por serem aquelas que oferecem maior segurança e estabilidade ao sistema e impedem a concretização de interpretações «flexíveis»:
1) Violações grosseiras de direitos humanos que envolvam a perda de centenas ou milhares de vidas inocentes ocorridas num Estado soberano e perpetradas pela acção, pela omissão ou pela conivência (e apoio) das autoridades oficiais, ou pelo total colapso das instituições que não conseguem fazer face a tais atrocidades.
2) Se os crimes contra a Humanidade resultarem de uma situação de anarquia, é necessário demonstrar que as autoridades centrais são incapazes de fazer cessar os crimes ou não manifestam disponibilidade em pedir auxílio. Se os crimes forem da autoria das autoridades oficiais, tem de ser demonstrado que estas autoridades recusam sucessivamente colaborar com a ONU ou com outras organizações internacionais, ou têm sistematicamente recusado dar cumprimento aos apelos, recomendações e decisões das organizações em causa.
3) Os membros do Conselho de Segurança não conseguem chegar a acordo relativamente à concessão de autorização para que avance a acção militar como forma de terminar as atrocidades.
4) Todos os meios pacíficos de resolução do conflito foram tentados e esgotaram-se as possibilidades de chegar a um entendimento.
5) Um grupo de Estados (e não uma potência isoladamente ou com o apoio de outro Estado) decide tentar pôr fim às hostilidades, com o apoio ou pelo menos a não oposição de todos os Estados-Membros da ONU.
6) A acção militar é exclusivamente utilizada com o objectivo de terminar as atrocidades e restaurar o respeito pelos direitos humanos e não para atingir qualquer fim além deste propósito. Por este motivo, a acção militar deve ser o mais breve possível, não se devendo prolongar no tempo. Ademais, a intervenção armada não será justificada no caso de uma crise que se vai desdobrando e que ainda pode ter hipóteses de ser resolvida pela via diplomática.

Por outro lado, Christopher Greenwood (in «Jurisdiction, NATO and the Kosovo conflict», Asserting Jurisdiction: International and European Legal Perspectives, Oregon, Hart Publishing, 2003), juiz do Tribunal Internacional de Justiça, reconhece a importância das intervenções humanitárias, ainda que à margem do Conselho de Segurança, justificando-as com as normas costumeiras do direito internacional contemporâneo. Contudo, indica que o direito à intervenção humanitária só pode ser exercido em último recurso e utilizado em casos extremos. Indica, para este efeito, 3 condições em que se justifica o direito à intervenção humanitária, designadamente que (i) se verifique – ou ameace verificar imediatamente – a mais gravosa emergência humanitária envolvendo uma perda elevada de vidas humanas; que (ii) seja necessária uma intervenção militar, enquanto único meio de evitar ou pôr fim à perda de vidas humanas; e que (iii) o Conselho de Segurança não tenha condições para poder formalizar esta decisão.

Em suma, tanto na perspectiva rígida (Cassese) como na flexível (Greenwood), dificilmente a intervenção militar norte-americana encontre sustentação legal, com base nas motivações invocadas por Barack Obama e também no facto de a questão não ter sido sequer colocada sequer no Conselho de Segurança. 

Fonte: Iran Review

Uma terceira justificação podia prender-se com a mera «guerra contra o terrorismo». No entanto, conforme sustentado por Nils Melzer (in Targeted Killing in International Law, Nova Iorque: Oxford University Press, 2008, pp. 262 e 263), «estas descrições extensivas dificilmente vão de encontro aos requisitos mínimos para se ser “parte no conflito”», uma vez que o conflito deverá resumir-se a grupos organizados suficientemente identificáveis com base em critérios objectivos (e não vagos), não podendo «fenómenos, sejam eles o terrorismo, o capitalismo, o nazismo, o consumo de drogas ou a pobreza, ser “parte num conflito”». Ou seja, o ISIL seria apenas mais um entre tantos outros alvos no âmbito da pseudo-guerra ao terrorismo.


Finalmente, um quarto argumento poderá incidir nas chamadas «intervenções pró-democráticas por convite», conceito segundo o qual um Estado intervém militarmente noutro após a formulação de um pedido por parte do poder político do Estado cujo território é alvo de incidentes que justificam a operação com colaboração de outro(s) Estado(s). Este instituto é aceite tanto pela doutrina como pela jurisprudência e encontra ainda base:
1) Na Resolução 387 (1976) do Conselho de Segurança, quando se afirma que «o Direito inerente e lícito de qualquer Estado, no exercício da sua soberania, solicitar apoio a um Estado ou a um conjunto de Estados»;
2) No art. 20.º do Projecto de Artigos sobre a Responsabilidade dos Estados por Actos Internacionalmente Ilícitos (da autoria da Comissão de Direito Internacional da ONU e publicado em 2001) que diz que «o consentimento válido de um Estado à comissão de um determinado acto de um outro Estado exclui a ilicitude daquele acto em relação ao primeiro na medida em que o acto permaneça dentro dos limites do referido consentimento».

Para serem legítimos, os «convites» não podem ser formulados por outras entidades que não os  próprios poderes políticos dos países a que se destinam. Devem, por isso, ser considerados ilegítimos os «convites» que sejam endereçados a Estados que tenham apoiado golpes de Estado e agora se aproveitem de actores que lhes sejam favoráveis para justificarem a formulação do «convite» pelo poder revolucionário. Por este motivo, a esmagadora maioria da doutrina entende que as intervenções (pró-democráticas ou não) são legítimas apenas se tiverem havido actos de subversão contra o Governo ou caso se perspective a eclosão de guerra civil. Esta visão é defendida para evitar que a livre escolha de um Estado dos seus sistemas político, económico, social e cultural seja influenciado por outros factores, argumento este já invocado pelo TIJ no processo Nicarágua v. EUA (1986) e também consagrado no ponto 5 da Resolução A/RES/20/2131 da Assembleia-Geral da ONU.

Fonte desconhecida

Terá sucedido isto no Iraque e na Síria? Embora não tenham sido realizadas eleições, o Governo iraquiano é reconhecido internamente e também pela Comunidade Internacional como o poder político do País, o que lhe confere legitimidade para ser reconhecido como tal e para representar os interesses do País. Neste sentido, apesar de se poder questionar a forma como os sucessivos políticos iraquianos chegaram ao poder desde a queda de Saddam Hussein (por forte influência ocidental), não será demais assumir que todos eles oferecem, em teoria, mais garantias de respeito pelos Direitos Humanos do que o Chefe de Estado derrubado. A questão que se coloca é se a forte instabilidade política em que se encontrava o Iraque até à tomada de posse do novo Governo é suficiente para que o Ocidente fizesse cair Al-Maliki e formasse um novo Governo (mesmo apesar do apoio do Irão) nos moldes que mais lhe convém e tenha imposto como contrapartida a intervenção militar no País contra o ISIL. No fundo, os EUA não foram verdadeiramente convidados - no sentido de ter existido uma livre escolha por parte de um poder político escrutinado pelo povo -, fizeram-se convidar e impuseram a sua presença.

No entanto, conforme sustenta Frances Kamm, a permissibilidade de recurso a meios com vista ao bem maior (a paz) que indirectamente causem o mal (a guerra) não permite a criação daquilo que equipara às «máquinas Rude Goldberg» como forma de tornar permissível o que de outra forma não o seria. Ora, no caso do Iraque, se é verdade que a paz pode ser restaurada com o desmantelamento do ISIL por via da guerra, não é menos verdade que o ISIL é apoiado e financiado por países como a Arábia Saudita e o Qatar, os quais apoiam uma intervenção militar no Iraque e na Síria em simultâneo. No fundo, o fogo está a ser combatido com gasolina quando devia ser atacado nas fontes que o alimentam: os países árabes. O objectivo é claro: chegar desta vez ao Governo xiita de Bashar al-Assad e substituí-lo por sunitas - a vontade do Príncipe Bandar será finalmente satisfeita. E na Síria, ao promover-se uma acção armada neste País (sem o seu consentimento) e a prestação de apoio técnico-militar aos rebeldes moderados, os EUA violam grosseiramente o Direito Internacional ameaçando cometer actos de agressão na Síria e ainda apoiar a rebelião presente no País, o que constitui um acto de ingerência na situação interna de outro país - tudo isto condenado em inúmeros acórdãos do TIJ e também em resoluções do próprio Conselho de Segurança.


P.S.: Estas reflexões serão aprofundadas em 2 artigos científicos a publicar brevemente: 1 relacionado com a intervenção militar na Síria e o outro com a legalidade das execuções selectivas (targeted killings).

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Agora é que o Magrebe está bom (e o Iraque também)




Derrubaram-se ditadores (alguns dos quais lideravam países com índices de desenvolvimento apreciável) para se semear a instabilidade e a anarquia. Foi para isto que serviu a Primavera Árabe. Duvido que alguém defenda este género de democracia.

sábado, 16 de julho de 2011

É possível poupar Portugal e os portugueses ao regime da dividocracia?

O excelente documentário grego intitulado «Dividocracia» - recentemente transmitido pela SIC Notícias e disponível para visualização aqui - até poderá ter algum conteúdo considerado de esquerda, mas é capaz de ser o único que faz uma análise séria e crítica ao que se vive actualmente na União Europeia. Mais, dá exemplos sobre como outros países eliminaram ou reduziram as suas dívidas, nomeadamente o Iraque e o Equador.
Entendo, porém, que é possível ir mais longe e poupar Portugal e os portugueses ao regime da dividocracia que fustiga o povo e isenta de responsabilidades aqueles que fazem política para os mercados e para a sua rede de conhecimentos e não para aqueles que os elegem. É preciso combater o pensamento tradicional de todos aqueles que chegam a cargos públicos e que tratam o Estado como se se tratasse de uma empresa pertencente a desconhecidos que injectam somas consideráveis na sociedade para esbanjamento e usufruto de quem a eles tem acesso. Devemos, isso sim, promover uma cultura radicalmente diferente que leve os sujeitos titulares de cargos políticos a tomarem consciência de que os bens do Estado são os bens de todos nós, até mesmo dos próprios que, actualmente, os alienam a bel-prazer.

Devendo a sociedade funcionar como extensão da família, a relação que o povo mantém com o poder político deve ser em tudo semelhante àquela que os cônjuges mantêm entre si, com direitos e deveres entre si. Neste quadro, não me choca a aplicação analógica, com as devidas adaptações, do raciocínio patente no art. 1691.º, n.º 1, al. c) do Código Civil, que responsabiliza ambos os cônjuges por «dívidas contraídas na constância do matrimónio pelo cônjuge administrador, em proveito comum do casal e nos limites dos seus poderes de administração», sendo que o n.º 3 do mesmo artigo refere que «o proveito comum do casal não se presume, excepto os casos em que a lei o declarar».
Ora, nos casos em que o cônjuge administrador não consiga fazer prova de ter havido proveito comum do casal, será ele o único responsável pela dívida contraída. Mutatis mutandis, se as dívidas contraídas pelo Estado, durante o mandato de um determinado Governo, não trouxerem proveito ao povo, deverão ser os membros desse Executivo a assumirem a responsabilidade por essas mesmas dívidas, respondendo os bens próprios de cada um deles pelo pagamento aos credores.
A aplicação deste raciocínio é passível de provocar um duplo efeito:
  • Só assim se conseguirá evitar que vigore em Portugal (e noutros tantos países) a cultura de caciquismo e clientelismo que beneficia a rede de conhecimentos e familiares de determinados titulares de órgãos públicos os leva a fazer política para uma percentagem muito reduzida de cidadãos e não para o povo no seu todo, reduzindo as situações de esbanjamento do erário público e condenação das gerações futuras a sacrificarem-se por erros cometidos pelas passadas;
  • Obrigará entidades credoras a repensarem o tipo de contratos que celebram com os Estados, pois se os negócios se revelarem lesivos a responsabilidade pessoal da classe política poderá não ser suficiente para suprir os valores/bens em dívida.

Por outro lado, e no sentido de reforçar a vigência deste entendimento, importa recordar que os indivíduos são hoje também eles sujeitos de Direito Internacional, sendo mesmo responsáveis penalmente. Internamente, o ordenamento jurídico nacional já admite soluções para os prevaricadores que deixam o povo na situação de subjugação perante terceiras entidades (Estados e empresas) e alienam a soberania em troca de contrapartidas políticas e económicas que apenas beneficiam os próprios. São exemplo disso o art. 308.º do Código Penal (traição à Pátria), que pune com pena de prisão de 10 a 20 anos aquele que usurpar ou abusar de funções de soberania para «ofender ou puser em perigo a independência do país»; e o art. 335.º (tráfico de influência) que dispõe que «quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública» é punido com penas de prisão que podem ir de seis meses a cinco anos.

As dívidas contraídas pelos Estados devem ser revistas, não só para eliminar aquelas que são usurárias e deixam Estados desenvolvidos na situação de eternos reféns de dívidas intermináveis em tudo semelhantes às que condenaram Estados centro e sul-americanos, asiáticos e africanos ao estatuto de países de terceiro mundo pós-era colonial.
Finalmente, e ainda neste sentido, os perdões concedidos às dívidas de países como o Iraque e o Equador parecem reforçar a tese aqui defendida, na medida em que se forma costume internacional em sentido favorável à exoneração de um Estado mesmo antes do cumprimento integral da dívida, havendo até o consentimento da Comunidade Internacional. Por este motivo, a resposta à pergunta do tópico vai no sentido positivo: sim, é possível poupar Portugal e os portugueses ao regime da dividocracia, exonerar o país de dívidas usurárias e responsabilizar aqueles que contraíram dívidas altamente lesivas ao ponto de impedirem que a produção nacional seja canalizada em benefício da população e reverta, na sua larga maioria, para o pagamento de dívidas que podiam ter sido evitadas. Sim, é possível pôr fim a esta situação de escravidão da população e que compromete a nossa soberania. Mas, para isso, bastam duas coisas: (i) vontade política (ii) para renegociar as dívidas. Se alguém tiver dúvidas pode sempre seguir o exemplo da Islândia: submeta o assunto a referendo.

Nota: A publicação do presente artigo não significa que o seu autor seja plena ou parcialmente favorável à adopção de tal solução, limitando-se apenas a dissertar sobre a questão lançada no assunto sob um ponto de vista meramente analítico.