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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Israel-Palestina: novos ataques contra alvos civis

Os mais recentes ataques de Israel visaram uma escola da ONU que abrigava deslocados internos e uma mesquita. Entre os mortos, crianças e até um médico (que se encontra entre o pessoal protegido pelas Convenções de Genebra de 1949).

Uma vez mais, estamos perante novos crimes de guerra por se tratarem de «ataques intencionais» a «edifícios consagrados ao culto religioso, à educação (...) sempre que não se trate de objectivos militares», a «civis que não participem nas hostilidades» e a «instalações (...) de assistência humanitária» (art. 8.º, n.º 2, al. b), subs. i), iii) e ix) do Estatuto de Roma).

Igualmente grave é o facto de Israel «lançar intencionalmente um ataque, sabendo que o mesmo causará perdas acidentais de vidas humanas ou ferimentos na população civil, danos em bens de carácter civil ou prejuízos extensos (...) que se revelam claramente excessivos em relação à vantagem militar global concreta e directa que se previa» (art. 8.º, n.º 2, al. b), sub. iv) do ER).

Perguntam vocês: se isto é uma guerra, Israel não pode atacar o «inimigo»? Até a guerra tem um conjunto próprio de guerras para ser desencadeada com legitimidade. O Direito Internacional Humanitário evoluiu consideravelmente desde a segunda metade do séc. XIX até aos dias de hoje exactamente pela forma desumana com que a guerra era conduzida até então (tortura, tratamentos desumanos, extermínio de civis e feridos de guerra, etc).

Existe um «direito à guerra» (jus ad bellum), ou o direito que define critérios que justifiquem a condução da guerra, e um «direito da guerra» (jus in bello), que define as regras e os requisitos a que a guerra, quando conduzida, tem de obedecer para ser legítima.

Não tenho a menor dúvida que Israel não conseguiu justificar até ao momento o direito a desencadear a guerra (3 alegados raptos de civis não podem justificar uma ofensiva desta natureza) e viola sucessivamente o direito da guerra, continuando a cometer crimes de forma descontrolada com graves prejuízos para os civis.

Israel-Palestina: Telavive insiste no ataque contra alvos civis

Ontem, enquanto o Hamas apelou ao cessar-fogo, Israel ripostou com 9 bombardeamentos que provocaram cerca de 100 mortos e destruíram uma estação de televisão e a rede de fornecimento de electricidade da Palestina.

Ora, uma vez mais, recorda-se que o objectivo da guerra não é exterminar o inimigo, mas sim levá-lo a abandonar as hostilidades. A acção israelita de hoje constitui uma clara violação ao Direito Internacional a partir do momento em que não existe intenção de atacar por parte do Hamas, verificando-se, por isso, um acto de agressão. 

Temos, assim, crimes cometidos contra um adversário que não manifesta qualquer vontade em atacar, apenas de se defender de ataques armados. É um ataque à traição, sobretudo por ter havido um cessar-fogo inicial, constituindo estes ataques crimes de guerra positivados, por exemplo, no art. 8.º, n.º 2, al. b), subs. xi) do Estatuto de Roma e violar as leis e costumes da guerra (regulação 23.ª das Convenções de Haia de 1899 revistas em 1907).

Paralelamente, Israel comete crimes de guerra quando atenta indiscriminadamente contra a vida de alvos civis, que gozam de imunidade no âmbito dos arts. 3.º, n.º 1, 27.º e 51.º da IV Convenção de Genebra (1949) e 8.º, n.º 2, al. b), subs. i) e v) do Estatuto de Roma, uma vez que estamos perante «pessoas que não tomam parte directamente nas hostilidades» e estão «protegidas».

Finalmente, ao bombardear uma estação de televisão e a rede de fornecimento de electricidade da Palestina, Israel volta a cometer novos crimes de guerra ao atacar «intencionalmente bens civis, ou seja, bens que não sejam objectivos militares» (arts. 8.º, n.º 2, al. b), sub. ii) do Estatuto de Roma e 51.º, n.ºs 4 e 5 da IV Convenção de Genebra).

Ninguém trava Netanyahu?