Mostrar mensagens com a etiqueta Assembleia Municipal. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Assembleia Municipal. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Câmara Municipal de Almada baixa (mesmo) o IMI?

Tem sido anunciado com pompa e circunstância pela Câmara Municipal de Almada (CMA) que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) «vai baixar 2,5% em 2014»! Mas que contas são estas se a taxa baixa de 0,40% para 0,39%? A propaganda é construída em torno de uma regra matemática de 3 simples: Se 0,40 corresponde a 100%, 0,39 corresponde a x. Fazendo a conta descobre-se que a diferença entre 0,40 e 0,39 é de 2,5%. É tudo uma questão de números - e eu muito insisto que a CMA segue exactamente o mesmo modelo de gestão do Governo e até se inspira nos números para fazer propaganda.

E assim encontrou a CMA uma forma de transformar 0,01% em 2,5%, ainda por cima com muita falsidade à mistura, senão vejamos: Almada tem 3 taxas principais de IMI em vigor, cumprindo-se o art. 112.º, n.º 1 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI): uma para prédios rústicos, outra para prédios urbanos e outra para prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI. Existem ainda outras taxas, resultantes de agravamentos previstos no CIMI. Para que Almada tivesse reduzido o IMI em 2,5% era necessário que a redução de 0,01% tivesse como base de cálculo a soma das diversas taxas de IMI. Só teve como base uma delas, ainda por cima a mais baixa, as restantes permanecem intocáveis. Assim, diz mente a CMA que operou uma redução de 2,5% no IMI (sem precisar em qual dos IMI) quando tal não corresponde à verdade.

O que a CMA baixou - o mínimo possível - foi a taxa de IMI para prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, ou seja, imóveis cuja avaliação foi realizada após a entrada em vigor do CIMI (em 2004). O que seria importante que a CMA esclarecesse é qual o número (ou percentagem) de imóveis do concelho que são avaliados nestes termos, uma vez que vários imóveis, em diversos municípios, continuam por avaliar. E seria importante obter resposta a isto para sabermos qual é a percentagem de imóveis que ainda mantêm a avaliação anterior a 2003, o que nos diria se esta «redução» vai afectar apenas os imóveis adquiridos a partir de 1 de Janeiro de 2004 e aqueles que se sujeitaram à nova avaliação para que as rendas pudessem ser aumentadas para valores mais elevados com a entrada em vigor da última alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (2012).

No entanto, não deixa de ser curiosa a fanfarra em torno desta redução de 0,01%, que terá um impacto anedótico nas contas dos munícipes com imóveis reavaliados. Já que a CDU gosta de números, vamos então a eles: um munícipe com um imóvel avaliado pelas finanças em €70.000 - o que significa que terá um valor de mercado relativamente mais elevado -, paga, com IMI de 0,4%, €280 de taxa. No entanto, com IMI de 0,39%, paga €273! Ou seja, uma diferença de €7! Mas vamos a mais números. Imóvel avaliado em €50.000. Com IMI a 0,4% paga €200 e com o IMI a 0,39% paga €195 (menos €5!). Finalmente, um imóvel avaliado em €30.000 paga €120 com o IMI a 0,4%, mas com o IMI a 0,39% paga €117 (menos €3!).

Eu acho que é sempre melhor uma redução baixa do que redução nenhuma. No entanto, o PCP Almada baralha-me: faz de uma redução de 5 euros a sua grande bandeira eleitoral mas quando é interpelado para baixar a participação fixa no IRS para 2,5% desvaloriza o impacto de uma medida desta natureza alegando que «uma família que tenha 1.200 euros de ordenado recebe "apenas" 25 euros». Há coisas que nem Freud explica.

P.S.: É engraçado como o PCP da Margem Norte do Rio Tejo é tão diferente do PCP da Margem Sul.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Almada: medalha de ouro ou toponímia para Maria Emília?

Aceitam-se apostas sobre se na primeira sessão da Câmara Municipal de Almada vai ser aprovada a atribuição da Medalha de Ouro da Cidade de Almada ou se será antes a Assembleia Municipal a aprovar (com os votos do BE e do PS) o baptismo de uma rua com o nome Maria Emília Guerreiro Neto de Sousa. E já que aqui estamos todos, porque não as duas?


quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Quem foi eleito para a Assembleia Municipal de Almada?

De acordo com o art. 42.º n.º 2 da Lei das Autarquias Locais, para a Assembleia Municipal, «o número de membros eleitos directamente não pode ser inferior ao triplo do número de membros da respectiva câmara municipal».

Uma vez que a Câmara Municipal de Almada é composta por 11 membros, a Assembleia Municipal tem, no mínimo 33. Sem considerar as eventuais renúncias aos mandatos que possam vir a acontecer, foram eleitos os seguintes nas eleições de 29 de Setembro de 2013:


 José Manuel Maia (CDU)

Bruno Dias (CDU)

Luísa Ramos (CDU)

Carlos Revés (CDU)

Elisabete Pereira (CDU)

José Lourenço (CDU)

João Geraldes (CDU)

Sónia Silva (CDU)

Nuno Vitorino (CDU)

Nuno Gonçalves (CDU)

Ana Luísa Carvalho (CDU)

Daniel Sobral (CDU)

José Gabriel (CDU)

Eva Araújo (CDU)
Ana Catarina Mendes (PS)

José Joaquim Courinha Leitão (PS)

Maria Assis (PS)

Manuel Batista (PS)

Sérgio Bastos (PS)

Odete Alexandre (PS)

Ana Salvado (PS)

João Quintino (PS)

Rita Pereira (PS)
Pedro Matias (PS)

Nuno Matias (PSD)

João Rafael de Almeida  (PSD)

Luísa Varela  (PSD)

Paulo Sabino (PSD)

António Salgueiro (PSD)

 Carlos Guedes (BE)

Pedro Oliveira (BE)

 António Pedro Maco (CDS-PP)

Alexandra Correia (PAN) 


Mais refere, no art. 42.º, n.º 1 da Lei das Autarquias Locais, que os Presidentes das Juntas de Freguesia integram a Assembleia Municipal por inerência, sendo eles os seguintes:
Teresa Coelho (CDU), Presidente da União das Freguesias de Caparica e Trafaria
Ricardo Louçã (CDU), Presidente da União das Freguesias de Almada, Cacilhas, Cova da Piedade e Pragal
Margarida Luna de Carvalho (CDU), Presidente da União das Freguesias de Charneca da Caparica e Sobreda
Luís Palma (CDU), Presidente da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó

José Ricardo (PS), Presidente da Junta de Freguesia da Costa da Caparica

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Autárquicas'2013: análise aos resultados eleitorais em Almada

Começamos por fazer uma declaração de interesses: em primeiro lugar, os cenários possíveis para os órgãos autárquicos de Almada, avançados na passada sexta-feira, tiveram como base parcial um número de votantes não muito diferente do das eleições de 2009. Em segundo lugar, cenários possíveis não são certezas antecipadas, porque estas só se conseguem obter de duas formas: ou através da garantia de fraude eleitoral (o que não aconteceu) ou através de uma bola de cristal (o que também não aconteceu).

Assim, importa destacar a abstenção nestas últimas autárquicas: 59,47%! Apesar de agora Almada ter mais 2.192 eleitores, face a 2009, votaram menos 10.578 pessoas, uma queda de 14,87%. Isto é importante para justificar a perda de votos por todas as listas concorrentes que já haviam concorrido em 2009.

Apesar da esperança de muitos em torno da candidatura do PS, confirmaram-se as nossas previsões de nova vitória da CDU. Fazendo uma média das perdas de votos para a Câmara e para a Assembleia Municipal, constatamos que a maioria absoluta da CDU na Câmara Municipal não implica necessariamente a leitura de que houve uma derrota do PS. Com efeito, a média de votos perdidos pela CDU para aqueles dois órgãos municipais juntos foi de 16,45% e o PS foi o que menos sentiu a abstenção (com menos 11,94% de votos). Mais concretamente, o PS apenas perdeu 8,23% do eleitorado para a Câmara Municipal, um valor bastante abaixo da média da abstenção registada em Almada, e a CDU perdeu 14,73% (já dentro do valor).

Conforme já se desconfiava, a dispersão de votos noutros partidos que não PS e PSD apenas beneficiaria a CDU, o que acabou por acontecer. A CDU conquistou maioria absoluta na CÂMARA MUNICIPAL de Almada por 59 votos e tirou, assim, o 4.º vereador ao PS. Ou seja, tal como indicado, «a CDU (...) [aproveitou] a aplicação do Método de Hondt a seu favor para desequilibrar as contas dos restantes Partidos e a divisão de votos». Não houve mérito da CDU nestes 59 votos de diferença, tendo sentido mais os efeitos da abstenção do que o PS, nem demérito da candidatura socialista. O que se passou justifica-se com o que já se havia dito na sexta-feira: «a incógnita PAN», que esteve à beira de se transformar na 5.ª força política do Município e teve um resultado fabuloso para quem se estreia nestas andanças ao mesmo tempo que fez uma campanha muito tímida. Se, tal como em 2009, não tivesse havido candidatura PAN, é provável que o PS conquistasse o 4.º vereador e a CDU mantivesse os 5, contra os 2 que o PSD manteve. PS e PSD teriam, assim, maioria absoluta para deixar a CDU refém. O resgate comunista foi garantido por meros 59 votos.

O novo executivo municipal efectivo de Almada

Para a ASSEMBLEIA MUNICIPAL, referiu-se que «a menos que um Partido consiga uma vitória histórica e esclarecedora, é de todo improvável que qualquer Partido consiga maioria absoluta na Assembleia Municipal», o que também acabou por acontecer. Com a conquista de 4 freguesias, a CDU necessitava de 15 mandatos para conseguir ficar em igualdade na Assembleia Municipal e garantir, por via do voto de qualidade do Presidente, a maioria absoluta. Ficou a 720 votos de não depender de terceiros. Também aqui, o PS não pode dizer que ficou derrotado, acabando por conseguir aumentar a representatividade na Assembleia Municipal com o 10.º deputado que tirou a maioria à CDU.

Agora, será interessante saber como irá a CDU conseguir contornar a falta de maioria. Afinal, basta 1 deputado municipal para garantir a sua pretensão e tem bem à mão 2 deputados do BE e 1 do PAN. Cairá o PAN em tentação ou o BE não aprenderá com os erros dos últimos 4 anos e manter-se-á como satélite da CDU? Tendemos a acreditar que se verificará mais o último cenário e veremos qual será o posicionamento do PAN: terá um comportamento autónomo, alinhará com o PS ou iludir-se-á com a CDU? Qualquer certeza é mera especulação e estaremos cá para ver.


Relativamente às FREGUESIAS, um dos resultados mais assinaláveis da noite foi a conquista da Costa da Caparica pelo PS. Talvez esteja na hora de o PSD Almada perceber que Jorge Pedroso de Almeida não é bem recebido no concelho. Perdeu eleitorado para o CDS, em 2009, na corrida à Câmara Municipal e agora perdeu estrondosamente na Costa da Caparica. O que se destaca aqui é que, apesar da tremenda abstenção, o PS conseguiu aumentar a votação nesta freguesia e a excelente campanha da lista independente «Eu Amo a Costa» garantiu-lhes quase o dobro dos votos relativamente a 2009 e um lugar na Assembleia de Freguesia, retirado ao CDS-PP!

Um outro resultado interessante é o da União das Freguesias da Caparica e Trafaria, onde o PS tem uma derrota pesada e a CDU governará com maioria absoluta (10 mandatos contra 9 de toda a oposição) após os socialistas terem perdido 31,44% dos votos nesta União de Freguesias. Na União das Freguesias do Laranjeiro e Feijó, a CDU perdeu algum fulgor, apesar da maioria absoluta, na União das Freguesias de Almada, Pragal, Cacilhas e Cova da Piedade, manteve-se tudo praticamente na mesma e a CDU acaba por registar uma vitória muito interessante na União das Freguesias da Charneca da Caparica e da Sobreda, aumentando o número de votos, apesar da tremenda abstenção nestas freguesias, e superando o PS, que aqui teria condições para dominar. A CDU cresce e o PS perde com estrondo. Resta saber como vai a CDU garantir a governabilidade sem maioria absoluta, nem mesmo em coligação pós-eleitoral com o BE (na melhor das hipóteses, CDU e BE congregam 9 mandatos contra 10 de PS e PSD).


Em suma, a CDU acaba por ser a maior vencedora da noite eleitoral ao garantir maioria absoluta na Câmara Municipal de Almada. A sorte que teve neste êxito, resultante da aplicação do Método de Hondt, foi a mesma que lhe faltou para conseguir a maioria absoluta na Assembleia Municipal, apesar de ter todas as condições para fazê-lo por via indirecta. Acaba por haver uma inversão dos resultados de 2009, após os quais a CDU dependeu do BE no Executivo e dependia apenas de si própria na Assembleia Municipal. Além do balanço final ser francamente positivo para os comunistas nos dois órgãos municipais, conseguiram ainda resultados francamente bons numa freguesia que ameaçava ser mais disputada do que acabou por ser e noutra onde era previsível a derrota.

O que se pode esperar para Almada com estes resultados? O mesmo dos últimos 37 anos, perspectivando-se a continuação da instrumentalização do BE pela CDU para garantir maiorias na Assembleia Municipal. A maioria dos resultados acaba por ser previsível considerando que a CDU não tem verdadeira oposição em Almada. No entanto, sublinhe-se também que a CDU não facilita nas campanhas eleitorais ou no exercício do próprio mandato, ao contrário dos restantes que ou acordam em cima das eleições ou alguns meses antes de forma acidental - e recordamos o anedótico episódio do pseudo-chumbo do Orçamento Municipal pelo BE, em 2012. E, finalmente, a retórica das «contas em dia» contribui também para estes resultados. Se até a CDU se mantém à frente do extremamente endividado Seixal, como ficar indiferente à retórica da CDU Almada em torno das «contas em dia»?

Excluindo os maus resultados nas duas Uniões de Freguesias supra referidas, o PS acaba por poder fazer um balanço relativamente positivo, uma vez que reforçou a representatividade na Assembleia Municipal, conquistou a Costa da Caparica e foi por muito pouco que não conquistou o 4.º vereador. Acreditamos que os resultados poderiam ter sido melhores e o assalto à Câmara Municipal ter sido mais eficaz se o Partido tivesse promovido devidamente o candidato e também as ideias-chave do programa eleitoral. A margem de manobra do PS, nos próximos 4 anos, não é muito grande, uma vez que só depende de si na Costa da Caparica. No entanto, talvez seja tempo de apostar já na candidatura para daqui a 4 anos para começar a conquistar terreno. Há que começar já a trabalhar junto dos eleitores se não se quiser prolongar a travessia no deserto para, pelo menos, 12 anos - o equivalente aos 3 mandatos que Joaquim Judas poderá cumprir. Ou isso, ou Almada continuará a ser o cemitério de socialistas. Afinal, como as coisas têm funcionado por estes lados, quando se quer queimar e eliminar uma figura do PS, nada como destacá-lo como candidato a Almada para nunca mais se ouvir falar dele.

Apesar de ter perdido uma média de 1/4 dos votos (ou 25,53%), o PSD acabou por não confirmar a surpresa e só se pode queixar de si próprio na Costa da Caparica, onde apostou francamente mal e teve uma derrota que já se adivinhava, embora jamais de forma tão esclarecedora. Ao contrário de outros casos, acreditamos que os resultados para a Câmara Municipal e para a Assembleia Municipal acabaram por ser parcialmente influenciados pela política governativa e que provocou autênticas razias por todo o País. Ainda assim, manteve os mandatos que já tinha em 2009, nestes dois órgãos, o que acaba por mitigar o impacto negativo dos resultados.

Um dos grandes derrotados acaba por ser o BE, que pagou caro ter sido uma verdadeira filial da CDU ao longo dos últimos 4 anos e acabou por perder uma média de 43,03% dos votos para a Câmara Municipal e para a Assembleia Municipal - recorde-se que votaram menos 14,87% de eleitores. E o BE não desapareceu totalmente destes dois órgãos por mero acidente. Tal como sucede com as crianças, o mais ingénuo que dá ouvidos ou mais experiente é que acaba por sofrer as consequências do que fazem ambos em conjunto e entre o original e a cópia é natural que o consumidor/eleitor prefira o original. No entanto, o nosso sexto sentido diz-nos que o BE não aprendeu com os erros recentes e continuará a parceria tácita com a CDU, até enquanto forma de alimentar alguns projectos pessoais.

O segundo grande derrotado é o CDS-PP, com uma inacreditável perda média de votos de 59,96%! Bem mais de metade dos votos foram perdidos pelos centristas que tiraram votos ao PSD em 2009 muito provavelmente influenciados, não por mérito próprio, antes pelo facto de na altura Paulo Portas destacar-se na oposição a José Sócrates, o Partido estar em crescendo a nível nacional e o PSD ter a campanha centrada num candidato que ainda hoje não é bem aceite no concelho. Agora, o CDS perdeu os 3 representantes nas Assembleias de Freguesia, perdeu 1 dos 2 deputados municipais que tinha e só não se eclipsou de vez porque o elevado número de mandatos disponível na Assembleia Municipal de Almada (33) garante a eleição com menos de 3% dos votos. A campanha do CDS foi tão desastrosa que por pouco não foi ultrapassado pelo PAN e pelo PCTP/MRPP.

Ao contrário do PSD, não acreditamos que estes resultados se justifiquem com a presença do CDS no Governo. Com efeito, notamos que no mapa autárquico nacional o CDS alcançou resultados dignos de registo (com a conquista de 4 novos Municípios e aumento da representatividade um pouco por todo o País) e os resultados desastrosos de Almada justificam-se com a incompetência assustadora da Concelhia e o mau trabalho desenvolvido nos órgãos autárquicos, sobretudo na Assembleia Municipal, onde os discursos populistas animavam as hostes mas não acrescentaram nada a Almada. Para o futuro não se adivinha nada de bom, senão a continuação da morte lenta e os recentes posts do Presidente da Concelhia deixam antever que o Partido caminha, definitivamente, para o desaparecimento com 4 anos centrados num único indivíduo, o eleito. Com efeito, António Pedro Maco exultou com a sua própria eleição e, na hora do sucesso, sublinhou «um agradecimento aos eleitores que em mim confiaram e acreditaram», mas para comentar o desastre eleitoral não deixou de fazer o reparo no colectivo com «o CDS-PP Almada, vem desta forma, assumir publicamente que os resultados eleitorais para o partido no concelho de Almada ficaram muito aquém do esperado».

Finalmente, uma palavra para o PAN que quase conseguia ser a 5.ª força política. Esteve a 96 e a 63 votos de igualar o CDS na Câmara Municipal e na Assembleia Municipal, respectivamente. Foi 5.º na União das Freguesias de Almada, Pragal, Cacilhas e Cova da Piedade e também na Charneca da Caparica e Sobreda. Tudo isto foi feito com muito poucos ou nenhuns recursos. Agora, resta saber que comportamento vai o Partido assumir na Assembleia Municipal, mas ficam os votos de que mantenha a autonomia, não se deixe iludir com as dinâmicas dos outros Partidos e apresente propostas que sejam fiéis aos ideais genéricos assumidos pelo Partido e visitem questões concretas. Devem, a todo o custo, preservar a essência de uma lista independente e evitar tanto os vícios dos Partidos tradicionais como as muitas mãos amigas que vão surgir para obter protagonismo através do PAN, procurando apoiar-se em quem possa, de facto, contribuir para o engrandecimento do Partido e para o desenvolvimento do concelho. Acima de tudo, o PAN tem de demonstrar que não é composto por hipsters e yuppies com ideais ambientalistas, tendo como verdadeiro desafio provar que têm espaço para pessoas de todas as sensibilidades políticas e, acima de tudo, que a sua visão não é redutora e abrange todas as áreas essenciais ao desenvolvimento local.

terça-feira, 24 de julho de 2012

A propósito da proposta de referendo local em Barcelos

Em primeiro lugar, quem quiser abordar a questão com seriedade tem de colocar de lado (i) ligações e simpatias partidárias, (ii) sentimentos anti-Miguel Relvas e anti-Governo e estar disposto a (iii) analisar a questão de forma abstracta.

Finalmente, não se pode propor a abordar esta questão aquele que não goza de honestidade intelectual ao ponto de saber mudar de opinião.

Se já ultrapassou estas 2 fases com sucesso, prossiga a leitura. Senão, insista no seu modus vivendi: não o vai levar longe, mas cada um sabe de si.

Segundo notícias disponíveis, a Assembleia Municipal de Barcelos deliberou, a 22 de Junho de 2012, no sentido de se realizar um «referendo local relativamente à pronúncia deste órgão deliberativo sobre a reorganização administrativa territorial autárquica, a efetuar nos termos dos n.ºs 1 e 3 da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio», o que teria como base a colocação da seguinte pergunta aos eleitores do concelho: «Concorda que a Assembleia Municipal de Barcelos se pronuncie a favor da reorganização das freguesias integradas no Município de Barcelos, promovendo a agregação, fusão ou extinção de quaisquer uma delas?».


As perguntas que se colocam são: Porque motivo a deliberação é ilegal? O que é realmente ilegal?

Pergunta n.º 1: Porque motivo a deliberação é ilegal?
Resposta: Pela forma como a pergunta proposta foi apresentada. O Tribunal Constitucional é claro ao justificar a sua decisão com o facto de não ser «simplesmente pedida uma manifestação de concordância ou não com a emissão de uma pronúncia, mas antes de uma pronúncia “a favor” da reorganização. (...) Mas esta associação da participação a uma posição favorável à reorganização das freguesias faz com que a pergunta, quanto a essa participação, perca um tom valorativamente neutro, roubando espaço à manifestação de uma posição favorável à participação, ainda que desfavorável à reorganização. Ao ligar a concordância com uma iniciativa própria de apresentação de um proje[c[to concreto de reorganização à concordância com esta medida, a pergunta favorece uma resposta negativa, mesmo daqueles que se teriam pronunciado a favor dessa participação, se a pergunta lhes tivesse sido simplesmente formulada, sem condicionantes de teor valorativo. Não custa admitir, na verdade, que uma faixa dos cidadãos eleitores pudesse ser levada a optar por algo perce[p]cionado como o “menor dos males”, em face de uma decisão já definitivamente tomada, em forma legislativa, pelo órgão de soberania, com competência para tal, no sentido da reorganização das freguesias: Em face do exposto, ganha fundamento a conclusão de que os termos da pergunta sugerem indire[c]tamente o sentido das respostas, mais precisamente, que eles induzem a uma resposta no sentido do “não”». Mais acrescenta dizendo «[a]o perguntar, por via referendária, se deve ou não ficar vinculada a promover a agregação, fusão ou extinção de freguesias, a Assembleia Municipal de Barcelos está a pôr nas mãos dos destinatários da pergunta o exercício ou não de um poder que legalmente lhe foi conferido. Ora, tal não é possível, pois o exercício ou não de uma competência legalmente fixada a um órgão administrativo (neste caso, um órgão autárquico) não pode ficar dependente da vontade dos administrados.»
Resumindo, o que está em causa não é a legitimidade da Assembleia Municipal de Barcelos ou da utilização do instituto do referendo local. O que está em causa é a pergunta, tal como foi proposta, e que não obedece aos critérios do art. 7.º, n.º 2 da Lei n.º 4/2000, a saber «As perguntas são formuladas com [i] objectividade, [ii] clareza e [iii] precisão e [iv] para respostas de sim ou não, [v] sem sugerirem directa ou indirectamente o sentido das respostas». A proposta da Assembleia de Barcelos é objectiva, clara, precisa e  para resposta de sim ou não mas falha ao sugerir «directa ou indirectamente o sentido das respostas».

Pergunta n.º 2: O que é realmente ilegal?
Resposta: A ilegalidade recai sobre esta pergunta em concreto e não sobre a colocação de perguntas em abstracto. Com efeito, é certo que o «referendo local só pode ter por objecto [i] questões de relevante interesse local que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais ou de freguesia e [ii] que se integrem nas suas competências, quer exclusivas quer partilhadas com o Estado ou com as Regiões Autónomas» (artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 4/2000). Ambas as condições estão preenchidas. Mais, ao constatarmos que o art. 164.º, al. n) da Constituição da República Portuguesa (CRP) coloca na reserva absoluta de competência legislativa a «[c]riação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas», tal acaba por não conflituar com a realização de um referendo local sobre a reforma do mapa administrativo, não se enquadrando na posição defendida por muitos que aplicam a este caso o artigo 4.º, n.º 1, al. a) da Lei n.º 4/2000 (que exclui do referendo local «[a]s matérias integradas na esfera de competência legislativa reservada aos órgãos de soberania»). O Tribunal Constitucional também segue este entendimento - que já defendei, entre outros fóruns, no CDS-PP, acabando por seguir esta visão de forma isolada por motivos que me são alheios - ao afirmar que «[n]ão sofre dúvida de que a questão obje[c]to do referendo é “de relevante interesse local” (artigo 3.º, n.º 1, da LORL), não se verificando nenhuma das situações expressamente excluídas do âmbito de tal referendo (cfr. o artigo 4.º do mesmo diploma)». Outro tipo de pergunta, bastante difundida em várias assembleias municipais e fóruns partidários, poderá enquadrar-se no art. 4.º, n.º 1, al. a) e cair na competência da reserva absoluta da Assembleia da República. «É a favor da fusão de freguesias?», «Concorda com a reorganização administrativa territorial autárquica conforme disposta na Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio?», entre outras do género, são tudo perguntas que sofrem de um vício de inconstitucionalidade.
Porém, uma possível pergunta que não padeça quer de inconstitucionalidade quer de ilegalidade e que incida sobre esta matéria pode ser, p.e., para o caso de Almada, que de acordo com a Lei n.º 22/2012, terá 5 freguesias: «Concorda com uma proposta que determine um número inferior a 5 freguesias?». Porque motivo esta pergunta seria constitucional e legal? Em primeiro lugar, porque não questiona a legalidade, validade e eficácia da Lei n.º 22/2012. Em segundo lugar, porque pede que os munícipes se pronunciem sobre uma matéria de interesse comum, de forma objectiva, clara, precisa, de forma sim ou não, sem sugerir indirectamente o sentido de resposta e... não coloca em causa a sua competência para se pronunciar perante o poder central e... questiona os munícipes sobre se são favoráveis a uma proposta ainda mais conservadora do que a proposta pela Lei n.º 22/2012. De facto, se no caso de Almada a Lei fala em «redução (...) no mínimo em 55% do número de freguesias» (art. 6.º, n.º 1, al. a)) - o que perfaz 5 freguesias -, que são os «mínimos olímpicos» que são garantidos ao município e que não podem ser questionados, o concelho pode ter interesse em saber se as pessoas defendem ainda menos freguesias e preparar uma proposta mais ambiciosa do que aquela proposta por Lei.

Em suma, o âmbito de possíveis perguntas a colocar pelas Assembleias Municipais aos munícipes eleitores em sede de referendo local referentes à Lei n.º 22/2012 é muito residual, pelo que quem quiser aventurar-se nesta área pantanosa tem de ter muito cuidado com a forma como avança. No caso da Assembleia Municipal de Barcelos, o autor da pergunta precipitou-se e fez mal a pergunta. Perdeu a oportunidade.
Fica uma nota para os referendos locais, que, embora comparticipados pelo Ministério da Administração Interna (arts. 161.º e 163.º da Lei n.º 4/2004), podem ser de extrema utilidade para fazer nascer o interesse dos eleitores sobre questões que lhes digam respeito, podendo mesmo despertar aqueles que em escrutínios comuns se abstêm. Exemplo recente do sucesso que pode ser o referendo local é o recentemente realizado pela Freguesia de Campolide a propósito da construção de um jardim. Isto é poder local de proximidade a funcionar!