quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Gorduras do Estado: de certeza que «já foi tudo anulado», Teresa Caeiro?

No passado dia 20 de Outubro, no programa Parlamento, transmitido pela RTP2, Teresa Caeiro disse «Porque aquilo de que se fala tradicionalmente... as pessoas, e quem nos está a ouvir, provavelmente, pensam "as gorduras é motoristas, é papel...". Não, isso já está, já foi tudo anulado! O que é que é a despesa do Estado? É vencimentos» - ver a partir de 49''32'.

Teresa Caeiro terá feito tamanha afirmação para iludir a audiência - conseguindo fazê-lo com os restantes 3 elementos que com ela debatiam e que não se pronunciaram sobre as suas afirmações - ou tê-lo-á feito com base em erro ignorância? Tenha tal acontecido com base em que factor for, certo é que trata-se de uma afirmação que não corresponde em nada a realidade - aliás, nem sequer a que se lhe segue. Vejamos se «motoristas» e «papel» «já foi tudo anulado»:

Posso ficar aqui até amanhã, Teresa. De certeza que «já foi tudo anulado»?

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Passaporte para o Empreendedorismo: os novos exploradores de cafés e bijutaria estão a caminho


Arranca no próximo dia 15 de Novembro o programa Passaporte para o Empreendedorismo, criado com o objectivo de atribuir bolsas a jovens que pretendam lançar o seu negócio. Para este efeito, o Governo atribuirá bolsas mensais no valor de €691,70 durante um período de 4 a 12 meses. Ou seja, jovens que tenham o espírito empreendedor vão ter benefícios totais que rondam os €2.766,80 e os €8.300,40. 

Muito sinceramente, não consigo compreender a razão de ser de tal iniciativa. É certo que Portugal ainda é, segundo o Banco Mundial, o 26.º melhor país do Mundo para constituir uma empresa - tendo mesmo sido eliminados, já em 2012, os limites mínimos de capital das empresas e permitido que o depósito do capital social seja efectuado até 1 ano após a constituição da empresa, apresentando ainda custos muito competitivos para a criação de uma sociedade comercial (só o registo da empresa pode custar entre €180 e €360.

Porém, o problema passará por conseguir manter o projecto de empresa, o que se revelará uma tarefa hercúlea com €691,70/mês. Desde logo, os custos fixos da empresa são difíceis de manter num negócio mediano - até porque com este valor não dará para muito melhor. É impossível a um jovem empreendedor suportar a renda de um espaço, garantir um sistema de contabilidade organizada, pagar impostos, conta de energia e seguros apenas com este valor. Já nem sequer faço referência ao salário do jovem empreendedor, que terá de abdicar dele para suportar os custos básicos para manter a empresa.

Paralelamente, os próprios prazos de atribuição da bolsa são manifestamente curtos. Quem consegue, por mais empenho que demonstre, garantir que o serviço consegue consolidar-se de forma a fazer-se pagar ao fim dos 4 meses mínimos de atribuição da bolsa e com, recorde-se, €691,70? E mesmo ao fim de 12 meses? Tirando os negócios de bijutaria caseira, que se comercializa um pouco por todo o lado, que negócios espera o Governo patrocinar com estas bolsas? A única hipótese de os jovens empreendedores poderem garantir algum sustento para o seu dia-a-dia vai levar a que a maioria dos projectos apoiados se resumam a cafés e artesanato. Excluindo estes, é quase impossível termos negócios apoiados por este projecto que estimulem a economia da maneira que se pretende: negócios rentáveis e sustentáveis, cujo desenvolvimento potencie a sua expansão e, consequentemente, a criação de novos postos de trabalho. Como é sabido, empresas de formação profissional serão uma utopia com este programa.

A segunda alternativa para potenciais beneficiários passa por registarem-se como empresários em nome individual, passando a emitir recibos verdes - cuja carga fiscal já é sobejamente conhecida, consumindo boa parte da bolsa. Aqui, encontraremos, com sorte, alguns projectos nas áreas dos serviços que se manterão durante algum tempo, continuando a depender de factores que são extremamente difíceis de controlar: desde logo, não têm os beneficiários o acesso a uma carteira de clientes e agentes facilitadores como tem qualquer indivíduo minimamente bem colocado numa estrutura partidária.

Neste quadro, julgo ser incorrecto criar expectativas nos jovens em torno de financiamentos de projectos cujos valores e prazo de duração são incompatíveis com a exequibilidade e sustentabilidade dos mesmos. De nada vale criar incentivos se estes são escassos e não criam o efeito pretendido, sendo antes aconselhável que a verba alocada para esta iniciativa seja dirigida a projectos de outra natureza que ofereçam maiores garantias de sustentabilidade, destacando, muito provavelmente, valores muito mais elevados para suportarem esses projectos até se tornarem minimamente autónomos e rentáveis.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Daniel Campelo e os caçadores conservacionistas

Daniel Campelo, o célebre «queijo limiano» que exerce actualmente funções como Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, deu hoje uma entrevista curiosa ao Público, na qual afirma «A caça é uma das actividades mais antigas do mundo e é uma das mais antigas na floresta. Um caçador é obrigatoriamente um bom conservacionista. A caça, se for bem gerida e bem ordenada, é uma actividade perfeitamente enquadradora na exploração da floresta. É por isso que digo que não há conservação possível sem o envolvimento desses agentes. O maior programa em curso, o de reintrodução do lince, só tem possibilidade de ter sucesso se houver um compromisso entre os agricultores, os agentes florestais e os caçadores. A caça tem uma receita potencial muito forte. Há concelhos que vivem muito à custa da caça e dos caçadores.»

Ora, esta visão é inspirada, em grande parte, nos donos de ranchos do Texas que fomentam a caça a espécies que estão em vias de extinção em África, mas cujas colónias abundam em solo texano. Um desses exemplos foi tornado público pelo programa 60 Minutes da CBS a propósito de 3 espécies de antílopes que se multiplicam graças ao investimento feito pelos donos de ranchos texanos que permitem que caçadores abatam alguns animais em troca do pagamento de um valor pecuniário que servirá para cuidar dos animais e permitir que estes se multipliquem. Deste modo, alegam que conseguem garantir a continuidade de cada espécie e os caçadores praticam o seu desporto ao mesmo tempo que os donos dos ranchos garantem lucros.

Se é correcto sacrificar alguns espécimes em nome da salvação de toda uma raça - prática que, de certa forma, garante que espécies em vias de extinção ainda existam -, deixo à consideração de cada um. Mas questiono se a moda pega aos mais variados sectores e um dia destes não teremos Seres Humanos submetidos a torturas, tiro ao alvo, entre outras práticas, em troca da salvação de algumas espécies em dificuldades. A título de exemplo, lembro-me dos sem-abrigo, dos residentes em bairros de lata, minorias, ou, porque não mesmo, os portugueses e os gregos, a braços com uma dívida interminável. Alguém aceita sacrificar-se pela sua espécie?

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

O Orçamento do Estado para 2013 e a Faculdade de Direito de Lisboa

Com os cortes orçamentais que o Governo pretende instituir nas mais diversas áreas, muito poderiam surpreender aumentos na Defesa e na Administração Interna e cortes excessivos na Educação e na Saúde. Contudo, olhando para a Proposta de Orçamento do Estado para 2013, podemos ver que a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDL) tem previstos €8.268.703 (última inscrição da p. 5 do anexo «Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo») ou mais €334.258 - quando comparado com os €7.934.445 previstos para 2012.

Sinceramente, é difícil de entender a necessidade de tal aumento numa instituição que gasta o seu orçamento de forma questionável, senão, vejamos alguns custos desta casa e cada um tire as suas próprias conclusões:


É possível que mais possa ser dito sobre esta matéria, mas, por enquanto, por aqui me fico. Não posso, porém, deixar de lançar duas perguntas: 1) Precisará a FDL de um reforço do orçamento para 2013? 2) Uma vez que (i) está previsto um aumento significativo dos fundos estatais, que (ii) o número de alunos que frequentam a instituição não sofreu alterações e que (iii) os aumentos salariais dos funcionários do Estado se encontram congelados, pretende o Director da FDL, ainda assim, aumentar as propinas?

domingo, 21 de outubro de 2012

As 4 estações de António Pires de Lima

António Pires de Lima é, actualmente, empresário e Presidente do Conselho Nacional do CDS-PP. Apesar de ser assediado pelos órgãos de comunicação social para se pronunciar sobre a situação do País, convém não confundir António Pires de Lima com o pai (António Pais Pires de Lima), antigo Bastonário da Ordem dos Advogados, ou com o Professor Fernando Andrade Pires de Lima, que, entre um tão rico currículo, integrou a Comissão Redactora do Código Civil de 1966 e foi Ministro durante o Estado Novo.

O brilhantismo destes dois juristas não se confunde com o economista e mestre em administração de empresas que denota uma crise de identidade inexplicável. Compreendo que na vida mudemos de opinião sobre os mais variados assuntos, mas chega a ser assustadora a frequência com que António Pires de Lima muda de opinião sobre a mesma matéria. Na verdade, questiono se António Pires de Lima tem mesmo «opinião» sobre o tema da austeridade (quiçá também sobre outros). Aquilo a que muitos chamam «opinião», e devia ter um mínimo de coerência ou duração - nem que sejam dois dias -, em Pires de Lima varia ao mesmo ritmo com que muda o estado do tempo.

Na verdade, as várias oscilações de António Pires de Lima sobre o tema austeridade mais se assemelham à instabilidade meteorológica em Portugal. De facto, a sua opinião ilustra, na perfeição, as 4 estações do ano sob a forma neurológica:
  • Hoje, alerta amarelo, com persistência de valores baixos de temperatura e vento forte na abordagem ao aumento de impostos e nas terras altas a norte do rio Tejo, com maior incidência sobre o Largo Adelino Amaro da Costa;
  • Amanhã, céu pouco nublado ou limpo com subida da temperatura máxima na ordem dos 20 graus na austeridade, o que poderá trazer algum desconforto térmico aos militantes centristas que não apreciam a mudança repentina do estado do tempo;
  • Terça-feira, nevoeiro matinal e forte agitação marítima por influência de um anticiclone a noroeste dos Açores e depressão cavada perto da Assembleia da República, o que gerará ventos fortes passíveis de abanar a coligação;
  • Quarta-feira, prevê-se uma descida das temperaturas mínima e máxima em 6 graus, devendo ainda ocorrer curtos períodos de chuva sobre o brutal aumento de impostos, terminando o dia com céu limpo e uma ligeira brisa, podendo mesmo avistar-se o arco-íris na costa vicentina, ilustrando a aliança entre PSD e CDS.


Esta mudança do estado do tempo tem sido identificada ao longo dos últimos meses, senão vejamos as declarações de António Pires de Lima:


Pergunto: o que vai Pires de Lima pensar amanhã? É isto a Democracia Cristã? Com quem tem o CDS-PP um compromisso: com os eleitores (com os portugueses) ou com o Governo? Onde estão a coerência e as promessas eleitorais? Porque motivo enviou Paulo Portas uma carta aos militantes a dizer que era contra o aumento de impostos?

Enfim, será por estas e por outras que não só Pires de Lima nunca será doutrina e um político que ficará para a história como o CDS se deve preparar para mais uma travessia no deserto... esta, sem fim à vista.

sábado, 20 de outubro de 2012

Portugal tem o maior rácio de futuros Nobel da Economia e da Paz do Mundo!

Devemos ser caso único no mundo de país que tem mais de 100 candidatos a Nobel da Economia (os deputados e governantes do PSD + os independentes), pela fórmula que insistem em implementar em Portugal, e pouco mais de 20 candidatos a Prémio Nobel da Paz (a maioria dos deputados e os governantes do CDS), por aceitarem sacrificar 10 milhões em nome da «estabilidade».

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Remodelação governamental

Pelo menos, as seguintes alterações:
  • Teresa Caeiro, para a Saúde;
  • Paulo Macedo, para as Finanças;
  • Divisão do MAMAOT, de Assunção Cristas;
  • Saída de Marco António Costa para um projecto autárquico.

domingo, 14 de outubro de 2012

A gestão de uma SAD: o mau exemplo do Sporting

As recentes declarações do Presidente do Sporting, Godinho Lopes, são, no mínimo, anedóticas. É preciso ter coragem para afirmar «o Sporting não pode ser um viveiro de treinadores queimados» sabendo-se que já vai a caminho do quinto treinador - José Couceiro, Domingos Paciência, Ricardo Sá Pinto e Oceano Cruz - desde que venceu as eleições (da forma que venceu), em Março de 2011. Em 18 meses, 4 treinadores fuzilados, é obra!

Ou muito me engano, ou o Sporting é o único clube do mundo que brevemente pagará salários a 3 treinadores de equipa principal, mas dos quais só um é que treina (espera-se) a equipa principal. Segundo números divulgados pelos média desportivos, o Sporting paga 70 mil euros/mês para Domingos Paciência ficar em casa e 40 mil/mês a Sá Pinto, para o mesmo efeito. Pelo meio, Oceano deverá estar a auferir, por esta hora, salário de treinador principal e não de equipa B. De acordo com as mesmas fontes, o próximo treinador não deverá auferir menos de 100 mil euros/mês. Resumindo: muito brevemente, o Sporting estará a pagar 210 mil euros/mês em salários de treinadores. Com mais 40 mil euros/mês e seriam capazes de seduzir Dick Advocaat, Guus Hiddink, Frank Rijkaard, Harry Redknapp ou Manuel Pellegrini.

Igualmente anedótico é a análise que a direcção faz aos resultados conquistados pelos treinadores. Quando foi chamado a substituir Domingos, Sá Pinto tinha vínculo até Junho de 2013. Após ter falhado um lugar que desse acesso à Liga dos Campeões e ter perdido a Taça de Portugal para a Académica, o contrato de Sá Pinto foi renovado por mais 1 ano (até 2014)! Provavelmente o único objectivo traçado pela direcção do Sporting para o resto da temporada não fosse qualquer um dos atrás referidos, mas apenas uma vitória contra o Benfica - que foi conseguida, em Alvalade, por 1-0.

Finalmente, já na presente época, e não menos anedótico, Godinho Lopes decide promover o treinador principal da equipa B, Oceano Cruz, para substituir Sá Pinto. O ridículo não está na promoção de Oceano, até porque conseguiu manter a equipa nos dois primeiros lugares da II Liga desde o início da época, mas no facto de afastar um treinador ganhador para se queimar num jogo contra o FC Porto e noutros mais que surjam pelo caminho, caso ninguém se interesse pelo «projecto» do clube, e, uma vez contratado o novo treinador, Oceano desaparece no conjunto de adjuntos da equipa principal e a equipa B é proposta a... Sá Pinto! Ou seja, um treinador que falhou e é despedido da equipa principal é a seguir proposto para a equipa B, ainda por cima uma equipa com um bom desempenho. Se Sá Pinto aceitasse e se a esperança de vida do novo treinador cumprisse a tradição, dentro de 6 meses, Sá Pinto corria o sério risco de voltar a treinar a equipa principal! 

Ora, tudo isto só prova que algo não vai bem no Sporting e tenho sérias dúvidas que sejam os treinadores ou os jogadores. A equipa principal é gerida com a leviandade de quem não faz a mínima ideia do que é gerir um clube e quer omeletes rápidas sem ovos e a equipa B nem sequer chega a ser um tubo de ensaio para dar experiência aos mais jovens, parecendo tratar-se antes de uma extensão da equipa do sindicato composta por jogadores livres, aos quais basta dar uma bola e é indiferente quem (e como) a treina. Resumindo: a equipa B é mais uma forma de derreter dinheiro de forma descontrolada, sem haver a mínima preocupação com o futuro dos jogadores. E por falar em jogadores: alguém sabe de Sunil Chhetri e porque motivo foi, afinal, contratado?

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

A alteração anormal das circunstâncias enquanto solução para aliviar as prestações decorrentes dos contratos de crédito entre as famílias e os bancos

Os tempos são de austeridade, os impostos aumentam a um ritmo e proporcionalidade preocupantes, os preços sobre os bens e serviços crescem também aumentam sem qualquer controlo do Estado e respectivas entidades reguladoras. Também há que referir a aprovação de nova legislação laboral que aumenta a precariedade e a facilidade de despedimento. Pelo meio, alterações legislativas que implementam reduções remuneratórias, agravamento das taxas e escalões de IRS, penalizações e cortes sobre os subsídios de férias e de Natal.

Basicamente, a liquidez financeira das famílias é fortemente abalada por motivos a que todas elas são alheias: afinal, tais alterações são justificadas com a necessidade de o Estado ter de angariar receita sob pena de declarar bancarrota. Porém, a onerosidade dos créditos das famílias permanece intocável. Não há legislação que obrigue a banca e outras entidades mutualistas a adaptarem os créditos existentes às novas condições das famílias. Pelo contrário, quem sugerir a negociação de um crédito à habitação vê as condições agravadas, desde logo no spread. A má fé da banca está patente nas recusas de alteração para condições mais favoráveis aos titulares de créditos à habitação, preferindo que o mutuário anuncie a sua impossibilidade em continuar a cumprir a obrigação a que se vinculou, entregue o imóvel e sujeite o bem à venda por um valor manifestamente inferior ao que valia com o anterior mutuário, com spreads bonificados e isenção de custos com o processo.

Neste quadro, por mais que as famílias tentem cumprir compromissos, as dificuldades impostas pela banca e o preocupante silêncio do Governo e do Parlamento, que insistem em assobiar para o lado, deixam as famílias à beira do incumprimento, com todas as consequências que daí resultam. Tem mesmo de ser assim?

Quid juris?



Nos contratos entre privados prevalece o princípio da autonomia privada, segundo o qual «as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos neste código [Civil] ou incluir nestes as cláusulas que lhes aprouver» (art. 405.º do Código Civil) - ainda que estes contratos conheçam limites, como por exemplo a eficácia contra terceiros (art. 406.º, n.º 2). Porém, já sabemos que a parte mais forte do contrato são os bancos, os quais fazem uso dessa vantagem para reduzir/eliminar a liberdade de estipulação que devia assistir ao potencial mutuário, acabando este por ter apenas liberdade de celebração - sendo muitas vezes ligeiramente maior o poder impositivo do cliente quando leva consigo uma proposta de outra instituição bancária.

A questão que se coloca é saber se é legítimo continuar a exigir-se o cumprimento de um contrato livremente celebrado quando uma alteração posterior do estado de coisas verificadas à data da sua celebração seja passível de gerar um desequilíbrio tal para uma das partes ao ponto de se tornar gravemente lesivo o seu cumprimento. Basicamente, é facto inegável que o cumprimento com sucesso dos contratos celebrados decorre em função da estabilidade dos condicionalismos que levaram as partes a vincularem-se. Caso essa estabilidade seja afectada e se gere um desequilíbrio consideravelmente lesivo para uma das partes, podemos admitir que essa parte se liberte do contrato?

Parafraseando Oliveira Ascensão, o «Direito não é um ordenamento segregado (...) tem, como dizemos, "pés de Terra". É uma realidade cultural, logo espiritual, mas os seus pilares assentam na ordem realística da sociedade»1. E, tal como o Direito, também «o negócio jurídico tem pés de Terra», sendo que «o negócio celebra-se por ser aquela a realidade envolvente». Ainda nas sábias palavras do Professor, «[a] realidade histórica que explica o negócio é deste modo intrinsecamente constitutiva da vinculatividade. Não é conteúdo do negócio, porque não pertence ao seu clausulado. Mas é nela e por ela que se negoceia».

Contratamos porque as circunstâncias de um determinado momento assim o permitem. Possivelmente não o faríamos se fossem diferentes. Os particulares avançam para contratos de crédito à habitação porque a sua situação económico-profissional, pela estabilidade que apresenta, assim o permite. E, mais importante ainda, essa capacidade é ratificada pela instituição bancária que concede o financiamento.

Ao longo dos tempos, a doutrina procurou encontrar formas de justificar a exoneração da obrigação por uma das partes quando a alteração do circunstancialismo gere um desequilíbrio com efeitos manifestamente lesivos para si. É aquilo que Karl Larenz designa por «grosseira não relação»2. Desde logo, importa dar conta da teoria medieval da cláusula rebus sic stantibus, segundo a qual, em contratos de longa duração estará implícita a cláusula de que os contratos só se manterão se também se mantiver o «estado das coisas» que levaram à sua celebração (contractus qui habent tractum successivum et dependentiam de futuro rebus sic stantibus intelliguntur). Deste modo, na eventualidade de se verificar uma alteração significativa das circunstâncias que se verificavam por ocasião da celebração do contrato, aquele sobre o qual recaísse uma prestação excessivamente onerosa teria legitimidade para exigir a sua resolução. Muitas outras teorias se seguiriam a esta, entre as quais se contam a teoria da imprevisão, a teoria da pressuposição (ou Voraussetzung) e a teoria da base do negócio (com inúmeras visões e derivações). Não serão estas teorias dissecadas sob pena de nos dispersarmos do assunto do presente artigo, ainda que seja sobre a base do negócio que assenta a solução vigente em Portugal.

No nosso ordenamento jurídico, o Código Civil admite dois institutos distintos: o erro sobre as circunstâncias que constituem a base do negócio (art. 252.º, n.º 2) e a alteração anormal das circunstâncias (art. 437.º). Uma vez que o primeiro diz respeito a uma percepção errada dos condicionalismos que se verificavam até à altura da celebração do contrato e o segundo a um momento já posterior à sua celebração, será este o instituto que, em traços genéricos e abstractos, mais se adequará aos casos em que muitas famílias se debatem com extremas dificuldades para poderem fazer face ao cumprimento das prestações de crédito à habitação aos bancos.

Diz-nos então o art. 437.º do Código Civil o seguinte:

1 - Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2  - Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.

Conforme indicam Pires de Lima e Antunes Varela, no Código Civil Anotado, «a resolução ou modificação do contrato é admitida em termos propositadamente genéricos, para que, em cada caso, o tribunal, atendendo à boa fé e à base do negócio, possa conceder ou não a resolução ou modificação». É indiferente que a prestação seja «feita periodicamente ou por uma só vez»3. Necessário é «que o contrato não seja de execução imediata, que alguma das prestações deva ser realizada no futuro».

Para que possamos invocar a alteração anormal das circunstâncias, devem estar preenchidos 6 requisitos, a saber:
a) Que se verifique uma alteração das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar;
b) Que estas tenham sofrido uma alteração anormal;
c) Que essa alteração provoque uma lesão para uma das partes;
d) Que a lesão seja de tal forma onerosa ao ponto de afectar gravemente os princípios da boa fé na exigência do cumprimento das obrigações pela parte assumidas;
e) Que não se encontre coberta pelos riscos próprios do contrato;
f) Que não estejamos perante uma situação de mora do lesado (por via do art. 438.º do Código Civil).


Nos casos em apreço, os 5 primeiros requisitos estão preenchidos, senão vejamos:
a) À altura da celebração do crédito à habitação, as condições económico-profissionais do(s) mutuário(s) eram diferentes daquelas que hoje se verificam. Houve uma modificação das circunstâncias alheia à vontade das partes, ocorrendo, antes, pela via legislativa. Ora, sabendo que a base negocial assenta, também, na base negocial objectiva - ou «aquelas [circunstâncias] cuja manutenção é necessária para que não se frustre o fim que o negócio teve em vista ou não se perturbe o equilíbrio contratual de modo inaceitável»4 -, esta pode ser quebrada através da destruição ou turbação da equivalência das prestações - um dos grupos fundamentais definidos por Larenz para que se verifique a quebra da base negocial objectiva -, onde se integram, segundo o mesmo Larenz, as «alterações legislativas»5. Aqui poderão ainda incluir-se os casos de alterações económicas por vias não imputáveis ao lesado, como o encerramento de uma empresa por declarar falência ou um despedimento por extinção do posto de trabalho;
b) Essa alteração é anormal ao ser imprevisível. Afinal, a menos que se trate do próprio legislador, do decisor político ou de alguém com bons acessos à estrutura do poder político, é impossível a um mutuário admitir, com um grau mínimo de probabilidade, a preparação de uma alteração legislativa passível de afectar a sua capacidade de cumprir as prestações previstas no contrato. Segundo inúmera doutrina, a alteração anormal deve ser excepcional ou anómala face ao «curso ordinário ou série natural dos acontecimentos»6. É o que sucede com as alterações legislativas que são excepcionais e têm em vista um equilíbrio das contas públicas imprevisível - mais imprevisível ainda se torna quando membros do Governo anunciam que aquela é a solução necessária para pôr fim ao desequilíbrio e, poucos meses depois, apresentam um novo pacote de cortes. Consideramos, ainda, anormal a grave crise económica e financeira que afecta muitas empresas por todo o mundo e, fruto da fragilidade de muitas empresas, alguns empregadores tenham dispensado quadros ou mesmo encerrado as portas. Não se pode, porém, incluir nesta categoria da anormalidade os casos em que o trabalhador é despedido com justa causa por facto que lhe é imputável ou perde liquidez por via de condenações ou obrigações a que está adstrito - como o pagamento de multas/coimas ou até mesmo ser alvo de uma penhora, ou o pagamento de pensões de alimentos;
c) Há uma manifesta lesão para quem contraiu um crédito à habitação a partir do momento em que terá, por exemplo, menos liquidez para fazer face às despesas rotineiras e necessárias (alimentação, vestuário, bens e serviços essenciais, cuidados de saúde e até prestações a estabelecimentos de ensino) e cumprir a obrigação a que se vincularam com o banco quando esta liquidez era (previsivelmente) maior e com tendências para se manter. Todavia, conforme refere Almeida Costa, para que se verifique esta lesão, não é obrigatório que se verifique a «ameaça de colapso patrimonial», podendo «a exigência de cumprimento ser contrária à boa fé». O que se deve ter em atenção é, isso sim, a «perturbação do originário equilíbrio contratual», devendo a onerosidade ser «expressiva» e incluir ainda «grandes riscos pessoais ou excessivos sacrifícios de natureza não patrimonial»;
d) Não será honesto que as famílias continuem a pagar hoje as prestações de crédito à habitação com as mesmas condições que lhe eram impostas quando a sua situação financeira era manifestamente diferente. Simultaneamente, e, mais grave ainda, que, ao abordarem os bancos para adequarem as condições às novas circunstâncias, estes não só recusem adaptar as prestações como em muitos casos ainda as oneram. O mesmo diga-se de quem pretende entregar a casa por manifesta falta de capacidade para sequer cumprir uma prestação mínima, ainda que radicalmente reduzida com o consentimento do banco. Se o mutuário não tem condições para continuar a cumprir o básico, poderá violar o princípio da boa fé recusar a entrega da casa como dação em cumprimento;
e) Muitos contratos de créditos à habitação só prevêem o não pagamento das prestações estipuladas durante 6 meses (ou mais) se se verificar uma situação de desemprego. Porém, quando se ultrapassa o prazo fixado ou esta condição não se verifica, o risco deixa de estar coberto, expondo os mutuários às fragilidades resultantes da inflexibilidade dos bancos;
f) A verificação do sexto requisito depende ou não do comportamento do próprio mutuário. Compreende-se que quem se colocou numa situação de mora não possa beneficiar dessa condição. A alteração das circunstâncias deve ocorrer a partir da data de celebração do contrato mas antes de qualquer situação de incumprimento por facto não relacionado com o que deu origem à alteração das circunstâncias. Porém, «se o cumprimento foi retardado mercê da impossibilidade temporária da prestação, inimputável ao devedor, já ele pode prevalecer-se do direito de resolução ou modificação do contrato, nos termos gerais»7.


Além da interpretação dada à lei pela doutrina, também a jurisprudência reforça a possibilidade de invocação da alteração anormal das circunstâncias para casos relacionados, por exemplo, com o crédito à habitação, sobretudo quando essa alteração das circunstâncias é provocada pelas condições económicas e financeiras das empresas ou por alterações legislativas, senão vejamos:

  • O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) 134/2000.P1.S1 de 09-03-2010, que se pronuncia da seguinte forma: «por isso, tal como acontece quando as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, quando o erro recaia sobre as circunstâncias que constituíram a base do negócio, a parte lesada tem direito à resolução do contrato, ou à sua modificação segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato. (...) É usual acontecer que as pessoas, ao celebrarem os negócios jurídicos, ajam no convencimento de que a situação verificada no passado, repetir-se-á no presente e continuará a suceder no futuro, sob pena de, se soubessem que essa sua convicção se não confirmaria, não teriam efectuado o negócio, ou, então, teriam nele incluído uma cláusula adicional, acautelando-se, ao redigirem os termos contratuais, quanto a essas eventualidades, com a previsão de um dever de renegociar quando ocorra uma modificação profunda das circunstâncias em que as partes se vincularam, capaz de afectar o equilíbrio do contrato, como acontece com as denominadas cláusulas de «hardship» ou cláusulas económicas. (...) Importa que essas circunstâncias, sendo determinantes para uma das partes, se mostrem conhecidas ou cognoscíveis da outra, e que esta, se lhe tivesse sido proposta a subordinação do negócio à verificação das circunstâncias pressupostas pelo lesado, as aceitasse ou devesse aceitar, procedendo de boa fé. Um dos casos de quebra da base negocial consiste na destruição ou turbação da equivalência das prestações, isto é, quando as obrigações de ambas as partes num contrato bilateral se tornam uma grosseira não relação, em virtude, por exemplo, de alterações legislativas. Com efeito, a alteração do quadro normativo que esteve subjacente ao negócio, verificados os demais requisitos legais, pode fundamentar a resolução do contrato ou a modificação do respectivo conteúdo»;
  • O acórdão do STJ 445/07.5TBAGD.C1.S1 de 09-03-2010 e cujo sumário sublinha que «a alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram o contrato pode resultar da alteração da legislação existente à data do negócio, como pode resultar de acontecimentos políticos ou da modificação repentina do sistema económico vigente. Essas situações são aquelas sobre as quais as partes não construíram quaisquer representações mentais (não pensaram nelas, pura e simplesmente), mas que são de qualquer modo imprescindíveis para que, através do contrato, se atinjam os fins visados pelas partes. Ao terem-se por relevantes tais situações objectivas, que assim cabem no âmbito do art. 437.º, n.º 1, do CC, pretendeu o legislador possibilitar a correcção de situações que, a manterem-se, criariam relações flagrantemente injustas para uma das partes contratantes, dispensando-se a imprevisibilidade nos casos em que a boa fé obrigaria a outra parte a aceitar que o contrato ficasse dependente da manutenção da circunstância alterada»;
  • O acórdão do STJ de 6 de Abril de 1978, no B.M.J. n.º 276, páginas 253 e seguintes, «onde se decidiu que o contrato-promessa de compra e venda de um prédio urbano (...) é resolúvel nos termos do artigo 437.º por alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar em consequência da publicação ulterior e imprevista de um diploma legal (...) impossibilitando os promitentes-compradores de darem concretização ao fim a que obedeceu o contrato».


Perante este quadro, a questão que se coloca agora prende-se com o que sucede quando estão verificados os requisitos do art. 437.º. Neste sentido, se tal suceder, o lesado tem «direito à resolução do contrato ou à modificação dele segundo juízos de equidade» (n.º 1). Ou seja, pode o lesado escolher se pretende resolver o contrato ou apenas modificá-lo, não sendo obrigado a seguir num determinado caminho em função da sua situação específica.

Se considerarmos que opta pela modificação do contrato poderá pedir, por exemplo, (i) a revisão do spread em baixa, (ii) um regime de taxa fixa com um spread mais baixo ao que tem, (iii) a eliminação de cláusulas de cumprimento acessórias (subscrição de PPR, seguros de saúde e outros produtos bancários) e/ou (iv) o alargamento de prazos de empréstimo.

Se, todavia, o lesado optar pela resolução do contrato, devendo a parte contrária optar por opor-se ao pedido ou defender a modificação do contrato, cabendo ao tribunal decidir entre a resolução e a modificação. Porém, conforme reforça Almeida Costa, deve o tribunal, neste último caso, optar pela resolução «sempre que, diante da alteração das circunstâncias, o contrato tenha perdido a sua razão de ser ou não possa restabelecer-se um equilíbrio justo», não se esquecendo que, «se possível (...) deverá salvar-se o contrato, através da revisão do seu conteúdo com base em juízos de equidade»8.

Assim, a haver resolução, aplica-se o disposto nas regras gerais deste instituto (arts. 432.º a 436.º do Código Civil), sendo aqui muito importante considerar que dificilmente poderá haver lugar à restituição de tudo o que tenha sido prestado (por aplicação dos arts. 433.º e 289.º), nomeadamente a entrega da casa ao banco em contrapartida de todas as prestações pagas pelo mutuário, excepto se «entre estas e a causa de resolução existir um vínculo que legitime a resolução de todas elas» (art. 434.º, n.º 2).


1- O artigo completo está disponível em http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31559&idsc=44561 &ida=44649 .
2- Cfr. Mário Júlio de Almeida Costa, Direito das Obrigações, Coimbra, Almedina, p. 326.
3- João de Matos Antunes Varela, Pires de Lima, Código Civil - Anotado - Volume I, Coimbra, Coimbra Editora, pp. 413-417.
4- Cfr. http://adignidadedadiferenca.blogs.sapo.pt/123050.html .
5- Cfr. mesma fonte da nota 2.
6- Cfr. mesma fonte da nota 2, p. 339.
7- Cfr. mesma fonte da nota 2, p. 342.
8- Cfr. mesma fonte da nota 2, p. 348.

sábado, 6 de outubro de 2012

Vítor Gaspar: ou o Magalhães 2.0 versão beta

As aparições de Vítor Gaspar nas televisões portuguesas, nos últimos dias, deram-me calafrios. Arrepiou-me a frieza com que disse que, em 2013, vai restituir um dos subsídios aos funcionários públicos e 1,1 aos pensionistas e imediatamente a seguir diz «a taxa média de IRS passa de 9,5 para 11,8%» e acrescenta «será aplicada uma taxa de 4% sobre os rendimentos em 2013». Arrepiou-me a insensibilidade com que, após tudo isto, disse «a situação dos funcionários públicos e pensionistas será melhor em 2013».

Porém, mais assustado fiquei no dia a seguir com a carga emocional demonstrada ao dizer que «o povo português revelou-se o melhor do mundo». Por instantes, temi que, de olhos esbugalhados, subitamente pronunciasse o célebre kalima e desse início ao ritual de extracção dos nossos corações.

Este sujeito é sinistro e esta certeza não vem de agora, mas, pelo menos, desde que começou a expor-se publicamente. Vítor Gaspar é um indivíduo que não revela qualquer culpa ou remorso, denuncia excesso de razão e um interior de tal forma negro ao ponto de não se lhe conhecer qualquer emoção. Olho para Vítor Gaspar e fico na dúvida sobre se estou perante um sujeito que padece de uma qualquer psicopatia ou perante um projecto experimental de uma equipa de investigação do Técnico, uma espécie de Magalhães 2.0 ainda na versão beta - o que justifica, como acrescenta um amigo meu, as paragens na forma de se expressar, por ter um software que ainda não está totalmente testado e operacional. Talvez isto ajude também a explicar o episódio «Já me ouvem? Muito bem», no qual o andróide paralisa e só consegue desbloquear depois de reiniciar o sistema.

Olho para Vítor Gaspar e imagino como era o Vítor Gaspar dos tempos de faculdade e nos tempos livres. Posso estar errado, mas não vejo um Gaspar de cabelo comprido, com t-shirt dos Sex Pistols e a enfrascar cerveja numa qualquer festa da Universidade Católica ou na Cidade Universitária, enquanto engatava as colegas fãs de Jim Morrison. Mas também não o vejo como um bom aluno com comportamento «normal». Na verdade, vejo Gaspar como o típico aluno marrão que estuda nas férias de verão e cujo único sol que a pele do seu rosto conhece é a das 7h30 quando segue de casa para a Faculdade, enquanto desenvolve diálogos consigo próprio, ouve (e decora) diálogos de filmes clássicos no seu walkman ao mesmo tempo que entretém as suas mãos com um elástico ou com um qualquer outro objecto como uma chave de casa, um lápis ou uma borracha. Vejo um indivíduo que decorou as falas do Twilight Zone, do Espaço 1999 e do Star Trek, ri-se desalmadamente com os amigos em torno de piadas sobre Star Wars e, possivelmente, encarnava Darth Vader de vez em quando diante de alguns colegas. Para ele, Bob Geldof é apenas um anarquista com ideais utópicos como ajudar o comunista Mengistu a combater a fome na Etiópia.

Posso estar enganado em torno de tudo isto. Na verdade, Gaspar pode ser um tipo porreiríssimo na sua intimidade com amigos e familiares e uma verdadeira surpresa quando substitui o fato e gravata por qualquer outra coisa. Mas de uma coisa tenho a certeza: o seu comportamento como Ministro das Finanças é o de um típico carrasco, um verdadeiro serial-killer de Leste contratado por Passos Coelho para fazer o trabalho sujo e cilindrar milhões de portugueses sem apelo nem agravo. Se for esta a sua missão, está a ser bem sucedido. Com efeito, não há quadro mais negro que o actual. Não se vê outra coisa nas ruas do que pessoas perdidas, cada vez menos sociais, que não demonstram afectos ou educação nas relações com o seu semelhante, com desequilíbrios mentais, depressivas, egoístas, sem vontade de viver mas com vontade de viver no imediato como se não houvesse amanhã. Porém, não desesperemos: talvez haja esperança para a sociedade portuguesa no dia em que nos instalarem a versão final do software actualmente testado em Vítor Gaspar.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Gaspar tem razão: o povo português é o melhor povo do mundo!

Não censurem Vítor Gaspar por ter afirmado que «o povo português revelou-se o melhor do mundo». O Ministro das Finanças tem razão. O povo português é mesmo o melhor do mundo para qualquer Executivo governar livremente. É certo que faz greves e manifestações. Pelo meio, alguns impropérios, cânticos e  concurso de rimas livres contra os membros do Governo (e respectivas mães) - palavras cujo maior efeito conseguido acaba por ser a publicação de uma fotografia num qualquer jornal. Mas não passa disto. Na verdade, o povo português personifica o típico «agarrem-me que eu vou-me a ele»: na rua transmitem ódio, mas quando estão diante de qualquer membro do Governo encolhem-se e ou gritam ao longe alguns impropérios (moderados) ou abordam o governante de serviço com relativa cortesia. Enquanto isto acontece, tremem como varas verdes, perdem a atitude, o raciocínio, ouvem meia dúzia de palavras e encolhem-se.

O povo português é um povo de palavras. Vou mais longe: o povo português é um povo palavras cujo alcance nem sempre se esforça por compreender. Na manifestação de 15 de Setembro, por exemplo, vimos pessoas que foram a uma manifestação que se dizia patriótica mas tinha como desígnio «A troika que se lixe». Logo aqui há uma gralha. Não nos podemos esquecer que foi a troika que garantiu o pagamento de salários dos funcionários públicos e de compromissos do Estado com terceiros. Qualquer pessoa minimamente consciente tem de reconhecer isto. Ao mesmo tempo estavam presentes nessa manifestação pessoas com outras motivações, nomeadamente:
  • Uns exigiam a demissão do Governo;
  • Outros, apenas a demissão de Passos Coelho, Vítor Gaspar ou Miguel Relvas;
  • Alguns exigiam o fim da austeridade, sem que tal envolvesse necessariamente o afastamento da troika;
  • Colectividades oportunistas aproveitaram para fazer mera publicidade aos respectivos movimentos.
Contudo, notei também que muitos, talvez a maioria dos presentes, limitavam-se a exigir uma mudança. Uma mudança em qualquer coisa. Seja lá o que for. De que forma, não interessa. De preferência para melhor, mas uma mudança.

Ora, aquilo que constato é que os portugueses estão completamente perdidos. Comparecem num evento que não sabem bem para o que serve, não se preocupam muito com isso, nem sequer têm a verdadeira noção do que querem. Alguns parecem saber o que não querem. Não é mau, mas é insuficiente. Ainda não perceberam que afastar entidades (governantes ou pessoas colectivas) por afastar não resolverá nada, apenas terá um efeito analgésico: ilude a sensação de dor durante um período de tempo, mas ela acaba por regressar mais tarde ou mais cedo. Convinha gritar sabendo o que se grita, porque se grita e o que poderá fazer com que num futuro próximo não se grite novamente.

Com tudo isto, podemos tentar substituir os Governos que quisermos, mas duvido que com meras palavras se chegue ao objectivo pretendido: colocar o Governo em sentido, na ponta da prancha, ciente que se der um passo em falso fica sob a alçada dos tubarões. A prova de que o Executivo liderado por Passos Coelho não acusa a pressão está no facto de ainda ontem Vítor Gaspar ter literalmente gozado com os portugueses ao afirmar, sem pudor, que vai avançar para um «enorme aumento de impostos» e foi mais jocoso ainda ao afirmar, com um sangue frio invejável, que vai restituir um subsídio que a seguir vai retirar pelo aumento de impostos. É como encostar o chupa-chupa à boca da criança e, quando ela se prepara para lhe tomar o sabor, afastá-lo e degustá-lo, deixando a criança a chorar roída de inveja.

Resumindo: os portugueses podem fazer o alarido que quiserem. Enquanto fizerem barulho, tudo ficará na mesma. O Governo não se sente pressionado e tenta passar um aparente nervosismo que não se verifica mas é bem recebido pela população que se ilude ao pensar que as manifestações e greves produziram resultados. Não produzem e o mais provável é não produzirem. Quem padece de autismo não tem sensibilidade para perceber os recados que lhe são dados. Insisto: nada vai mudar. Pelo menos enquanto tivermos um País de indignados. Talvez haja esperança para este país quando passarmos a ter um país de desesperados dispostos a fazer de tudo para sobreviverem. E mesmo assim tenho as minhas dúvidas. Afinal, tal é a falta de sentido patriótico dominante no país que o mais provável é não aparecer nenhum «justiceiro» que actue junto de quem toma decisões neste país. Cobardes como são os portugueses, o mais provável é seguirem o exemplo do Governo: atacar o próximo que estiver mais a jeito. 

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Quo vadis, Direito do Mar?


Tomámos ontem conhecimento do falecimento do Prof. Doutor Armando Marques Guedes. Muitos podem não ter noção mas acabámos de perder o homem que iniciou o estudo do Direito do Mar em Portugal.

Numa altura em que tanto se fala da importância do Mar e tão pouco se faz para melhor se o valorizar, não posso deixar de lamentar que ainda esteja por cumprir a ambição de tornar real o ensino da importância do Mar nas escolas portuguesas, deixando ainda uma palavra de censura para com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDL) por ter eliminado do programa curricular de licenciatura uma cadeira de tamanha importância - e que até tem procura!

Intriga-me que o Direito do Mar tenha desaparecido desta maneira, limitando-se a ser uma mera cadeira semestral (e opcional) do mestrado profissionalizante. Actualmente, resta-nos um investigador profundo destas temáticas - o Prof. Doutor Fernando Loureiro Bastos. Portugal está a deixar de pensar o Mar e isso, num País com a nossa tradição, representa um autêntico suicídio histórico, cultural e patrimonial!

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Mitt Romney quer mudar as leis da Física; Passos Coelho quer mudar as leis da Economia

Recentemente, o candidato republicano à Presidência dos Estados Unidos da América, Mitt Romney, mostrou a sua preocupação (e até indignação) com o facto de não ser possível abrir as janelas dos aviões, como se faz, por exemplo, nos automóveis. Em jeito de ironia, já há quem diga que esta indignação pode ser interpretada como uma revolta contra uma lei (da Física) que impedirá o crescimento das empresas - que ainda não podem contrariar as limitações impostas pela Física - e que o próprio Mitt Romney se propõe a acabar com esta espécie de «lei socialista» para proteger o interesse dos agentes económicos.

Em Portugal, a história não é muito diferente. Parece óbvio para qualquer pessoa com dois dedos de testa e com conhecimentos mínimos de Economia - nem que seja pelo contacto diário com a realidade - que pessoas com mais impostos sobre os salários, são pessoas com menos liquidez. Bens e serviços com mais impostos, são bens e serviços menos acessíveis. Tudo isto junto resulta numa quebra grosseira do poder de compra dos consumidores e, como todos nós sabemos, sem consumidores, a economia praticamente não existe dado que: sem consumo, não há compra de bens e serviços; sem aquisição de bens e serviços, as empresas não lucram; sem lucros, as empresas não podem fazer face aos custos de produção; e sem custos de produção as empresas despedem e/ou encerram. Aprendi isto quando frequentava o 10.º ano de escolaridade. Tempos em que a escola pública ainda tinha qualidade - hoje, se não o tem, não será por culpa dos professores, certamente.

Esta é a lei da Economia. Ainda assim, Passos Coelho insiste em querer suprimir esta lei, que não é revogada nem com teimosia nem com autismo ou incompetência. David Ricardo e Adam Smith devem dar voltas no túmulo de cada vez que ouvem uma nova proposta de Lisboa para estimular a economia nacional. Mas, mais preocupante ainda, é concluir que a visão irónica dado a um alegado socialismo da lei da Física coincide com a visão real utilizada por elementos ligados ao poder político português para radicalizarem militantes mais fervorosos contra o óbvio: infelizmente, não me canso de ouvir personalidades dos partidos da coligação dizerem que aquilo que é, na verdade, a lei da Economia trata-se, afinal, de uma ideia de Esquerda, como forma de convencerem os respectivos militantes de que «é possível abrir as janelas do avião e só assim se evitam males maiores a bordo». Sigam convencidos que este é o caminho, batam palmas e proponham-se a revogar a lei da Economia. Mas depois não se admirem se ao abrirem as janelas acabarem expelidos a meio de um qualquer voo com direcção a... nenhures!