terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Petição para atribuição da Medalha de Ouro da Cidade de Almada a SAS Infanta Dona Maria Adelaide de Bragança

SAS Infanta Dona Maria Adelaide Manuela Amélia Micaela Rafaela de Bragança van Uden, 100 anos, neta directa do rei D. Miguel, morreu, no passado dia 24 de Fevereiro de 2012, na Costa de Caparica, concelho de Almada. 

A sua vida foi sempre caracterizada pelo heroísmo e pelo altruísmo, através da resistência e da ajuda ao próximo. Integrou a resistência austríaca às tropas nazis e correu mesmo o risco de ser fuzilada pelas tropas de Hitler, tendo sido salva in extremis por António de Oliveira Salazar e, posteriormente, libertada, passando a viver em Portugal, mais propriamente para a Quinta do Carmo, em Murfacém (Almada). 

Além deste acto, Maria Adelaide de Bragança dedicou grande parte da sua vida à assistência social em prol das populações desfavorecidas na Margem Sul do Tejo, o que foi feito no âmbito da Fundação D. Nuno Álvares Pereira, com sede no Porto Brandão (Caparica), onde ajudou e acompanhou centenas de crianças e famílias. Segundo Raquel Ochoa, autora de uma biografia da Infanta, esta «desenvolveu um trabalho intenso, recolhendo crianças recém-nascidas ou mães prestes a dar à luz». 

No passado dia 31 de Janeiro de 2012, quando completou 100 anos de vida, foi condecorada, pelo sr. Presidente da República, com a Ordem de Mérito Civil, pelos feitos alcançados em vida. 

Neste quadro, considerando a vida de SAS Infanta Maria Adelaide de Bragança van Uden, o facto de se ter notabilizado pelo desempenho das suas funções, com mérito publicamente reconhecido pelos contributos dados no campo da acção política e social e a sua profunda ligação ao concelho de Almada, solicita-se que assinem e divulguem a petição infra, independentemente da zona do país em que se encontrem, com o objectivo de apelar à Câmara Municipal de Almada que atribua a Medalha de Ouro da Cidade de Almada à Infanta Maria Adelaide de Bragança van Uden.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Câmara Municipal de Almada edita livro sobre medalhas municipais a 42€ o exemplar

Infelizmente, parece que a recente notícia que dá conta de o Governo editar o respectivo programa a €120,00 o exemplar não constitui prática isolada. Antes de o Executivo o ter feito, já a Câmara Municipal de Almada o fizera, mais concretamente a 6 de Dezembro de 2011, quando encomendou, por ajuste directo, à «António Coelho Dias, S.A.» a edição de 400 exemplares do livro «Insígnias e Medalhas Municipais», pelo preço de €16.888,00, ou seja, €42,22 o exemplar. Incompreensivelmente, a Câmara Municipal de Almada não contactou mais nenhuma gráfica, provavelmente satisfeita com o exagerado valor que pagaria por cada exemplar de um livro mais caro do que muitos livros de colecção.

Uma obra muito válida, esta, sobre medalhas e insígnias municipais. Afinal, a Câmara Municipal de Almada simpatiza muito com estas coisas de condecorações, caso contrário, como se explica que o Município reserve quase €400.000,00 no Orçamento Municipal de 2012 para prémios e condecorações?

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Faixas negras hasteadas pelas freguesias contra a reforma do poder local: não há Direito

Certamente muitos já terão tido contacto com algumas juntas de freguesia que decidiram hastear faixas negras com a inscrição «Não à extinção da freguesia de...». Além de freguesias de Beja e Évora, no concelho de Almada a situação é idêntica. No meu entendimento, esta acção constitui uma actuação das juntas de freguesia à margem das competências que lhe estão reservadas por lei e devem cessar tão breve quanto possível.

De acordo com o art. 3.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), os «órgãos da Administração Pública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos». O princípio da legalidade é claro e não oferece margem para dúvidas. Sobre a Administração Pública recai ainda o dever de imparcialidade (art. 6.º do CPA), não se devendo esta deixar influenciar por questões do âmbito pessoal ou partidário.

Assim, e desde logo, não consta da Lei 169/99 [Lei das Autarquias Locais (LAL)], de 18 de Setembro - com a redacção actualizada pela lei 5/2002, de 11 de Janeiro - que as juntas de freguesia podem deliberar sobre formas de protesto contra políticas do Governo (arts. 34.º e 35.º) ou sequer as assembleias de freguesia. Pelo contrário, a LAL reserva a competência da tomada de «posição perante os órgãos de poder central sobre assuntos de interesse para a autarquia» às assembleias municipais (art. 53.º, n.º 1, al. o)). Ainda assim, tomar posição não será adoptar acções radicais, como por exemplo a recusa em incumprir leis.

Como alternativa ao princípio da legalidade, a Administração só poderá praticar actos não previstos na lei se tiver como base (i) uma situação de estado de necessidade (art. 3.º, n.º 2), (ii) tratar-se de um acto político ou (iii) de uma acção com base no poder discricionário que lhe assiste. Estará imediatamente excluída a hipótese de estado de necessidade ou acto político no caso da reforma do mapa administrativo. O estado de necessidade porque não está em causa uma situação de necessidade pública e o acto político porque diz respeito a acções do Governo (que assume o poder político) e não sobre as autarquias (poder administrativo/local).

Assim, importa apurar se poderão as juntas de freguesia desencadear protestos contra políticas do Governo, ou se, pelo contrário, devem consentir passivamente as decisões do poder político. Diria que depende. Depende (i) do tipo de protesto - uma vez mais exclui-se a possibilidade de não dar cumprimento à lei - e (ii) se estes protestos tiverem como fim o interesse público. Ora, se, por um lado, será de reconhecer o interesse público em acções de protesto que tenham como alvo a manifestação de vontade contra o encerramento de um centro de sáude ou de um tribunal, por outro lado, subsistem sérias dúvidas de que as faixas de protesto hasteadas pelas juntas de freguesia se sustentem nesse mesmo interesse público quando, de acordo com a Proposta de Lei 44/XII, (i) as juntas de freguesia agregadas continuarão a prosseguir os seus fins nos mesmos termos em que prosseguem actualmente, (ii) manter-se-ão os mesmos recursos logísticos e humanos que existem antes da agregação de freguesias e (iii) desconhece-se ainda que freguesias serão agregadas, consistindo tal protesto numa espécie de sofrimento por antecipação. Na verdade, o que muda será a redução do número de assembleias de freguesia e de executivos das juntas, mas todas as freguesias ainda existentes manterão a representatividade actual através dos conselhos de freguesia.

Assim sendo, impõe-se a pergunta: onde está o interesse público prosseguido por uma junta de freguesia na aquisição de uma faixa de protesto contra a política do Governo? Não está. Pelo contrário, é sabido que as motivações destas acções de protesto não são o interesse público mas, sim, a instrumentalização das juntas para patrocinar causas puramente partidárias - no caso de Almada, a CDU. Com efeito, o grande receio de quem controla a câmara municipal e a assembleia municipal será perder a maioria resultante dos votos injustos dos presidentes das juntas de freguesia, que não representam verdadeiramente o interesse da população - afinal, vários eleitores votam numa lista para a assembleia municipal e noutra diferente para a junta.

Sendo a motivação destas acções de protesto puramente política e não o interesse público, deverá ser proposta uma acção contra as juntas prevaricadoras para que retirem as respectivas faixas. Duvida-se, porém, que tal acção possa resultar na perda de mandato do executivo de freguesia, ao abrigo da Lei 27/96 (Lei da Tutela Administrativa), de 1 de Agosto, uma vez que não estaremos aqui perante uma situação de «ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público» (art. 9.º, al. i)), embora se verifique uma acção motivada por fins alheios ao interesse público.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Presidenciais'2016: Portugal merece mais do que um desertor e um populista.

O tema que abre a semana actual prende-se com as Presidenciais de 2016 e com o possível candidato do PSD à sucessão a Cavaco Silva. Marcelo Rebelo de Sousa, igual a si próprio, tenta queimar o candidato a candidato Durão Barroso, mas também não faz muito esforço para se posicionar na linha de preferência dos social-democratas, pelo contrário, prefere encolher-se, subir ao seu pedestal e atacar tudo o que mexe. Não avança, nem deixa avançar.

O «carisma» de Marcelo Rebelo de Sousa intriga-me. Academicamente, é bom professor, escreve em linguagem acessível e expressa-se com tremenda facilidade, mas não é doutrina e não se lhe conhece o mesmo rigor e valor de outros catedráticos da Clássica do seu tempo. Politicamente, Marcelo Rebelo de Sousa é uma espécie de D. Sebastião: ameaça (há mais de uma década) o seu regresso, numa manhã de nevoeiro, quando o cenário for de terror, para salvar o País, quando a verdade é que todos conhecem um mero comentador de televisão que refastela-se numa cadeira ao mesmo tempo que dá palpites sobre tudo (até sobre futebol e culinária) e anuncia livros que temos sérias dúvidas que sejam efectivamente lidos pelo anunciante. Ou seja, Marcelo Rebelo de Sousa é mais uma espécie de Júlia Pinheiro, numa versão mais aprimorada, com mais bom senso e o triplo dos neurónios. Resumindo: Marcelo Rebelo de Sousa jamais será uma alternativa viável para a Presidência da República. Não tenciono votar em alguém que se refugia na televisão e envia recados a toda a gente ao mesmo tempo que não tem coragem para avançar para o leme por medo de prejudicar a sua imagem. Precisamos de um líder, corajoso, que não o seja quando o pior já passou!

Sobre Durão Barroso, a decisão é relativamente fácil. Como me poderia esquecer dos acontecimentos de 2003 e 2004? Esteve 2 anos no Governo e conseguiu ter dois actos egoístas que contribuíram para o afundamento do País: organizou e participou, de peito cheio, na cimeira das Lajes - com Bush, Blair e Aznar - patrocinando uma guerra inútil, injusta e com base em motivações falsas e ambiciosas de grandes potências, iniciando, aqui, a subserviência gratuita a terceiros; abandonou o País para se promover na União Europeia onde parece ter-se esquecido do que é ser português para apoiar as pretensões dos «grandes» europeus que podiam alimentar as suas ambições pessoais, dando origem a um período de instabilidade política que levaria Sócrates ao poder. Da minha parte, não contem comigo para votar num desertor. O País precisa de alguém com amor à Pátria!

Continuem a trazer outros candidatos a candidatos. Estes não servem e espero que o CDS não ceda à tentação de apoiar qualquer um destes indivíduos. O País merece melhor!

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Análise à Proposta de Lei n.º 44/XII, relativa à reforma do mapa das autarquias.

Apresentada no Parlamento no final do mês de Janeiro, a Proposta de Lei n.º 44/XII, este diploma «estabelece os objectivos, os princípios e os parâmetros da reorganização administrativa territorial autárquica e define e enquadra os termos da participação das autarquias locais na concretização desse processo» (art. 1.º, n.º 1). Será este o melhor suporte para a reforma de um mapa autárquico que já não assiste a uma reforma profunda há mais de 150 anos? Julgo que não. Passo a indicar os motivos, sem entrar nas questões clássicas já defendidas por mim noutros fóruns como a de entender ser necessária, em primeiro lugar, a fusão ou elevação de municípios.

Em primeiro lugar, a Proposta de Lei é infeliz por propor-se a preservar «a identidade histórica, cultural e social das comunidades locais» (art. 3.º, n.º 1, al. a)) ao mesmo tempo que estabelece quotas de freguesias a extinguir para cada município, previstas no art. 5.º. Se o mais importante é mesmo a identidade histórica, o cumprimento das quotas de redução deveria ser sempre um factor subsidiário e não o principal. Afinal, como fazer em situações em que a quota reservada admita um número inferior ao número de sensibilidades em jogo num determinado município? A resposta que a lei nos dá não diverge muito do método de partilha do continente africano entre as potências, durante e após a Conferência de Berlim (1884-85): régua e esquadro e agregação de tribos, povos e etnias rivais num mesmo perímetro. O critério é o da facilitação tout court.

Em segundo lugar, no seguimento do ponto anterior, parece não fazer sentido a faculdade que cada freguesia criada por efeito da agregação tem de manter a «anterior denominação das freguesias agregadas» (art. 3.º, n.º 1, al. a), 2.ª parte), denominação esta que poderá incluir «a expressão "União das Freguesias", seguida das denominações de todas as freguesias anteriores que nela se agreguem» (art. 7.º, n.º 1, al. a)). Ou seja, a lei sugere que, por exemplo, segundo a proposta feita pelo CDS-PP Almada, uma das novas freguesias se chamasse «União das Freguesias Almada/Pragal/Cacilhas/Cova da Piedade». A confusão será ainda maior se considerarmos a manutenção de todos os símbolos das freguesias agregadas. Sinceramente, alguém acredita que existe alguma afinidade entre os fregueses de uma freguesia com um nome destes? Obviamente que não. Mais, esta faculdade consagrada na Proposta de Lei não só não contribui para a «[p]romoção da coesão territorial» (art. 2.º, al. a)), como não estimula à «reorganização administrativa do território dos municípios» (art. 3.º, n.º 1, al. e)). Se o Governo acha que a aceitação do novo mapa administrativo depende da protecção de um nome - e não da preservação de um órgão de poder local que proteja verdadeiramente as especificidades da freguesia a agregar -, então está longe de proteger aquilo a que o próprio se devia propor: o bem-estar sócio-cultural e (até) económico dos cidadãos.

Em terceiro lugar, não se compreende que a Proposta de Lei não contemple um regime de excepção para casos verdadeiramente especiais e obrigue à tomada de decisão com base no número de habitantes, número este dependente dos resultados dos Censos'2011. Na verdade, muito se estranha que as excepções apenas se refiram à localização dos lugares urbanos (art. 6.º, n.º 1) e não às características especiais dos municípios. Dou novo exemplo: porventura fará sentido ter de agregar a freguesia da Costa de Caparica às freguesias de Trafaria, Caparica ou Charneca de Caparica apenas porque partilha um local comum com outras freguesias e os Censos'2011 denunciam um número de habitantes inferior aos necessários 20.000? A resposta terá de ser um forte «não»! Com efeito, a Costa de Caparica apresenta características próprias que fazem dela uma freguesia única no concelho de Almada, senão vejamos: as praias, os pescadores, as Terras da Costa, a morfologia social, as actividades económicas desenvolvidas, a arriba fóssil, as zonas florestais e, igualmente importante, a Costa de Caparica é cidade! Faria sentido agregar uma cidade com uma vila apenas com base em critérios numéricos? Não tenho a menor dúvida ao responder em sentido negativo.

Em quarto lugar, não se compreende que a Proposta de Lei pretenda incentivar «a reorganização administrativa do território dos municípios» (art. 1.º, n.º 2, 2.ª parte) e, ao mesmo tempo, mantenha os símbolos, as designações, os costumes, os direitos, os recursos humanos, o património e... os órgãos que tinham antes da agregação. As assembleias de freguesia extintas passarão a chamar-se conselhos de freguesia (art. 8.º)... mas agora sem direito ao pagamento de senhas de presença (art. 8.º, n.º 5). Ou seja, pretende-se um modelo de voluntariado no exercício do poder local, o que é inadmissível. A função de autarca, seja ela a que nível for (de vogal de assembleia de freguesia a Presidente de Câmara) é uma função nobre, que implica o seu merecido reconhecimento enquanto tal, através da devida retribuição e não de palmadas nas costas ou defesa de valores virtuais. É importante que não se promova um conjunto de valores bacocos que visam transformar o Estado num centro de voluntariado que explora a boa vontade das pessoas e as chantageia, ameaçando-as com a queda de instituições ou com a desprotecção de interesses caso não adoptem determinados comportamentos. Convém ninguém esquecer que os vogais das assembleias de freguesia disponibilizam o seu tempo para fazer serviço público, não raras vezes, têm custos com transportes, fotocópias e refeições. Quem paga isto? O próprio? Quem quer democracia, paga-a! Com limites, mas paga! Aliás, muito me espanto com o facto de se querer reduzir os custos com a democracia local, cortando até nas senhas de presença e nos salários dos executivos de freguesia, mas nem um Ministro, Secretário de Estado ou Deputado ousar propor a redução dos salários e das despesas de representação com os próprios, assessores e toda uma indústria que gira à volta das actividades governativas e parlamentares. 

Em jeito de conclusão, ao querer manter tudo como estava, mas com menos gastos, o Governo, ao apresentar a Proposta de Lei 44/XII, reconhece o valor do modelo actual, mas pretende apenas reduzir as despesas, indiferente ao bem-estar ou aos danos que provoca às populações.
Afinal, não se vislumbra em lugar algum da Proposta de Lei que a motivação da reforma passe pela «protecção de minorias», «povos com características específicas» ou «melhoria das condições de vida dos habitantes de cada freguesia». Pelo contrário, o preâmbulo destaca que a verdadeira razão de ser é o Memorando de Entendimento (3.º parágrafo).
Os critérios economicistas e o cumprimento de acordos cuja legalidade deixa muito a desejar voltam a estar na ordem do dia em detrimento da política para os portugueses. Pior, sabe-se que as próximas propostas relacionadas com a lei eleitoral prevêem a redução do número de lugares para as assembleias municipais e para a vereação e, eventualmente, do valor a pagar a título de senhas de presença. Será, uma vez mais, de estranhar que assim seja, fazendo dos deputados municipais os bodes expiatórios que justificam cortes na despesa pública, existindo a necessidade de se reduzir o número de assentos em assembleia municipal, mas ninguém se lembre de propor um estudo com vista à possível redução do número de Deputados (à Assembleia da República), cada um dos quais acaba por auferir um vencimento mensal que daria para pagar senhas de representação a muitas assembleias municipais inteiras durante um número considerável de sessões.

Assim sendo, deixo o repto: já que existe a preocupação de reduzir nos gastos, para quando (i) cortes nos salários de Ministros, Secretários de Estado, Deputados e assessores e (ii) a promoção de um estudo que avalie a possibilidade de redução do número de assentos parlamentares?

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Revisão do mapa autárquico do concelho de Almada: a proposta do CDS-PP

O CDS-PP Almada apresentou hoje uma proposta de reforma do mapa autárquico do concelho, o qual tem como base o cumprimento das regras definidas na Proposta de Lei 44/XII, recentemente apresentada pela Presidência do Conselho de Ministros ao Parlamento.

Assim,

Considerando que Almada é um concelho de Nível 1, nos termos do art. 4.º, n.ºs 2, al. a), e 3 (que remete para o Anexo I) da referida Proposta de Lei;

Tendo em atenção os parâmetros de agregação aplicáveis ao município de Almada, previstos no art. 5.º, n.ºs 1, al. a), 2 (que remete para o Anexo II) e 6, que levam a que tenha de ser apresentado um mapa final com um total de 5 freguesias (ou um corte de 55% nas freguesias actualmente existentes);

Sublinhando os esforços que devem ser feitos para respeitar os princípios elencados no art. 3.º, n.º 1;

Reconhecendo a impossibilidade para alterar as fronteiras existentes entre as 11 freguesias do concelho;

E existindo a necessidade de reconhecer excepções que tenham como base determinadas sensibilidades e especificidades locais;

O CDS-PP Almada concluiu que devem ser fundidas as seguintes freguesias:
  • Almada/Pragal/Cacilhas/Cova da Piedade: consagrando a sede do município como principal centro urbano e transformando-o como «pólo de atracção das freguesias que lhe sejam contíguas (...) de modo a promover as respectivas dinâmicas económicas e sociais»;
  • Caparica/Trafaria: fazendo regressar à Caparica uma freguesia que integrava este território no passado;
  • Charneca/Sobreda de Caparica: reunindo 2 freguesias que integravam a freguesia de Caparica há 26 anos e que juntas apresentam índices de crescimento demográfico e económico semelhantes, não podendo, contudo, ser agregadas à freguesia de Caparica garantir o equilíbrio demográfico entre freguesias e assegurar que a sede do município se mantém como principal centro urbano;
  • Laranjeiro/Feijó: regressando, deste modo, a um passado com 18 anos, mais concretamente 1993, ano em que o Feijó foi elevado à qualidade de freguesia emanado a partir da freguesia do Laranjeiro;

Sobre a freguesia de Costa de Caparica, apesar de tratar-se de uma freguesia com menos de 20.000 habitantes - não cumprindo, desta maneira, o disposto no art. 3.º, n.º 2, al. a) -, congrega um número considerável de especificidades e sensibilidades diferentes das demais freguesias e encontra-se em franco crescimento populacional, merecendo, por isso, especial atenção.

Com efeito, a Costa de Caparica apresenta características próprias que fazem dela uma freguesia única no concelho de Almada, designadamente: as praias, os pescadores, as Terras da Costa, a diferente morfologia social, as actividades económicas ali desenvolvidas, a arriba fóssil e as zonas florestais. Mais importante ainda, a Costa de Caparica é cidade.

É, assim, do entendimento do CDS-PP Almada que a Costa de Caparica não deve ser agregada a nenhuma outra, excepção esta que poderá ser viável tendo em atenção que a proposta contempla um total de 5 freguesias, as que resultariam com ou sem fusão da Costa de Caparica, não estando assim comprometida a quota reservada pela Proposta de Lei a Almada.

Assim, teremos então a seguinte distribuição demográfica, de acordo com os dados dos Censos'2011:
  • Almada: 49.578 habitantes;
  • Caparica: 26.171;
  • Charneca/Sobreda de Caparica: 44.746;
  • Costa de Caparica: 13.498;
  • Laranjeiro: 39.305.

E o seguinte mapa final:

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

O perfil do deputado

Longe vão os tempos em que para se ser deputado era necessário reunir-se um conjunto de características, valores e notoriedade que lhe permitissem destacar-se sobre os demais. Da convocação das cortes, passando pela monarquia parlamentar e pelo papel do deputado pós-1910, a nossa História está recheada de ilustres personalidades que desempenharam funções parlamentares e que deixaram o seu nome na História. Outros, porém, tiveram passagens fugazes pelos órgãos de representação popular e outros ainda deixaram marca pela negativa. Não obstante, nem tudo foi perfeito ao longo da nossa História (pelo contrário) e tal facto é ilustrado, por exemplo, no deficiente trabalho desenvolvido por todos os parlamentares aquando da partilha do continente africano no século XIX e à forma como foi gerido o ultimato inglês de 1890, na sequência da célebre questão do mapa cor-de-rosa. Ao nível da literatura, é impossível ignorar a figura do célebre Calisto Elói, personagem de Camilo Castelo Branco na obra «A Queda de um Anjo», tão real quanto actual.

Se antes ser parlamentar poderia constituir um complemento à vida profissional que surgia como uma espécie de recompensa pelos feitos conseguidos numa determinada área, e em que se acreditava que o escolhido podia representar uma mais-valia para os interesses nacionais, actualmente, para se ser deputado parece depender, cada vez mais, das relações pessoais que se estabelecem e/ou da capacidade para defender determinados interesses particulares. Nos dias que correm, chegar a deputado tornou-se algo vulgar, que qualquer cidadão comum pode ser, mesmo sem ter qualquer tipo de experiência. É quase como escolher ser médico, advogado ou professor, com a diferença que não precisa de ter talento ou formação para singrar na área. Basta saber jogar.

Neste contexto, não será de estranhar que cada vez mais o político, em geral, e o parlamentar, em especial, façam jus à expressão popular «são todos iguais» e dêem argumentos aos anarquistas quando promovem dizeres como «não votes: ganhe quem ganhar, tu perdes sempre».
Posto isto, passarei a indicar aquele que deve ser, no meu entender, o perfil do deputado.

- Que motivação deve orientar a escolha pela vida de parlamentar?
Desde logo, a vontade de servir o país. Apesar de a nobreza de tal cargo dever ter associado o pagamento de uma retribuição que se adeqúe às funções que se desempenhem, a motivação financeira ou a perspectiva de que se lhe abram outras portas profissionais no futuro são os piores motivos para que alguém tenha a ambição de ser deputado. Porém, acredite-se ou não, não existirá nada de mais honroso do que apostar numa carreira possivelmente efémera, que poderá abarcar alguns riscos, sobretudo de exposição pública, mas que existe para melhorar as condições de vida da população através, entre outros, da participação no processo legislativo. O deputado deve ter gosto em acompanhar as questões locais, nacionais e até internacionais. Deve ter vocação ou à vontade para falar em público e expressar-se com facilidade, o que não é forçosamente sinónimo de eloquência. Deve o aspirante a deputado privilegiar o contacto com as massas e com o «Portugal real». Não deve ter medo de pôr a mão… na lama.

- Que valores devem orientar o deputado?
O primeiro deles, o altruísmo. No meu entender, deve um parlamentar estar disposto a sacrificar os seus interesses pessoais e o de algumas elites ou grupos específicos para aceitar uma solução que seja do interesse geral ou proteja os interesses de alguns grupos quando estes não colidam com o interesse da maioria. Em segundo lugar, o parlamentar deve ser honesto. Não pode merecer o respeito ou exercer funções como deputado quem aposta na retórica para omitir as suas intenções ou quem  tem um comportamento que insiste na reserva mental e em promessas que sabe ou não quer cumprir. Finalmente, outro valor elementar deve ser o da humildade. Um deputado deve ter orgulho na função que exerce, mas não deve ser orgulhoso ao ponto de se sentir arrogante ou como fazendo parte de uma elite superior ao cidadão comum. O deputado deve ver-se como um privilegiado por poder fazer parte de um restrito grupo de pessoas escolhidas pela população para a representarem e por ela se sacrificar. Destaque ainda para a humildade e honestidade intelectuais: o deputado deve estar pronto a aprender e reconhecer um erro e assumir a responsabilidade que daí possa decorrer. Voltar atrás ou reconhecer mérito a um colega que represente outra força política/interesse não é motivo de embaraço, mas sim de dignidade. Deve admitir a sua falha e corrigir, sem dramas. O eleitorado vai agradecer e diferenciá-lo-á dos demais que insistem por caminhos sinuosos, mesmo quando todos vêem que são os errados.
Simultaneamente, o deputado, quando inicia funções como tal, não deve abandonar nenhum dos seus valores que o destacaram enquanto pessoa e profissional e passar a abraçar outros. Pelo contrário, deve aprimorá-los pois passa a lidar com assuntos extremamente importantes para a população, em geral, e para alguns grupos específicos, em particular. O deputado deve insistir numa personalidade que se mantenha de acordo com a ética e, se possível, deve esta ser ainda mais carregada do que se não fosse deputado. Não deve, por isso, defender algo em que não acredita.

- Deve o deputado dedicar-se exclusivamente à actividade?
Entendo que sim. O deputado deve evitar o conflito de interesses e deve fazer tudo para evitar qualquer mácula na sua imagem, seja ela de carácter malicioso ou não. Por mais que a lei preveja já determinadas limitações, a citação do apóstolo Paulo – «tudo me é lícito, mas nem tudo me convém» – faz aqui todo o sentido. Julgo não ser eticamente correcto exercer um cargo que se pretende de interesse público e ocupar em simultâneo cargos com interesses particulares. Dou aqui como exemplo médicos que exerçam funções em clínicas ou hospitais ou advogados que integram os quadros de sociedades e empresas. Ainda que o deputado esteja de boa fé, ao pertencer a um agente privado dá sempre origem a suspeições, o que deve evitar a todo o custo. Sou ainda favorável à apresentação de todo o património que tenha em seu nome e ainda daquele que usufrua e que está em nome de outrem, tenha ele que valor tiver (do depósito bancário com €10,00 em conta ao quadro do Picasso): o deputado não é um cidadão com uma actividade comum e tem de estar disponível a dar todas as provas de transparência e isenção, mesmo aquelas que pareçam, para muitos, exageradas.

- O que deve alguém fazer para chegar a deputado?
Destacar-se profissionalmente e dar provas de reunir os valores exigidos a um deputado. Só deve poder ser deputado quem tenha realmente mérito e não quem recruta determinado número de militantes, faz carreira numa Juventude partidária ou garante uma boa relação de amizade com aqueles que seleccionam os candidatos a deputado.

- O que deve ser considerado pelos partidos para a escolha dos candidatos a deputados?
Julgo que o sistema de círculos eleitorais, como o conhecemos actualmente, faz cada vez menos sentido. Tenho dificuldades em aceitar que num sistema deste género os candidatos a deputados sejam definidos com base nas possibilidades de serem eleitos e não nas afinidades que têm com o respectivo círculo eleitoral. Pessoalmente, sou favorável ao sistema de voto preferencial para evitar este tipo de truques que têm em vista a eleição por círculos onde o partido (e não obrigatoriamente o candidato) gozam de alguma influência. Porém, o candidato de cada círculo eleitoral deve ter elementos de afinidade ao distrito pelo qual é candidato. Tomar um copo, ter um familiar distante ou um amigo que ali reside ou ter ido lá jantar ou passar férias há uma boa dezena de anos é manifestamente insuficiente. Na minha opinião, só se deve ser candidato por um círculo eleitoral no qual (i) se tenha nascido, (ii) se resida, (iii) se desenvolva a actividade profissional ou (iv) se passe tempo suficiente para garantir um grau de proximidade à região ou a uma parte dela.
Simultaneamente, deverá relevar a experiência profissional do candidato. Não podem os cargos provavelmente elegíveis ser preenchidos por pessoas com predominância numa determinada formação académica e/ou experiência profissional. Uma vez eleito, aquele candidato vai integrar uma comissão parlamentar. Seria útil que a sua experiência constituísse uma mais-valia para o desenvolvimento dos trabalhos dessa comissão e se evitasse a situação de colocar integrar num grupo de trabalho um deputado sem ligação ou a mínima consciência das sensibilidades que vai gerir. Muito me custa olhar, por exemplo, para a Comissão Parlamentar de Saúde e constatar que a mesma é composta por um reduzido número de parlamentares com ligação ao sector da saúde e dominado por juristas, muitos sem ligação sequer à área do Direito da Saúde. O mesmo relativamente às outras comissões parlamentares. Por mais versátil que seja a licenciatura em Direito, aquele que a tem dificilmente está talhado para «qualquer cargo em qualquer área». Não obstante, deve o deputado estar sempre em cima do acontecimento, ampliar o seu leque de conhecimentos para se poder pronunciar com legitimidade sobre as mais variadas áreas, e procurar obter formação contínua em matérias que não domine e aprofundamento daquelas que já domina. Por este motivo, sou a favor que o deputado escolha a equipa com quem pretende trabalhar (em especial os assessores), por se tratarem de pessoas da sua confiança que o próprio entende que melhor o podem apoiar.
Uma vez chegado ao lugar, o deputado deve procurar destacar-se pelas suas virtudes humanas e profissionais. O deputado tem de ser, forçosamente, um profissional muito bem preparado do ponto de vista técnico e não deve prescindir do contacto com a população.

Esta é a minha humilde opinião sobre o perfil que um deputado deve ter. Talvez não perceba muito do assunto, mais não seja por não ser deputado. Mas se fosse, inspiraria a minha conduta pelo que descrevi neste artigo.
Contudo, julgo que não são só os partidos políticos e os aspirantes a deputados que devem fomentar as características defendidas neste texto, mas também o eleitorado que tem de ser muito menos «seguidista», menos fundamentalista, menos cego, menos bajulador e passar a ser mais exigente, confrontar os candidatos e os deputados eleitos com as políticas defendidas. Aqui inclui-se até a colocação de um simples «gosto» num artigo publicado pelo deputado no Facebook. Primeiro leia, depois reflicta sobre o que leu e finalmente «goste» ou «desgoste» e comente, se assim o entender. Mas não clique cegamente no «gosto». O eleitor tem de cobrar! Sem cobrança e exigência é difícil haver qualidade.

Despedimento de funcionários públicos provavelmente será uma realidade em Portugal antes do final de 2013

Na Grécia, prossegue o processo de coacção da troika ao frágil Governo de Atenas, no sentido de levar os gregos a reduzir a despesa pública. Desta vez, o mau acordo tem como alvo os funcionários públicos: o Executivo compromete-se a despedir 15.000 funcionários do Estado ao longo do ano de 2012.

De acordo com a OCDE, a taxa de funcionários públicos gregos no total da população activa, apesar de ter aumentado ligeiramente entre 2000 e 2008, correspondia a cerca de 8%, um valor extremamente baixo e manifestamente inferior à média da OCDE (15%) e até do que Portugal (12%). O gráfico infra atesta esta afirmação.

Já há muito tempo que afirmo que em Portugal a situação não será diferente. Em Novembro passado foi aqui demonstrado que o problema da dívida do país não é o número de funcionários públicos que temos mas sim outras causas, entre as quais as nomeações feitas pelo Governo, também já aqui relatadas.
Estou em crer que Portugal vai falhar as metas orçamentais definidas para o ano de 2012 se mantiver as actuais medidas de austeridade e «rigor» orçamental. O caminho a seguir continua a ser o errado - ao contrário da Islândia que continua a demonstrar como se sai da crise - e Portugal muito provavelmente dará continuidade à recessão a partir do momento em que se efectuam duros cortes nos orçamentos familiares ao mesmo tempo que se agrava o custo de vida elementar. O resultado dificilmente será outro que não o incumprimento dos objectivos definidos para este ano e a repetição da música que o Governo nos tem dado desde Junho: é preciso voltar a cortar. A diferença é que agora já nada teremos para privatizar e restam poucas alternativas para os cortes, embora ainda sobrem duas: os subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores do sector privado e os funcionários públicos. Ora, se a Grécia, com 8% dos funcionários públicos no total da população activa, está a ser pressionada para despedir um número considerável de trabalhadores, o que faz acreditar que Portugal, com 12%, não se sentirá tentado a fazer o mesmo, optando, uma vez mais, pela saída mais fácil? A minha aposta diz-me que não passará de 2013 o despedimento de funcionários públicos em Portugal. Veremos se tenho razão. Espero que não.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

A armadilha montada para o CDS: o caso de Assunção Cristas.

Já aqui havia alertado para os perigos de entregar a estratégica pasta do Ambiente e Ordenamento do Território ao social-democrata Pedro Afonso de Paulo, personalidade que foi o braço direito de Isaltino Morais. Com efeito, dei conta da quantidade de nomeações que esta Secretaria de Estado havia feito até então (17), mais de metade do total dos nomeados por Assunção Cristas e pelos restantes Secretários de Estado juntos (33). Actualmente, esta é ainda a Secretaria de Estado que mais nomeações fez entre as restantes.

Agora, eis que a influência social-democrata se estende a outros ramos das nomeações com a condução de Maria Manuel von Hafe Teixeira da Cruz, irmã da Ministra da Justiça, para o cargo de subdirectora-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (OTDU), no passado dia 18 de Janeiro de 2012.



Analisando o currículo da recém-nomeada descobrimos que ao mesmo tempo que o Governo assumia funções, em Junho de 2011, Maria Manuel foi designada para o cargo de Assessora Técnica na área do urbanismo para a empresa Parque Expo'98 S.A., a mesma que, 2 meses depois, o Governo anunciou que seria extinta. Antes, em Setembro de 2010 e Junho de 2011, havia exercido as mesmas funções para a Parque Expo Imobiliária, empresa do mesmo grupo. Importa referir que a sua entrada na empresa coincidiu com o período de liderança de Rolando Borges Martins, personalidade conotada com o PSD. Entre Dezembro de 1993, quando Cavaco Silva era Primeiro-Ministro, e Fevereiro de 2004, integrou os quadros da Parque Expo, S.A..

Entre Maio de 2005 e Janeiro de 2009, integrou os quadros da empresa municipal «BAIXAPOMBALINASRU - Sociedade de Reabilitação Urbana, E. M.», enquanto directora técnica. Uma vez mais, o período de entrada na empresa municipal lisboeta coincide com a presença do PSD à frente da Câmara Municipal de Lisboa (CML) e a sua saída acontece meses antes de a sua irmã abandonar a Presidência da Assembleia Municipal de Lisboa.

Entre Março de 2004 e Fevereiro de 2007, Maria Manuel foi responsável pelo departamento de urbanismo da «Ambelis - Agência para a Modernização Económica de Lisboa, S.A.», empresa na qual a CML é accionista maioritária e cujo período coincide com a governação do Município pelo PSD.

Antes, entre Dezembro de 2000 e Abril de 2003, exerceu as funções de vogal do Conselho de Administração da Sociedade Leiriapolis, S.A.. Importa referir que durante este período, a Câmara Municipal de Leiria era liderada pelo... PSD.


Como é fácil constatar, o facto de o PSD estar no Governo ou à frente de algum município coincidiu sempre (por mero acaso, claro) com a entrada de Maria Manuel Teixeira da Cruz para cargos em empresas públicas, municipais ou de interesse público/municipal. Tudo coincidências, tal como o facto de ter agora sido nomeada para o cargo de subdirectora-geral do OTDU. O que se conclui daqui é que não basta ser militante de um partido, é acima de tudo necessário conhecer as pessoas que nos abram portas e nos permitam ter um currículo inquestionável. Enquanto para uns é exigida experiência, outros conquistam-na através destas nomeações. Assim é fácil ser-se escolhido.

A autora desta última nomeação foi a Ministra Assunção Cristas, porém, tenho algo que me diz que a «cunha» foi, uma vez mais, colocada pela ala PSD do Ministério, sobretudo sabendo que é este partido quem tutela as questões do Ordenamento do Território. O CDS, enquanto partido que sempre se pautou e promoveu a meritocracia, devia estar atento a estas armadilhas, de modo a não manchar a sua boa imagem à conta de boys ou girls sociais-democratas que insistem em enxamear a Administração Pública. Nunca conheci tal falta de valores ao CDS e espero que jamais o partido enverede por esta via.