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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Rússia, EUA e França: a diferença entre acto de agressão e intervenção militar por convite


Completamente diferente é a aprovação, há instantes, pelo Senado russo, do destacamento das Forças Armadas (em particular a Força Aérea) para combater na Síria. Houve um convite formulado pelo legítimo poder político em exercício com o objectivo de combater uma ameaça à segurança interna que não passa por um actor abstracto ou por agentes de oposição política, pelo que esta intervenção é completamente lícita.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Manuel Valls, a Síria e a aplicação do artigo 51.º da Carta das Nações Unidas


Com excepção de EUA e Israel, a doutrina e a jurisprudência do Tribunal Internacional de Justiça são praticamente unânimes quanto ao âmbito de aplicação do artigo 51.º da Carta das Nações Unidas: apenas quando se verificar um ataque perpetrado por um Estado contra outro.

Quer isto dizer que o agressor tem de ser concreto (não pode ser um inimigo abstracto como é o "terrorismo") e tem de haver uma agressão e/ou ameaça igualmente concreta (não pode funcionar com base na justiça preemptiva).

Ainda que pudéssemos aferir das declarações de Manuel Valls um reconhecimento tácito do Estado Islâmico como tratando-se de um Estado soberano, a França nunca foi alvo de um conflito armado por parte do ISIS.

Poderíamos até pensar em teses defendidas pelos mesmos países e pelo Reino Unido quando estes alegam que um conjunto de eventos terroristas, no seu conjunto, têm o mesmo impacto de um ataque armado e, mesmo que o agressor não seja um Estado tem todo o direito a defender-se da ameaça se existirem razões para crer que se vão verificar novos actos futuros (defendido, v.g., por Israel em 1970), mas até esta tese tem sido refutada pela doutrina por implicar o alargamento da interpretação do artigo 51.º da Carta da ONU a um nível que dificilmente será passível de controlar e estreitar no futuro.

Por tudo isto, Manuel Valls não pode invocar o direito da França à legítima defesa. A menos que queira reescrever sozinho o direito internacional

Qualquer intervenção armada de militares franceses na Síria não será mais do que um acto de agressão contra o Estado sírio, carecendo de legitimidade, legalidade e licitude. O objectivo da França é claro: fragilizar Bashar al-Assad.