sexta-feira, 29 de junho de 2012

Sobre a situação económica em Cacilhas e na Costa de Caparica

Recentemente, tive a oportunidade de contactar com comerciantes de Cacilhas com o objectivo de indagar em que situação se encontram actualmente. O quadro desenhado pelos próprios não foi o de um cenário confiante e promissor: as quebras das receitas são evidentes, uns já fecharam portas e outros ponderam seriamente recorrer a esta via caso a tendência se mantenha. Os factores que justificam a actual situação alarmante de divórcio entre a clientela e os comerciantes de Cacilhas prendem-se, entre outros, com (i) as obras na Rua Cândido dos Reis - que, 1 ano e 3 meses depois continuam a olhos vistos e afastam quem por lá passa -, (ii) os acessos limitados para os estabelecimentos comerciais e (iii) a questão do estacionamento - ou não o há ou o que há é pago.

Assim, e como forma de solucionar este problema, foi hoje sugerido à Câmara Municipal de Almada que (i) crie mais estacionamentos ou facilite o acesso aos já existentes e (ii) desenvolva sinergias com associações culturais e operadores turísticos locais para garantir a ligação entre os locais de comércio/restauração e as actividades destes.

O actual quadro não se verifica apenas em Cacilhas, infelizmente, mas também na Costa de Caparica, onde os comerciantes sentem dificuldades. Para este cenário contribui, desde logo, o sistema de controlo de acessos ao maior parque existente nesta cidade e que tem como base uma cancela como forma de garantir que quem pretender estacionar para ir a um restaurante ou à praia paga, dispensando a intervenção dos fiscais da ECALMA. Ora, este sistema de controlo de acessos - que custou €51.225,00 através de um ajuste directo celebrado a 15 de Maio de 2012 com a Soltráfego, Soluções de Trânsito, Estacionamento e Comunicações - mais não é do que uma forma de usura que limita o acesso daqueles que durante décadas acederam gratuitamente às praias e prejudica o comércio na zona, transformando-se um direito fundamental num meio de encher o «mealheiro da ECALMA» que, com as moedas colocadas pelos utentes que não têm outra hipótese senão pagar, continua a lucrar, indiferente às consequências para a economia e para o desenvolvimento local.

Aliás, importa questionar, afinal, para que serve a ECALMA, uma empresa municipal que deveria gerir o trânsito no município em vez de actuar à margem da lei, transformando-se numa mera máquina de fazer dinheiro. Sucede que se consultarmos a Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, respeitante ao sector empresarial local, constatamos que a ECALMA prossegue fins, realmente, estranhos aos que deveria prosseguir, destacando aqui os artigos 7.º e 5.º, n.º 1, a saber:

«as empresas [municipais] têm obrigatoriamente como objecto a exploração de actividades de interesse geral, [e] a promoção do desenvolvimento local (...) sendo proibida a criação de empresas com o intuito predominantemente mercantilista» (art. 5.º, n.º 1)

A lei reforça este conteúdo no art. 7.º ao dispor que «as empresas [municipais] visam a satisfação das necessidades de interesse geral e promovem o desenvolvimento local». Como é possível afirmar que a ECALMA contribui para uma actividade de «interesse geral» que promove o «desenvolvimento local» quando instala sistemas de acesso aos parques disponíveis acabando por repelir os que se pretendem deslocar à Costa de Caparica para aproveitar o que de melhor ela tem? O novo sistema implementado para aumentar os lucros e o local astuciosamente escolhido para este efeito demonstram que a ECALMA não pretende proteger os interesses locais, mas sim aumentar os lucros, mercantilizando-se. Além desta evidência, recorde-se que a ECALMA já recorreu à publicidade na Festa do Avante para se promover. Ora, a publicidade é o instituto mais grosseiro de que a empresa se mercantiliza, uma situação que, como já se viu, viola a lei!

Com efeito, embora saiba que as empresas municipais não estão obrigadas a realizar audiências dos interessados, desafio a ECALMA a realizar uma acção de proximidade com os comerciantes e com os munícipes e terceiros que frequentem a Costa de Caparica para saber se aprovam este sistema de acessos. A ECALMA não pode ser excessivamente legalista, pois tem o dever (ainda que) moral de ouvir as populações afectadas. Tenho praticamente a certeza que 99% responderão em sentido negativo à nova medida proposta pela ECALMA.

Por este motivo, e por considerar que está em causa a violação de direitos, proponho (e coloco-me à disposição para) que se exerça o direito à acção popular, previsto na Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, ou contra a ECALMA ou contra a Câmara Municipal de Almada, obrigando uma ou outra a removerem o sistema de acesso recentemente instalado na medida em que este afecta (i) a qualidade de vida, (ii) a protecção do consumo de bens e serviços, (iii) o património cultural e (iv) bens de domínio público (art. 1.º, n.º 2).

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Sobre o ajuste directo da Junta de Freguesia de Caparica

No passado dia 31 de Maio de 2012, a Junta de Freguesia de Caparica (JFC) celebrou um contrato de ajuste directo com a empresa Pleno Acesso Unipessoal Lda., pagando €6.400,00 por «serviços de coveiro para o cemitério municipal do Monte de Caparica», durante um período de 4 meses.

Foi com base nesta situação que me desloquei à Assembleia de Freguesia realizada no passado dia 20 de Junho de 2012, para fazer 4 questões à Presidente, nomeadamente (i) porquê este ajuste directo?, (ii) quantos coveiros tem actualmente o cemitério?, (iii) quantos coveiros vêm prestar serviço em nome da Pleno Acesso?, (iv) o que pretende fazer após os 4 meses?. A Presidente da JFC - cujas respostas se agradecem - acabou por fazer um enquadramento da situação actual no cemitério: com 4 coveiros nos quadros, 2 encontram-se numa situação de baixa de longa duração e um outro beneficia de um regime de licença sem vencimento. Resultado: o cemitério dispõe apenas de 1 coveiro em funções.

Se perante esta situação se compreende a necessidade de o cemitério contratar mais 1 coveiro, o que não se compreende é porque motivo recorre a um ajuste directo. Eis a surpreendente resposta da Presidente da JFC: (i) as autarquias estão proibidas de contratar novos quadros e, ainda que pudessem, a JFC (ii) já paga os salários dos trabalhadores que estão de baixa e (iii) não dispõe de verba orçamentada para esta contratação extraordinária. A autarca usa estes argumentos com tanta propriedade que chego mesmo a colocar em causa a lei!

Sucede, desde logo, que, de facto, as autarquias locais «não podem proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável» (art. 46.º, n.º 1 da Lei do Orçamento do Estado 2012). Porém, esta proibição está sujeita a uma condição: aplica-se «a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida» (art. 46.º, n.º 1, parte final). Ou seja, a JFC podia contratar um coveiro proveniente de outros cemitérios ou integrar um funcionário da freguesia ou até da Câmara Municipal de Almada para resolver uma situação temporária. Não o fez.

Em segundo lugar, e ao contrário do que diz a Presidente da JFC, a regra de proibição tem uma excepção no art. 46.º, n.º 2: perante (i) uma situação excepcional e (ii) devidamente fundamentada, «o órgão deliberativo, sob proposta do respectivo órgão executivo, pode (...) autorizar a abertura dos procedimentos concursais a que se refere o n.º 1, fixando, caso a caso, o número máximo de trabalhadores a recrutar» e desde que, entre outros, «[s]eja imprescindível o recrutamento [como, de facto, é], tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas [o que sucede] e ponderada a carência dos recursos humanos no sector de actividade a que aquele se destina, bem como a evolução global dos recursos humanos na autarquia em causa» (art. 46.º, n.º 2, al. a)) e se demonstre «que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam» (art. 46.º, n.º 2, al. c)) e que cumpre «a medida de redução mínima prevista no artigo 48.º» (art. 46.º, n.º 2, al. e)).

Olhando para o orçamento da despesa da JFC para 2012, constatamos que, para o sector do cemitério, a inscrição 01.01.06.04 reserva a verba de €5.820,00 para «recrutamento de pessoal para novos postos de trabalho». A menos que a JFC já tenha gastado esta verba - questionando-se em quê -, poderia ser possível abrir procedimento concursal quer para trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quer para aqueles que não possuam e pudessem ser contratados a termo incerto - até que um dos trabalhadores em situação de baixa de longa duração regressasse.

Ou seja, a JFC propõe-se a pagar €1.600,00 mensais por 1 coveiro, quando poderia ter mecanismos alternativos de contratação de quadros. Deste valor, desconhece-se ainda que valor fica na empresa prestadora de serviços e qual é entregue, de facto, ao trabalhador. Finalmente, é assustador constatar que o orçamento da freguesia preveja um valor absurdamente elevado para este ajuste directo - o qual, para 4 meses consegue ser superior à verba destinada para um recrutamento de um novo trabalhador durante 1 ano - dispondo-se a manter esta situação até que um dos trabalhadores regresse ao serviço.

domingo, 24 de junho de 2012

Enfim, sabe-se o paradeiro do Plano de Urbanização de Almada Poente

No passado dia 29 de Abril de 2012, questionei neste espaço sobre o que era feito do Plano de Urbanização de Almada Poente (PUAP), que deveria ter terminado a 17 de Abril passado - neste artigo tive oportunidade de explicar detalhadamente todos os procedimentos que integram um concurso público. Perante novo silêncio da Câmara Municipal de Almada (CMA), eis que finalmente se soube, a 5 de Junho, que ou as propostas não agradaram ao júri ou não existiram quaisquer propostas - como avançado pela vereadora Amélia Pardal, em Sessão de Câmara, após eu lhe ter dirigido essa mesma pergunta.

Tal conclusão é de fácil alcance, caso contrário, como se explica que, a 5 de Junho de 2012, tenha sido aberto novo concurso público (n.º 2303/2012) para elaboração do PUAP? Uma vez conhecido o paradeiro do ausente - chegou mesmo a ser equacionada a hipótese de se nomear um curador provisório para administrar os bens do desaparecido -, importa saber em que estado este se encontra. Saltam à vista as diferenças entre os antigos concursos abertos pela CMA para o PUAP e o último, de 5 de Junho, sendo elas:
  • O valor do preço base do procedimento: que caiu de €160.000,00 para metade (€80.000,00);
  • O alargamento do prazo de execução do contrato: de 12 meses passou para 390 dias.

Porém, há coisas que nunca mudam, e a CMA parece não ter aprendido com a experiência anterior que mereceu o repúdio da Ordem dos Arquitectos. Desde logo, o prazo para entrega de propostas, considerado manifestamente curto para um processo de tamanha complexidade. Finalmente, entre os critérios que se mantêm, os de adjudicação são exactamente os mesmos que integravam as anteriores propostas (90% para o preço e 10% para o prazo). Ora, segundo a própria Ordem dos Arquitectos, os critérios escolhidos «nem deveriam fazer parte da avaliação», sobretudo na medida em que «a qualidade da proposta» não é sequer «alvo de apreciação». Vai mais longe, referindo que a «metodologia subverte de sobremaneira o objectivo e interesse público de um Concurso lançado neste domínio, em que somente se deveriam avaliar as propostas qualitativamente; ao mesmo tempo introduz um vício inadequado pela intenção manifesta de redução do valor dos honorários».

Ou seja, a incompetência da CMA é tanta que é indiferente se o trabalho tem ou não qualidade para ser executado. O que importa é se sai barato e, de preferência, rápido para surgir a tempo das eleições autárquicas de 2013. Muito em breve temos um novo corta-fitas comunista que pretende suceder a Maria Emília (o vice-Presidente José Gonçalves) e que estará pronto a sorrir para as objectivas enquanto faz novas inaugurações - como a Biblioteca Municipal e as Piscinas da Caparica, a conclusão das obras na Rua Cândido dos Reis ou a ligação pedonal do novo jardim do Pragal (junto à A2 e que destruiu terrenos férteis) ao Parque da Paz.

Considerando-se que o prazo para entrega de propostas já terminou no passado dia 18 de Junho, já se sabe que a agonia do PUAP tende a prolongar-se por se repetir o mesmo procedimento já dissecado no artigo de 29 de Abril. O PUAP já não está ausente em parte incerta, mas encontra-se em estado vegetativo à espera que lhe desliguem as máquinas... ou então que os €80.000,00 baixem e passem para €74.999,99, permitindo que a CMA recorra ao tradicional ajuste directo para adjudicar o projecto a um qualquer arquitecto que esteja a precisar de uns cobres, não tenha muita coisa para fazer e elabore o projecto em cima do joelho.

Tempos difíceis para Paulo Portas...

Até ao momento, o desempenho de Paulo Portas tem sido aquilo que considero perto da excelência: Portugal tem o homem certo no lugar certo. Rara excepção neste Governo de Passos Coelho. De facto, tenho dúvidas que Portugal alguma vez tivesse tido um Ministro dos Negócios Estrangeiros tão activo, eficiente e carismático como Portas. Porém, nem sempre tudo corre como se deseja e, por estes dias, o líder centrista viu-se em duas situações embaraçosas. São elas:
Perante isto, Paulo Portas tem muito em que pensar para conseguir inverter estes percalços: em primeiro lugar, ver bem que amigos realmente tem no exterior - tendo sempre a noção que nas relações entre Estados não há amigos, mas interesses; em segundo lugar, tratar de fazer com que às palavras correspondam acções - uma oposição a um boicote tem de ser mais do que dizer aos jornalistas que «não é correcto».

sábado, 16 de junho de 2012

A vulgarização do médico - II

Fiz recentemente uma breve análise à Lei n.º 11/2012, de 8 de Março, e à Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de Maio, ambas relativas à entrada em vigor da obrigatoriedade de prescrição da Denominação Comum Internacional (DCI) e que tenderão a levar a uma banalização da profissão do médico.

Hoje, tive a oportunidade de ver como está a decorrer a aplicação da nova legislação e o resultado foi, como seria de esperar, desastroso. Desde logo, bastou-me ir a três farmácias diferentes, todas elas geograficamente próximas, para me deparar com três abordagens distintas. O que estava em causa era a prescrição de três fármacos por um médico que tinha trancado a receita, sendo que num deles não é comercializado o fármaco com o número de unidades indicado pelo médico. Vejamos as reacções:
  • Na farmácia 1, a primeira reacção do farmacêutico foi questionar o utente sobre se preferia antes um genérico em vez do medicamento da marca. Quando surpreendido pelo utente relativamente ao facto de a receita estar trancada, a reacção foi indiferença, alegando que a nova legislação anula o obstáculo imposto conscientemente pelo médico. Finalmente, quando constatou que não se comercializava um dos medicamentos em 30 unidades, a solução imediatamente apresentada foi a aquisição de uma caixa do mesmo medicamento com 60 unidades, ou seja, superior ao prescrito pelo médico. Considerariam que houve erro do médico e efectuariam a venda como se tal tivesse sido prescrito como o fármaco estava a ser vendido ao utente;
  • Na farmácia 2, o farmacêutico respeitou o facto de a receita estar trancada pelo médico, mas, quando um colega lhe disse que com a nova legislação tal era irrelevante, ignorou a instrução do médico e convidou o utente a adquirir uma embalagem de 56 unidades do fármaco que não é comercializado em 30 através de uma venda suspensa. Pelo meio, o colega ripostou que pediu um parecer à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) de Lisboa e que esta os instou a aplicarem a lei nova, independentemente de estarmos perante um período transitório;
  • Na farmácia 3, o farmacêutico ignorou o facto de a receita estar trancada e entregou ao utente uma embalagem de 56 unidades do fármaco que não é comercializado em 30, sem questionar se o utente a aceitaria nestas condições, informando-o, no fim, que a venda estava suspensa e que teria de obter nova receita do médico para receber o diferencial.

Ora, voltando à questão do costume, parece claro que o médico é cada vez mais um actor intermediário com funções semelhantes às de um relações públicas, que recebe e contacta com o doente, mas cuja peritagem não releva para grande coisa: no fim, é o doente que acaba por escolher que medicação pretende e, em parte, com o auxílio do farmacêutico.

Embora os farmacêuticos possam desprezar esta questão, considerando-a um mal menor e um problema dos médicos, não é propriamente isso que está em causa. O que está em causa é a valorização e protecção das classes dos profissionais de saúde. Hoje são os médicos, mas em parte também os farmacêuticos - que são obrigados a desempenhar funções para as quais não têm formação. Hoje é com a prescrição e comercialização de fármacos, amanhã será com outra questão. O que é certo é que vai-se assistindo a um esvaziamento de competências assustador (tanto para os profissionais como para os beneficiários).

Com esta crescente vulgarização do médico, temo que no futuro (não sei até que ponto próximo) ao utente seja suficiente o contacto com um autómato, no qual ele apenas precisa de seleccionar os sintomas que tem e, no fim, a máquina prescreve a medicação a cumprir e os exames a realizar, independentemente de se verificarem tais sintomas de facto. Posteriormente, bastará ao doente deslocar-se a um outro autómato que lê o código de barras da receita emitida pelo autómato e, apresentando um leque de opções no ecrã (quiçá num monitor e sistema semelhantes aos das ATM), permitirá efectuar a escolha do medicamento pretendido e concluir a compra. No final, corremos o risco de apoiar uma cultura de distanásia com base em terapêuticas inúteis ou excessivas. Médicos e farmacêuticos? Nem vê-los! Nem sequer para informar. Afinal, tal como em qualquer outro serviço, a mera leitura de uma série de cláusulas contratuais gerais é suficiente para gerar um consentimento esclarecido.

Para aqueles que julgam este cenário absurdo pensem na forma de funcionamento da linha Saúde 24: importante até um determinado ponto (limitado), já se incentiva o utente a telefonar para esta linha e apresentar os seus sintomas ao profissional de serviço. No final, acabamos por ter um quase diagnóstico à distância, no qual alguns sintomas e indícios arriscam-se a ser desvalorizados (ou sobrevalorizados) não por culpa do profissional mas por ignorância e falta de sensibilidade do doente. A medicina à distância já existe. Resta o passo seguinte: a evolução tecnológica (nada) sustentada na saúde tendo como inspiração os critérios economicistas.

domingo, 3 de junho de 2012

A Lei n.º 11/2012 e a vulgarização do médico

Entrou em vigor no passado dia 1 de Junho de 2012 a Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de Maio, que «estabelece [entre outros] o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, os modelos de receita médica e as condições de dispensa de medicamentos» (art. 1.º). Entra em vigor a obrigatoriedade de prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) e que surge na sequência da aprovação e entrada em vigor da Lei n.º 11/2012, de 8 de Março - que altera a Lei n.º 14/2000 e o Decreto-Lei n.º 176/2006 .

Com estes diplomas, a Assembleia da República obriga os médicos a terem de prescrever medicamentos em função da substância activa do medicamento e não em função da sua marca - independentemente de se tratar ou não de genérico. Mais, se o médico quiser prescrever um medicamento no qual tenha confiança para uma determinada terapêutica - até porque, segundo os próprios médicos, a substância activa em comum não é factor suficiente para garantir que dois medicamentos são iguais -, pode ver-se desautorizado quer pelo próprio paciente, quer pelo farmacêutico, dado que o primeiro pode escolher que medicamento realmente pretende (art. 120.º-A, n.º 3, aditado ao Decreto-Lei n.º 176/2006) e o último deve dispensar o medicamento de menor preço (art. 120.º-A, n.º 2). A barbárie legislativa vai mais longe: se o médico quiser vetar o direito de opção do doente, então tem de emitir um parecer técnico com vista a justificar «a insusceptibilidade de substituição do medicamento prescrito» (art. 120.º-A, n.º 3, al. b)).

Não é preciso ser-se doutorado em Medicina para se chegar à conclusão de que estamos aqui perante uma tremenda irresponsabilidade e inconsciência do legislador na medida em que (i) se os farmacêuticos já se apresentam, não raras vezes, como alternativa aos médicos, aconselhando os pacientes, agora aumenta o número de oportunidades para que esta tendência se mantenha, e que (ii) muitos pacientes não só verão a tentativa de lhes ser impingido um medicamento diferente daquele que o médico prescreve como outros tenderão a fazer a opção por medicamentos cujo valor se adeque à sua capacidade económica se vingar a ideia (falaciosa) de que «medicamentos com substâncias activas iguais são medicamentos exactamente iguais entre si». Esta ideia é tanto mais perigosa se considerarmos que vivemos numa época em que as dificuldades económicas fazem a diferença na tomada de decisão do dia-a-dia e que a ideia de a marca branca ser igual à marca principal prolifera nos mais diversos produtos.


À primeira vista, poderia julgar-se que o que está aqui verdadeiramente em causa são critérios economicistas (do ponto de vista do doente). Porém, é caso para dizer que o que é barato pode sair caro e que o que é bom acaba por ser sempre barato. Para aqueles que exultam com o recente acordo celebrado entre o Governo e a indústria farmacêutica para a redução da despesa com medicamentos em €300 milhões, a entrada em vigor dos recentes diplomas são um verdadeiro balde de água fria: afinal, doentes menos informados correm o risco de levar para casa medicamentos diferentes dos que o médico prescreve mas que são os mais baratos, ainda que tal não signifique que são igualmente eficazes. Ora, regra geral, são os medicamentos mais baratos que beneficiam da comparticipação do Estado, questionando-se se a nova legislação acaba mesmo por reforçar a poupança feita pelo Estado no acordo celebrado com a indústria farmacêutica quando o Estado acaba por gastar mais... por força da Lei.

Finalmente, e por causa do anteriormente exposto, importa definir que papel pretende o Estado reservar aos médicos: existem instruções dadas aos gestores hospitalares e aos médicos para que haja uma poupança na utilização de recursos, sabe-se que as enfermeiras podem vir a realizar partos em substituição dos médicos, os farmacêuticos já aconselham doentes sobre que tipo de medicação devem escolher e agora passa a ser o próprio doente a poder fazer essa escolha. Pouco faltará para que ao doente baste responder a um questionário num sistema de atendimento automático e obtenha, em segundos, um relatório emitido pela máquina sobre o que deve fazer para debelar o seu problema.

Posto isto, lanço quatro questões: afinal, para que serve um médico? O que será do médico dentro de 10 anos? Serão os médicos mercenários que funcionam segundo os interesses de marcas? O que são actos médicos e por quem podem ser praticados?

Julgo que é importante que a Ordem dos Médicos (OM) continue a intensa batalha que tem desenvolvido na defesa da classe e para a qual muito tem contribuído o actual Bastonário - não só pelo que me vou apercebendo no dia-a-dia, como também pela sensibilidade de muitos médicos que expressam a sua opinião nos mais diversos fóruns.

Neste quadro, a minha sugestão - utópica ou não - passa pela apresentação de um requerimento pela OM ao Ministério da Saúde - caso não haja resposta, poder-se-á estudar a propositura de uma acção administrativa especial para a prática do acto legalmente devido (art. 67.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos) -, no qual questione relativamente à quarta e última pergunta que apresentei [O que são actos médicos e por quem podem ser praticados?]. Julgo que a resposta será determinante para saber que importância dá o Governo aos médicos e, mais importante ainda, ajudará a separar as competências dos diversos profissionais (e amadores) da área da saúde, evitando conflitos de competências, a vulgarização e desautorização do médico e aquilo que o actual Bastonário José Manuel Silva chama (e bem) de «diluição de responsabilidades», e que, caso algo corra mal, poderá dificultar a atribuição de responsabilidades a um agente específico e ameaçar os interesses do doente.