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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Extinção das empresas municipais: realidade ou alarmismo?


Ora, a questão do alegado desemprego poderá ser mais uma falsa questão com o intuito de servir de interesses populistas com vista a causar mais alarme entre os trabalhadores. É possível evitar os despedimentos e a Lei explica como. Com efeito, o art. 44.º, n.º 3 da Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro (que aprova o regime do sector empresarial local), refere que as empresas municipais «podem ser transformadas em empresas» na eventualidade de ser alienada a totalidade ou parte do capital social, o que é deliberado pela Assembleia Municipal (art. 43.º da Lei 53-F/2006).

Caso tal aconteça, os funcionários da empresa municipal podem optar entre permanecer na empresa ou integrarem os quadros do município, sem que com isso percam remuneração ou qualquer direito ou regalia (art. 46.º, n.º 3). Porque não sugere a STAL que os municípios visados enveredem por esta via?

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Sobre a situação económica em Cacilhas e na Costa de Caparica

Recentemente, tive a oportunidade de contactar com comerciantes de Cacilhas com o objectivo de indagar em que situação se encontram actualmente. O quadro desenhado pelos próprios não foi o de um cenário confiante e promissor: as quebras das receitas são evidentes, uns já fecharam portas e outros ponderam seriamente recorrer a esta via caso a tendência se mantenha. Os factores que justificam a actual situação alarmante de divórcio entre a clientela e os comerciantes de Cacilhas prendem-se, entre outros, com (i) as obras na Rua Cândido dos Reis - que, 1 ano e 3 meses depois continuam a olhos vistos e afastam quem por lá passa -, (ii) os acessos limitados para os estabelecimentos comerciais e (iii) a questão do estacionamento - ou não o há ou o que há é pago.

Assim, e como forma de solucionar este problema, foi hoje sugerido à Câmara Municipal de Almada que (i) crie mais estacionamentos ou facilite o acesso aos já existentes e (ii) desenvolva sinergias com associações culturais e operadores turísticos locais para garantir a ligação entre os locais de comércio/restauração e as actividades destes.

O actual quadro não se verifica apenas em Cacilhas, infelizmente, mas também na Costa de Caparica, onde os comerciantes sentem dificuldades. Para este cenário contribui, desde logo, o sistema de controlo de acessos ao maior parque existente nesta cidade e que tem como base uma cancela como forma de garantir que quem pretender estacionar para ir a um restaurante ou à praia paga, dispensando a intervenção dos fiscais da ECALMA. Ora, este sistema de controlo de acessos - que custou €51.225,00 através de um ajuste directo celebrado a 15 de Maio de 2012 com a Soltráfego, Soluções de Trânsito, Estacionamento e Comunicações - mais não é do que uma forma de usura que limita o acesso daqueles que durante décadas acederam gratuitamente às praias e prejudica o comércio na zona, transformando-se um direito fundamental num meio de encher o «mealheiro da ECALMA» que, com as moedas colocadas pelos utentes que não têm outra hipótese senão pagar, continua a lucrar, indiferente às consequências para a economia e para o desenvolvimento local.

Aliás, importa questionar, afinal, para que serve a ECALMA, uma empresa municipal que deveria gerir o trânsito no município em vez de actuar à margem da lei, transformando-se numa mera máquina de fazer dinheiro. Sucede que se consultarmos a Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, respeitante ao sector empresarial local, constatamos que a ECALMA prossegue fins, realmente, estranhos aos que deveria prosseguir, destacando aqui os artigos 7.º e 5.º, n.º 1, a saber:

«as empresas [municipais] têm obrigatoriamente como objecto a exploração de actividades de interesse geral, [e] a promoção do desenvolvimento local (...) sendo proibida a criação de empresas com o intuito predominantemente mercantilista» (art. 5.º, n.º 1)

A lei reforça este conteúdo no art. 7.º ao dispor que «as empresas [municipais] visam a satisfação das necessidades de interesse geral e promovem o desenvolvimento local». Como é possível afirmar que a ECALMA contribui para uma actividade de «interesse geral» que promove o «desenvolvimento local» quando instala sistemas de acesso aos parques disponíveis acabando por repelir os que se pretendem deslocar à Costa de Caparica para aproveitar o que de melhor ela tem? O novo sistema implementado para aumentar os lucros e o local astuciosamente escolhido para este efeito demonstram que a ECALMA não pretende proteger os interesses locais, mas sim aumentar os lucros, mercantilizando-se. Além desta evidência, recorde-se que a ECALMA já recorreu à publicidade na Festa do Avante para se promover. Ora, a publicidade é o instituto mais grosseiro de que a empresa se mercantiliza, uma situação que, como já se viu, viola a lei!

Com efeito, embora saiba que as empresas municipais não estão obrigadas a realizar audiências dos interessados, desafio a ECALMA a realizar uma acção de proximidade com os comerciantes e com os munícipes e terceiros que frequentem a Costa de Caparica para saber se aprovam este sistema de acessos. A ECALMA não pode ser excessivamente legalista, pois tem o dever (ainda que) moral de ouvir as populações afectadas. Tenho praticamente a certeza que 99% responderão em sentido negativo à nova medida proposta pela ECALMA.

Por este motivo, e por considerar que está em causa a violação de direitos, proponho (e coloco-me à disposição para) que se exerça o direito à acção popular, previsto na Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, ou contra a ECALMA ou contra a Câmara Municipal de Almada, obrigando uma ou outra a removerem o sistema de acesso recentemente instalado na medida em que este afecta (i) a qualidade de vida, (ii) a protecção do consumo de bens e serviços, (iii) o património cultural e (iv) bens de domínio público (art. 1.º, n.º 2).