Mostrar mensagens com a etiqueta Código dos Contratos Públicos. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Código dos Contratos Públicos. Mostrar todas as mensagens

domingo, 24 de junho de 2012

Enfim, sabe-se o paradeiro do Plano de Urbanização de Almada Poente

No passado dia 29 de Abril de 2012, questionei neste espaço sobre o que era feito do Plano de Urbanização de Almada Poente (PUAP), que deveria ter terminado a 17 de Abril passado - neste artigo tive oportunidade de explicar detalhadamente todos os procedimentos que integram um concurso público. Perante novo silêncio da Câmara Municipal de Almada (CMA), eis que finalmente se soube, a 5 de Junho, que ou as propostas não agradaram ao júri ou não existiram quaisquer propostas - como avançado pela vereadora Amélia Pardal, em Sessão de Câmara, após eu lhe ter dirigido essa mesma pergunta.

Tal conclusão é de fácil alcance, caso contrário, como se explica que, a 5 de Junho de 2012, tenha sido aberto novo concurso público (n.º 2303/2012) para elaboração do PUAP? Uma vez conhecido o paradeiro do ausente - chegou mesmo a ser equacionada a hipótese de se nomear um curador provisório para administrar os bens do desaparecido -, importa saber em que estado este se encontra. Saltam à vista as diferenças entre os antigos concursos abertos pela CMA para o PUAP e o último, de 5 de Junho, sendo elas:
  • O valor do preço base do procedimento: que caiu de €160.000,00 para metade (€80.000,00);
  • O alargamento do prazo de execução do contrato: de 12 meses passou para 390 dias.

Porém, há coisas que nunca mudam, e a CMA parece não ter aprendido com a experiência anterior que mereceu o repúdio da Ordem dos Arquitectos. Desde logo, o prazo para entrega de propostas, considerado manifestamente curto para um processo de tamanha complexidade. Finalmente, entre os critérios que se mantêm, os de adjudicação são exactamente os mesmos que integravam as anteriores propostas (90% para o preço e 10% para o prazo). Ora, segundo a própria Ordem dos Arquitectos, os critérios escolhidos «nem deveriam fazer parte da avaliação», sobretudo na medida em que «a qualidade da proposta» não é sequer «alvo de apreciação». Vai mais longe, referindo que a «metodologia subverte de sobremaneira o objectivo e interesse público de um Concurso lançado neste domínio, em que somente se deveriam avaliar as propostas qualitativamente; ao mesmo tempo introduz um vício inadequado pela intenção manifesta de redução do valor dos honorários».

Ou seja, a incompetência da CMA é tanta que é indiferente se o trabalho tem ou não qualidade para ser executado. O que importa é se sai barato e, de preferência, rápido para surgir a tempo das eleições autárquicas de 2013. Muito em breve temos um novo corta-fitas comunista que pretende suceder a Maria Emília (o vice-Presidente José Gonçalves) e que estará pronto a sorrir para as objectivas enquanto faz novas inaugurações - como a Biblioteca Municipal e as Piscinas da Caparica, a conclusão das obras na Rua Cândido dos Reis ou a ligação pedonal do novo jardim do Pragal (junto à A2 e que destruiu terrenos férteis) ao Parque da Paz.

Considerando-se que o prazo para entrega de propostas já terminou no passado dia 18 de Junho, já se sabe que a agonia do PUAP tende a prolongar-se por se repetir o mesmo procedimento já dissecado no artigo de 29 de Abril. O PUAP já não está ausente em parte incerta, mas encontra-se em estado vegetativo à espera que lhe desliguem as máquinas... ou então que os €80.000,00 baixem e passem para €74.999,99, permitindo que a CMA recorra ao tradicional ajuste directo para adjudicar o projecto a um qualquer arquitecto que esteja a precisar de uns cobres, não tenha muita coisa para fazer e elabore o projecto em cima do joelho.

domingo, 29 de abril de 2012

Procura-se, morto ou vivo: Plano de Urbanização de Almada Poente

Chegou na segunda metade de 2011 com pompa e circunstância tanto no Diário da República como nos meios de difusão da Câmara Municipal de Almada (CMA) e das juntas de freguesia de Caparica e Pragal. Foi realizada uma sessão de participação com os munícipes, para apresentarem os seus contributos, e foi pedido que cada força viva do município entregasse as suas sugestões. A CMA apresentou, até, um plano megalómano para a área de intervenção que incluía um teleférico para ligar o Porto Brandão ao Cristo-Rei.


Estranho, também, é o facto de se desconhecer até hoje quem são os elementos que compõem o júri a que este género de contratação pública está obrigado por via do art. 67.º Código dos Contratos Públicos (CCP). Quando inquiri a CMA a este respeito, oralmente e por escrito, a vereadora Amélia Pardal fugiu à resposta nunca tendo indicado quem são os membros do júri.

Com um prazo inicial de 13 dias - contado, nos termos dos arts. 135.º, n.º 1 e 130.º, n.º 1 do CCP - o prazo inicial terminaria, de acordo com as regras de contagem de prazos previstas no art. 470.º, n.º 3 do CCP, a 29 de Dezembro de 2011. Porém, por motivos que são desconhecidos - mas que se poderão dever à falta de propostas ou quando estas têm um preço contratual superior ao preço base (art. 70.º, n.º 2, al. d) do CCP) -, ocorreu uma prorrogação do prazo para apresentação de propostas a 29 de Dezembro de 2011, fazendo com que, com esta prorrogação de 15 dias, o prazo terminasse a 13 de Janeiro de 2012.

Desde então, nunca mais se ouviu falar do PUAP, o que até se poderia compreender por o processo se encontrar em análise de avaliação de propostas - partindo do princípio que foram apresentadas propostas durante a prorrogação do prazo. Se todas as formalidades foram efectivamente cumpridas, o concurso público do PUAP teve de enfrentar as seguintes sub-fases durante a fase de análise das propostas:
  • Elaboração do relatório preliminar, com a duração de 10 dias (por aplicação dos arts. 470.º, n.º 1 do CCP e 71.º, n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo [CPA]);
  • Audiência prévia (com prazo não inferior a 5 dias úteis - arts. 123.º, n.º 1 e 470.º do CCP);
  • Elaboração do relatório final pelo júri (arts. 124.º e 148.º do CCP) - com possibilidade de realização de nova audiência prévia (art. 148.º, n.º 2 do CCP) e, consequentemente, novo relatório final (art. 148.º, ns. 1 e 2);
  • O relatório final é remetido pelo júri para a CMA (art. 148.º, n.º 3 do CCP), que poderá (i) homologar o relatório final, (ii) entender que o procedimento foi bem instruído mas entender que as conclusões não estão adequadas à finalidade pretendida e alterá-las em conformidade ou (iii) entender que o procedimento apresenta deficiências e devolvê-lo ao júri para alterar o que não cumpre o exigido. Aqui, importa referir que as duas últimas fases implicariam um atraso no processo;
  • Adjudicação do contrato pela CMA, com base no art. 74.º, n.º 1, al. a) do CCP, e notificação dos interessados nos termos do art. 76.º, n.º 1 e 77.º do CCP.


Contudo, aplicando o disposto nos arts. 76.º, 79.º e 470.º do CPP e 72.º do CPA, a CMA devia ter tomado a decisão de contratar (ou de não contratar) e notificar os concorrentes até 17 de Abril de 2012 (66.º dia a contar a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação de propostas - art. 65.º do CCP + cláusula 11 do concurso público + art. 76.º, n.º 1 do CCP), desconhecendo-se que tenha havido motivo justificado para um eventual adiamento sobre a tomada de decisão (art. 76.º, n.º 2 do CCP). Caso tal tenha ocorrido, a CMA poderá ter de indemnizar o concorrente que recuse a adjudicação pelos encargos em que este tenha incorrido com a elaboração da proposta (art. 76.º, n.º 3 CCP)

Neste quadro, importa perguntar «onde estás, PUAP?» Dão-se alvíssaras a quem souber respostas, uma vez que a CMA remete-se ao silêncio.