domingo, 29 de abril de 2012

Procura-se, morto ou vivo: Plano de Urbanização de Almada Poente

Chegou na segunda metade de 2011 com pompa e circunstância tanto no Diário da República como nos meios de difusão da Câmara Municipal de Almada (CMA) e das juntas de freguesia de Caparica e Pragal. Foi realizada uma sessão de participação com os munícipes, para apresentarem os seus contributos, e foi pedido que cada força viva do município entregasse as suas sugestões. A CMA apresentou, até, um plano megalómano para a área de intervenção que incluía um teleférico para ligar o Porto Brandão ao Cristo-Rei.


Estranho, também, é o facto de se desconhecer até hoje quem são os elementos que compõem o júri a que este género de contratação pública está obrigado por via do art. 67.º Código dos Contratos Públicos (CCP). Quando inquiri a CMA a este respeito, oralmente e por escrito, a vereadora Amélia Pardal fugiu à resposta nunca tendo indicado quem são os membros do júri.

Com um prazo inicial de 13 dias - contado, nos termos dos arts. 135.º, n.º 1 e 130.º, n.º 1 do CCP - o prazo inicial terminaria, de acordo com as regras de contagem de prazos previstas no art. 470.º, n.º 3 do CCP, a 29 de Dezembro de 2011. Porém, por motivos que são desconhecidos - mas que se poderão dever à falta de propostas ou quando estas têm um preço contratual superior ao preço base (art. 70.º, n.º 2, al. d) do CCP) -, ocorreu uma prorrogação do prazo para apresentação de propostas a 29 de Dezembro de 2011, fazendo com que, com esta prorrogação de 15 dias, o prazo terminasse a 13 de Janeiro de 2012.

Desde então, nunca mais se ouviu falar do PUAP, o que até se poderia compreender por o processo se encontrar em análise de avaliação de propostas - partindo do princípio que foram apresentadas propostas durante a prorrogação do prazo. Se todas as formalidades foram efectivamente cumpridas, o concurso público do PUAP teve de enfrentar as seguintes sub-fases durante a fase de análise das propostas:
  • Elaboração do relatório preliminar, com a duração de 10 dias (por aplicação dos arts. 470.º, n.º 1 do CCP e 71.º, n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo [CPA]);
  • Audiência prévia (com prazo não inferior a 5 dias úteis - arts. 123.º, n.º 1 e 470.º do CCP);
  • Elaboração do relatório final pelo júri (arts. 124.º e 148.º do CCP) - com possibilidade de realização de nova audiência prévia (art. 148.º, n.º 2 do CCP) e, consequentemente, novo relatório final (art. 148.º, ns. 1 e 2);
  • O relatório final é remetido pelo júri para a CMA (art. 148.º, n.º 3 do CCP), que poderá (i) homologar o relatório final, (ii) entender que o procedimento foi bem instruído mas entender que as conclusões não estão adequadas à finalidade pretendida e alterá-las em conformidade ou (iii) entender que o procedimento apresenta deficiências e devolvê-lo ao júri para alterar o que não cumpre o exigido. Aqui, importa referir que as duas últimas fases implicariam um atraso no processo;
  • Adjudicação do contrato pela CMA, com base no art. 74.º, n.º 1, al. a) do CCP, e notificação dos interessados nos termos do art. 76.º, n.º 1 e 77.º do CCP.


Contudo, aplicando o disposto nos arts. 76.º, 79.º e 470.º do CPP e 72.º do CPA, a CMA devia ter tomado a decisão de contratar (ou de não contratar) e notificar os concorrentes até 17 de Abril de 2012 (66.º dia a contar a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação de propostas - art. 65.º do CCP + cláusula 11 do concurso público + art. 76.º, n.º 1 do CCP), desconhecendo-se que tenha havido motivo justificado para um eventual adiamento sobre a tomada de decisão (art. 76.º, n.º 2 do CCP). Caso tal tenha ocorrido, a CMA poderá ter de indemnizar o concorrente que recuse a adjudicação pelos encargos em que este tenha incorrido com a elaboração da proposta (art. 76.º, n.º 3 CCP)

Neste quadro, importa perguntar «onde estás, PUAP?» Dão-se alvíssaras a quem souber respostas, uma vez que a CMA remete-se ao silêncio.

sábado, 28 de abril de 2012

Descarga de conteúdos online: a actual barbárie legislativa e jurisprudencial tem solução


Ao longo dos últimos anos tem sido debatido, de forma crescentemente intensa, o problema decorrente do download de ficheiros através da internet. Muitos são os argumentos utilizados contra a descarga de ficheiros, de forma gratuita, sem o consentimento do detentor dos respectivos direitos autorais, mas, recentemente, têm surgido alguns movimentos populares que se insurgem contra estas mesmas correntes, uns de forma organizada (como o célebre Partido Pirata da Suécia) e outros de forma mais atabalhoada e inconsequente (facilmente visíveis em variadíssimos fóruns online).
Em Portugal, assistimos a uma campanha duríssima (e não menos atabalhoada) por parte da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) e da Associação Fonográfica Portuguesa (AFP), que entendem atacar, indiscriminadamente, todo aquele que acede a conteúdos de forma gratuita, sem os adquirir, indiferente às condições em que esses mesmos conteúdos são disponibilizados, muitas vezes de forma manifestamente abusiva.

A controvérsia em torno da descarga de conteúdos estende-se aos autores de obras fonográficas cujos conteúdos são descarregados por utilizadores do mundo inteiro. De um lado, temos Lily Allen como principal embaixadora do combate contra os downloads ilegais, defendendo a punição dos infractores, posição igualmente apoiada por, p.e., Radiohead, Blur, Keane, James Blunt, Tokio Hotel e U2. Do outro lado temos cantores/grupos como Duffy, Joss Stone, Annie Lennox, Neil Young, Franz Ferdinand, 50 Cent, Robbie Williams, Tom Jones, Shakira, Norah Jones e Nelly Furtado. Ainda mais longe vai o britânico Jamie Cullum, que confessou que também ele faz downloads ilegais online.

Em território nacional, choca-me a desproporcionalidade com que são aplicadas sanções a alegados infractores (já vamos saber se existe infracção de facto): por um lado, temos a condenação de um indivíduo a pena de prisão de 90 dias substituídos por pena de multa, em 2008, e, mais recentemente, a condenação de um jovem de 17 anos a 2 meses de prisão igualmente substituídos por pena de multa, a 12 de Abril de 2012; por outro lado, temos uma antiga Presidente de Câmara que é condenada por crimes de peculato e abuso de poder e também vê ser-lhe aplicada pena suspensa; uma mulher que atropela três pessoas, duas das quais mortalmente, e foi condenada a 3 anos de prisão com pena suspensa; e, a nova moda, violadores com penas suspensas. Ou seja, tratam-se de forma igual acções que são manifestamente diferentes. Onde está a justiça distributiva?

É neste quadro que julgo ser importante que todos reflictamos sobre o tratamento que a descarga de ficheiros deve ter na nossa sociedade e, consequentemente, ao nível jurídico. Será justo punir com pena de prisão quem descarrega ficheiros sem para tal estar autorizado? Deverão as penas ser agravadas e os julgamentos realizados mais rapidamente, como defendem as editoras?

Desde logo, ao nível interno, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) é o diploma por excelência que define o regime da tutela às «criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico» (artigo 1.º, número 1), nas quais se incluem «as obras fonográficas» (artigo 2.º, número 1, alínea f).
O artigo 189.º, n.º 1, alínea a) do mesmo diploma manifesta expressamente a vontade do legislador relativamente à posição adoptada pelo Estado português relativamente ao download de ficheiros sem o consentimento do seu autor, ao indicar que a protecção conferida às «prestações dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e de videogramas e dos organismos de radiodifusão» em sede de CDADC não abrande o «uso privado». Em sede de art. 81.º, al. b), é permitida a reprodução de obra para uso privado. Parece, assim, ser intenção do legislador permitir a utilização livre da obra desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização.

Para excluir a ilicítude de uma eventual descarga de ficheiros sem o consentimento do respectivo detentor dos seus direitos autorais devem estar preenchidos três requisitos:
  • Dar uma utilização ao ficheiro exclusivamente privada, impedindo, assim, a sua difusão a terceiros;
  • Não atingir a exploração normal da obra, destinando-a a outro fim que não seja, no caso das obras fonográficas, o de a ouvir, utilizando-a para, p.e., servir de banda sonora a uma outra obra ou evento, ou até comercializá-la;
  • Não causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo a reprodução do ficheiro em causa provocar danos emergentes ou lucros cessantes para o proprietário do direito de autor.


Quer isto dizer que a descarga de ficheiros sem o consentimento do seu autor através do recurso a programas peer-to-peer passa a ser ilegal a partir do momento em que, para o receber, o utilizador tem de difundir, simultaneamente, as várias partes do conteúdo que vai recebendo. Poderia, paralelamente, questionar-se a licitude de uma descarga sem que fosse obrigatória a sua difusão, pelo simples facto de o destinatário concorrer, efectivamente, para que o seu fornecedor não dê à obra uma utilização exclusivamente privada (primeiro requisito do artigo 81.º, alínea b).
Contudo, o mesmo problema coloca-se relativamente a um crime de natureza manifestamente mais grave, como o do tráfico de drogas e estupefacientes: o Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, penaliza, mas não criminaliza, o consumo destas substâncias até ao limite de quantidade equivalente a dez doses diárias.
Ora, se o tráfico destas substâncias está tipificado e prevê o cumprimento de penas de prisão efectiva que podem ultrapassar os 10 anos, não será hipocrisia legislativa considerar que quem consome não obtém o seu produto junto de um traficante? Deveremos, então, entender que o legislador previu esta situação, mas, mesmo assim, não pretendeu sancionar o consumidor destas substâncias de cada vez que este contribua para que um terceiro cometa o crime de tráfico. Creio que será sensato aplicar o mesmo raciocínio para as situações em que alguém proceda à descarga de um ficheiro sem que o preço a pagar por esse download seja a difusão para terceiros.

Por outro lado, julgo ser insuficiente alegar que «graças ao download, o artista deixa de auferir o royalty a que teria direito se o agente o adquirisse». Existirá um nexo causal directo entre um download e um dano provocado a um artista? Parece-me precipitado fazer tamanha afirmação em abstracto pelos seguintes motivos:
  • Desde logo, é o lesado que deve provar que, se o agente não fizesse a descarga, a aquisição da obra numa loja seria garantida, fazendo-se, assim, jus ao art. 563.º do Código Civil. É para isso que nos remete o regime da responsabilidade civil, ao fazer recair sobre o lesado o ónus da prova relativamente à culpa, tendo de demonstrar que um facto conduziu a um dano (art. 487.º, n.º 1 do Código Civil);
  • Não é imediata a conclusão de que um agente teria intenção de adquirir a obra caso não tivesse efectuado a descarga. Afinal, esse interesse pode ser meramente residual ou dever-se à curiosidade e não é ilícito que alguém que adquiriu a empreste gratuitamente a um terceiro. O mesmo acontece relativamente aos sítios de internet que fazem transmissão de jogos de futebol e aos agentes que deixam de subscrever os serviços fornecidos pelos canais de desporto pagos. Se assim fosse, e estes prestadores de serviços tivessem um dano, não teríamos também de sancionar os cafés, bares, restaurantes e até mesmo os subscritores destes canais que permitem que terceiros não subscritores assistam gratuitamente aos jogos de futebol? Não deixam os prestadores de obter um lucro com o facto de alguém se deslocar a um café para assistir a um jogo de futebol? Porque não sancionar ambos? Porque se entende que tal não faz qualquer sentido e porque não existe um nexo causal entre o facto e o alegado dano.
Na verdade, o agente pode nunca ter vontade de adquirir as obras ou os serviços e estar disposto a ficar privado deles se tiver de pagá-los. Salvo raras excepções - p.e., o caso de um admirador de um determinado artista que se não fizesse a descarga adquiriria a obra por ser profundo admirador desse artista -, os motivos são vários para que o agente não se sinta inclinado para adquirir a obra. Desde logo, contam-se factores como (i) o preço a pagar por eles, em que o custo de oportunidade acaba por fazer que alguém não adquira o bem para adquirir, por exemplo, bens essenciais ou até um outro bem; ou (ii) o facto de sentir ser injusto ter de subscrever a mensalidade de um canal de desporto para assistir a 1 ou 2 jogos ou ter de adquirir uma obra inteira quando tem interesse apenas em uma ou duas faixas.

Fora do panorama jurídico, não me parece ser de todo credível que se fale em «causar prejuízos injustificados legítimos do autor» quando alguns desses autores batem, consecutivamente, recordes de vendas dos respectivos álbuns. Exemplos destes sucedem-se um pouco por todo o planeta: nos EUA, apesar dos milhões de descargas feitas às suas músicas, Ke$ha bateu o recorde de vendas digitais, em Dezembro de 2009. Em Novembro de 2009, Lady GaGa batera o recorde do número de singles de um álbum na liderança dos tops norte-americanos (4). No ano anterior, mesmo tendo sido um dos álbuns mais descarregados desse ano, Hard Candy, de Madonna, liderou os tops de 28 países. Os mesmos U2, que criticam quem descarrega conteúdos online e se consideram prejudicados pelos downloads, lideraram os tops em cerca de 20 países e foram a banda mais lucrativa de 2009.

Em Portugal, apesar de se encontrar disponível na internet, o disco Melhor de Mim, de Marco Paulo, liderou o top de vendas nacional, à frente de nomes como Madonna, no verão de 2008, altura em que até os menos conceituados (mas queixosos) Pólo Norte entraram no top 10. Muitos outros casos se sucedem quase que semanalmente a nível nacional, sem que as editoras comentem aquilo que são factos. De acordo com dados recolhidos no sítio da AFP, são disso exemplo os mais recentes trabalhos de Cold Play (há 26 semanas nos tops de vendas), de Carminho (7 semanas), Boss AC (11 semanas), Adele (20 semanas) ou Tony Carreira (19 semanas). Para aqueles que dizem que graças às descargas de ficheiros, as jovens promessas têm dificuldades em vingar no mundo da música, tal afirmação também é falaciosa. Vejam-se os casos de Luísa Sobral (51 semanas nos tops de vendas) e David Carreira (27 semanas). Todos os artistas referidos, que lideram as vendas em Portugal, têm as suas obras disponíveis gratuitamente na internet. Até o famoso Michel Teló, autor da viral Ai se eu te pego, e, provavelmente, uma das músicas com mais downloads de sempre, já é disco de platina em Portugal, permanecendo nos tops de vendas há 18 semanas. Conclusão: aquilo que o consumidor sente que tem qualidade, vende!

Poder-se-ia falar, em abstracto, em dano sofrido pelo artista, mas, não constituirá abuso de direito a situação em que um artista que lidera os tops de vendas pretenda exercer o seu direito ao lucro indiscriminadamente quando alguns agentes  não têm liquidez suficiente para dar resposta a tantos e constantes lançamentos de obras fonográficas e quando o seu lucro e projecção não estão comprometidos? Afinal, alguém consegue dar-me o exemplo de um artista que tenha tido um prejuízo tal que a sua carreira tenha ficado em causa por conta da descarga gratuita dos seus conteúdos? 

Finalmente, deverá ser feita uma breve referência às penas daqueles que difundem conteúdos gratuitamente sem estarem habilitados para o efeito. Temos assistido a momentos verdadeiramente bizarros de tribunais estrangeiros e portugueses. Penas de multa e de prisão manifestamente desproporcionais face ao alegado dano, equiparando-se às penas aplicáveis aos crimes de furto qualificado e violação. O objectivo é criar exemplos para a sociedade, dissuadindo os utilizadores de descarregarem obras sem a autorização dos seus autores. Tal não vai acontecer. A indústria deve reinventar-se ou deixar estar tudo como está. Afinal, como já demonstrámos, o que o consumidor entende ter qualidade, vinga.

Porém, na pior das hipóteses, seria de aceitar que o caso de envolvimento de um agente em crime relacionado com a difusão ou a utilização de conteúdos sem autorização fosse punido com a condenação do agente ao pagamento do valor da obra ou ao proporcional do que foi extraído (caso se trate de um número de faixas), repudiando-se veementemente o absurdo em que os órgãos legislativos e jurisdicionais estão a cair actualmente.

Na verdade, o actual cenário obriga os artistas a manterem um nível de qualidade considerável das suas obras se se quiserem manter no mercado, situação que desagrada a muitos que não têm os resultados pretendidos e tentam socorrer-se na aprovação de legislação que salvaguarde os seus interesses. De facto, é muito pouco provável que, mesmo que se proíba a descarga de conteúdos sem autorização, o número de vendas destes outsiders aumente, reduzindo-se ainda mais a possibilidades de desconhecidos se darem a conhecer ao grande público como aconteceu com aquela que mais defende legislação contra pirataria, Lily Allen. Não fosse o seu endereço mySpace na altura em que despontou, fornecendo gratuitamente os seus conteúdos, e possivelmente ainda hoje seria uma wannabe à procura de uma oportunidade para vingar.

Embora alguns agentes tenham enveredado pela venda de faixas, em detrimento de álbuns, esta solução continua a abarcar apenas aqueles que têm disponibilidade de adquirir as faixas que realmente gostem, excluindo deste mercado aqueles cujas obras não convencem ou não satisfazem suficientemente. Parece contraproducente e desonesto querer forçar um consumidor a pagar por algo pelo qual não está satisfeito. Não estamos propriamente a falar de um casamento, em que um cônjuge é obrigado a aceitar os defeitos do outro para ter acesso às suas virtudes.
Ao contrário do que as agências discográficas propagam, este cenário favorece a indústria na medida em que aproxima o artista do público e leva a obra a um nicho de mercado ao qual de outra forma dificilmente chegaria, pois os preços praticados continuam a ser manifestamente excessivos para a multiplicidade e qualidade de conteúdos existentes no mercado.
Seria honesto se as respectivas empresas aceitassem reduzir a margem de lucro dos seus dirigentes, em vez de tentarem convencer o público e o poder político que várias pessoas acabam no desemprego com as descargas ilegais, insistindo em explorar, de forma usurária, os consumidores que vêem consagrados nas respectivas leis fundamentais, o direito de acesso à cultura.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Nova Biblioteca Municipal de Caparica: falta tudo à CDU.

A CDU/Almada baptizou a nova Biblioteca Municipal de Caparica com o nome de uma falecida militante comunista sem qualquer grau de afinidade ao concelho: Maria Lamas. A imparcialidade e a isenção são valores que fazem espécie a uma Câmara comunista já há muito ultrapassada pelo tempo e pela falta de novos valores que contribuam para a renovação do partido e da própria ideologia. Afinal, a falta de criatividade e de personalidades válidas é tal que, em Almada, Maria Lamas já dá o nome a duas (2) ruas e a uma Travessa. Erigir um busto a D. Sancho I (que atribuiu um foral a Almada), como sugeriu o CDS-PP, isso é que está fora de hipótese! Exaltar uma personalidade comunista, sempre! Fica a sensação que Almada não tem nenhum nome ilustre e não comunista que mereça uma justa homenagem, mas, por acaso, até tem... e muitas. Eu dou uma borla: Bulhão Pato, que residiu e morreu na Caparica, freguesia que acolhe a biblioteca.

Na verdade, é uma sorte não atribuírem os nomes de Alves Redol ou Bento Gonçalves ao mais recente bloco de betão edificado no concelho que substitui espaços verdes. Aliás, também aqui se nota a falta de criatividade comunista: será que não se consegue dar um ar mais alegre às construções, atribuindo-lhes um ar mais leve e diferente do cinzento-betão que caracteriza as obras do concelho? Até nisto a obra da CDU em Almada se destaca pela negativa: além de outras, conseguiram destruir as míticas Praça do M.F.A. e Praça Gil Vicente (fonte luminosa) como as conhecíamos, bem como a rotunda Filipa D'Água (Caparica) - as três eram espaços relvados ou semi-relvados - para elevarem duas estações de metro 100% cinzentas e um mamarracho que envergonha a indústria naval feito por um escultor que muito tem lucrado à custa de «obras» com ferro velho para o município: José Aurélio.

Actualmente, Almada é um concelho amorfo, extremamente dependente das receitas do Estado, dos munícipes e dos fundos europeus, que desconhece o turismo enquanto factor de desenvolvimento e gerador de receitas e insiste em promover ideais ultrapassados, perdidos no tempo. Almada precisa, urgentemente, de ideias, precisa de cor, precisa de isenção e, mais importante, precisa de uma nova geração que saiba gerir uma Câmara Municipal desta envergadura e adequá-la ao século XXI, apostando no desenvolvimento sustentado do município.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

A origem do 25 de Abril de 1974

Privilegio a assertividade e subscrevo as melhores opiniões. Porque é importante esclarecer a verdade aos menos esclarecidos e recordá-la aos que a tentam desvirtuar, hoje transcrevo a curta intervenção de Miguel Mattos Chaves (com alterações apenas quanto a questões relacionadas com formatação de texto), em nome da verdade:
«25 de Abril de 1974... vamos aos factos.
O Movimento dos Capitães nasce por 3 (três) razões:
  • Os oficiais das Forças Armadas não queriam que os oficiais milicianos pudessem passar ao quadro permanente sem frequentarem a Academia Militar durante o mesmo número de anos que os oficiais do quadro permanente;
  • Os oficiais das Forças Armadas queriam mais e melhor armamento e condições logísticas para fazer face aos movimentos terroristas que actuavam no Ultramar português;
  • Os oficiais das Forças Armadas queriam mais e melhor remuneração quando estivessem em Zona Operacional (Ultramar), sobretudo em ZO a 100%.
Foi por estas razões, e não por nenhuma outra, que nasceu o 25 de Abril. Como o Prof. doutor Marcello Caetano não satisfez estas exigências, já expressas na Manifestação Fardada - no Terreiro do Paço, em Junho de 1972 -, os oficiais começaram a conjurar contra o regime que, até aí, defendiam.
Tudo o resto são histórias inventadas pelos dirigentes do PCP e restante extrema-esquerda e aproveitado por outros.»

Na mouche!

domingo, 22 de abril de 2012

Ainda sobre o 25 de Abril da Câmara Municipal de Almada

Partindo do princípio que:

julgo ser relevante questionar a CMA, sobre:


Será que as celebrações do 25 de Abril vão mesmo custar €96.694,93 (mais custos paralelos envolvidos na organização das festas) ou ainda temos de acrescentar os cachets destes artistas?

sábado, 21 de abril de 2012

A Câmara Municipal de Almada e o 25 de Abril: dos custos para os munícipes

Com a aproximação do 38.º aniversário do 25 de Abril, não deixa de ser interessante a valoração que cada um dá à efeméride. Não querendo entrar em discussões político-ideológicas que não levam a lado nenhum e não insistindo naquilo que toda a gente sabe relativamente à forma como a Câmara Municipal de Almada (não) cumpre os princípios abrileiros, será pertinente expor a verdadeira valoração que o 25 de Abril tem para o município (ainda) comunista e a forma como tal se expressa em moeda corrente em Portugal - aliás, a única  valoração dada pela CDU à efeméride.

Neste quadro, eis que temos os seguintes ajustes directos:
  • Celebração de um contrato para produção de um «espectáculo musical no âmbito das comemorações do 38.º aniversário do 25 de Abril», com a empresa «Radar dos Sons - Produções culturais, Lda», no valor de €40.500,00;
  • Celebração de um contrato para produção de «espectáculo piromusical das comemorações do 25 de Abril», com a empresa «Macedos Pirotecnia, Lda.», no valor de €14,043,00;
  • Celebração de um contrato para «produção artística e técnica dos espectáculos comemorativos do 25 de Abril», com a empresa «Vachier & Associados, Lda», no valor de €27.500,00;
  • Celebração de contrato para «inserção de spot promocional  - 38.º aniversário do 25 de Abril de 1974», durante 8 dias, com a RTP, no valor de €7.183,34;
  • Celebração de contrato para «inserção de spot promocional - 38.º aniversário do 25 de Abril de 1974», durante 8 dias, com a TVI, no valor de €7.468,59.

Tudo somado, a CMA paga, no mínimo, €96.694,93 pelas celebrações do 25 de Abril deste ano, sem contar com consumo de electricidade e destacamento de outros meios para este triste espectáculo. O mais curioso é que, apesar da elevada factura que os munícipes pagam, o cartaz nem sequer é nada de especial, é pouco atractivo. Justificam-se estas celebrações de luxo quando o município sente falta de investimentos nas áreas sociais e, insisto, na iluminação pública?

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Bens municipais vs bens sindicais: o caso da Câmara Municipal de Almada

Segundo imagens captadas por uma fonte - munícipe cujo nome não interessa revelar, a menos que o/a próprio/a não se incomode -, antes das juntas de freguesia do concelho de Almada terem financiado (no meu ponto de vista ilegitimamente) autocarros para promoverem agendas políticas alheias aos fins públicos, eis que a 22 de Março de 2012 alguns recursos logísticos e humanos da Câmara Municipal de Almada (CMA) terão alegadamente sido deslocados para fins alheios aos fins a que se deviam destinar, passando a promover a Greve Geral organizada pela CGTP. Entre os bens alocados à luta sindical, contam-se funcionários, automóveis e combustível, senão vejamos:


Aqui, podemos ver um dos veículos recaracterizados com cartazes alusivos à Greve Geral, quando habitualmente estão caracterizados com o logótipo próprio do município em cada uma das portas frontais


Mais um carro recaracterizado (o segundo) no parque de Alto do Índio


O automóvel recaracterizado a abandonar o parque da CMA


O funcionário que abre o portão do parque também veste coletes alusivos à Greve Geral


Um dos carros recaracterizados a circular na cidade ao mesmo tempo que faz publicidade à Greve Geral


Perante tal quadro, e tendo o/a munícipe denunciado que foram colocadas faixas no edifício dos Paços do Concelho, as perguntas que se colocam são as seguintes:
  • Será que os munícipes aprovam que os recursos municipais estejam ao dispor dos sindicatos?
  • Quem paga o combustível, a manutenção e as horas de trabalho dos trabalhador para que todos estes sejam utilizados em favor dos sindicatos?
  • Apesar de a entidade empregadora dever pôr à disposição dos delegados sindicais «um local apropriado ao exercício das suas funções» e de estes terem «o direito de afixar, no interior do órgão ou serviço e em local apropriado (...) textos, convocatórias, comunicações ou informações relativos à vida sindical e aos interesses sócio-profissionais dos trabalhadores», tal, jamais se confunde com a utilização do edifício dos Paços do Concelho, com a utilização de funcionários para fazerem publicidade à greve e muito menos com a recaracterização de veículos públicos, pagos com o dinheiro dos contribuintes, para circularem pela cidade com combustível também ele pago com o dinheiro dos contribuintes, ao mesmo tempo que fazem propaganda e defendem interesses sindicais e não públicos;
  • Afinal, os recursos são municipais ou sindicais?
Foi exactamente por acreditar que poderão estar aqui em causa ilícitos penais que esta situação foi denunciada ao Ministério Público. Na verdade, restará ao Ministério Público decidir se este poderá ser um caso de peculato de uso (p. e p. pelo art. 21.º da Lei 34/87) ou até de abuso de poder (p. e p. pelo art. 26.º da Lei 34/87) - o que, se for o caso, poderá determinar a dissolução da CMA (art. 9.º, al. i) da Lei 27/96) ou na perda de mandato do membro de órgão autárquico (art. 8.º, n.º 1, al. d) da Lei 27/96).
O comportamento, por acção ou omissão, da CMA é, no mínimo, moralmente censurável por comprometer o princípio da imparcialidade a que está sujeita a administração (art. 6.º do Código de Procedimento Administrativo) e merece o repúdio de todos os almadenses que pretendem um município ao serviço dos seus interesses e não de interesses difusos. Afinal, há dinheiro para patrocinar as iniciativas da CGTP, mas não há dinheiro para garantir iluminação pública?

P.S.: Desconhece-se a instauração de um processo disciplinar contra os funcionários ou sequer de averiguações contra os agentes e o Executivo camarário, quando este confrontado com este assunto em Assembleia Municipal, não manifestou surpresa.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Provas de agregação da Ordem dos Advogados: é possível outro caminho.

Segundo os dados publicados pela Ordem dos Advogados (OA) no passado dia 4 de Abril, 59% dos advogados estagiários que se propuseram a exame reprovaram na prova escrita, o que se traduz num total de 367 candidatos. Ainda faltam as provas orais. A justificação para a verificação de tais resultados, de acordo com o Bastonário da OA, António Marinho e Pinto, prende-se com o ensino que é ministrado nas faculdades de Direito portuguesas, públicas e privadas, que não prepara os candidatos para o exercício da profissão.

Ora, tal raciocínio parece ser, desde logo, falacioso. Em primeiro lugar, os conhecimentos de Direito presumem-se adquiridos nas universidades que licenciaram os candidatos. A entidade correcta para aferir a adequação de cada curso às exigências da própria ciência é o Governo e não a OA. Como tal, não pode a Ordem querer reavaliar os conhecimentos adquiridos (ou não) durante a licenciatura, sendo exactamente por isso que (i) o art. 34.º, n.º 2 da Deliberação n.º 3333-A/2009 (Regulamento Nacional de Estágio) reconhece que «a prova escrita deverá conter, pelo menos, um tema de deontologia profissional e a elaboração de peças processuais nas áreas de processo civil e de processo penal» e que (ii) a prova oral consiste numa exposição oral de «um caso concreto com tratamento doutrinário e ou jurisprudencial controverso», «numa argumentação oral em que o advogado estagiário simulará com o júri uma intervenção em audiência de julgamento» e «na discussão teórico-prática de questões de índole profissional» (art. 39.º, n.º 1).

Não pode ainda a OA querer reavaliar os conhecimentos de Direito substantivo por (i) o Direito tratar-se de uma ciência não exacta, (ii) não existir uma única solução para um problema abstracto e, tendo o estágio por objectivo «garantir uma formação adequada ao exercício da advocacia, de modo a que esta seja desempenhada de forma competente e responsável» (art. 1.º, n.º 2 da Deliberação n.º 3333-A/2009), (iii) ser desonesto exigir que um candidato a advogado apresente uma solução formal e substantiva para um problema em meia dúzia de minutos (se for prova oral) ou algumas horas (se for prova escrita), algo com que ele nunca será confrontado na vida activa, devendo, isso sim, tomar o tempo que for necessário para apresentar aquela que entende ser a melhor solução para o problema trazido pelo cliente, sem, contudo, demorar uma eternidade. Quer isto dizer que o advogado não tem de saber tudo sobre tudo e na ponta da língua, sob pena de acabar por ser um advogado precipitado que não dignifica a profissão.

Parece, assim, afastada a responsabilidade das faculdades de Direito portuguesas, dado que, afinal, os advogados estagiários são (ou devem ser) avaliados por questões de deontologia profissional e prática processual, matéria essa a cargo da formação da Ordem dos Advogados. A quem deve ser imputada a responsabilidade dentro da OA? Aos formadores, à Comissão de Estágio ou a terceiros que instiguem à criação de exames quase impossíveis de fazer e às reprovações? Ninguém parece querer assumir as responsabilidades, mas parece-me a mim que esta deve ser apurada dentro da própria instituição. A situação torna-se mais embaraçosa quando um formador da OA, com 23 anos de experiência de advocacia, se recusa a corrigir os exames e afirma «não sei se conseguia fazer aquele exame». Não é preciso dizer mais nada quanto à adequação do problema ao grau de dificuldade que deve ser exigido a advogados estagiários.

Entendo que a avaliação do estágio está mal concebida. Desde logo, mais conveniente e honesto seria que o advogado estagiário fosse avaliado pelo que faz efectivamente durante os 24 meses (mais os cerca de 6/8 até à realização e conclusão das provas de agregação) de estágio em vez de mais de 2 anos de vida profissional (com pouco ou muito brilhantismo) perderem todo o seu valor em função de um exame escrito e uma prova oral arbitrários e que não avaliam a real capacidade do advogado estagiário para exercer a profissão. Na verdade, o exame final de avaliação e agregação acaba por ser uma questão de sorte: podem perguntar-nos o que nós sabemos porque lidaram com aquele assunto específico, porque no dia anterior estudaram exactamente essa questão ou porque estão num dia bom e fazem questões acessíveis até a um quase licenciado em Direito. Julgo que seria mais honesto se a OA definisse um determinado tipo e número de actos processuais que o advogado estagiário teria de realizar durante o período de estágio e o avaliasse por todo esse trabalho desenvolvido. O exame de avaliação e agregação com base num exame escrito e numa prova oral devia ser abolido. Um número determinado de actos processuais e intervenções específicas devia dar experiência suficiente. Afinal, depois da agregação, o advogado poderá continuar a cometer erros de palmatória que terá sempre um seguro de responsabilidade profissional que não o deixa cair.

Na verdade, Marinho e Pinto já prometia em 2007 - antes de ser eleito Bastonário - que iria combater o excessivo número de advogados que acedem à profissão e assumiu o combate ao facilitismo nas faculdades de Direito portuguesas. Porém, parece-me manifestamente infeliz a forma como está a travar esta guerra por recorrer a instrumentos «medievais», quando tem a seu favor o Decreto-Lei 66/2011, de 1 de Junho, que estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais. Com efeito, bastava que Marinho e Pinto aplicasse este diploma - sobre o qual ainda hoje subsistem dúvidas sobre se se aplica ou não à advocacia - e já reduziria significativamente o número de novos advogados: estando o patrono obrigado a pagar um subsídio mensal mínimo ao estagiário correspondente ao indexante dos apoios sociais e acrescido de subsídio de refeição, quantos seriam os patronos que estariam efectivamente disponíveis para pagar esta verba? Muito poucos, o que deixaria a questão do acesso à advocacia resolvida pelo próprio mercado: os melhores licenciados em Direito (ou os que tivessem os melhores contactos) teriam acesso à advocacia. Quem não consiga obter um estágio remunerado não pode realizar o estágio.

À falta de aplicação do Decreto-Lei 66/2011 bastaria que o Bastonário aplicasse um regime semelhante e se preocupasse em combater um regime de quase escravatura que muitos advogados estagiários são obrigados a suportar, ao prestarem mão-de-obra qualificada de forma gratuita apenas por terem a legítima pretensão de acederem a uma mui nobre profissão e cujo direito fundamental lhes é reconhecido pelo art. 47.º da Constituição da República Portuguesa. Pergunto: estará Marinho e Pinto disposto a ganhar a batalha a que se propôs de reduzir o número de acessos à advocacia combatendo, reflexamente, a exploração quase gratuita de mão-de-obra qualificada ou a nobreza da profissão não se avalia pecuniariamente?

terça-feira, 10 de abril de 2012

Atrocidades da justiça portuguesa: três cabeças pensam melhor do que uma?

Certamente já todos ouviram falar dos célebres acórdãos da «coutada do macho ibérico» ou do «tiro nos cornos». São casos no mínimo caricatos que fazem questionar a forma de funcionamento da justiça. Da minha parte, posso dizer que tive algumas experiências, por exemplo, no ano de 2007, ambas no Tribunal de Comarca de Almada: no primeiro, um segurança de discoteca foi condenado a uma pena de multa de cerca de 200 euros por ter espancado dois idosos septuagenários donos de uma loja num centro comercial (porque estes o apanharam a furtar bens da loja) e um cidadão moldavo condenado ao pagamento de 357,50 euros e pena acessória de proibição de conduzir durante 4 meses por ter sido apanhado com álcool, considerando a juíza que o arguido assinara uma confissão e, mesmo estando em Portugal há poucos meses, tinha a obrigação de compreender termos como «arguido», «notificação» ou «confissão».

Passados estes episódios curiosos, eis que hoje somos confrontados com o caso de um contabilista que burlou os clientes da sua empresa em mais de 800.000 euros e acabou condenado a pena de prisão de 4 anos e 8 meses, suspensa por igual período se restituir 5% do valor apropriado ilegitimamente entre 2005 e 2009. Porquê 5% e não a totalidade? Porque o colectivo entendeu que «não é exequível o pagamento do total dos valores em dívida» na medida em que «coloca em causa a dignidade e o sustento do arguido», o qual, coitado, obteve apenas 9.900 euros de rendimento. Entretanto, e como resultado da sua conduta, foi expulso da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) e os bens da mulher foram retirados da lista de bens arrestados e penhorados. Como seria de esperar, o advogado do arguido não pretende recorrer. Pudera!

Pergunto-me como é possível que um órgão de soberania considere a «dignidade e sustento do arguido» como factor determinante para aplicação de uma sentença, em detrimento dos prejuízos provocados às vítimas, quando o próprio agente sabia que a sua conduta (ainda por cima de forma continuada) preenchia os elementos de um tipo de crime? Não deveria ter sido o próprio a considerar que com o seu comportamento poderia vir a ser impedido de exercer a profissão que exercia até à sua expulsão da OTOC? Mais, porque não se preocupou o tribunal em apurar o paradeiro das verbas desviadas e, a tê-las localizado, porque não diligenciou no sentido de ordenar que fossem essas verbas restituídas ou, em caso de aquisição de bens que se encontrem na posse de terceiro, o arguido fosse obrigado a restituir o valor total da dívida pressionando o proprietário destes bens a revendê-los e a fazer reverter o resultado da venda para pagamento das dívidas aos credores? 

Em suma, para aqueles que defendem que duas cabeças pensam melhor do que uma, têm aqui uma prova cabal de que três pessoas (número de magistrados que compõem um tribunal colectivo) juntas podem não pensar melhor do que uma. Tenho sérias dúvidas que o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) forme magistrados para tomarem decisões destas, pelo que recuso-me a considerar que este é o resultado de má formação profissional, antes considero que tal trata-se de um caso de má formação pessoal/cívica. Freud e Piaget poderão explicar estas deficiências de formação. Eu não o farei. Certo é que um magistrado que tome uma decisão deste género não pode ter idoneidade para exercer a profissão ao colocar de forma incompreensível os direitos de um arguido acima dos direitos dos lesados - ainda para o mais tratando-se de questões patrimoniais e não que atentem contra a liberdade, a integridade física ou a vida -, demonstrando à sociedade que o crime pode compensar se o agente for inteligente o suficiente para transferir o produto da burla para entidades que não tenham estado envolvidas no crime e sejam considerados terceiros de boa fé. 

Mais, ainda tem como recompensa uma pena suspensa que não é executada se devolver uma singela parcela dos valores desviados e se não vier a ser condenado por outro crime durante este período. Ora, para quem conseguiu apropriar-se de mais de 800.000 euros, basta que permaneça sossegado e poderá gozar até ao fim dos seus dias de um perdão da dívida à segurança social - porque terceiros acabaram por pagar a sua dívida - e do tribunal. Pergunto: que sentença é esta?! Que tribunal é este?! E como é possível tomar esta decisão quando se afirma que «o arguido não disse toda a verdade» mas, ao mesmo tempo, evidenciou uma «postura colaborante»?! Ora, se o tribunal considerou «a dignidade e o sustento do arguido», porque não o fizeram a Segurança Social e as Finanças? Mais, para dever dinheiro à Segurança Social e às Finanças, o arguido teve de canalizar esse valor em dívida para algum lado. Para onde? Se 10 euros se perdem facilmente numa refeição, não deverá ser difícil localizar 800.000 euros.

Enfim, é graças a estas barbáries jurisprudenciais que o povo, com relativa razão, se queixa da ineficiência da justiça em Portugal. Com efeito, o crime pode compensar, se se souber aproveitar a oportunidade. Os magistrados incompetentes tratam do resto.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Paulo Portas, o «presidenciável».

Quem estiver minimamente atento à forma de estar de Paulo Portas desde que iniciou funções como Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (MNE) chega imediatamente a uma conclusão: não é o mesmo Paulo Portas que estava na oposição. Não quero com isto dizer que tem duas faces, mas não é o mesmo Paulo Portas que estava na oposição. Desde logo, a sua página de Facebook foi abandonada, não é actualizada pelo próprio desde 7 de Julho de 2011 e serve agora de muro das lamentações e de agressões (verbais) por parte de quem o admira(va) e de quem o detesta(va). Até à sua nomeação, era vê-lo utilizar (de forma muito eficiente) o Facebook, que o ajudou a difundir a sua mensagem e a chegar ao destinatário. A rede social funcionava como espécie de feira virtual: ele chegava às pessoas, contactava com elas, elas identificavam-se com ele e conseguia aqui reunir mais adeptos, sobretudo os anónimos que noutras circunstâncias não tinham capacidade/coragem para chegar até Portas.

Lamentável continua a ser a recordação da história dos submarinos. É o único tema com o qual é verdadeiramente confrontado, numa tentativa de lhe ser imputado um alegado crime. Quem ainda ousa falar do tema com o intuito de o agredir não conseguiu perceber que ao fazê-lo só lhe dá mais força: ainda que Paulo Portas tenha rabos de palha na questão dos submarinos, não deixaria de ser louvável termos no poder um político cujo único telhado de vidro passa pela compra de 2 submarinos, há já quase 10 anos. Não sei quantos políticos se podem gabar do mesmo. Factos novos contra Paulo Portas exigem-se. No caso dos submarinos, em que tanta gente ainda insiste, Paulo Portas não passa entre os pingos da chuva. Mais não seja porque esta já passou há muito tempo e não foi tão severa quanto muitos queriam que fosse.

Fora da internet, o comportamento de Paulo Portas também se alterou significativamente. Deixou de visitar as feiras, onde se sentia como peixe na água, e onde poderia capitalizar ainda mais a sua popularidade. Embora se compreenda que a exigência das novas funções o impeçam de visitar estes locais com a mesma frequência com que o fazia, não se compreende porque motivo deixou de o fazer por completo, sobretudo quando o contacto com as massas, estando Portas no poder, certamente trariam dividendos a si e ao CDS.

Outra alteração comportamental em Paulo Portas está ainda patente nas suas intervenções públicas. Portas não era um arruaceiro, mas era acutilante nas críticas que fazia ao Governo. Não raras vezes, recorria à ironia para passar (e bem) a sua mensagem. Agora, temos um Paulo Portas calmo, ponderado, que fala o mínimo possível. Parece um Paulo Portas mais distante daquele com que se identificaria o português comum. Temos um Paulo Portas de Estado, parco em palavras e alheio a polémicas, não apenas enquanto MNE mas também como líder do partido.

Porém, censura-se o facto de muitos problemas do passado se manterem no presente e agora Paulo Portas e, consequentemente, o CDS se reservarem ao silêncio. Neste sentido, um dos casos mais recentes diz respeito aos preços dos combustíveis. Recorde-se aqui a posição que Portas defendia, em 2008, quando os preços dos combustíveis eram inferiores aos de hoje. Paulo Portas, agora no poder, tem o dever de agir, ou, pelo menos, intervir para que seja feito por quem tem competência para tal. Mas, não. O MNE está agora de tal forma reservado que não só não se lhe conhecem críticas à forma como o PSD tem gerido (mal) os problemas do país, como concentra-se apenas nas competências reservadas ao CDS, quer ao nível das 3 pastas ministeriais, quer ao nível das secretarias de Estado.

Como eu já tinha dito neste mesmo espaço, em Agosto de 2011, a estratégia seguida é a de fazer o melhor possível nas suas pastas e deixar que o PSD governe as suas, sem interferência. Pelo meio, a alteração de comportamento de Paulo Portas com o eleitorado, com os partidos políticos e com a comunicação social vai fazendo a diferença. Paulo Portas fala pouco (mas bem), deixou de ser cáustico (mas assertivo), é sério (raramente ou quase nunca sorri), tem tido um excelente desempenho na diplomacia (fazendo mesmo de Ministro da Economia nas horas vagas) e é uma espécie de pacificador (pondo a água na fervura sempre que a polémica ameaça estalar no Governo). Com efeito, é Paulo Portas quem estabelece a ponte entre o CDS, o PSD e os média. Veja-se a forma como Paulo Portas geriu a polémica em torno de Nuno Magalhães com a sua alegada ligação à maçonaria e como pulverizou a discussão sobre o sentido de voto de Ribeiro e Castro. Foi rápido, conciso e eficiente. Mais importante ainda, veja-se Paulo Portas no congresso do PSD, sublinhando a solidez e coesão do Governo. Normalmente são destacados pesos pesados dos partidos para estes eventos, mas o líder, quando no poder, é raro. Portas marcou presença e eliminou qualquer tensão no Governo, reforçando a união e solidariedade entre os seus membros. Foi Paulo Portas quem evitou que a comunicação social se alongasse em torno de eventuais polémicas entre os dois partidos ou com ministros independentes. Portas pronunciou-se e o assunto ficou arrumado.

Ciente das limitações que tem por integrar um partido de média/pequena dimensão que insiste em não dar o salto por culpa própria - isto ficará para um outro tema, embora já tenha sido ligeiramente abordado neste artigo -, Paulo Portas sabe que dificilmente chegará a Primeiro-Ministro. Verdadeiro «animal político», se estivesse num partido como a máquina do PSD (ao qual já esteve ligado) seria Primeiro-Ministro durante, pelo menos, dois mandatos completos. Num CDS nos actuais moldes é muito pouco provável que tal venha a acontecer. Porém, tem um cargo ao qual pode ambicionar sendo líder do CDS, alternativa essa que o poderá manter ligado ao poder e é tão ou mais prestigiante quanto ser líder de Governo: a Presidência da República. Para já, com a sua alteração comportamental, Paulo Portas tem tudo a seu favor e a sua aposta poderá mesmo levá-lo a olhar para o cargo de Chefe de Estado: tem sentido de Estado, é sério, é profissional, é dedicado às causas que abraça, é patriota, fala o suficiente e assume-se como unificador e moderador.

Esta nova imagem de Paulo Portas torna-o no mais «presidenciável» dos políticos portugueses à direita do PS, à qual devem ainda ser considerados factores como (i) uma comunicação social que lhe é altamente favorável (e todos sabemos o quanto isso é fundamental para lá chegar), (ii) as divisões no PSD em torno de diferentes candidatos (Marcelo Rebelo de Sousa e Durão Barroso não convencem), (iii) o apoio incondicional à liderança do PSD no Governo e ainda (iv) ter mais duas dívidas por cobrar ao PSD: a subscrição das duas candidaturas de Cavaco Silva para a Presidência da República (em 2006 e 2011) - estando ou não os cavaquistas em desgraça, é certo que este sempre foi o candidato do PSD.

Para prosseguir este objectivo, Paulo Portas tem alguns procedimentos a cumprir: (i) abandonar, formalmente, a liderança do partido em 2013 (embora tal possa acontecer só em 2015) e permanecer em funções ministeriais até 2015, lançando na sua sucessão alguém que, mesmo não sendo da sua inteira preferência, estará directamente rodeado pela sua ala e seja popular e seja alternativa credível nas legislativas de 2015 - Nuno Melo é, talvez, a melhor opção e lançá-lo mais tarde poderá reduzir o período de visibilidade que necessitará; (ii) insistir no mesmo padrão comportamental, como forma de consolidar a imagem que construiu neste pouco tempo; (iii) conseguir um resultado digno nas legislativas de 2015 (com maior ou menor dificuldade, acredito que é provável que o Governo cumpra o seu mandato) e negociar nova coligação com o PSD, surgindo mais um favor por cobrar aos sociais-democratas; (iv) manter-se activo junto da comunicação social durante a campanha e após as eleições, acabando por fazer uma aposta na sua candidatura.

Se tudo isto acontecer, ou muito me engano ou Paulo Portas será candidato às Presidenciais de 2016 com o apoio do PSD, o que poderá ter um final mais feliz do que muitos podem julgar à primeira vista. Uma coisa é certa, ficar-se pelos Negócios Estrangeiros é manifestamente insuficiente para alguém com a ambição e capacidade de Paulo Portas. Portas não é mais um político a nomear para a administração de uma qualquer empresa no futuro. Paulo Portas é um «animal político» e precisa de mais.

sábado, 7 de abril de 2012

A qualidade dos arquitectos e dos engenheiros da Câmara Municipal de Almada

Há cerca de 1 mês, a Câmara Municipal de Almada decidiu realizar benfeitorias nos prédios camarários sitos na Quinta de Santo António, Laranjeiro. Estas obras tinham em vista a colocação de portas em cada um dos prédios, de modo a tentar limitar o acesso de estranhos e animais aos prédios, atribuir um ar minimamente renovado a prédios já de si antigos e ainda a colocação de novas caixas de correio para os moradores.

Embora de nada valha tentar maquilhar uma cicatriz para tentar disfarçá-la, a iniciativa até poderia ser interessante se se revelasse eficiente. Porém, aquilo que se vê é exactamente o contrário, por três motivos: (i) as caixas de correio continuam no exterior, podendo ser novamente destruídas por quem ali passa; (ii) a qualidade dos materiais utilizados deixa muito a desejar, notando-se que tal iniciativa se trata (mesmo) de uma obra de maquilhagem e não de renovação propriamente dita; (iii) a concepção das benfeitorias foi feita por alguém que pode perceber dos mais diversos temas menos de arquitectura e/ou engenharia.

O que me leva a chegar a esta última conclusão é muito simples. Desde logo:
  • A distância entre o último lanço de escadas que dão acesso à entrada dos prédios era de 3 metros e passou a ser agora de 1,80m, limitando o espaço de circulação das pessoas;
  • Mais grave e menos inteligente: a porta abre para o lado de dentro, reduzindo o espaço de mobilidade para apenas 40cm;
  • Igualmente grave e igualmente pouco inteligente: a porta não abre na sua totalidade até encostar na parede, abrindo antes a apenas um ângulo de 55º e ocupa o espaço de acesso ao lanço de escadas, impedindo que se possa transportar (tanto dar entrada como retirar) um sofá, um frigorífico, uma máquina de lavar-roupa, etc. Pior: um deficiente que faça uso de uma cadeira de rodas tem de ser retirado da mesma, a cadeira tem de ser desfeita e voltar a ser montada já no espaço exterior.
As fotografias infra não deixam mentir.



Desconheço quem terá(ão) sido o(s) génio(s) autor(es) de tal projecto, mas certamente perceberão tanto de benfeitorias quanto eu percebo de bolos. Afinal, e para terminar, pergunto à Câmara Municipal de Almada como será se algum dia houver um incêndio num dos prédios ou até mesmo um sismo: as pessoas vão atropelar-se para conseguirem passar por uma fresta de 40cm ou têm de fazer as entradas e saídas à vez? Pior, e de âmbito mais prático, como conseguem os bombeiros fazer o transporte de um doente em maca (ou fora dela) pelas escadas e através do espaço deixado pela porta quando aberta? E se for transporte de urgência? Quem assumirá a responsabilidade por tamanho desastre?

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Os subsídios dos funcionários públicos: talvez, um dia, quiçá, nunca mais.

A 1 de Abril de 2011, Pedro Passos Coelho, então candidato a Primeiro-Ministro, prometia a uma estudante que não ia eliminar o 13.º mês, tratando-se tais notícias de rumores. Porém, tendo vencido o escrutínio de 5 de Junho desse mesmo ano, Passos Coelho acabaria por confirmar que as suas declarações nesse dia integravam o cumprimento de um costume tradicional de proferir uma declaração falsa no dia 1 de Abril, conhecido como o Dia das Mentiras. Tal ocorreu na medida em que a 13 de Outubro de 2011, e depois de se desculpar com a herança deixada por José Sócrates, Pedro Passos Coelho disse «o Orçamento para 2012 prevê a eliminação dos subsídios de férias e de Natal (...) esta medida é temporária e vigorará durante o período de assistência financeira a Portugal».


Ora, de acordo com o que é divulgado pelo Banco de Portugal, o Programa de Assistência Financeira UE/FMI tem a duração de 36 meses, começando em Maio de 2011 e terminando em Abril de 2014 - ainda que o programa só preveja o cumprimento de objectivos até Dezembro de 2013.

Quer isto dizer que sendo o subsídio de férias pago em Junho e o de Natal em Novembro, uma vez terminado o período de assistência financeira a Portugal em Abril de 2014 deveria ser garantido o subsídio de férias logo em Junho desse mesmo ano, a que acresceria, em Novembro, o subsídio de Natal.

Neste quadro, como pode agora Pedro Passos Coelho afirmar que os subsídios só serão repostos em 2015 e de forma gradual? Dizê-lo é reconhecer que mentiu aos funcionários públicos sobre um tema extremamente delicado. Recordo que foi a criação de ilusões e falsas expectativas que incentivou muitos portugueses (incluindo o Estado) a endividarem-se com base em promessas que se revelaram falsas e que lançam, diariamente, milhares de portugueses para uma situação de incumprimento. Passos devia ter sido mais diligente e menos eleitoralista ao falar de temas como os subsídios ou os vencimentos. É isto que se exige a um Primeiro-Ministro: que fale claro e fale a verdade.

Pessoalmente, acredito que os subsídios de férias e de Natal, tal como os conhecíamos (dois vencimentos), acabaram. Na verdade, estou a ver, no melhor dos cenários, o regresso de algumas centenas de euros para os funcionários públicos, para criar a ideia de que a situação financeira do país melhorou e que o Governo cumpriu a promessa de reposição dos subsídios. Com efeito, tal só deverá acontecer em 2015 e por um simples motivo: é ano de eleições. Felizmente para todos nós, os mandatos são de 4 anos e no ano que antecede novo escrutínio os Governos tendem a querer recuperar a popularidade perdida ao longo de 3 anos. Não fosse isso e os funcionários públicos dificilmente voltariam a pôr a vista em cima de 1 euro que fosse. Mais, estas migalhas só serão garantidas através de uma medida já por mim anunciada que provavelmente acontecerá até ao final de 2013: a dispensa de funcionários públicos.

O que merece um partido que brinca com um tema desta natureza e o instrumentaliza politicamente? Que não se vote nele em 2015, como forma de demonstrar que «o crime não compensa».