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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Recuperação de áreas importantes para a advocacia

Lendo a peça de ontem do Correio da Manhã intitulada «Jovens advogados pagos a 500 euros», não posso deixar de concordar com o Dr. Vasco Correia Marques, Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, quando diz que «há que recuperar junto do poder político áreas como as acções de despejo, divórcios e acções executivas». E acrescenta que «é um direito dos cidadãos serem bem defendidos».

Julgo que todos os candidatos a bastonários estão de acordo com estas palavras. Com efeito, importa recordar o velho princípio «a lei dá-lhe direitos, mas um advogado garante que eles são respeitados». E o que vemos é uma tendência do poder político para desjudicializar o Direito e afastar os advogados de áreas-chave do funcionamento em sociedade. O novo Código de Processo Civil é exemplo disso mesmo, ao aumentar o número de actos a praticar pelas secretarias sem necessidade de intervenção dos juízes. A mesma tendência já se verifica no novo regime dos procedimentos especiais de despejo, nos divórcios e regulação de responsabilidades parentais, acções executivas e injunções.

Simultaneamente, assiste-se ao aumento da facultatividade de recurso a um advogado nestas mesmas acções - e recorde-se que até já são disponibilizadas minutas de acordos de regulação de responsabilidades parentais! A criação de Balcões Nacionais (de injunções e de arrendamento) começam a afirmar-se como tendência, importante será dizer que o advogado, em processos desta natureza, só é obrigatório em caso de oposição da contraparte ou de recurso. E quando é dispensada a obrigatoriedade de constituição de um advogado, por regra, o cidadão não pensa duas vezes e toma a iniciativa - e até em casos de (aparentemente simples) actualizações de rendas, as complicações têm aparecido. O resultado desta realidade é aquele que muitas vezes se conhece: prejuízos resultantes da ignorância da lei e da inexperiência, com causas mal defendidas e resultados que podiam ser evitados. 

Perante este quadro, não será um imperativo do Estado garantir, em primeiro lugar, a obrigatoriedade de intervenção dos advogados nos processos já referidos, por forma a apresentar, desde logo, uma análise séria do problema em litígio e, posteriormente, uma protecção competente dos interesses de cada parte? Fará sentido que as partes tomem a iniciativa do que não conhecem apenas para garantirem uma aparente poupança de custos?

E, finalmente, não será um dever constitucional do Estado assegurar o acesso digno à justiça, providenciando os serviços de um advogado a quem não tenha condições de contratar um? Não tenho e mínima dúvida que a resposta às duas questões deve ser afirmativa.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Marinho e Pinto e o novo Estatuto da Ordem dos Advogados: dividir para reinar

O anteprojecto do novo Estatuto da Ordem dos Advogados prevê a extinção das actuais delegações e 7 conselhos distritais por 23 conselhos de comarca.

Na minha opinião, parece-me uma jogada inteligente de António Marinho e Pinto, mesmo sabendo-se que em Dezembro termina o seu último mandato.

Ao contrário do que tem sido dito, não me parece que o Bastonário se esteja a render ao mapa judiciário da Ministra da Justiça. Pelo contrário, aproveita-o para diminuir o poder que cada conselho distrital tem na sua área de jurisdição, procurando partilhar o poder entre um maior número de actores, os quais, isoladamente, terão menos influência do que se se concentrarem poderes num só. 

Marinho e Pinto já teve muitas dificuldades com os fortes lóbis que existem nos conselhos distritais, os quais aproveitam a concentração de poderes e extensa área de jurisdição para actuarem como verdadeiros «governos sombra» face aos órgãos centrais.

O que o Bastonário pretende fazer é o clássico «dividir para reinar». Não será ele a reinar, mas os próximos bastonários terão outra capacidade para resistir aos «governos sombra» de alguns conselhos distritais e que, não raras vezes, confundem as instituições com eles próprios.

Parabéns, Marinho e Pinto, pela coragem demonstrada!

P.S.: Cerca de 1 hora depois de ter sido publicado este artigo, Marinho e Pinto anunciou que já não vai propor o anteprojecto do Estatuto da Ordem dos Advogados que o Conselho Geral, presidido pelo próprio, elaborou. Segundo o próprio, a nova lei afecta a independência da Ordem. Se é este o entendimento, porque motivo apresentou um anteprojecto e o propôs para discussão? Pondera agora demitir-se? Assim, não, Marinho e Pinto...

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Provas de agregação da Ordem dos Advogados: é possível outro caminho.

Segundo os dados publicados pela Ordem dos Advogados (OA) no passado dia 4 de Abril, 59% dos advogados estagiários que se propuseram a exame reprovaram na prova escrita, o que se traduz num total de 367 candidatos. Ainda faltam as provas orais. A justificação para a verificação de tais resultados, de acordo com o Bastonário da OA, António Marinho e Pinto, prende-se com o ensino que é ministrado nas faculdades de Direito portuguesas, públicas e privadas, que não prepara os candidatos para o exercício da profissão.

Ora, tal raciocínio parece ser, desde logo, falacioso. Em primeiro lugar, os conhecimentos de Direito presumem-se adquiridos nas universidades que licenciaram os candidatos. A entidade correcta para aferir a adequação de cada curso às exigências da própria ciência é o Governo e não a OA. Como tal, não pode a Ordem querer reavaliar os conhecimentos adquiridos (ou não) durante a licenciatura, sendo exactamente por isso que (i) o art. 34.º, n.º 2 da Deliberação n.º 3333-A/2009 (Regulamento Nacional de Estágio) reconhece que «a prova escrita deverá conter, pelo menos, um tema de deontologia profissional e a elaboração de peças processuais nas áreas de processo civil e de processo penal» e que (ii) a prova oral consiste numa exposição oral de «um caso concreto com tratamento doutrinário e ou jurisprudencial controverso», «numa argumentação oral em que o advogado estagiário simulará com o júri uma intervenção em audiência de julgamento» e «na discussão teórico-prática de questões de índole profissional» (art. 39.º, n.º 1).

Não pode ainda a OA querer reavaliar os conhecimentos de Direito substantivo por (i) o Direito tratar-se de uma ciência não exacta, (ii) não existir uma única solução para um problema abstracto e, tendo o estágio por objectivo «garantir uma formação adequada ao exercício da advocacia, de modo a que esta seja desempenhada de forma competente e responsável» (art. 1.º, n.º 2 da Deliberação n.º 3333-A/2009), (iii) ser desonesto exigir que um candidato a advogado apresente uma solução formal e substantiva para um problema em meia dúzia de minutos (se for prova oral) ou algumas horas (se for prova escrita), algo com que ele nunca será confrontado na vida activa, devendo, isso sim, tomar o tempo que for necessário para apresentar aquela que entende ser a melhor solução para o problema trazido pelo cliente, sem, contudo, demorar uma eternidade. Quer isto dizer que o advogado não tem de saber tudo sobre tudo e na ponta da língua, sob pena de acabar por ser um advogado precipitado que não dignifica a profissão.

Parece, assim, afastada a responsabilidade das faculdades de Direito portuguesas, dado que, afinal, os advogados estagiários são (ou devem ser) avaliados por questões de deontologia profissional e prática processual, matéria essa a cargo da formação da Ordem dos Advogados. A quem deve ser imputada a responsabilidade dentro da OA? Aos formadores, à Comissão de Estágio ou a terceiros que instiguem à criação de exames quase impossíveis de fazer e às reprovações? Ninguém parece querer assumir as responsabilidades, mas parece-me a mim que esta deve ser apurada dentro da própria instituição. A situação torna-se mais embaraçosa quando um formador da OA, com 23 anos de experiência de advocacia, se recusa a corrigir os exames e afirma «não sei se conseguia fazer aquele exame». Não é preciso dizer mais nada quanto à adequação do problema ao grau de dificuldade que deve ser exigido a advogados estagiários.

Entendo que a avaliação do estágio está mal concebida. Desde logo, mais conveniente e honesto seria que o advogado estagiário fosse avaliado pelo que faz efectivamente durante os 24 meses (mais os cerca de 6/8 até à realização e conclusão das provas de agregação) de estágio em vez de mais de 2 anos de vida profissional (com pouco ou muito brilhantismo) perderem todo o seu valor em função de um exame escrito e uma prova oral arbitrários e que não avaliam a real capacidade do advogado estagiário para exercer a profissão. Na verdade, o exame final de avaliação e agregação acaba por ser uma questão de sorte: podem perguntar-nos o que nós sabemos porque lidaram com aquele assunto específico, porque no dia anterior estudaram exactamente essa questão ou porque estão num dia bom e fazem questões acessíveis até a um quase licenciado em Direito. Julgo que seria mais honesto se a OA definisse um determinado tipo e número de actos processuais que o advogado estagiário teria de realizar durante o período de estágio e o avaliasse por todo esse trabalho desenvolvido. O exame de avaliação e agregação com base num exame escrito e numa prova oral devia ser abolido. Um número determinado de actos processuais e intervenções específicas devia dar experiência suficiente. Afinal, depois da agregação, o advogado poderá continuar a cometer erros de palmatória que terá sempre um seguro de responsabilidade profissional que não o deixa cair.

Na verdade, Marinho e Pinto já prometia em 2007 - antes de ser eleito Bastonário - que iria combater o excessivo número de advogados que acedem à profissão e assumiu o combate ao facilitismo nas faculdades de Direito portuguesas. Porém, parece-me manifestamente infeliz a forma como está a travar esta guerra por recorrer a instrumentos «medievais», quando tem a seu favor o Decreto-Lei 66/2011, de 1 de Junho, que estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais. Com efeito, bastava que Marinho e Pinto aplicasse este diploma - sobre o qual ainda hoje subsistem dúvidas sobre se se aplica ou não à advocacia - e já reduziria significativamente o número de novos advogados: estando o patrono obrigado a pagar um subsídio mensal mínimo ao estagiário correspondente ao indexante dos apoios sociais e acrescido de subsídio de refeição, quantos seriam os patronos que estariam efectivamente disponíveis para pagar esta verba? Muito poucos, o que deixaria a questão do acesso à advocacia resolvida pelo próprio mercado: os melhores licenciados em Direito (ou os que tivessem os melhores contactos) teriam acesso à advocacia. Quem não consiga obter um estágio remunerado não pode realizar o estágio.

À falta de aplicação do Decreto-Lei 66/2011 bastaria que o Bastonário aplicasse um regime semelhante e se preocupasse em combater um regime de quase escravatura que muitos advogados estagiários são obrigados a suportar, ao prestarem mão-de-obra qualificada de forma gratuita apenas por terem a legítima pretensão de acederem a uma mui nobre profissão e cujo direito fundamental lhes é reconhecido pelo art. 47.º da Constituição da República Portuguesa. Pergunto: estará Marinho e Pinto disposto a ganhar a batalha a que se propôs de reduzir o número de acessos à advocacia combatendo, reflexamente, a exploração quase gratuita de mão-de-obra qualificada ou a nobreza da profissão não se avalia pecuniariamente?