terça-feira, 18 de setembro de 2012

A gestão de uma SAD: o mau exemplo do Benfica

Começo por subscrever a opinião de Luís Sobral no artigo que escreveu a 30 de Agosto de 2012, no MaisFutebol. De facto, «as SAD [Sociedades Anónimas Desportivas] têm os melhores accionistas do mundo» pois «nada exigem» e «têm muito amor à camisola e pouco ao dinheiro que investiram». Não há cobrança. Apenas uns desabafos, uns impropérios e pouco mais. Nada que um jogador ou treinador novos não ajudem a sarar.

Ser-se sócio de um clube, é mais do que ser-se mero adepto. Ser-se sócio de um clube de futebol é oficializar um amor e uma fé inabalável que não se tem por mais ninguém. É ser ainda mais masoquista por amor. Desde que me conheço por pessoa que vejo isto nos estádios portugueses, mais em especial no Estádio da Luz, do qual sou adepto. Entretanto, prometi a mim mesmo conservar o meu amor próprio. Cansei-me da prodigalidade em que vivia e decidi libertar-me da burla que durante anos tolerei: cada vez entregava mais dinheiro para ter menos resultados. Basicamente, pagava para ter desgostos ou para ter uma falsa sensação de estar saciado. É como ir a um bar de strip, pagar 100 euros a uma mulher para se sentar ao meu colo e dizer-me que eu sou o homem mais bonito que ela já viu até àquele momento e sair de lá apenas mais pobre do que entrei.

O Benfica habituou-me a esta sensação de pagar por prazer, mas o possível clímax vivido num ou noutro jogo não paga a desilusão de habituar-me a chegar ao fim e ver os outros a celebrarem. E, ao parar para reflectir sobre o que se passou para que tudo desse errado, o alvo imediato são sempre o treinador e os jogadores. São os mais frágeis por estarem mais expostos. Porém, ao colocar o coração de lado e reflectindo mais um pouco, concluo que o problema está no modelo de gestão, em particular no modelo de gestão de Luís Filipe Vieira. Constato que o Benfica vende bilhetes de época e impõe quotas de sócio a um preço consideravelmente maior que clubes como o Sporting e o Braga para chegar ao final da época e ganhar praticamente a mesma coisa que estes dois - ainda não posso considerar a Taça da Liga um troféu sério. Na verdade, o Benfica da época passada perdeu em troféus para a Académica, que venceu a Taça de Portugal com um orçamento bastante menor. Subitamente dou por mim a perguntar: afinal, porque raio exige o Benfica estes valores aos seus adeptos e sócios? Porque motivo cobra o Benfica bilhetes de 40 e 60 (ou mais) euros? Para onde vai tanto dinheiro? E eis que chego à conclusão óbvia: para brincar às transacções de passes de jogadores, como sucede com a actual direcção.

Com efeito, é possível verificar que Luís Filipe Vieira brinca às compras e vendas de jogadores, chegando ao cúmulo de pagar vários milhões de euros por jogadores que vestem a camisola em 3 ou 4 jogos. E se nesses jogos não marcarem, pelo menos, meia dúzia de golos, são praticamente dispensados e nunca mais voltam ao clube, terminando o contrato após serem emprestados a inúmeros clubes. Outro argumento que acho curioso e é frequentemente utilizado pelo clube é o de justificar o empréstimo de jogadores contratados com a falta de adaptação ao futebol português/europeu e, para ajudar à sua integração, acabam por emprestá-lo... a um clube do país de origem ou de outro continente.

Afinal, derretem-se milhões de euros obtidos com as vendas de bilheteira, merchandising, entre outros e que, se aplicados de forma racional, poderiam permitir ao clube segurar as principais estrelas da equipa. Olhemos para exemplos de gestão de Luís Filipe Vieira:
- Edcarlos (comprado ao São Paulo por 1.800.000€, em AGO07 e vendido ao Cruz Azul por 1.300.000€, em AGO10);
- Laszlo Sepsi (comprado ao Bistrita por 1.500.000€, em JAN08 e vendido por 2.500.000 ao Poli Timisoara, em JAN10);
- Gonzalo Bergessio (comprado ao Racing Avellaneda por 2.500.000€, em JUL07 e vendido por 1.800.000€, em FEV08);
- Javier Balboa (comprado ao Real Madrid por 4.000.000€, em JUN08, e dispensado a custo zero para o Beira-Mar, em AGO11);
- Andrés Diaz (integrado num pacote com Di Maria por 6.000.000€, em JUL07, jogou 3 minutos e foi dispensado para nunca mais voltar);
- Sidnei (comprado ao Internacional por 7.000.000€, em JUL08, e tem sido sucessivamente emprestado);
- José Antonio Reyes (aquisição de 25% do seu passe ao Atlético Madrid por 2.650.000€, em AGO08);
- Patric Lalau (70% do passe comprado ao São Caetano por 2.000.000€, em MAI09 e vendido ao Atlético Mineiro por 1.000.000€, em DEZ10);
- Jose Shaffer (comprado ao Racing Club por 1.900.000€, em JUN09 e desconhece-se o seu paradeiro);
- Javier Saviola (comprado ao Real Madrid por 5.000.000€, em JUN09 e dispensado a custo zero para o Málaga no verão de 2012);
- Júlio César (comprado ao Belenenses por 500.000€, em JUL09 e treina com o plantel, ainda que sem jogar);
- César Peixoto (comprado ao SC Braga por 400.000€, em AGO09 e dispensado a custo zero para o Gil Vicente, em JAN12);
- Felipe Menezes (comprado ao Goiás por 1.500.000€, em AGO09 e está emprestado ao Sport Recife);
- Freddy Adu (comprado à Major League Soccer por 1.500.000€, em AGO07 e dispensado a custo zero para o Philadelphia Union, em AGO11);
- Alan Kardec (comprado ao Internacional por 2.500.000€, em DEZ09 e actualmente treina na equipa B);
- Airton (comprado ao Flamengo por 3.000.000€, em DEZ09 e, após alguns jogos, continua emprestado ao clube de origem);
- Moretto (comprado ao Vitória de Setúbal por 1.000.000€, em DEZ05 e dispensado a custo 0 em DEZ09, após sucessivos empréstimos);
- Éder Luís (comprado ao Atlético Mineiro por 3.500.000€, em DEZ09 e vendido ao Vasco da Gama por 1.500.000€, em JUN12);
- Franco Jara (comprado ao Arsenal FC por 5.500.000€, em JAN10 e vai agora no segundo empréstimo a um clube argentino);
- Fábio Faria (comprado ao Rio Ave por 2.000.000€, em MAI10 e tem sido emprestado a diversos clubes desde então);
- Roberto (comprado ao Atlético Madrid por 8.500.000€, em JUN10 e vendido por 8.600.000€, em JUL11);
- José Fernandez (comprado ao Racing Club por 1.500.000€, em DEZ10 e, após 1 jogo na equipa principal e cedência temporária a um clube argentino, está emprestado à Olhanense);
- Lionel Carole (comprado ao Nantes por 750.000€, em JAN11 e actualmente joga na equipa B);
- Emerson (comprado ao Lille por 2.500.000€, em JUL11 e vendido ao Trabzonspor por 1.700.000€, em AGO12);
- Leo Kanu (comprado ao Cruzeiro de Porto Alegre por 1.000.000€, em JUL11, foi emprestado ao Belenenses e agora ao Ponte Preta).

Estes são apenas alguns exemplos de jogadores contratados durante os mandatos de Luís Filipe Vieira. Importa não esquecer que a estes valores ainda há que acrescentar os salários pagos a todos estes jogadores, o que inflaciona o valor investido pelo clube por activos que não o são. Porém, os adeptos são os grandes culpados, pois não cobram a quem deviam cobrar: à direcção. Já este ano, o caso mais flagrante do que é uma gestão deficiente foi Luís Filipe Vieira aceitar vender Javi Garcia sem garantir a renovação de Axel Witsel. Acabou por perder os 2 melhores jogadores do clube e no final da época, se a estratégia correr mal, os lenços brancos vão para Jorge Jesus. De facto, as SAD têm os melhores accionistas do mundo.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

(A)Fundações: quem ganha e gasta o quê, para quem e em quê?

Em vias de ser feito o anúncio pelo Governo sobre as fundações a extinguir, importa reter desde logo dois aspectos: o primeiro, que o Estado não tem ideia de quantas fundações estão actualmente no activo; o segundo, que das mais de 800 fundações estimadas, 713 (135 públicas e 578 privadas) foram recenseadas pelas Finanças e, destas, apenas 558 responderam ao censo, tendo sido avaliadas 401 e, finalmente, com uma série de excepções criadas, acabaram por ser verdadeiramente avaliadas apenas 190. Resumindo: as avaliações mais completas apenas incidiram sobre 26,66% do total das existentes. O resultado final está disponível aqui.

Dadas as regalias de que podem beneficiar as fundações, seria importante que o Estado intimasse as que não quiseram responder ao censo para que o fizessem num período de 30 dias sob pena de ser ordenada a sua extinção.

Simultaneamente, sendo também importante analisar as fundações que beneficiam de apoios financeiros do Estado, importa analisar a que actividades se dedicam as fundações que mais verbas receberam. Assim, salta logo à vista a FCM - Fundação para as Comunicações Móveis que tem como missão «a promoção, desenvolvimento, generalização e consolidação do acesso às comunicações, em particular móveis, e garantir a ampla utilização das novas tecnologias de informação e comunicação, contribuindo para o desenvolvimento económico, social e tecnológico de Portugal». Esta fundação privada, constituída pelas 3 maiores operadoras móveis nacionais, recebeu €454.477.313,00, entre 2008 e 2010, ou seja, quase 20 vezes o seu património (€25.027.521,00) e o equivalente a 99,1% do total de proveitos gerados nos 3 anos em apreço. Não obstante a incapacidade para gerar proveitos, da imagem negativa do peso dos gastos com pessoal no total de gastos da fundação e da situação patrimonial da fundação, enquanto factores que contribuíram para que recebesse uma nota negativa em sustentabilidade (20 em 50 pontos possíveis), a comissão de avaliação atribuiu-lhe a 13.ª melhor classificação num total de 190 fundações.

Outra situação curiosa de analisar é a da Fundação Conservatório Regional de Gaia, entidade privada ligada à música, e que, com um património avaliado em €991.692,00, recebeu, entre 2008 e 2010, quase o dobro do seu património em apoios financeiros do Estado (€1.792.281,00), o que acaba por ter um peso de 71,4% no total dos proveitos. Apesar de os recursos humanos terem um peso negativo na avaliação desta fundação, a pontuação para a sustentabilidade dada pela comissão de avaliação é negativa, mas perto da pontuação positiva, sendo a avaliação global de 48,6%, também ela quase positiva.

Mais uma situação que desperta curiosidade, a da Fundação Inês de Castro, que tem como objecto «a investigação e divulgação da história, da cultura e da arte relacionadas com a temática Inesiana» e recebeu em apoios financeiros, entre 2008-2010, €300.000, mais do que o valor do património registado em 2010 (€255.587). Com uma pontuação de sustentabilidade extremamente negativa (16,3 em 50 pontos possíveis), acaba por ter uma pontuação global incompreensivelmente positiva e sólida (57 pontos).

Como estas, encontramos outras situações com avaliações questionáveis. Numa visão mais macro, é relevante aferir as áreas para as quais são canalizadas as verbas reservadas pelo Estado. Assim, ficamos com o seguinte quadro para as fundações avaliadas com nota positiva, que ilustram, de certa forma, as áreas prioritárias:
  • Tecnologias: €454.477.313, a 1 entidade;
  • Cultura: €62.839.898, distribuídos por 23 entidades, entre as quais as fundações Ricardo Espírito Santo Silva, Eça de Queiroz, Oriente, Centro Cultural de Belém e Cultursintra;
  • Turismo/Lazer: €38.913.358, a 1 entidade;
  • Vários/Fins imprecisos: €15.552.257, distribuídos por 5 entidades, entre as quais as fundações Mário Soares, Calouste Gulbenkian e Luís de Molina;
  • Humanitárias: €14.277.853, a 2 entidades;
  • Ensino: €1.108.389, distribuídos por 4 entidades;
  • Investigação: €432.353, distribuídos por 2 entidades.

Nas fundações com avaliações positivas, é curioso ver que algumas das bem cotadas e/ou que recebem apoios financeiros do Estado não registam sequer beneficiários, destacando-se as seguintes:
  • Fundação Social Democrata da Madeira, com classificação claramente positiva (62,9 ou a 38.ª em 190) e que se assume como entidade dedicada à «manutenção do esforço solidário da instituição, para com os mais desfavorecidos, alunos carenciados, apoio as instituições de Solidariedade Social e de apoio a crianças e mães solteiras», mas que, apesar de não ter recebido qualquer verba directa do Estado, tem 3 colaboradores e viu ser-lhe declarado €3.825.167 de valor patrimonial tributário isento (VPT) e tem como última actividade declarada a compra da casa onde Alberto João Jardim viveu até aos 30 anos, com a justificação de transformar a casa em museu uma vez que o Presidente do Governo Regional iria abandonar o poder em 2011;
  • Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo (com apoios de €13.339.996 ou 86% do total de proveitos);
  • A Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade ligada à cultura e que recebeu €429.391, entre 2008 e 2010, dispõe de 773 colaboradores, mas... não regista 1 único beneficiário no período em apreço e ainda beneficiou de isenção fiscal sobre o 32,62% do património (€11.072.259). A avaliação que teve? Foi a 4.ª melhor fundação com 72,7 pontos;
  • A Fundação Engenheiro António Pascoal, que se dedica à ajuda humanitária, à ciência e à educação, tem 8 colaboradores, mas não só não registou nenhum beneficiário durante o período em que recebeu do Estado €6.870 como ainda aumentou o seu património em mais de €1.200.000 e beneficiou de isenções fiscais sobre o património em €374.355. É a 24.ª melhor fundação;
  • A Fundação D. Manuel II, dedicada, entre outras, à «preservação da pobreza», que conta com 27 colaboradores, multiplicou o seu património em quase 100 vezes mais, e, não obstante não ter registado um único beneficiário, entre 2008 e 2010, recebeu €8.500 do Estado e beneficiou de isenções fiscais sobre o património em €1.121.522. É a 27.ª melhor fundação;
  • A Fundação Belmiro de Azevedo, cujo objecto são a ajuda humanitária, a cultura e a educação e, não obstante não ter recebido ajuda do Estado, dispõe de 56 colaboradores para fins que não chegaram a 1 único beneficiário, não obstante esta fundação ter beneficiado de isenções fiscais sobre o património em €410.497. É a 6.ª melhor fundação;
  • A Fundação Escola Americana de Lisboa, dedicada à educação, mas que, apesar de dispor de 153 colaboradores para 815 beneficiários (ou 1 colaborador por cada 5,3 beneficiários) e de não ter recebido fundos do Estado, ainda beneficiou com VPT de €4.277.920;
  • A Fundação Millennium BCP, ou mais um excelente exemplo de fundação, dado que, apesar de não ter recebido valores do Estado ou benefícios fiscais, dispõe de 30 colaboradores para 0 beneficiários. É a 11.ª melhor fundação;
  • A Fundação Merck Sharp & Dohme, um exemplo semelhante ao anterior, com a agravante de que foi reconhecida em 1994 e, ao fim deste tempo todo, dispõe de 1 colaborador para 0 beneficiários, com um património no valor de €1.012.299, apesar de não ter recebido benefícios do Estado. Pelos vistos a comissão de avaliação das fundações aprecia este tipo de projectos, dado que esta entidade é a 14.ª melhor fundação;
  • A Fundação Stanley Ho, mais um exemplo de dedicação à filantropia para ninguém (0 beneficiários), apesar de dispor de 11 colaboradores, ter sido reconhecida em 1999 e ter beneficiado de um VPT de €2.235.853. É a 17.ª melhor fundação;
  • A Fundação Jorge Álvares, ou a história do costume, com 0 beneficiários, 32 colaboradores, 0 apoios financeiros estatais, mas benefícios fiscais de €98.499 e VPT de €23.692. É a 18.ª melhor fundação;
  • A Fundação D. Anna de Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud, que tem mais caracteres na nomenclatura e colaboradores (112) do que beneficiários (0), não obstante o seu reconhecimento em 2004 e dispor de um património de €369.716.706. Não dispôs de benefícios do Estado mas é a 19.ª melhor fundação;
  • A Fundação Manuel Simões, igual às restantes, sendo reconhecida como 21.ª melhor fundação apesar de ter 0 beneficiários, 2 colaboradores e benefícios fiscais de €8.345;
  • A Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, a 22.ª melhor fundação, reconhecida desde 1985, com uma área de actuação aparentemente abrangente (ciência, colaboração europeia e internacional e desenvolvimento social e económico), mas que conta com 32 colaboradores para 140 beneficiários em 3 anos (ou 1 colaborador para 4,38 beneficiários) e benefícios fiscais de €1.061 e VPT de €97.531, apesar de dispor de €145.601.534 em património;
  • A Fundação Monjardino, 23.ª melhor fundação, reconhecida em 1994 e com 3 colaboradores para 0 beneficiários. Para entidade que se dedica à cultura, educação, infância e juventude e com tantos anos no activo, não seria de esperar mais actividade?;
  • A Fundação Francisco Manuel dos Santos, ou a 26.ª melhor fundação, com 14 colaboradores para 0 beneficiários;
  • A Fundação Caixa Agrícola de Leiria, a 29.ª melhor fundação, com 7 colaboradores para 0 beneficiários;
  • A Fundação Manuel Leão, a 31.ª melhor fundação, que recebeu €1.000 do Estado, beneficiou de VPT de €249.652, mas, apesar de estar reconhecida desde 1996 e dedicar-se a fins educativos, sociais, artísticos e filantrópicos «em todo o território nacional», entre 2008 e 2010 só regista 159 beneficiários;
  • A Fundação Grünenthal, um caso curioso por não dispor de colaboradores mas ter registado 1.721 beneficiários;
  • A Fundação BIAL, ou como a ciência também participa na campanha de ter mais colaboradores (6) do que beneficiários entre 2008 e 2010, mas ainda assim ousar conseguir benefícios fiscais de €167.890. É a 35.ª melhor fundação;
  • A Fundação Ilídio Pinho, mais um caso de entidade dedicada à cultura com mais colaboradores (34) do que beneficiários (0) e benefícios fiscais de €1.299. É, também, mais um bom exemplo de fundação, sendo a 39.ª melhor;
  • A Fundação para a Saúde, com 3 colaboradores para 0 beneficiários e um honroso 40.º lugar entre 190 fundações;
  • A Fundação Casa de Macau, com um VPT (€1.341.568) superior ao património (€500.000);
  • A Fundação Conde de Campo Bello, com 5 colaboradores para 0 beneficiários, apesar de ter sido reconhecida em 1988, e acesso a um VPT de €78.012;
  • A Fundação Dr. Luís Rainha, sem colaboradores e sem beneficiários desde que foi criada, mas considerada a 48.ª melhor fundação;
  • A Fundação da Universidade Católica Portuguesa, com 18 colaboradores para 0 beneficiários;
  • A Fundação Maria Inês de Menezes Vaz de Sampaio, com 11 colaboradores para 0 beneficiários;
  • A Fundação PLMJ, com 5 colaboradores para 0 beneficiários;
  • A Fundação GALP Energia, com 11 colaboradores, património orçado avaliado em €7.188.325, mas 0 colaboradores;
  • A Fundação Martha Gerthrud Schon Gomes da Silva, mais uma dedicada a inúmeros domínios, com 7 colaboradores mas sem beneficiários;
  • A Fundação Luso Africana para a Cultura, reconhecida em 1992, com 1 colaborador e que recebeu €22.753 do Estado para um universo de 152 colaboradores em 3 anos;
  • A Fundação Círculo de Leitores, reconhecida em 1995, com 39 colaboradores para 0 beneficiários;
  • A Fundação Mater Timor Loro'Sae, com mais colaboradores (5) que beneficiários (3) e cujo património tem vindo a diminuir (de €254.387 para €177.717);
  • A Fundação Rebikoff-Niggeler, instituída em 1994, mas com 8 colaboradores para 9 beneficiários, não obstante dispor de €2.977.737 em património;
  • A Fundação Glaxosmithkline das Ciências da Saúde, instituída em 1996, e com mais colaboradores (1) que beneficiários (0);
  • A Fundação Portugal Singular, uma fundação igualmente singular, dado que com menos de 2 anos desde que foi instituída e apesar de ter 3 colaboradores para 0 beneficiários e redução do património em quase 50%, consegue ser a 83.ª melhor fundação;
  • A Fundação Conservatório de Música da Maia, com 44 colaboradores para 200 beneficiários em 3 anos (média de 1 colaborador por 4,55 beneficiários) e que recebeu do Estado €90.022, uma verba considerável considerando o número de beneficiários desta fundação e ainda que outras com mais beneficiários não receberam apoios do Estado;
  • A Fundação Vox Populi, com 2 colaboradores para 0 beneficiários, não obstante ter recebido €2.962 do Estado e aumentado o seu património em cerca de €300.000.


Lembre-se: se quiser criar uma fundação, contrate colaboradores, mas não dedique a sua actividade a ninguém. Se cumprir estas regras, a probabilidade de receber uma boa avaliação do Estado é elevada.

Entre os casos de fundações com avaliações negativas, destacam-se:
  • A Fundação para a Computação Científica Nacional - FCCN (€54.022.878);
  • A Fundação Casa da Música (€37.984.970), com 16,53% de isenção de impostos sobre o património;
  • A Fundação Caixa Geral de Depósitos - Culturgest (€11.922.240), mesmo apesar de ter 46 colaboradores e 0 beneficiários da sua actividade;
  • A Fundação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (€20.151.607), para um universo de 285 colaboradores e apenas 1.521 beneficiários, o que dá um gasto médio de €13.248 com beneficiário; 
  • A Fundação Madeira Classic, que recebeu €2.074.942 e 0 beneficiários, apesar de dispor de 52 colaboradores;
  • A Fundação INATEL (€38.913.358). Recordo que o Estado canalizou para esta entidade, entre 2008 e 2010, o valor de €38.913.358 e seria importante saber para onde vai esta verba e outras que o INATEL gera e que dizem muito do que pode ser uma fundação pública. Neste sentido, leia-se com atenção os conteúdos denunciados aquiaquiaquiaquiaquiaquiaquiaquiaquiaquiaquiaquiaqui e, finalmente, aqui - cada link tem um ou mais exemplos de como não gastar dinheiro. O INATEL é a prova cabal de que a avaliação feita às fundações pode estar mal feita. Afinal, a Fundação INATEL tem uma avaliação quase positiva (48,6), recebe valores absurdos em apoios públicos e ainda beneficiou de isenções sobre o património no valor de €24.745.610.


Dados os critérios algo duvidosos da comissão de avaliação às fundações, que tendem a considerar como mais viáveis fundações ligadas à cultura ou a personalidades ligadas ao mundo político, serão de questionar os resultados apresentados para as 190 fundações, não deixando margem para dúvidas a forma danosa com que são geridos fundos públicos que poderiam ser canalizados para áreas realmente necessárias. Aliás, muito se estranha a existência de um número tão reduzido de fundações que se dedicam a fins humanitários e um número manifestamente excessivo de entidades ligadas à cultura. Não bastará apenas reflectir sobre a deficiente gestão de apoios estatais ou a canalização de fundos para entidades que certamente não são deles merecedoras. Importa, também, reflectir sobre as verbas que o Estado deixa de arrecadar quando concede benefícios fiscais a entidades duvidosas, bem como que tipo de fundações realmente necessitamos que sejam consideradas como tal. Afinal, não pode bastar apenas o substantivo «Fundação» para se o ser de facto.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Referendo interno no CDS - Partido Popular, enquanto a forma mais transparente de saber o sentimento dos militantes



Se bem se recordam, o Conselho Nacional e a Comissão Política Nacional foram eleitos a 20 de Março de 2011, cerca de mês e meio antes da assinatura formal do acordo com a troika.

Assim, a eleição para estes órgãos correspondeu a uma altura em que a intervenção do Banco Central Europeu, da Comissão Europeia e do Fundo Monetário Internacional era cada vez mais provável, mas o futuro ainda uma perfeita incógnita. Dada a realização de eleições internas nesta conjuntura, dificilmente a eleição para os órgãos nacionais reflectirá o verdadeiro sentimento/pensamento dos militantes sobre dois temas importantes para o País e para o Partido: 1) se a execução do acordo com a troika, nos moldes em que se conhece, será a melhor solução para o País; 2) se a coligação com o PSD será a melhor opção para o Partido e para o interesse nacional.

Os Estatutos do CDS atribuem competência ao Conselho Nacional, por via do art. 29.º, n.º 1, al. n), para «[r]egulamentar o referendo interno como instrumento de participação na escolha das opções políticas fundamentais do Partido, bem como o seu carácter vinculativo ou consultivo». Esta alínea consagra a importância que o referendo poderá ter para que o Partido melhor represente a vontade dos seus militantes que, até ver, deverão ser decisivos no processo de tomada de decisão.

Até ao momento, desconheço a aprovação de qualquer regulamento relativo ao referendo interno. Por este motivo, solicita-se que o Conselho Nacional execute, com urgência, o cumprimento do art. 29.º, n.º 1, al. n) dos Estatutos do Partido e o coloque em prática, com a maior brevidade possível, para que o Presidente do Partido e Ministro dos Negócios Estrangeiros possa ter conhecimento do real sentimento dos militantes.

Neste quadro, sugere-se que o resultado do referendo interno seja vinculativo quando conte com um nível de participação superior a dois terços do número de militantes activos e que o referendo imediato à aprovação do respectivo regulamento tenha como base a seguinte questão: «É a favor da retirada do CDS-PP da actual coligação com o PSD?»

Prazos de prescrição de dívidas à Segurança Social por recebimento de prestações indevidas

Recentemente, fui questionado por mais do que uma pessoa sobre se a Segurança Social tem legitimidade para cobrar prestações indevidamente pagas findos mais de 5 anos desde o pagamento da última prestação. Parece-me a mim que a resposta a esta pergunta não será de tão fácil alcance quanto possa parecer, não bastando uma mera consulta de meia dúzia de segundos para chegar à informação pretendido.

Com efeito, é certo que o art. 13.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril, estabelece o prazo de 10 anos para a prescrição do direito à restituição das prestações indevidamente pagas pela Segurança Social. Porém, não é menos verdade que este prazo só se conta a partir «da data de interpelação para restituir». Esta condição coloca um problema: se nunca houver interpelação, quando prescreve o direito à restituição? Nunca, sendo exigível a todo o tempo? Aplicar-se-á o prazo ordinário de 20 anos definido no art. 309.º do Código Civil? Ou aplicar-se-á outro prazo de prescrição?

Salvo melhor entendimento, aplicar apenas o prazo definido no art. 13.º, sem mais, será uma interpretação redutora da lei, devendo a sua aplicação ocorrer apenas após a data de interpelação para restituir, se a houver. Parece-me excessivo que até à interpelação o devedor permaneça numa situação de insegurança tal que permita à administração, arbitrária e inesperadamente, reivindicar o pagamento de uma dívida contraída há 5, 10, 15 ou mais anos apenas porque a lei não prevê um prazo de prescrição. Deste modo, o devedor estaria sempre numa situação de instabilidade que não seria admissível.

Refere o art. 10.º, n.º 1 do Código Civil que «os casos que a lei não preveja são regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos», acrescentando ainda no n.º 3 que «a situação é resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema». Perante isto, e dado o vazio que impende relativamente à verificação de prazo de prescrição de uma dívida por recebimento indevido de pensão de sobrevivência», importa identificar, em primeiro lugar, se existirão casos análogos.

Seguindo este raciocínio, constatamos que o Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, referente ao «regime de administração financeira do Estado», reserva a Secção V à matéria referente às restituições, indicando, no art. 35.º, n.º 1, que «[d]evem ser restituídas as importâncias de quaisquer receitas que tenham dado entrado nos cofres do Estado sem direito a essa arrecadação». Acrescenta o n.º 3 que «o direito à restituição a que se refere o presente artigo prescreve no prazo de cinco [5] anos a contar da data em que deram entrada nos cofres do Estado as quantias a restituir». No mesmo diploma encontramos a Secção VI sobre a matéria de «reposição de dinheiros públicos» e que prevê, no art. 40.º, n.º1, que «a obrigatoriedade de reposição prescreve decorridos cinco [5] anos após o seu recebimento».

Ou seja, temos em comum entre as duas situações o facto de versarem sobre verbas que são prestações de natureza semelhante (as indevidamente recebidas), sendo um aspecto de menor valor o facto de se tratarem de sujeitos distintos (particulares versus Estado). Para a restituição ou reposição de valores indevidamente recebidos pelo Estado, o legislador entendeu que findos 5 anos após o seu recebimento/entrada essa obrigação deveria cessar. Para a restituição de valores indevidamente recebidos pelos particulares após o seu recebimento, a lei é omissa, prevendo apenas um prazo de 10 anos a contar da data de interpelação e não do recebimento, não existindo condições para casos em que a interpelação não ocorra.

Assim, e, insisto, salvo melhor entendimento, entendo que a lacuna poderia ser preenchida com a solução prevista para o caso análogo em apreço, aplicando-se, analogicamente, o prazo de 5 anos. Só caso a interpelação ocorra dentro deste prazo seriam aplicáveis os 10 anos a que respeita o art. 13.º do Decreto-Lei n.º 133/88.

Porém, por outro lado, será pertinente olhar para o prazo de prescrição das obrigações «do pagamento das cotizações e das contribuições», a que alude o n.º 1 do art. 49.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro (que «aprova as bases da segurança social»), e que é, também ele, de «cinco [5] anos a contar da data em que aquela obrigação deveria ter sido cumprida». Mais prevê o mesmo diploma, no art. 70.º, que «O direito às prestações pecuniárias vencidas prescreve a favor das instituições devedoras no prazo de cinco [5] anos, contado a partir da data em que as mesmas são postas a pagamento».

Em suma, encontramos em dois diplomas diferentes, para questões relacionadas com o cumprimento de obrigações e pagamento de prestações indevidas, o mesmo prazo (cinco [5] anos) considerado como justo para impedir a perpetuação de dívidas do e ao Estado. Curioso será constatar que um dos diplomas incide directamente nas relações com a Segurança Social - o outro também, mas em abstracto. Deste modo, não choca a aplicação de um prazo de prescrição de 5 anos para casos de restituição de prestações indevidamente recebidas antes da verificação da interpelação, existindo fortes motivos para crer que esta seria «a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema» (art. 10.º, n.º 3 do Código Civil).

Neste quadro, se a última prestação indevidamente paga tiver sido realizada mais de 5 anos antes da notificação para cobrança da mesma, questiono a legitimidade da Segurança Social para reivindicar a sua restituição, pecando a tentativa de cobrança por intempestiva.


Aditamento ao dia 3 de Março de 2015: Parece-me óbvio que o princípio da confiança dos cidadãos nos órgãos do Estado (artigo 2.º da Constituição) é manifestamente incompatível com dívidas eternas ou com outras que, apesar de terem prescrito, só se extinguem após ser requerida a sua extinção. Estes últimos casos são casos de manifesta má fé do Estado.

Para mais informações, contactar: nemtudofreudexplica@hotmail.com

sábado, 8 de setembro de 2012

Novas medidas de austeridade: repetir a inconstitucionalidade pode resultar em pena de prisão

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, anunciou ontem novas medidas com o alegado objectivo de cumprir as metas acordadas com a troika e combater o desemprego. Desde logo, o destaque vai para (i) o aumento da contribuição dos trabalhadores (público e privado) para a Segurança Social de 11% para 18%; (ii) a continuação do corte de um dos subsídios para os funcionários públicos e o regresso do outro que será diluído ao longo dos 12 vencimentos auferidos durante o ano; (iii) a redução da Taxa Social Única (TSU) para as empresas de 23,75% para 18% (redução de 5,75%).

Antes de discutir valores e desequilíbrios entre trabalhadores dos sectores público e privado, importa recordar que a Segurança Social é um fundo colectivo dos trabalhadores inspirado na necessidade de conferir uma maior protecção à população activa e aos mais desfavorecidos, quer em situações de incapacidade (temporária ou definitiva) para prestar trabalho, quer em situações de velhice. Apesar dos vários esforços empreendidos ao longo da nossa História com vista à prossecução deste objectivo, o sítio de internet da Segurança Social recorda que foi com António de Oliveira Salazar, que «a Lei n.º 1884, de 16 de [M]arço de 1935 (...) lançou a estrutura para a criação de um sistema de seguros sociais obrigatórios correspondente ao modelo então em vigor em muitos países europeus». Mais acrescenta que «em obediência aos princípios corporativos estabelecidos na constituição política de 1933 e no estatuto do trabalho nacional, esta lei determinava as bases da então designada previdência social que, tendencialmente, deveria abranger os trabalhadores por conta de outrém, do comércio, indústria e serviços. O âmbito material do sistema era limitado a prestações de doença (cuidados de saúde e subsídio de doença), invalidez, velhice e morte, geridas fundamentalmente por caixas sindicais de previdência, na sua maioria de âmbito nacional».

Ainda durante a liderança de Salazar, entre os anos de 1962 e 1965, o Estado arrancou com a reforma deste sistema com a aprovação da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, com a correspondente regulamentação pelo Decreto-Lei n.º 45 266, de 23 de Setembro de 1963 e inúmeros outros diplomas posteriores. De acordo com a mesma fonte, esta reforma «permitiu melhorar as prestações já existentes e alargar a protecção às eventualidades de maternidade e de encargos familiares». Foi ainda criada a Caixa Nacional de Pensões (para casos de invalidez, velhice ou morte) e a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais. A campanha de modernização deste sistema seria coroada com o regime de protecção contra os acidentes de trabalho, possível através da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965. Curioso, no entanto, é saber que este sistema sempre foi possível graças às contribuições de trabalhadores e empregadores.

O que aconteceu entre 1984 e 1995 à Segurança Social foi um verdadeiro assalto a um fundo que é dos trabalhadores e apenas a estes deve estar destinado: o Estado passou a ver na Segurança Social uma forma fácil de obter verba que permita disfarçar os devaneios e a incompetência de alguns dos seus governantes e que provoc(ar)am défices nas contas públicas. Faz um pouco lembrar a história do irmão mais velho que assalta o mealheiro do irmão mais novo, que junta religiosamente o dinheiro que lhe chega às mãos, para sustentar os seus vícios e caprichos.

Tudo isto para dizer que o aumento das contribuições dos trabalhadores ontem anunciado por Passos Coelho é, desde logo, uma medida desesperada de quem não sabe como gerar receita ou cortar nas despesas essenciais sem ferir o elo mais fraco - ainda por cima num país onde todos esperam que os outros reajam por eles sem ter de correr riscos. Ninguém ouviu ser anunciado qualquer corte nos salários dos políticos - Hollande pode ser populista, demagogo, ou o que lhe quiserem chamar, mas foi homem o suficiente para cortar em 30% o salário do Presidente e dos Ministros. Ninguém ouviu ser mencionado qualquer corte aos vencimentos de assessores e especialistas acabados de vir das «jotas» e que auferem milhares de euros por mês para decidir coisa nenhuma. Também ninguém ouviu qualquer referência às Parcerias Público-Privadas. E, finalmente, ninguém ouviu qualquer corte às mordomias dos titulares de cargos políticos. Ouvimos Passos Coelho dizer que «o orçamento para 2013 não deixará ninguém de fora. Incluirá medidas que afectam rendimentos de grandes empresas e capital», ou banalidades que carecem de concretização e serviram para atenuar o conteúdo que seria anunciado logo a seguir. 

Difícil de entender é de que forma as contribuições para a segurança social ajudam a combater o desemprego, sobretudo para as grandes empresas que continuam a registar centenas de milhões de euros de lucro ao mesmo tempo que apostam forte na precariedade: temos 227 empresas de trabalho temporário, que beneficiam de leis verdadeiramente pró-esclavagistas, e perto de 1 milhão de trabalhadores a recibos verdes. Pelo contrário, as medidas anunciadas provocarão mais desemprego: como já referido inúmeras vezes pelo autor deste espaço, desde que o Governo começou a aplicar medidas de austeridade, a cada vez mais escassa população activa tem cada vez menos liquidez, consumirá menos bens e serviços, as empresas terão menos receitas e as mais frágeis encerrarão portas, lançando trabalhadores para o desemprego.

Porém, as medidas anunciadas padecem de nova inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade (art. 13.º da Constituição) e da proporcionalidade (artigos 2.º, 18.º, n.º 2, 19.º, n.ºs 4 e 8, 266.º, n.º 2, e 272.º, n.º 2, da Lei Fundamental). Com efeito, repare-se que os funcionários do sector público continuam sem acesso a 1 dos subsídios e os do sector privado mantêm os 2. Pior, os funcionários públicos têm o subsídio que sobrevive diluído ao longo dos 12 salários do ano, o que provocará um aumento da tributação em sede de IRS, e os funcionários do sector privado mantêm os mesmos escalões. Comparando trabalhadores dos dois sectores que aufiram o mesmo vencimento, constataremos que, com o aumento de 7%, o trabalhador do sector privado manterá 1 subsídio e 2% do outro (7x14 meses = corte de 98% de um vencimento mensal) e o do Estado ficaria com 9% (7x13= 91%) do subsídio que lhe seria devolvido se o auferisse isoladamente e não de forma diluída (com o agravamento dos escalões de IRS acaba por ficar sem nada.

Ora, como se acaba de ver, não há proporcionalidade nem igualdade. Recordo que as palavras do Tribunal Constitucional no Acórdão 353/2012 foram «Não pode admitir -se uma dualidade de tratamento, agora nítida, entre cidadãos a quem os sacrifícios são exigidos pelo Estado essencialmente através dos impostos e outros cidadãos a quem os sacrifícios são exigidos não só por essa via, mas também, e cumulativamente, de forma continuada, em escalada de montante e extensão temporal, através da amputação definitiva de partes significativas e de direitos relevantes que integram, como acontece com outros, a sua retribuição». Mais acrescenta que «o princípio da igualdade determina que se trate de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente na medida da diferença». A partir do momento em que dois trabalhadores que auferem o mesmo vencimento mensal têm perdas diferentes, claramente não se está a tratar de forma igual o que é igual!

As consequências destas inconstitucionalidades são, desde logo (e como defende Jorge Bacelar Gouveia), de ordem penal, para o Governo e, eventualmente, para os Deputados da Assembleia da República que votem a favor de um Orçamento do Estado que contenha estas normas, senão vejamos: a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, determina os crimes da responsabilidade que titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos cometam no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respectivos efeitos. Vejo, em primeira mão, uma possível norma aplicável à violação do Acórdão do Tribunal Constitucional, em particular o art. 12.º, que pune o titular de cargo político «que no exercício das suas funções se negar a (...) aplicar o direito que, nos termos da sua competência, lhe cabem e lhe foram requeridos», punindo-o «com prisão até dezoito meses e multa até 50 dias». Ao mesmo tempo, questiona-se até que ponto não é aplicável o art. 13.º da mesma lei, uma vez que o Tribunal Constitucional é um tribunal (arts. 209.º, n.º 1 e 221.º da Constituição), e que prevê que «o titular de cargo político que no exercício das suas funções recusar acatamento ou execução que, por dever do cargo, lhe cumpram a decisão de tribunal transitada em julgado será punido com prisão até um ano».

Já temos aqui duas possíveis soluções para a questão. É certo que o Governo poderá dizer que a medida não é exactamente a mesma, mas os meios e as consequências mantêm-se: através de cortes no salário líquido, pela via legislativa, geram-se desequilíbrios. Na verdade, apesar da inconstitucionalidade das medidas anunciadas, Passos Coelho poderá estar a tentar ganhar mais tempo com uma manobra dilatória ao alterar a forma como viola a Constituição, na esperança que esta questão seja novamente levada ao Tribunal Constitucional e que a decisão, já após o primeiro semestre do ano, seja dada novamente aos trabalhadores com a mesma salvaguarda do Acórdão 353/2012: a vigência da inconstitucionalidade apenas para o ano a que diz respeito o Orçamento do Estado (2013).

Simultaneamente, será pertinente aferir a possibilidade de o Estado incorrer em responsabilidade civil extracontratual, por via da aplicação da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro. De facto, olhando atentamente para o n.º 1 do art. 15.º do diploma constatamos que «O Estado e as regiões autónomas são civilmente responsáveis pelos danos anormais causados aos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos por actos que, no exercício da função político-legislativa, pratiquem, em desconformidade com a Constituição». No n.º 2 acrescenta-se que «A decisão do tribunal que se pronuncie sobre a inconstitucionalidade (...) de norma jurídica (...), para efeitos do número anterior, equivale, para os devidos efeitos legais, a decisão de recusa de aplicação ou a decisão de aplicação de norma cuja inconstitucionalidade (...) haja sido suscitada durante o processo, consoante o caso». Pena é que a lei não preveja direito de regresso do Estado sobre aqueles que tomam decisões que se revelam danosas.

Porém, a discussão que pode surgir está relacionada com o saber se da aplicação do Acórdão 353/2012 para as medidas avançadas no Orçamento do Estado de 2012 resulta uma extensão para outras medidas que tenham os efeitos repudiados pelo Tribunal Constitucional com medidas que tragam cortes salariais. Invocar a aplicação da inconstitucionalidade apenas para as medidas do Orçamento do Estado anterior é ser demasiado legalista ao ponto de permitir que tais limitações actuassem de modo perverso, tolerando actos que constituiriam, eles próprios, a ruptura do sistema que deveriam proteger. Se assim for, entraremos numa espécie de jogo do gato e do rato, bastando ao Governo alterar, ainda que ligeiramente, todos os anos, detalhes nas medidas que pretende implementar como forma de afastar a inconstitucionalidade. No meu entendimento, o Tribunal Constitucional deu as bases e foi categórico ao afirmar que as medidas não podem gerar desequilíbrios. Estará, assim, ferido de inconstitucionalidade material toda a norma aprovada a posteriori que diga respeito a cortes salariais e gere desigualdade entre o que é igual.

Apesar de todas estas condicionantes, continuo certo que não só o desemprego vai continuar a aumentar, como o Estado vai continuar a não atingir as metas definidas pela troika e o défice orçamental não irá conhecer melhores dias. Mais grave ainda é saber que temos cada vez mais a possibilidade de viver em tempo real aquilo que nos contavam nas aulas de História e que líamos em livros como Huckleberry Finn: a escravatura! Aos poucos voltamos a esses belos tempos: trabalhamos mais horas e nem por isso bem, recebemos menos dinheiro, pagamos impostos que são aplicados nos interesses de algumas elites, beneficiar de serviços de saúde é cada vez mais oneroso, voltamos a usar o dinheiro em espécie em vez dos cartões de débito por a utilização do último ser mais cara, voltamos a ter conhecimento dos incidentes nos jogos de  futebol apenas na rádio e agora até os agricultores voltam à tracção animal por não terem dinheiro para combustível!

Finalmente, uma palavra para o CDS-PP, provavelmente, uma desilusão bem maior que um PSD que já se conhecia neoliberal. Depois de encher o peito e aparecer nas manchetes dos jornais por resistir ao plano de privatização da RTP e ao aumento de impostos, ontem, Nuno Magalhães foi a voz do fracasso e da falta de coragem para tomar posição: a rapidez com que saiu a público a defender o Governo e as palavras que utilizou ilustram a subserviência e falta de personalidade actual que se vive no CDS. Depois de Assunção Cristas ter defendido publicamente que uma taxa não é um imposto, agora é a vez de Nuno Magalhães alegar que um aumento de uma contribuição não é um aumento de impostos, como forma de reiterar que o CDS opõe-se ao aumento de impostos. A retórica é fraca e não pega. Podem chamar-lhe imposto, taxa, contribuição, doação atípica ou o que quiserem, mas uma coisa é certa: todos eles são uma forma de se arrecadar receita contra a vontade daquele que legitimamente conquistou essa verba.