terça-feira, 31 de julho de 2012

Novamente a pequenez mental portuguesa e as Olimpíadas

Ontem escrevi um artigo sobre a pequenez mental portuguesa, a forma como os atletas são protegidos, tal como as crianças, e como se criam pessoas e atletas entre o mediano e o medíocre, salvo raras excepções. Hoje ocorreram dois exemplos da diferença gritante que existe entre algumas mentalidades estrangeiras e a portuguesa, senão vejamos:
  • Após o impressionante resultado que lhe valeu o ouro olímpico e os recordes olímpico e mundial nos 400 metros estilos, a chinesa Shiwen Ye, de apenas 16 anos, foi alvo de fortes críticas e acusações que apontavam para a dopagem da nadadora. Apesar da forte campanha lançada contra si, hoje, quando questionada sobre o que pensava de tudo o que se dizia sobre ela, Ye responde com um simples «It's ok, it didn't affect me» e, ao final do dia, nova medalha de ouro e novo recorde olímpico nos 200 metros estilos. Recordo que, independentemente da nacionalidade, estamos a falar de uma adolescente que completou 16 anos há poucas semanas;
  • Nas eliminatórias dos 200 metros mariposa, a portuguesa Sara Oliveira, de 26 anos, terminou a sua participação em 24.º lugar num total de 28 participantes. Fez 4 piscinas, esteve pouco mais de 2 minutos dentro de água e regressou a casa com um tempo pior do que aquele que fez 4 anos antes (este pormenor à consideração daqueles que acreditam piamente que umas braçadas numa piscina olímpica desenvolve verdadeiramente um atleta). O pior na participação de Sara Oliveira nem é o 24.º lugar (que até é demasiado mau), mas o desabafo feito a seguir ao resultado: «A pressão para nós aqui é muito grande. Andamos quatro anos a trabalhar e chegamos aqui e somos vistos por todos os portugueses (...) aqui parece que me sinto um bocado mais pequena do que o normal».

Não é preciso dizer mais nada, pois não? A diferença de mentalidades é gritante e enquanto vigorar em Portugal a ditadura da pequenez mental, dificilmente alguém irá a lado algum. O que mais me deixa estupefacto é o típico comentário de muita gente mas hoje dito pela Sara Oliveira da seguinte maneira «Portugal e os atletas de todas a modalidades têm de aprender com a experiência aqui, aprender com as suas falhas e com os êxitos dos outros, porque olhando para eles também conseguimos retirar alguma coisa, e é isso que vou tentar levar daqui». Sara Oliveira já esteve presente nos Jogos Olímpicos de Pequim, onde bateu o seu recorde pessoal e foi 19.ª. 4 anos depois foi 24.ª e nadou 1,40 segundos acima da sua marca. Pergunto: ainda há alguém que acredite em qualquer tipo de evolução de quem vai à piscina de 4 em 4 anos e ainda se sente pequena quando um momento único desta natureza acontece? Com 26 anos, haverá muito para evoluir? Provavelmente será melhor ficar em casa no Rio de Janeiro'2016 e ver os verdadeiros atletas competirem.

P.S.: Não acredito em doping da nadadora chinesa. Acredito, isso sim, que a tendência é para o Ser Humano se ir superando e estamos perante uma atleta fora do normal, o que acontece com raridade, mas acontece. Provavelmente a marca histórica que Michael Phelps atingiu hoje de atleta olímpico mais medalhado de todos os tempos vai cair. Resta saber quando.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

A pequenez mental portuguesa e os Jogos Olímpicos

O que tem acontecido aos atletas portugueses nos Jogos Olímpicos Londres'2012 não é mais do que uma ilustração da pequenez mental tão atípica e, simultaneamente, tão tipicamente portuguesa. Longe vão os tempos em que os portugueses pouco se importavam com a curta dimensão do seu território de origem e lançavam-se rumo ao desconhecido com um único objectivo: ficar na História. O fracasso fazia parte do risco, mas o nosso país conseguiu ser a maior potência do Globo graças à ambição e vontade de conquistar tudo, por mais adverso que fosse o cenário. A audácia era recompensada.

De há algumas décadas para cá, a grandeza mental deu lugar a uma pequenez aflitiva que certamente deve fazer com que Vasco da Gama, Camões, Diogo Cão, Pedro Álvares Cabral e companhia estejam a dar voltas na cova. Não conseguindo identificar a origem, o «vamos em frente» deu lugar a um «vamos ver», o «seremos grandes» deu lugar a um «temos de estar cientes das nossas limitações», o «tudo vai dar certo» deu lugar a um «vai ser assim-assim» e por aí fora.

Confesso que estou um pouco farto da filosofia que se vai vendo um pouco por todo o lado, mas com mais destaque no desporto de «participar já é bom». Estou farto de (pseudo) vitórias morais. Não enchem a barriga a ninguém, nem ficam na História. No Euro'2012 não houve mote mais deprimente após a derrota com a Espanha do que ouvir «perdemos, mas jogámos bem». Quero lá saber do jogar bem! O que fica na História é que a Espanha foi campeã da Europa. No dia seguinte já ninguém se lembra sequer que Portugal empatou o tiki-taka ou até mesmo que participou. Só os vencedores deixam o seu nome gravado na História. Os perdedores procuram desculpas - o bode expiatório é o do costume.

Nos Jogos Olímpicos, esta pequenez mental e saloia continua a fazer das suas. Tenho acompanhado os Jogos Olímpicos com a maior assiduidade possível e se há coisa que me deprime é ver, não tanto a participação portuguesa (mas também), mas o que se segue à participação portuguesa. Não consigo acreditar em comentários de jornalistas, treinadores, atletas e dirigentes federativos que proferem frases como «estar aqui já é bom» ou, depois de uma nadadora ser eliminada numa prova de 100 metros tanto jornalista como atleta dizerem «ganhou-se experiência para amadurecer mais na modalidade». Não consigo acreditar que um atleta que vai a Londres, perde menos de 1 minuto na piscina e volta para casa com um resultado inferior ao seu melhor registo pessoal consiga ter melhorado o que quer que fosse, sobretudo sabendo que só daqui a 4 anos tem nova oportunidade... de fazer mais uma piscina!

O mal não é só na natação, é também na ginástica, é no ténis de mesa - e a atleta sino-madeirense que esteve «quase» a vencer e perdeu - é no badminton e é também no judo. Aliás, por falar em judo, o exemplo dado hoje por Telma Monteiro é sintomático do que se passa no nosso país. A maior esperança portuguesa nestes Jogos Olímpicos trocou o ouro, a prata e o bronze... pela madeira do mastro da bandeira portuguesa. A pequenez mental portuguesa vê-se nestes momentos. Em 2008 foi Naide Gomes. Agora foi Telma Monteiro. Todos os grandes nomes que dão cartas nas competições internacionais, quando chega a altura de gravarem o seu nome na História, vão abaixo e saem pela porta pequena. Qualquer pessoa pode dizer-me, e com razão, que Telma Monteiro já venceu diversos títulos europeus e mundiais. Sem dúvida. Mas enquanto daqui a 1 ano ninguém saberá dizer em que anos Telma Monteiro conquistou esses troféus, qualquer um se recordaria daqui a 20 anos que a judoca almadense foi campeã olímpica em 2012 da mesma forma que ainda hoje qualquer português que se preze sabe que Carlos Lopes foi campeão olímpico em 1984, Rosa Mota em 1988, Fernanda Ribeiro em 1996 e Nelson Évora em 2008. Pelo meio ganharam inúmeros títulos, é certo, mas não há maior glória que a olímpica!

A grande falácia reside no argumento que diz que só é possível conseguir grandes nos Jogos Olímpicos se se tiver infra-estruturas adequadas para esse efeito. Os que usam este argumento dão como exemplo as condições em Espanha, Estados Unidos da América ou Reino Unido. Se tal fosse verdade, Coreia do Norte, Rússia e Cazaquistão não conquistavam medalhas de ouro. Querem mesmo que acredite que Portugal tem piores condições que Lituânia (ainda hoje uma medalha de ouro), Roménia, Hungria, Holanda, Ucrânia, Geórgia, Colômbia, Taiwan, Tailândia, Moldávia, Índia e Azerbaijão, todos países medalhados e com francas possibilidades de conquistarem ainda mais? As infra-estruturas são importantes mas o mais importante é o factor mental: enquanto os norte-americanos, os chineses e os romenos assim que nascem lidam com a pressão resultante da pesada herança olímpica das gerações anteriores e procuram seguir-lhes as pisadas, em Portugal nasce-se com o fracasso e com o princípio «é muito difícil», «vamos lá pela experiência» ou pela ambição dos contratos televisivos para tentar ganhar umas coroas que evitem que o atleta acabe os seus dias como caixa de um supermercado. Em Portugal, os atletas são ultraprotegidos para evitarem a pressão, algo que os prejudica significativamente porque acabam por nunca se colocar verdadeiramente à prova para não correrem o risco de lidar com o fracasso.

Em Portugal, a reacção ao fracasso de Telma Monteiro ilustra ainda a extensão da pequenez mental portuguesa, senão vejamos um dos piores comentários lidos e ouvidos um pouco por toda a parte, o de ter demasiada pressão sobre ela. Sendo a n.º 3 do ranking mundial, Telma Monteiro tem de ter toda a pressão possível para conquistar medalhas. Tinha essa obrigação! Se a n.º 3 mundial não tiver pressão sobre si quem vai ter? Mais, está na hora de colocar pressão sobre os outros que andam perdidos nos mais diversos rankings mundiais à espera de evoluir com «100m de piscina de 4 em 4 anos». Há que espicaçá-los e tirá-los da sua zona de conforto. É exactamente por serem excessivamente protegidos e afastados da pressão que jamais irão tão longe quanto podem realmente ir e é por causa de toda essa cautela que a pequenez mental se abateu hoje sobre Telma Monteiro. Há que acabar com o «participar já está bom» e com o «vamos ver». Sendo o esquecimento já garantido, o que têm os nossos atletas em perder se lhes incutirmos a fome de títulos em vez da fome de «fazer umas braçadas para voltar daqui a 4 anos e fazer outras quantas braçadas»? Está na hora de decidir se queremos continuar a ser pequenos ou, em sentido contrário, quisermos arriscar, ambicionar títulos, mesmo contra os ultra-favoritos, enfim, ficar na História, da mesma forma que ficaram todos os nossos antepassados que não sabiam o que iriam encontrar de cada vez que zarparam do Tejo. Uns perderam-se, mas muitos mais foram aqueles que até hoje são recordados!

domingo, 29 de julho de 2012

O Apartheid e a função pública em Portugal

Já há algum tempo que se iniciou a campanha contra os funcionários públicos. Todos nós sabemos que existem diferenças entre as regras laborais no sector público e no sector privado. Desde logo, o despedimento colectivo na função pública, em abstracto, está fora de questão. O regime de férias é diferente entre sector público e privado (25 dias úteis fixos contra 22) e o período normal de trabalho é de 7 horas diárias (35 semanais) contra 8 (40 semanais).

Podíamos até referir que o acesso dos funcionários públicos à ADSE tem um custo equivalente a 1,5% do salário e que no sector privado os trabalhadores ou são beneficiados por seguro de saúde garantido pela entidade empregadora ou têm de se submeter às seguradoras privadas e respectivas regras (que dependem, entre outros, da idade, das especialidades a subscrever e dos antecedentes de saúde). Porém, desconheço algum seguro de saúde onde os beneficiários pagam 14 mensalidades em vez de 12, pagando 2 meses pelos quais não vão beneficiar.

Todavia, nem tudo são vantagens para o funcionário público. Já recentemente, Paulo Portas não foi justo nas comparações que fez entre a média dos salários da função pública e a dos do sector privado, utilizando estes números como justificação para um corte nas retribuições que garantisse a redução da despesa pública. Não está em causa a veracidade dessa superioridade na média, mas convém interpretá-la com seriedade: o que existe, na verdade, é uma aproximação gritante e injusta entre os salários de funcionários públicos não qualificados e os qualificados. Os primeiros acabam por auferir mais do que aufeririam no sector privado e os últimos «perdem» por estar no público. Pior, os funcionários públicos sabem que independentemente da sua capacidade, mérito e nível de trabalho, com todas as promoções possíveis, o tecto salarial máximo é extremamente limitado quando comparado com o privado. A título de exemplo, um advogado de uma sociedade média consegue auferir, ao fim de meia dúzia de anos, aquilo que um jurista/advogado do Estado, de qualidade, jamais auferirá na sua carreira.

Posto isto, o ataque ao funcionário público continua aceso. Agora surge a notícia que refere que, apesar de não perderem os subsídios (graças ao acórdão do Tribunal Constitucional), os funcionários públicos vão acabar por ser mais penalizados que os trabalhadores do sector privado. É como se o funcionário público fosse uma raça que goza de privilégios excessivos (que efectivamente não goza) e devesse ver os seus direitos eliminados porque algumas dezenas de irresponsáveis e criminosos levaram o Estado à ruína e geraram desigualdades financeiras e sociais. É uma forma de Apartheid do século XXI, que, tal como qualquer outra forma de ataque censurável neste século, incide sobre questões económicas: rotulam-se duas espécies de funcionários (o público e o privado), independentemente de serem bons ou maus profissionais, e sacrificam-se os mais vulneráveis que o são por estarem sob a alçada do Estado. Existem trabalhadores de primeira e trabalhadores de segunda. No fim, uns têm maior vencimento que os outros apenas porque não tiveram o azar de trabalhar para o Estado. Basicamente, respondem os funcionários públicos por algo que são tão responsáveis quanto os colegas do privado. E se são: na hora de gozar da reforma, o Estado vê-se obrigado a pagar reformas milionárias de quem vem do sector privado. Não deveria passar o corte da despesa antes por aqui, pela redução do tecto das reformas, como defende o CDS, para um máximo de, p.e., €2.500,00?

P.S.: Se a justificação do Governo para criar excepção ao salário de administradores de determinadas empresas públicas (p.e., casos de RTP, TAP e Caixa Geral de Depósitos) com o fundamento de ter de garantir salários consideráveis quando estão em causa sectores nos quais o Estado tem interesse em concorrer no mercado, seria importante que o Executivo desse atenção à OCDE quando esta entidade diz que os funcionários públicos mais qualificados devem ver o seu vencimento aumentado para garantir a atractividade do vínculo ao sector público e garantir trabalho de qualidade.

P.S.2: Alguém conhece algum seguro ou subsistema de saúde que caso o seu beneficiário o queira accionar para determinada especialidade vê-se obrigado a esperar (em alguns casos) até 6 meses porque os beneficiários desse seguro estão sujeitos a quotas que são disponibilizadas com relativa raridade? Com a ADSE esta é a realidade.

terça-feira, 24 de julho de 2012

A propósito da proposta de referendo local em Barcelos

Em primeiro lugar, quem quiser abordar a questão com seriedade tem de colocar de lado (i) ligações e simpatias partidárias, (ii) sentimentos anti-Miguel Relvas e anti-Governo e estar disposto a (iii) analisar a questão de forma abstracta.

Finalmente, não se pode propor a abordar esta questão aquele que não goza de honestidade intelectual ao ponto de saber mudar de opinião.

Se já ultrapassou estas 2 fases com sucesso, prossiga a leitura. Senão, insista no seu modus vivendi: não o vai levar longe, mas cada um sabe de si.

Segundo notícias disponíveis, a Assembleia Municipal de Barcelos deliberou, a 22 de Junho de 2012, no sentido de se realizar um «referendo local relativamente à pronúncia deste órgão deliberativo sobre a reorganização administrativa territorial autárquica, a efetuar nos termos dos n.ºs 1 e 3 da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio», o que teria como base a colocação da seguinte pergunta aos eleitores do concelho: «Concorda que a Assembleia Municipal de Barcelos se pronuncie a favor da reorganização das freguesias integradas no Município de Barcelos, promovendo a agregação, fusão ou extinção de quaisquer uma delas?».


As perguntas que se colocam são: Porque motivo a deliberação é ilegal? O que é realmente ilegal?

Pergunta n.º 1: Porque motivo a deliberação é ilegal?
Resposta: Pela forma como a pergunta proposta foi apresentada. O Tribunal Constitucional é claro ao justificar a sua decisão com o facto de não ser «simplesmente pedida uma manifestação de concordância ou não com a emissão de uma pronúncia, mas antes de uma pronúncia “a favor” da reorganização. (...) Mas esta associação da participação a uma posição favorável à reorganização das freguesias faz com que a pergunta, quanto a essa participação, perca um tom valorativamente neutro, roubando espaço à manifestação de uma posição favorável à participação, ainda que desfavorável à reorganização. Ao ligar a concordância com uma iniciativa própria de apresentação de um proje[c[to concreto de reorganização à concordância com esta medida, a pergunta favorece uma resposta negativa, mesmo daqueles que se teriam pronunciado a favor dessa participação, se a pergunta lhes tivesse sido simplesmente formulada, sem condicionantes de teor valorativo. Não custa admitir, na verdade, que uma faixa dos cidadãos eleitores pudesse ser levada a optar por algo perce[p]cionado como o “menor dos males”, em face de uma decisão já definitivamente tomada, em forma legislativa, pelo órgão de soberania, com competência para tal, no sentido da reorganização das freguesias: Em face do exposto, ganha fundamento a conclusão de que os termos da pergunta sugerem indire[c]tamente o sentido das respostas, mais precisamente, que eles induzem a uma resposta no sentido do “não”». Mais acrescenta dizendo «[a]o perguntar, por via referendária, se deve ou não ficar vinculada a promover a agregação, fusão ou extinção de freguesias, a Assembleia Municipal de Barcelos está a pôr nas mãos dos destinatários da pergunta o exercício ou não de um poder que legalmente lhe foi conferido. Ora, tal não é possível, pois o exercício ou não de uma competência legalmente fixada a um órgão administrativo (neste caso, um órgão autárquico) não pode ficar dependente da vontade dos administrados.»
Resumindo, o que está em causa não é a legitimidade da Assembleia Municipal de Barcelos ou da utilização do instituto do referendo local. O que está em causa é a pergunta, tal como foi proposta, e que não obedece aos critérios do art. 7.º, n.º 2 da Lei n.º 4/2000, a saber «As perguntas são formuladas com [i] objectividade, [ii] clareza e [iii] precisão e [iv] para respostas de sim ou não, [v] sem sugerirem directa ou indirectamente o sentido das respostas». A proposta da Assembleia de Barcelos é objectiva, clara, precisa e  para resposta de sim ou não mas falha ao sugerir «directa ou indirectamente o sentido das respostas».

Pergunta n.º 2: O que é realmente ilegal?
Resposta: A ilegalidade recai sobre esta pergunta em concreto e não sobre a colocação de perguntas em abstracto. Com efeito, é certo que o «referendo local só pode ter por objecto [i] questões de relevante interesse local que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais ou de freguesia e [ii] que se integrem nas suas competências, quer exclusivas quer partilhadas com o Estado ou com as Regiões Autónomas» (artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 4/2000). Ambas as condições estão preenchidas. Mais, ao constatarmos que o art. 164.º, al. n) da Constituição da República Portuguesa (CRP) coloca na reserva absoluta de competência legislativa a «[c]riação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas», tal acaba por não conflituar com a realização de um referendo local sobre a reforma do mapa administrativo, não se enquadrando na posição defendida por muitos que aplicam a este caso o artigo 4.º, n.º 1, al. a) da Lei n.º 4/2000 (que exclui do referendo local «[a]s matérias integradas na esfera de competência legislativa reservada aos órgãos de soberania»). O Tribunal Constitucional também segue este entendimento - que já defendei, entre outros fóruns, no CDS-PP, acabando por seguir esta visão de forma isolada por motivos que me são alheios - ao afirmar que «[n]ão sofre dúvida de que a questão obje[c]to do referendo é “de relevante interesse local” (artigo 3.º, n.º 1, da LORL), não se verificando nenhuma das situações expressamente excluídas do âmbito de tal referendo (cfr. o artigo 4.º do mesmo diploma)». Outro tipo de pergunta, bastante difundida em várias assembleias municipais e fóruns partidários, poderá enquadrar-se no art. 4.º, n.º 1, al. a) e cair na competência da reserva absoluta da Assembleia da República. «É a favor da fusão de freguesias?», «Concorda com a reorganização administrativa territorial autárquica conforme disposta na Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio?», entre outras do género, são tudo perguntas que sofrem de um vício de inconstitucionalidade.
Porém, uma possível pergunta que não padeça quer de inconstitucionalidade quer de ilegalidade e que incida sobre esta matéria pode ser, p.e., para o caso de Almada, que de acordo com a Lei n.º 22/2012, terá 5 freguesias: «Concorda com uma proposta que determine um número inferior a 5 freguesias?». Porque motivo esta pergunta seria constitucional e legal? Em primeiro lugar, porque não questiona a legalidade, validade e eficácia da Lei n.º 22/2012. Em segundo lugar, porque pede que os munícipes se pronunciem sobre uma matéria de interesse comum, de forma objectiva, clara, precisa, de forma sim ou não, sem sugerir indirectamente o sentido de resposta e... não coloca em causa a sua competência para se pronunciar perante o poder central e... questiona os munícipes sobre se são favoráveis a uma proposta ainda mais conservadora do que a proposta pela Lei n.º 22/2012. De facto, se no caso de Almada a Lei fala em «redução (...) no mínimo em 55% do número de freguesias» (art. 6.º, n.º 1, al. a)) - o que perfaz 5 freguesias -, que são os «mínimos olímpicos» que são garantidos ao município e que não podem ser questionados, o concelho pode ter interesse em saber se as pessoas defendem ainda menos freguesias e preparar uma proposta mais ambiciosa do que aquela proposta por Lei.

Em suma, o âmbito de possíveis perguntas a colocar pelas Assembleias Municipais aos munícipes eleitores em sede de referendo local referentes à Lei n.º 22/2012 é muito residual, pelo que quem quiser aventurar-se nesta área pantanosa tem de ter muito cuidado com a forma como avança. No caso da Assembleia Municipal de Barcelos, o autor da pergunta precipitou-se e fez mal a pergunta. Perdeu a oportunidade.
Fica uma nota para os referendos locais, que, embora comparticipados pelo Ministério da Administração Interna (arts. 161.º e 163.º da Lei n.º 4/2004), podem ser de extrema utilidade para fazer nascer o interesse dos eleitores sobre questões que lhes digam respeito, podendo mesmo despertar aqueles que em escrutínios comuns se abstêm. Exemplo recente do sucesso que pode ser o referendo local é o recentemente realizado pela Freguesia de Campolide a propósito da construção de um jardim. Isto é poder local de proximidade a funcionar!

terça-feira, 10 de julho de 2012

Com António Pires de Lima, em Cascais: tréplica.

No passado dia 5 de Julho de 2012, António Pires de Lima foi o convidado da concelhia do CDS-PP de Cascais num debate intitulado «Ajustamento e Crescimento Económico». Depois de há cerca de 4 meses, em Fernão Ferro (Seixal), Pires de Lima ter tido um discurso totalmente a favor da austeridade que estava a ser seguida - afirmando mesmo «não há outra solução para inverter os acontecimentos» -, agora o discurso foi diferente. Desta vez o orador mostrou-se desconfiado com o trabalho que está a ser seguido, colocando em causa, diversas vezes, a actual austeridade enquanto solução... caso não se verifique crescimento económico - o que, efectivamente, está a acontecer com uma economia estrangulada e limitada por um poder de compra cada vez mais reduzido - e os índices de desemprego permaneçam aos níveis actuais.

Porém, entre a desconfiança, e ao longo de quase todo o tempo que teve para falar, Pires de Lima elogiou a coragem do Governo, em particular as alterações ao Código do Trabalho, o que qualificou como «muito feliz». No final, tive a oportunidade de fazer uma intervenção. Como o convidado tem 1 hora e eu apenas 3 minutos - o que é, aliás, mais do que compreensível -, vi-me forçado a ser demasiado sintético e a ouvir as respostas de Pires de Lima à minha intervenção - concordando comigo em alguns pontos -, motivo pelo qual utilizo este meio para replicar, por uma questão de igualdade. Seguem-se os pontos da minha intervenção (contestação), a resposta de Pires de Lima (réplica) e, finalmente, a minha resposta (tréplica):

Eu: Se o Governo fosse realmente corajoso, reduziria a despesa com as Parcerias Público-Privadas (PPP), sobretudo nas rodoviárias.
António Pires de Lima: Não basta falar de cor, porque corremos o risco de ser como aqueles taxistas que falam sobre tudo mas pronunciam-se sobre as coisas sem saber realmente o que elas são. Mais importante do que cortar, é preciso avaliá-las. O resultado das PPP tem sido extremamente lesivo para as empresas e em alguns casos ainda mais do que para o Estado: veja o caso da Brisa e de outras cotadas em bolsa. Tirando a da Ponte 25 de Abril, que já devia ter sido revista, as outras não são rentáveis para os privados.
Eu: Se estamos de acordo a propósito da Ponte 25 de Abril, já relativamente à situação das restantes discordamos. Desde logo, vejam-se os resultados de um relatório do Tribunal de Contas a algumas PPP. Tanto quanto se sabe, só há uma PPP na qual o Estado ficou a ganhar: a da Fertagus. Nas outras o Estado perde e os privados, por norma, ganham por um simples motivo: têm sempre lucro garantido, quer o projecto corra bem, quer corra mal. Relativamente à desvalorização das empresas em bolsa, não existe nexo causal entre tal constatação e as PPP: estas empresas desvalorizam-se por diversos motivos, sendo dois deles (i) o facto de serem associadas a um país cujo grau de confiança tem vindo a cair ao longo dos anos e (ii) erros de gestão e investimento da própria empresa. Ainda que Pires de Lima tivesse razão, e os privados perdessem mesmo, esse resultado seria um fenómeno natural para quem faz investimentos: o risco existe, por norma, menos nas PPP em que o lucro é garantido... assumindo o Estado o prejuízo se a aposta corre mal. Estas empresas têm lucrado (e continuarão a lucrar) milhares de milhões. Onde está o resultado desse dinheiro? Provavelmente distribuído por meia dúzia de pessoas. Não reconhecer que as PPP são mais lesivas para o Estado do que para os privados e querer proteger estes últimos por, alegadamente, também perderem, parece-me conversa típica de empresário e não de quem defende os interesses nacionais.

- Se o Governo fosse realmente corajoso, não disponibilizaria 12 mil milhões de euros aos bancos, sem antes exigir que revejam, entre outros, a política de pagamento de reformas aos seus antigos quadros, existindo até quem as tenha na ordem dos €300.000,00/mês.
- Que eu saiba, a reforma mais alta situa-se em torno dos €170.000,00/mês. Mas, não consigo compreender que problema é esse que tem com os salários. Defende, como faz a Esquerda, que seja o Estado a impor um tecto nos salários e nas reformas dos privados?
- Com efeito, tratou-se de um lapso. Ao referir €300.000,00/mês quis dizer €300.000,00/ano e estava a pensar no caso de Artur Santos Silva, com uma reforma de €351.000,00/ano... dos quais 43 mil são pagos pela Segurança Social. É-me completamente indiferente se no privado alguém aufere 1 milhão de euros/mês ou mais. Cabe aos privados decidirem quanto custa cada um dos seus profissionais. O problema é que não quero ser eu a pagar os devaneios dos privados, motivo pelo qual os €174.000,00/mês de Jardim Gonçalves - aos quais se juntam ainda transporte em avião privado, guarda-costas, motoristas e automóveis - são demais quando a casa que faz este pagamento faz muitos outros de valor manifestamente elevado e «precisa» recorrer ao fundo do Estado - 12 mil milhões estes que podiam ser canalizados para áreas onde são verdadeiramente necessários. Quem disponibiliza 12 mil milhões de euros sem sequer exigir condições que garantam que o futuro poderá ser minimamente diferente, é, certamente, irresponsável. Prova disso são os mil milhões de euros colocados pelo Governo à disposição dos municípios mais endividados. Tem condições, é certo, mas a Câmara Municipal de Lisboa já deu provas que as condições não são suficientes.

- Para haver estímulo da economia é preciso que as entidades reguladoras realmente regulem e não se limitem a agir (muitas vezes até mal) quando o cenário é apocalíptico.
- Ou seja, você defende o mesmo que a Esquerda, que faz questão de ter um Estado interventivo na economia. De facto, há situações como os combustíveis em que toda a gente percebe a concentração de preços e eles continuam a dizer que não, mas tirando isso...
- O mercado deve funcionar por si próprio, mas a entidade reguladora se não regula e deixa que o sector funcione como anarquia - como acontece -, então não está lá a fazer nada. As entidades reguladoras têm de intervir em casos de manifesto desequilíbrio, caso contrário, não basta ter um bom produto/serviço, é, isso sim, imperativo ter boas ligações (se possível ao Governo) que consigam manter a apatia e um estado das coisas que favoreça a minha empresa. Que confiança isso gera em potenciais investidores? Naqueles com maior poder económico, muita. Nos restantes, muito pouca. No final perde o consumidor: não há concorrência efectiva e nem sequer garantia de bons produtos/serviços.

- Se o Governo fosse realmente corajoso, interviria ao saber que uma empresa como a Galp, no mesmo ano que regista perto de 300 milhões de euros de lucro e que o seu Director Executivo aufere um salário anual de 1,33 milhões de euros, encerra mais de 20 postos de abastecimento e lança para o desemprego mais de 200 trabalhadores. Ser empresário não é acordar um dia e pensar «vou abrir uma empresa no sector X», abri-la, lucrar com ela e, quando não consegue mais dinheiro com ela, encerra-a e lança para o desemprego os trabalhadores. Tem de haver responsabilidade social dos empresários.
- Quando estivemos em Fernão Ferro julguei ter sido influência dos ares do Seixal, mas agora fiquei esclarecido: você é mesmo de Esquerda! Tem a certeza que é do CDS? Porque lhe faz tanta confusão quanto ganham os administradores das empresas? Qual é o problema de eu, enquanto empresário, querer ganhar dinheiro com o meu negócio e encerrar agências, se assim o entender, ainda que isso implique a perda de funcionários?
- Conforme já dito anteriormente, é-me indiferente o salário de quem trabalha no sector privado. Rotular alguém ou alguma proposta com «Esquerda» é uma das formas mais básicas a que recorrem aqueles que não têm argumentos e pretendem agarrar o público sem fazer muito esforço para isso, gerando repulsa imediata contra aquele que «é de Esquerda». Porém, acontece que o CDS não é um partido de Direita. O CDS [Centro Democrático Social] é um partido que, como o próprio nome indica, é de Centro. Conforme se pode ler no primeiro número do jornal Democracia 74 - disponível para consulta no site do CDS -, «o Centro não é uma localização geográfica, mas sim uma posição política: ser centrista não é ter igual número de partidos à sua direita e à sua esquerda, mas defender uma filosofia, uma doutrina, uma política de síntese, enriquecida com os contributos ideológicos da direita e da esquerda, não dogmática e por isso mesmo apta a enfrentar os desafios do mundo moderno com agilidade e elasticidade». Como vemos, o CDS é o partido mais à Direita no Parlamento, mas não é um partido de Direita, é de Centro, com inspirações de Direita... e de Esquerda! Ou os fundadores estavam baralhados (e errados) - com Adelino Amaro da Costa à cabeça -, ou muita gente confunde o CDS com outra coisa qualquer de Direita.
Igualmente grave é associar-se uma questão como a responsabilidade social dos empresários a ideologias de Esquerda, praticamente reconhecendo que a facilidade de dispensa de trabalhadores «faz parte do negócio». O problema que o crescimento do CDS traz para muitos militantes que defendem uma visão que protege sobretudo o empresário/patrão prende-se com o facto de esse crescimento incluir, cada vez mais, pessoas de estratos sociais mais baixos, muitas pessoas do chamado «colarinho azul». Esse tipo de discurso proteccionista que elogia a revisão do Código do Trabalho e vê com indiferença o encerramento de filiais e, consequentemente, a dispensa de funcionários torna-se perigoso e o Partido deve ter muito cuidado com o que defende, sob pena de mitigar os esforços feitos em questões como o aumento das pensões e outras medidas de cariz social.
Por este motivo, quem acha normal que um empresário deve poder encerrar agências, ainda que isso implique o despedimento de funcionários, e indiferente à responsabilidade social que os empresários devem ter, deverá interrogar-se sobre se é mesmo do CDS, até porque a Declaração de Princípios do Partido faz referência, quatro vezes, ao humanismo personalista, teoria esta que defende que o Ser Humano deve ser visto como um fim e não como um meio para atingir um determinado fim. Ora, onde está o humanismo personalista num cenário em que os empresários/patrões instrumentalizam pessoas para conseguirem lucros e, quando o negócio começa a deixar de render - por falta de planeamento ou incompetência do investidor -, colocam-se na disposição de despedi-los para garantirem lucros avultados? Onde está o humanismo personalista no caso da Galp, uma empresa que facturou perto de 300 milhões de euros, concedeu o salário já referido ao seu Director Executivo, mas despediu quase 300 pessoas? Não existem dúvidas em como nestes casos o Ser Humano constitui um meio para atingir um fim.
Para finalizar, deixo transcrevo parte da Declaração de Princípios do CDS, que é categórica a este respeito:
«O C.D.S. representa, em primeiro lugar, os portugueses que estão dispostos a lutar pela consagração, em Portugal, do humanismo personalista, sustentando a necessidade imperiosa de se concretizarem, na nossa vida colectiva, as exigências do progresso, em todas as suas formas.
Defendemos o humanismo personalista porque ele é, mais do que qualquer outra ideologia, o melhor caminho através do qual se procura combater a exploração e a opressão do homem pelo homem. Pois estas não são apenas as que resultam da organização económica e social dos meios de produção:
- O homem é explorado quando se sente asfixiado pelo aparelho burocrático do Estado;
- O homem é oprimido quando, por qualquer modo, lhe é vedada a liberdade interior, ou a abertura ao transcendente espiritual;
- O homem é oprimido quando a sua vida privada não decorre com a necessária intimidade;
- O homem é explorado, a qualquer nível, quando é sujeito ao exercício tirânico da autoridade ou a imposições abusivas de minorias activistas;
O homem é explorado quando a sua consciência de pessoa é abafada pelas massas ou é objecto de manipulações da sociedade de consumo.
Contra todas as formas de exploração e de opressão, urge lutar, mobilizando as múltiplas conquistas do progresso, com vista a uma nova ética da vida em colectividade.»

Eu tenho a certeza que sou do CDS, e o António Pires de Lima?

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Breve análise à alteração do Mapa Judiciário: o caso de Almada

O anúncio feito pela Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz (PTC), de um «documento intercalar com as Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária», no passado dia 15 de Junho de 2012, cedo levantou um coro de críticas, sobretudo da parte dos autarcas. Confesso que compreendo algumas das críticas, afinal, não é fácil explicar aos munícipes a perda de um tribunal nos moldes em que funciona actualmente. Mas também compreendo que, com um país no estado em que está, não se justifica que o Estado suporte o funcionamento de tribunais, nos moldes de uma comarca normal, que registem uma média de entrada de número de processos inferior a 200 (menos de 1 processo por dia) e não registem uma distância significativa face à alternativa jurisdicional mais próxima. Outros casos ainda há de tribunais que não têm condições de funcionamento (e, assim de repente, lembro-me dos Juízos Criminais e de Pequena Instância Criminal de Loures).

Com a nova reforma, já se sabe que todos perdem em quantidade: menos tribunais de comarca e também menos recursos humanos. Segundo a proposta apresentada, o mapa nacional vai conhecer uma redução de funcionários ao serviço dos tribunais, designadamente: de 1.300 para 1.195 (-105) juízes; de 1.253 para 1.234 (-19) magistrados do Ministério Público; de 7.235 para 7.169 (-66) oficiais de justiça.

Porém, o que muitos desvalorizam é o ganho em qualidade. Como tem sido referido por PTC, e bem, todos os distritos passam a ganhar tribunais de competência especializada e, consequentemente, também os concelhos. Aqui todos temos de reconhecer que mais importante do que ter muitas pessoas a decidir é ter pessoas que decidam bem. Quando falamos de Justiça, é difícil falar em ganhos de qualidade quando o mesmo juiz que de manhã tem um processo de família e menores à tarde tem um de trabalho e amanhã tem um comércio. Apesar de algumas excepções, é difícil existir uma melhoria no processo de tomada de decisão sem refinamento, sem especialização do magistrado. O que temos com a nova proposta de mapa judiciário é colocar à disposição de todos os distritos um corpo de juízes especializados numa determinada área.

Simultaneamente, a questão da extinção de tribunais de comarca acaba por ser meio problema: os tribunais não se extinguem totalmente. Deixam de funcionar enquanto tribunais de comarca habituais, com competência genérica (cível e criminal), e passam a funcionar em muitas das instalações já existentes as chamadas «Extensões Judiciais», ou locais de atendimento ao público onde se encontram oficiais de justiça com recursos capazes de receber peças processuais e documentos, onde se realizarão audições de testemunhas por videoconferência e «sempre que instaladas em edifício onde anteriormente funcionou um tribunal, nelas podem ser realizadas audiências de julgamentos ou alguma sessão de julgamento quando o juiz titular do processo a correr termos numa instância Central ou Local entenda, justificadamente, fazê-lo». Resumindo: com as Extensões Judiciais, pretende-se a redução do número de deslocações das partes envolvidas para uma instância Central ou Local.

A grande questão que se coloca é: sabendo que o movimento expectável é fundamental para que uma determinada Extensão Judicial «sobreviva», o que acontecerá no caso de, no período de 3 anos consecutivos, essa expectativa não se verificar? Encerram-se os tribunais? Mais, qual será a capacidade de resposta dos juízes perante a redução de pessoal e o elevado movimento processual? Outra questão que a proposta do Ministério da Justiça (MJ) não esclarece é se as Instâncias Locais serão competentes para receber peças processuais e realizar os mesmos actos das Extensões Judiciais em casos de Secções de Competência Especializada atribuída às Instâncias Centrais. O documento do MJ parece apontar no sentido negativo ao referir que «[a]s Secções de Competência Especializada (...) [t]erão, regra geral, competência abrangendo mais do que um município, ou serem competentes para toda a Comarca». Isto é relevante para a Comarca de Lisboa.

De acordo com a nova proposta, Almada integrará a Comarca de Lisboa - juntamente com Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo e Seixal - e transferirá a competência reservada aos actuais juízos de competência especializada de Trabalho que ainda tem para o concelho de Lisboa. Esta situação parece ser confirmada pelo facto de o mapa previsto ponderar apenas mais uma Instância Central da Secção do Trabalho no Barreiro (2.ª Secção do Trabalho), que terá como área de competência territorial os municípios de Alcochete, Moita e Montijo. Esta opção parece-me incorrecta pelo seguinte motivo: se o MJ considera como factores decisivos o movimento processual actual e o previsto, estranha-se que (i) o aumento da densidade populacional registado nos últimos Censos no concelho de Almada (7,6%) - indiciando um aumento da entrada de processos - e (ii) o número médio de processos entrados no Tribunal de Trabalho de Almada entre 2008-2010 (456) não tenham sido tidos em consideração para admitir que Almada demonstra argumentos quantitativos superiores ao Barreiro (redução da densidade populacional e movimento processual médio de 242 processos, cerca de metade de Almada). Mais, o Seixal apresenta registos idênticos aos de Almada (crescimento populacional de 5,06% e 416 processos), pelo que não se justifica a transferência da competência territorial de dois municípios de peso para Lisboa (1.ª Secção do Trabalho), sobrecarregando a capital. O desequilíbrio entre secções só não seria gritante - a 1.ª Secção do Trabalho (Lisboa, Almada e Seixal) tem um volume processual expectável previsto de 5.024 processos e a 2.ª Secção do Trabalho 656 - porque a 1.ª Secção integra 8 juízes e a 2.ª Secção 1, com 3 em pendência comuns às duas secções.

Seria interessante considerar a criação de uma 3.ª Secção do Trabalho para Almada ou Seixal, comum aos dois municípios, mas tal tenderia a desequilibrar a distribuição de juízes considerando que o número de processos expectável (872) seria manifestamente excessivo para 1 só juíz e insuficiente para 2 (436), aumentando a exigência sobre o concelho de Lisboa (6 juízes para 4.152 processos, ou 692 processos por juiz).

Com excepção do Tribunal do Trabalho e da perda de um total de 6 juízes e 17 oficiais de justiça, Almada , em traços gerais, ganha. Mantém, desde logo, o Tribunal de Família e Menores e o número de magistrados do Ministério Público - além do acesso, que já tem, ao Tribunal do Comércio. Almada ganha ainda (i) uma secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), (ii) uma Instância Central de Secção de Instrução Criminal com jurisdição sobre o município do Seixal e (iii) uma Instância Central da Secção de Execução com competência territorial sobre Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo e Seixal.

O mapa proposto pelo MJ é o seguinte:

Fonte: Ministério da Justiça


Apesar das vantagens (considerando o quadro negro de perda geral) para o concelho de Almada - colocando o município no segundo patamar de importância jurisdicional a seguir a Lisboa -, as vantagens são ainda evidentes do ponto de vista económico: mais dependência dos tribunais de Almada obriga a uma maior circulação de pessoas no concelho o que, em princípio, estimulará os sectores da indústria e dos serviços que beneficiam com a realização de actos processuais em e a partir de Almada. Porém, duas questões de relevo importam fazer:

  • Terá o número de juízes previsto (menos 6) capacidade para dar resposta ao tendencial aumento de população do concelho e à maior abrangência territorial das secções acima identificadas? E a redução de oficiais de justiça, que impacto real terá no prazo e na qualidade das decisões, sabendo-se que a pressão para decidir mais em menos tempo é incompatível com a redução de pessoal?
  • Que «alargamento de competências» das Instâncias Locais é esse que se fala nas alíneas g) e h) e que lhes atribui competência para julgarem causas de valor até €50.000,00 e reservam às Instâncias Centrais o julgamento de causas de valor superior (em cível) e de competência de tribunal colectivo e de júri (crime)? Quer isto dizer que os ainda tribunais de comarca, assim que forem convertidos em Instâncias Locais, só poderão julgar processos com causas de valor até €50.000,00 e de competência reservada aos tribunais singulares? Que sentido faz esta repartição de competências entre Instâncias Centrais e Locais? Que disparate é este?! Está PTC ciente da tremenda confusão - e «tremenda confusão» é um eufemismo - que vai criar no sistema judicial?

Se a resposta à primeira pergunta permanece uma incógnita, já a resposta à segunda preocupa. Afinal, vão deixar de se realizar, em Almada, julgamentos de causas com valor superior a €50.000,00 e reservadas aos tribunais colectivos e de júri? Ou seja, se as regras de competência material e funcional do Código de Processo Penal não forem alteradas, homicídios cometidos em Almada, Barreiro, Alcochete ou Seixal vão passar a ser julgados nas Instâncias Centrais de Lisboa!

Em suma, a reforma do mapa judiciário em curso traz vantagens ao nível (i) do racionamento de custos com os tribunais, (ii) da extensão das competências especializadas a todos os concelhos do país e (iii) a manutenção e, em alguns casos, chegada de novas competências especializadas a determinados concelhos, concentrando neles competências passíveis de levarem a uma maior circulação de pessoas e, com isso, a estimulação da economia local. Porém, as desvantagens não são menores: (i) questiona-se que menos pessoas a decidirem mais se traduza em boas decisões e que cheguem em tempo útil sabendo-se que seria recomendável a contratação de mais quadros para acelerarem o processo de tomada de decisão; (ii) a perda de competências especializadas por alguns municípios; e (iii) a confusão lançada com a separação de competências entre Instâncias Centrais e Instâncias Locais e obriga a uma deslocação dos cidadãos para concelhos consideravelmente distantes ou então a uma espécie de «batota processual» em que o valor da causa e a qualificação do crime é quase negociada para levar as questões a serem decididas num determinado concelho.

Independentemente dos factores anteriormente referidos, considero que uma alternativa importante para ajudar a descongestionar os tribunais passará pelo alargamento das competências materiais e territoriais dos Julgados de Paz, na medida em que (i) tratam-se de tribunais extra-judiciais que associam a componente da mediação ao julgamento do litígio, (ii) são tribunais de proximidade que visam resolver litígios mais directamente relacionados com a vida dos cidadãos, (iii) registam um tempo médio de resolução de 2 (dois) meses, (iv) é um meio de resolução de litígios menos complexo e burocrático que os tribunais comuns, (v) é menos oneroso que os tribunais comuns, (vi) implica uma menor complexidade de recursos físicos e humanos e (vii) apresenta resultados fabulosos que falam por si e estão disponíveis para consulta aqui.

Neste quadro, impõem-se as seguintes questões que já defendo há muito tempo: porque não alargar a competência do Julgado de Paz do Seixal ao concelho de Almada? Porque não alargar a competência em razão da matéria e em razão do valor dos Julgados de Paz? Aqui, os números falam por si e estou certo que a resposta positiva a estas duas questões iria certamente ajudar os tribunais comuns a decidirem mais em menos processos e a decidirem melhor. Fica o desafio.