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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Funcionários públicos podem renunciar à ADSE?

Sim, podem. Inicialmente, a possibilidade de adesão e renúncia apenas foi conferida a novas admissões na Função Pública que são posteriores a 1 de Janeiro de 2006. No entanto, mais tarde, a possibilidade de renunciar à ADSE acabou por ser consagrada no Decreto-Lei n.º 118/83, de 27 de Fevereiro, nomeadamente nos arts. 12.º, n.º 3 e 18.º, n.º 1, al. d).

Perante isto, sim, os funcionários públicos podem renunciar à ADSE. Porém, uma vez que renunciem, nunca mais poderão regressar (art. 12.º, n.º 1).

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Funcionários públicos: de onde vem tanta aversão?


Todo o discurso foi altamente ofensivo e dirigido aos funcionários públicos, levando-me a questionar de onde vem tanta aversão e ódio. Ignora Passos Coelho o facto de ter sido criada uma expectativa legítima há vários anos nas pessoas que hoje estão prestes a ser despachadas porque alguém que não sabe o que é viver como um português médio ouve meia dúzia de patacoadas e mitos - tal como a famosa senhora que gosta de brincar aos pobrezinhos na Comporta - e forma, a partir das histórias que lhe contam, a opinião típica dos ditadores insensíveis à população.

No entanto, é curioso que Passos Coelho afirme diga «o que qualquer sociedade desenvolvida faz» porque, como já vimos, os países mais desenvolvidos da OCDE têm uma rácio de funcionários públicos sobre a população activa que envergonha qualquer social-democrata que professa mitos de termos «funcionários públicos a mais». Noruega, Dinamarca, Suécia, Finlândia, França, Reino Unido, Bélgica e Canadá têm, de longe, uma rácio significativa. Portugal continua a aproximar-se dos números de Turquia, Chile, México e Grécia.

Finalmente, Passos Coelho defende que «as pessoas que faziam aquilo que era menos importante têm que ser afectas a fazer outras coisas que são mais importantes e, se não for preciso tanta gente para fazer isso, essas pessoas têm de ir fazer alguma coisa para outro lado». É uma fábula muito bonita, esta, que teria tudo para dar certo nos longínquos anos em que a nossa taxa de desemprego era inferior a 5%. De facto, acredito que muitos funcionários públicos não estariam tão preocupados se pudessem abandonar o Estado e encontrar outra função para desempenhar. Contudo, como se pode facilmente constatar em todos os indicadores, em Portugal, é mais fácil vencer a lotaria do que encontrar um posto de trabalho.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Despedimento de 50% dos funcionários públicos contratados a prazo



Eu bati palmas e aplaudi este discurso inúmeras vezes. Fazia sentido.

Hoje sou confrontado com a notícia que diz que a maioria votou a favor do corte de mais de 50% nos contratados na Função Pública. Até então, ouvi inúmeras vezes que se pretende aproximar o sector público do sector privado. Depois de saber que os deputados do CDS votaram a favor deste corte, pergunto: que é que querem, que as pessoas vão para o desemprego? Faz sentido despedir pessoas? Não existem outros alvos passíveis de reduzirem a despesa pública? Porque motivo se promove a extensão dos contratos a prazo no privado e no sector público despede-se?

Infelizmente, insiste-se em atacar os funcionários públicos como se fossem meliantes que recebem verbas do Estado, como se não fossem trabalhadores tão dignos e dedicados como muitos no sector privado. Lamento esta perseguição e todos os mitos promovidos contra a Função Pública. Na verdade, a Função Pública é vítima de uma política de apartheid e não tem ninguém que a defenda.

Quem trabalha no privado, ou nunca trabalhou no sector público, pode continuar a diabolizar a Função Pública. Talvez quando forem permitidos despedimentos apenas com base em «motivo atendível» se possam indignar como começaram a indignar-se quando foi anunciado que os cortes nos subsídios também os atingirá em 2013.

domingo, 29 de julho de 2012

O Apartheid e a função pública em Portugal

Já há algum tempo que se iniciou a campanha contra os funcionários públicos. Todos nós sabemos que existem diferenças entre as regras laborais no sector público e no sector privado. Desde logo, o despedimento colectivo na função pública, em abstracto, está fora de questão. O regime de férias é diferente entre sector público e privado (25 dias úteis fixos contra 22) e o período normal de trabalho é de 7 horas diárias (35 semanais) contra 8 (40 semanais).

Podíamos até referir que o acesso dos funcionários públicos à ADSE tem um custo equivalente a 1,5% do salário e que no sector privado os trabalhadores ou são beneficiados por seguro de saúde garantido pela entidade empregadora ou têm de se submeter às seguradoras privadas e respectivas regras (que dependem, entre outros, da idade, das especialidades a subscrever e dos antecedentes de saúde). Porém, desconheço algum seguro de saúde onde os beneficiários pagam 14 mensalidades em vez de 12, pagando 2 meses pelos quais não vão beneficiar.

Todavia, nem tudo são vantagens para o funcionário público. Já recentemente, Paulo Portas não foi justo nas comparações que fez entre a média dos salários da função pública e a dos do sector privado, utilizando estes números como justificação para um corte nas retribuições que garantisse a redução da despesa pública. Não está em causa a veracidade dessa superioridade na média, mas convém interpretá-la com seriedade: o que existe, na verdade, é uma aproximação gritante e injusta entre os salários de funcionários públicos não qualificados e os qualificados. Os primeiros acabam por auferir mais do que aufeririam no sector privado e os últimos «perdem» por estar no público. Pior, os funcionários públicos sabem que independentemente da sua capacidade, mérito e nível de trabalho, com todas as promoções possíveis, o tecto salarial máximo é extremamente limitado quando comparado com o privado. A título de exemplo, um advogado de uma sociedade média consegue auferir, ao fim de meia dúzia de anos, aquilo que um jurista/advogado do Estado, de qualidade, jamais auferirá na sua carreira.

Posto isto, o ataque ao funcionário público continua aceso. Agora surge a notícia que refere que, apesar de não perderem os subsídios (graças ao acórdão do Tribunal Constitucional), os funcionários públicos vão acabar por ser mais penalizados que os trabalhadores do sector privado. É como se o funcionário público fosse uma raça que goza de privilégios excessivos (que efectivamente não goza) e devesse ver os seus direitos eliminados porque algumas dezenas de irresponsáveis e criminosos levaram o Estado à ruína e geraram desigualdades financeiras e sociais. É uma forma de Apartheid do século XXI, que, tal como qualquer outra forma de ataque censurável neste século, incide sobre questões económicas: rotulam-se duas espécies de funcionários (o público e o privado), independentemente de serem bons ou maus profissionais, e sacrificam-se os mais vulneráveis que o são por estarem sob a alçada do Estado. Existem trabalhadores de primeira e trabalhadores de segunda. No fim, uns têm maior vencimento que os outros apenas porque não tiveram o azar de trabalhar para o Estado. Basicamente, respondem os funcionários públicos por algo que são tão responsáveis quanto os colegas do privado. E se são: na hora de gozar da reforma, o Estado vê-se obrigado a pagar reformas milionárias de quem vem do sector privado. Não deveria passar o corte da despesa antes por aqui, pela redução do tecto das reformas, como defende o CDS, para um máximo de, p.e., €2.500,00?

P.S.: Se a justificação do Governo para criar excepção ao salário de administradores de determinadas empresas públicas (p.e., casos de RTP, TAP e Caixa Geral de Depósitos) com o fundamento de ter de garantir salários consideráveis quando estão em causa sectores nos quais o Estado tem interesse em concorrer no mercado, seria importante que o Executivo desse atenção à OCDE quando esta entidade diz que os funcionários públicos mais qualificados devem ver o seu vencimento aumentado para garantir a atractividade do vínculo ao sector público e garantir trabalho de qualidade.

P.S.2: Alguém conhece algum seguro ou subsistema de saúde que caso o seu beneficiário o queira accionar para determinada especialidade vê-se obrigado a esperar (em alguns casos) até 6 meses porque os beneficiários desse seguro estão sujeitos a quotas que são disponibilizadas com relativa raridade? Com a ADSE esta é a realidade.