Sim, podem. Inicialmente, a possibilidade de adesão e renúncia apenas foi conferida a novas admissões na Função Pública que são posteriores a 1 de Janeiro de 2006. No entanto, mais tarde, a possibilidade de renunciar à ADSE acabou por ser consagrada no Decreto-Lei n.º 118/83, de 27 de Fevereiro, nomeadamente nos arts. 12.º, n.º 3 e 18.º, n.º 1, al. d).
Perante isto, sim, os funcionários públicos podem renunciar à ADSE. Porém, uma vez que renunciem, nunca mais poderão regressar (art. 12.º, n.º 1).
Sem comentários:
Enviar um comentário