segunda-feira, 19 de março de 2012

Passos Coelho sem coragem para combater os lóbis das energias

Depois do afastamento de Henrique Gomes do cargo de Secretário de Estado da Energia, por falta de apoio político para combater os lóbis instalados, Pedro Passos Coelho mostrou, hoje, a sua preocupação face ao aumento dos preços dos combustíveis, como se só agora tivessem sido atingido valores preocupantes. Perito em descartar-se de responsabilidades, o Primeiro-Ministro diz que nada pode fazer perante o actual quadro. Assim, preciso que alguém me explique o seguinte:
- Como se justifica que a 3 de Julho de 2008 o petróleo tivesse atingido os USD $146 e o preço do litro de gasolina praticado na altura fosse de €1,52 e hoje o petróleo esteja situado em USD $125,58 e a gasolina a €1,73?
- Relacionar o alegadamente elevado ISP com a necessidade de disparar os preços dos combustíveis é uma falácia que só convence os que andam desinformados. Na verdade, que ISP elevado é esse que permite que a Galp registe €251 milhões de lucro em 2011 e, no último trimestre do ano, registou mais 39,40% de lucros do que em 2010?
- Como é possível que uma empresa que regista lucros de €251 milhões de euros tenha a coragem de encerrar 37 postos e lançado 292 pessoas para o desemprego pouco depois de o seu Director Executivo auferir um salário de €1,33 milhões (2010)?

Para quem demonstra a sua preocupação para com os efeitos das greves na economia, a sua inércia para com o aumento dos combustíveis não deixa de ser preocupante. A escalada dos preços dos combustíveis é tão ou mais lesiva para a economia e é passível de eliminar postos de trabalho quanto as greves. Passos Coelho está a defender, uma vez mais, o interesse dos lóbis do sector energético ao adoptar uma postura passiva de «mera preocupação». Este é um dos motivos pelos quais não podemos politizar a economia, como a banca, as energias, etc. Acreditar que um Governo com amigos nos sectores estratégicos vai combater contra os seus interesses é como acreditar em fadas!

sábado, 10 de março de 2012

O crime de desacatamento ou recusa de execução de decisão de tribunal p. e p. no art. 13.º da Lei 34/87



Partimos do caso hipotético de um município que se recusa a cumprir uma sentença a que foi condenado. Sabendo que tem de a cumprir, e insisto em não o fazer, a autarquia comete um delito ao recusar-se a cumprir a sentença transitada em julgado. De acordo com o art. 677.º do Código de Processo Civil, «[a] decisão considera-se transitada em julgado logo que não seja susceptível de recurso ordinário ou de reclamação, nos termos dos artigos 668.º e 669.º». Entre outras causas passíveis de admitirem recurso, nos termos do art. 678.º, importa referir a principal, prevista no n.º 1 deste mesmo artigo que nos diz que «[o] recurso ordinário só é admissível quando a causa tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre e a decisão impugnada seja desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal, atendendo-se, em caso de fundada dúvida acerca do valor da sucumbência, somente ao valor da causa».


Assim, na eventualidade de ser iniciada acção executiva contra uma autarquia para, p. e., pagamento de quantia certa, será de considerar o art. 13.º da Lei 34/87, de 16 de Julho (sobre crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos), que refere que «o titular de cargo político que no exercício das suas funções recusar acatamento ou execução que, por dever do cargo, lhe cumpram a decisão de tribunal transitada em julgado será punido com prisão até um ano». É este o crime de «desacatamento ou recusa de execução de decisão de tribunal».

Para efeitos de aplicação da presente lei, são cargos políticos, entre outros, o «de membro representativo de autarquia local» (art. 3.º, n.º 1, al. i)).

Nos termos do art. 68.º, n.º 1, al. a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro (Lei das Autarquias Locais), compete ao Presidente de Câmara «representar o município em juízo e fora dele». Assim, incorre em pena de prisão o Presidente de Câmara Municipal que não cumpra a sentença transitada em julgado e que lese os interesses da parte vencedora e dos próprios munícipes, ao permitir que a autarquia seja forçada a incorrer no pagamento de juros de mora e no pagamento de despesas inúteis que não teria de pagar caso cumprisse a sentença a que foi condenada.

O crime tipificado no art. 13.º da Lei 34/87 é um crime público, sendo que o Ministério Público adquire notícia do crime por conhecimento próprio, por intermédio de órgãos de polícia criminal ou mediante denúncia, nos termos dos artigos seguintes» (art. 241.º do Código de Processo Penal). Nestes termos, e a título de exemplo, a publicação de uma notícia por parte dos órgãos de comunicação social poderá pressionar o Ministério Público a prosseguir com o processo.

Finalmente, recordo que a condenação de autarcas em pena de prisão pelo crime em apreço não constituiria caso inédito em Portugal. Neste sentido, já temos o Acórdão 942/01.6TAPBL.C1 do Tribunal da Relação de Coimbra, de 30 de Maio de 2007, que confirmou a condenação do Presidente de uma Junta de Freguesia do concelho de Pombal.

Fica assim para conhecimento de todos a existência de um crime que poderá obrigar alguns autarcas a pensar duas vezes antes de insistirem em cometer atrocidades contra interesses difusos.

quinta-feira, 1 de março de 2012

As contas e a eficiência financeira da Câmara Municipal de Almada: uma questão de retórica

A 30 de Dezembro de 2011, a Câmara Municipal de Almada (CMA) emitiu um comunicado no qual alegou transitar «para 2012 com saldo positivo e sem qualquer dívida vencida a fornecedores e/ou empreiteiros». É ainda visível um louvor a um modelo de «gestão eficiente» que constitui «um reflexo de práticas de excelência» decorrente «de um orçamento rigoroso». Finalmente, a CMA exultou com a alegada apresentação da «totalidade das suas contas no último dia útil do ano», acrescentando que tal se trata de uma «situação que se crê ser inédita no país, quer no sector público, quer no sector privado».

No primeiro dia do ano, deixei neste espaço algumas questões às quais gostaria que a CMA respondesse. Há 15 dias, em sede de Assembleia Municipal, tive oportunidade de devolver a principal delas à Presidente de Câmara: «findos 2 meses desde que emitiu o comunicado, onde está o Relatório de Gestão e Contas 2011 para os munícipes consultarem e terem a certeza que o conteúdo do documento é verosímil?». A já esperada justificação foi-me dada minutos depois com o facto de nada ter sido tornado público porque a Lei das Autarquias Locais (Lei 169/99, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002) indica que a segunda sessão ordinária da Assembleia Municipal (Abril) destina-se à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas (art. 49.º, n.º 2), pretendendo apenas publicar o Relatório de Contas e Gestão 2011 após esta sessão.

Apesar de ser verdadeira a referência à competência da Assembleia Municipal, convém não confundir «apreciação e votação» com «publicação» e até mesmo «aprovação». Apreciar significa considerar, dar uma opinião a propósito de. Com efeito, a Lei não determina, em lugar algum, que as contas não possam ser publicadas antes de serem apreciadas e votadas. Este raciocínio de mera apreciação e votação é ainda reforçado pelos arts. 53.º, n.º 2, al. c) e 64.º, n.º 2, al. e) da LAL. Não havendo qualquer impedimento à publicação das contas que, segundo o comunicado da CMA, foram apresentadas na «totalidade (...) no último dia útil do ano», não se compreende o porquê de toda esta propaganda camarária. Quem alega um facto deve prová-lo e a CMA pretendeu apenas criar a ideia junto dos munícipes de ter as contas prontas quando nunca provou que tal era verdade! Nada impede o Município de publicar as contas antes da sua apreciação em sede de Assembleia Municipal.

Paralelamente, muito me preocupa, igualmente, este jogo de palavras da CMA que transmite chavões para o exterior com o objectivo de criar uma ideia tendencialmente distorcida da realidade, senão vejamos: embora o comunicado refira «sem qualquer dívida vencida a fornecedores e empreiteiros. Tudo pago a tempo e horas», a ideia que se tenta passar ao público mais incauto resume-se na simples frase «sem qualquer dívida». Eu próprio já fui confrontado com este mito por parte de munícipes desinformados, desinformação essa para que, provavelmente, contribuirão algumas pessoas ligadas ao aparelho comunista da CMA.

Porém, importa destacar aqui o conceito de dívida vencida, que significa que as dívidas foram pagas antes de atingirem o prazo limite de pagamento. Na verdade, a CMA tem dívidas e não são poucas. De acordo com o Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2010, Almada integra o top-50 dos municípios mais endividados, no 46.º lugar, com €42.412.673 (quarenta e dois milhões quatrocentos e doze mil seiscentos e setenta e três euros). Sim, mais de 42 milhões de euros em dívidas. Almada foi, em 2010, o 20.º município (entre 308) que mais aumentou o passivo exigível, com um aumento de quase 6 milhões de euros. Mais, Almada foi um dos poucos municípios que recorreram a empréstimos bancários de Médio e Longo Prazo em 2010 e não recorreram em 2009. Finalmente, a cereja no topo do bolo relativamente ao modelo de gestão comunista fica reservado para a ECALMA (Empresa Municipal de Estacionamento e Circulação em Almada) que registou, em 2010, resultados líquidos negativos de €241.387 (duzentos e quarenta e um mil trezentos e oitenta e sete euros). Como é que um verdadeiro sorvedouro de dinheiro dos munícipes, como é a ECALMA, consegue dar prejuízo?! Que modelo de gestão eficiente é este?!

Por último, uma palavra para o alegado superavit que a CMA registou em 2010. Como todos sabem, os orçamentos representam expectativas de angariação de receitas e de despesas a efectuar ao longo de um ano. A CMA joga com o facto de saber o valor de praticamente toda a receita com que vai contar em determinado ano. Digo «praticamente» porque é impossível determinar com 100% de exactidão a receita que se vai angariar quando esta inclui multas, coimas e outra receita variável. Nunca se sabe quantas pessoas vão fazer estes pagamentos. Esta ideia está patente no facto de Almada ter sido, em 2010, o 2.º município (entre 308) com maior grau de execução da receita cobrada em relação à receita prevista, com 95,4%. Com este grau de precisão é fácil saber quando se deve gastar. O problema é definir prioridades na despesa e é aqui que entra a retórica da CMA: a inscrição de verbas na despesa é, em muitos casos, superior aos gastos reais porque o orçamento é baseado em expectativas e não em certezas. Exemplo disso mesmo é a verba dedicada para munições e fogo-de-artifício que excede os €130.000 no orçamento mas, por norma, não atinge este valor. O mesmo sucede em diversas outras inscrições que terei oportunidade de denunciar neste espaço quando for publicado o Relatório de Gestão e Contas 2011. Acrescido a isto, temos ainda, p.e., os cortes na iluminação pública e o elevado contributo dos impostos municipais para as receitas da autarquia (45,7% em 2010). Almada foi o 26.º município (entre 308) com maior peso de receitas provenientes de impostos municipais. Mais, em 2010, Almada foi o 6.º município (entre 308) com maior aumento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Assim, é fácil registar superavit, mas questiono que este seja o modelo mais eficiente. Afinal, de que me vale ter uma casa junto à praia, se não pagar luz, água ou gás e ainda depender dos subsídios e pensões de terceiros para sobreviver? Almada é incapaz de gerar receita própria que não imponha um sacrifício directo aos seus munícipes. E isto, a bem da verdade, não é sinónimo de boa gestão.