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terça-feira, 13 de setembro de 2011

A falência da Grécia, o alegado contágio e a especulação.

A Grécia encontra-se à beira da falência. Não é de estranhar. Não basta os tipos manifestarem resistência em aprovarem verdadeiras medidas de austeridade e incapacidade para garantirem o cumprimento da ajuda externa, agora a usura assume níveis inacreditáveis. Ontem, os juros a um ano ultrapassaram os 100% (!!) e a dois anos atingiram os 73%! Assim, é fácil incumprir.

Não é por acaso que em qualquer Estado digno desse nome a usura seja punida e determinado valor de juros qualificado como agiotagem e, como tal, compreendido como crime de usura. Por mais que se fale em risco associado ao mútuo, existe um limite, considerado «limiar da dignidade», que deve ser respeitado. Cabe ao mutuante entender se pretende emprestar ou não o valor estando limitado a um determinado valor de juros por esse mesmo risco. O potencial credor pode escolher se pretende emprestar e em que condições deve fazê-lo para garantir retorno. Insisto: é uma escolha.

No caso da Grécia, a usura não conhece limites. Não pode estar de boa fé aquele que empresta a 100% - ou sequer a 20% - e pretende que um país que não tem dinheiro pague, daqui a um ano, o dobro do que está a pedir agora para conseguir pagar a terceiros (ou aos próprios que agora lhe voltam a emprestar). Não faz sentido e revela dolo qualificado na usura! Atenas não vai sair disto enquanto não lhe for perdoada a dívida ou falir de vez e começar um novo Estado plenamente colonizado pelas potências europeias.

Já quanto a Portugal, o alegado contágio da situação grega continua a ser pura especulação, pelo menos se considerarmos as palavras do Ministro dos Negócios Estrangeiros alemão que, no passado sábado, considerou o nosso país um exemplo por respeitar o calendário fixado pelo triunvirato. Se assim é, então não há motivo para aumentar os juros da dívida portuguesa, excepto se, uma vez mais, a usura pretender vingar e «alguém», agindo com dolo qualificado, pretender aproveitar-se do actual quadro para beneficiar com isso e empurrar Portugal para o abismo. Aqui, os Estados-Membros ditos «aliados» - da onça, com certeza -, se estiverem de boa fé e pretenderem salvar países cumpridores como Portugal, devem sensibilizar os credores a não negociarem a valores usurários, sob pena de impor a Lisboa uma missão impossível.

Porém, como entendo que as palavras não bastam e que se Portugal insistir nesta tendência de corte em tudo o que faz parte daqueles que realmente consomem - a classe média (seja lá isso o que for) - sem uma aposta clara no crescimento económico do país, não demorará um ano a entrarmos nós em falência ou a dependermos da renegociação da dívida para sobrevivermos enquanto Estado, dada a impossibilidade de efectuar mais cortes para pagar prestações mais altas do que as que temos hoje, conforme já tive oportunidade de defender aqui. Este crescimento só pode ser garantido se houver consumo - de modo a gerar lucros aos produtores e prestadores de bens e serviços -, mas com os actuais cortes é impossível consumir o suficiente para dar lucros sustentáveis e honestos às empresas.

Se, actualmente, não conseguimos pagar 100, o que nos leva a pensar que se apenas cortarmos despesa e não gerarmos receita sustentável daqui a um ano conseguiremos pagar 200?

quarta-feira, 6 de julho de 2011

A propósito de risco e usura contra o Estado português

Portugal negociou hoje dívida a três anos com juros superiores a 19%, ou seja a valores, de longe, bastante superiores aos negociados pelas entidades bancárias com warrants e fundos de investimento de alto risco. Conforme ontem tinha avançado, não foi por acaso que Portugal foi ontem «promovido» ao estatuto de «lixo». Foi essa medida que tornou possível o aumento da pressão sobre o Governo português, acabando por ser forçado a consentir com taxas de juro impensáveis até mesmo para um Estado africano à beira do colapso. 
Aliás, estas taxas de juro com base em economias e ideologias virtuais seguem uma (falta de) lógica que deu origem, há menos de quatro anos, na célebre bolha imobiliária, que resultou, p.e., na falência do banco Lehman Brothers. Se, por um lado, até faz sentido que um credor pretenda obter, junto de um devedor com relativo potencial de insolvência, um juro superior àquele que exigiria a um devedor que oferecesse mais garantias, por outro lado, não parece racional impor juros altos, a uma entidade que por si só já tenha dificuldades em restituir o que contraiu de empréstimo, quanto mais ainda pagar um valor que no total será equivalente, no mínimo, a vez e meia o valor de que beneficiou.
A variação, na mesma proporção, do risco e dos juros, parece assim tratar-se, na verdade, de uma armadilha para garantir que aquele devedor continue a depender de futuros financiamentos para conseguir pagar os empréstimos anteriores. Assim, se os credores estivessem de boa fé, teriam como interesse imediato proporcionar condições de empréstimo que lhe garantam a recuperação do valor emprestado mais juros e não uma situação de obtenção do maior montante possível no curto prazo e esperar que no futuro o devedor dê continuação à cadeira, auferindo futuros empréstimos a taxas de juro cada vez maiores para garantir que todos os credores ganham (e de que maneira) com uma situação de necessidade. O pagamento de tais dívidas acaba por constituir «missão impossível» para todos aqueles que se encontrem em semelhante situação, a não ser que, insisto na ideia, criem condições no plano interno que viabilizem a compensação através de outros meios, como sejam a tomada de controlo de sectores estratégicos e, consequentemente, lucrativos por agentes económicos de Estados que pretendam expandir a sua área de influência para lá do seu território.
Este género de práticas, sustentadas, insisto, naquilo que ainda não existe, mas que se espera vir a existir, são passíveis de serem qualificadas como usura, na medida em que o artigo 226.º, n.º 1 do Código Penal português dispõe o seguinte:
«Quem, com intenção de alcançar um benefício patrimonial, para si ou para outra pessoa, explorando situação de necessidade (...) ou relação de dependência deste, fizer com que ele se obrigue a conceder ou prometa, sob qualquer forma, a seu favor ou a favor de outra pessoa, vantagem pecuniária que for, segundo as circunstâncias do caso, manifestamente desproporcionada com a contraprestação é punido com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias».
Parece-me, no meu entender, que estamos perante uma situação de usura na questão da venda de dívida portuguesa, na medida em que estão preenchidos todos os elementos do tipo de crime e o mesmo ameaça atingir proporções ainda maiores, sem fim à vista aparente. Eu iria ainda mais longe e, se fosse Governo, propunha a integração de um novo tipo de crime contra o Estado tendo como base boa parte dos elementos que qualificam o crime de usura.
Apesar do já referido e de até a tentativa de execução do crime de usura ser punível (art. 226.º, n.º 2), continuo a achar que a melhor defesa é o ataque e, neste caso, quanto maior for a dívida contraída, maior o grau de dependência não só do devedor face ao credor, como também o oposto: afinal, o credor nunca perde o interesse na obtenção do valor em dívida, pois tem este dinheiro investido. Este mesmo alarme tem soado junto da União Europeia relativamente à dívida grega, sendo a primeira a ter interesse na solvência da Grécia já nem sequer por uma questão de sobrevivência do Euro, mas também porque a falência provocaria danos colaterais junto dos credores que afinal teriam investido milhares de milhões em dívida que num ápice passariam a valer zero!
Assim sendo, não estará na hora de os Estados que vivem actualmente pressionados pelos credores virarem o jogo e passarem a ser eles a ditarem as regras e a acabarem, de vez, com a usura, sob pena de não só eles falirem como provocarem ainda a falência dos que beneficiam com as suas situações de necessidade? Se estivesse no lugar do Governo português começaria por renegociar a dívida e aproveitar o actual estado de graça para enveredarem por esta solução.
Considerando o caso grego e o facto de que os credores tentam obter o máximo de lucro possível no curto prazo para só depois, quando for impossível o pagamento, renegociarem a dívida com o Estado devedor, não devemos excluir a hipótese de, no prazo máximo de um ano, Portugal atingir um ponto em que não terá outra alternativa senão propor a reestruturação da dívida. Se o actual Governo de coligação PSD/CDS-PP não optar por esta solução antes mesmo de ser proposta, não só se arrisca a perder a confiança dos portugueses como se arrisca à emergência dos partidos de esquerda que se recusaram a negociar com o triunvirato e defenderam, desde o início, a renegociação da dívida portuguesa.