sexta-feira, 24 de abril de 2015

Respeito pelos arménios exterminados

Cumprem-se hoje os 100 anos do genocídio cometido pelo Império Otomano contra um número indeterminado de arménios mas que se estima rondarem os 600 mil e os 1,5 milhões.

A Turquia é um país cheio de virtudes e a insistente negação do genocídio só mancha a sua reputação. Julgo que está mais que na hora de Istambul se reconciliar com um passado que já não corresponde aos valores que professa (ou, pelo menos, não deve) no presente. Negar cegamente até ao fim algo que não faz parte da história da Turquia contemporânea não faz sentido. Ataturk fez o mais difícil: projectar a Turquia para uma nova era de evolução que não se compadece com a negação de algo que todos sabem que aconteceu.

E, pergunto eu, porque é que Israel, que supostamente devia ser sensível a estes assuntos, mantém o silêncio sobre o genocídio otomano contra os arménios?

E porque é que Putin fez questão de participar na cerimónia em Erevan e de provocar a ira sobre os turcos?

Erdogan tem de ter cuidado com as amizades que faz e com as que devia fazer e não faz.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Christelle Nangnou e o direito de asilo

Foi ontem noticiada a situação de Christelle Nangnou, a camaronesa que se encontra retida no Aeroporto de Barajas (Madrid) por não poder dar entrada no país e encontrar-se suspensa a sua extradição para o seu país de origem.

O que se passa é basicamente o seguinte: Christelle chegou a Espanha com documentação falsa e foi descoberta pelas autoridades espanholas. Para se proteger, alegou ser homossexual e perseguida por isso nos Camarões. De acordo com o direito de asilo, Christelle pode reunir as condições para beneficiar do estatuto de refugiada. No entanto, o facto de só ter invocado a perseguição após ter sido descoberta leva as autoridades espanholas a desconfiarem que tudo se trata de um esquema para permanecer na Europa.

Quid juris?


2) Resulta das Directivas em apreço e das legislações nacionais que têm direito à concessão de asilo os estrangeiros e os apátridas que, além de outros motivos, receiem «com fundamento ser perseguidos em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social».

3) No conceito de «integração em certo grupo social» incluem-se pessoas perseguidas com base na sua orientação sexual.

4) Os «actos de perseguição» de que o candidato a asilo é vítima devem constituir, pela sua natureza ou reiteração, grave violação de direitos fundamentais, ou traduzir-se num conjunto de medidas que, pelo seu cúmulo, natureza ou repetição, afectem o estrangeiro ou apátrida de forma semelhante à que resulta de uma grave violação de direitos fundamentais.

5) Os actos descritos nas Directivas são meramente enunciativos. Outros poderão integrar o conceito de acto de perseguição, o que deve ser analisado em função do caso concreto.

6) No que é descrito no caso em apreço, Christelle tem uma alegada notícia de um jornal camaronês que pode ser decisiva: nesse recorte consta a sua identificação (com fotografia), é integrada num grupo de homossexuais e o conteúdo da notícia permite pressupor que os homossexuais (incluindo a própria) são (e vão continuar a ser) alvo de perseguição nos Camarões, com base em actos previstos nas Directivas, mais concretamente actos de violência física ou mental e actos cometidos especificamente contra pessoas em função da sua orientação sexual.

7) Em última instância, caso a prova testemunhal (relatos de terceiros) e documental (o recorte de jornal) não fosse conclusiva, o simples facto de Christelle ser homossexual num país que assumidamente a proíbe e sanciona permitiria que, mesmo que esta não tivesse sido ainda perseguida, fosse abrangida pela protecção sur place se desse a conhecer essa condição já fora do seu país, por existir o receio fundado de ser perseguida ou o risco de sofrer ofensa grave caso regressasse aos Camarões.

8) A homossexualidade de Christelle Nangnou nem sequer carece de prova, pois, de acordo com o recente acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, de 2 de Dezembro de 2014, no âmbito dos processos C-148/13 a C-150/13, as declarações apresentadas pelo requerente devem constituir elemento de prova suficiente para atestar a sua orientação, sendo de rejeitar a aceitação, pelas autoridades, de «elementos de prova, como a prática pelo requerente de asilo em causa de actos homossexuais, a sua sujeição a “testes” para provar a sua homossexualidade ou ainda a apresentação por este de gravações de vídeo desses actos».

9) Em suma, Christelle Nangnou reúne, em teoria, todos os requisitos para beneficiar do estatuto do asilo e ser refugiada (seja em Espanha seja noutro qualquer Estado-Membro da União Europeia). Todavia, importa aqui apurar se se pode entender como suficiente a alegação de que se é homossexual, se é oriundo de um país onde a orientação seja proibida ou criminalizada e se seja (ou possa ser) efectivamente perseguido por isso - correndo o risco de abrir caminho a um fluxo migratório para a Europa de alegados homossexuais que, assim, contornam as barreias legais do sistema - ou se o instituto do direito de asilo deve ser adequado a esta realidade. Certo é que, já que estão impedidas de efectuar testes de homossexualidade, no mínimo, antes de conceder o estatuto de refugiada a Christelle, as autoridades espanholas deviam confirmar se a notícia de jornal é efectivamente verdadeira (se foi publicada, em que jornal, para que público, saber se é do conhecimento das autoridades) e tentar atestar como lidam as autoridades do país com a perseguição - já que se o Estado camaronês conseguir conferir protecção a Christelle, então - ainda que seja perseguida pela família, pela comunidade local ou por terceiros -, esta não reúne condições para beneficiar do estatuto de asilo na Europa por poder ser protegida no seu próprio país.


P.S.: Ao fim de 24 dias, foi concedido o estatuto de refugiada a Christelle Nangnou.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

432.º aniversário de Hugo Grócio

«A precocidade de Grócio é tão espantosa que se chega a desconfiar da exactidão da data do seu nascimento, em 1583. Porque, tendo entrado na Universidade aos 12 anos, já defende publicamente teses aos 14, no ano seguinte acompanha o Embaixador dos Estados Gerais à corte de França e toma o grau de Doutor em Direito, com 15 anos portanto, na Universidade de Orleães!
E a sua carreira prossegue, como advogado e escritor, de tal forma que em 1602 - tinha 19 anos - é escolhido pelos Estados Gerais para historiador oficial!
(...)
Um dos capítulos do estudo feito por Grócio sobre o direito de presa, o capítulo XII, tratava da liberdade dos mares. Para agir sobre os governantes e sobre a opinião de modo a convencê-los de que o mar alto é livre e de que todos os títulos reivindicados por portugueses e espanhóis careciam de valor, a Companhia (…) destacou esse capítulo e publicou-o (…), em Novembro de 1608, sob o título de "Mare Nostrum, sive de jure quod batavis competit ad Indicana, dissertatio".
(…)
O que o valorizou, além do favor da corrente da História, foi o talento com que o seu autor soube erguer a discussão acima das conveniências de momento para o colocar num plano elevado de princípios universais.
(…)
A validade das doações pontifícias é negada redondamente. (…) Que o Papa fosse tomado por árbitro nas disputas entre portugueses e espanhóis, vá: mas o que ele não podia era, a esse pretexto, pronunciar-se sobre direitos de terceiros que o não tinham chamado a decidir. Está aqui o eco da rebelião da Reforma contra a autoridade do Pontífice, negada mesmo nas matérias relacionadas com a expansão da fé.»

in Marcello Caetano - Portugal e a internacionalização dos problemas africanos

Hoje não se celebra apenas o nascimento de Hugo Grócio (Hugo de Groot), celebra-se também o Dia do Direito Internacional. 432 anos depois de ter nascido, este senhor ainda faz doutrina. Mítico! 

sexta-feira, 3 de abril de 2015

7 observações sobre o acordo entre o P5+1 e o Irão

1) A lenga-lenga de que o Irão pretende desenvolver armamento nuclear tem como base mentiras e propaganda israelita e Republicana que insistem numa guerra contra o Irão com o objectivo de fragilizar o "eixo xiita" e torná-lo refém do Ocidente ao mesmo tempo que se alimenta a indústria do armamento. Há livros (ocidentais) que o demonstram e está mais que na hora de impôr sanções a Israel pelo mal que tem feito à Humanidade.
2) Nem mesmo os tradicionalmente conspirativos Serviços de Informações dos EUA acreditam nessa pretensão iraniana, como se pode ver através deste link. Ou seja, todos acreditam que o programa nuclear iraniano tem fins pacíficos.
3) O que raio faz a Alemanha nestas negociações? Tentativa de consolidar a visão de que é membro permanente do Conselho de Segurança não de jure mas de facto - contrariando e ignorando tudo o que aconteceu nas I e II Guerras Mundiais e após?
4) O acordo foi conseguido em tempo recorde, depois de 12 anos de sanções tremendamente prejudiciais ao Irão. Só foi conseguido porque houve vontade de todos nesse sentido e porque o prazo estava a terminar. Se tudo podia ser alcançado muito antes? Claro que sim, mas vigora o princípio do "deixar andar para ver se acontece alguma surpresa que faça uma das partes ganhar ascendente sobre a outra".
5) O que ficou decidido foram os termos gerais do acordo, não os pormenores, que são, habitualmente, a parte mais difícil, juntamente com a redacção. Nestas negociações, uma palavra ou expressão podem fazer toda a diferença e comprometer o acordo - ex.: o Irão esteve prestes a abortar as negociações definitivamente quando apurou que uma das condições que lhe foram impostas foi a aplicação automática de sanções em caso de violação do acordo por Teerão. O objectivo de tentativa de introdução desta cláusula é óbvio: a partir do momento em que forem levantadas as sanções, estas só poderão ser impostas novamente com acordo dos P5, onde se encontram Rússia e China.
6) Todos falam que este acordo evita a guerra. Mas qual guerra? E importa responder aos famosos "3Q+COPO" (quê, quem, quando, como, onde e porquê). Uma guerra contra o Irão seria desastrosa e completamente ilícita.
7) A narrativa dos EUA não é inocente quando fala em "preferível o acordo a opção de guerra". A insistência nas vantagens deste acordo como alternativa à guerra tentam apenas sublinhar o seguinte: garantimos a paz, uma vez que a paz é a ausência de guerra. Volto a recordar quem integrou estas negociações: Rússia (que é a verdadeira ponte e o garante do sucesso destas negociações pois é quem vai processar o urânio persa) e Irão. Será que se o acordo final for alcançado alguma personalidade destes 2 países vai ser laureada com o Prémio Nobel da Paz 2015 ou teremos antes o politicamente correcto John Kerry - que acredito que a seguir vai apostar no conflito na Síria pois, a 1 ano das Presidenciais nos EUA, daria muito jeito ter um Democrata Prémio Nobel da Paz para garantir ou a sua eleição directa ou a de um Democrata - ou outro a quem dê jeito ao Ocidente colar-se?