quarta-feira, 30 de julho de 2014

Israel-Palestina: novos ataques contra alvos civis

Os mais recentes ataques de Israel visaram uma escola da ONU que abrigava deslocados internos e uma mesquita. Entre os mortos, crianças e até um médico (que se encontra entre o pessoal protegido pelas Convenções de Genebra de 1949).

Uma vez mais, estamos perante novos crimes de guerra por se tratarem de «ataques intencionais» a «edifícios consagrados ao culto religioso, à educação (...) sempre que não se trate de objectivos militares», a «civis que não participem nas hostilidades» e a «instalações (...) de assistência humanitária» (art. 8.º, n.º 2, al. b), subs. i), iii) e ix) do Estatuto de Roma).

Igualmente grave é o facto de Israel «lançar intencionalmente um ataque, sabendo que o mesmo causará perdas acidentais de vidas humanas ou ferimentos na população civil, danos em bens de carácter civil ou prejuízos extensos (...) que se revelam claramente excessivos em relação à vantagem militar global concreta e directa que se previa» (art. 8.º, n.º 2, al. b), sub. iv) do ER).

Perguntam vocês: se isto é uma guerra, Israel não pode atacar o «inimigo»? Até a guerra tem um conjunto próprio de guerras para ser desencadeada com legitimidade. O Direito Internacional Humanitário evoluiu consideravelmente desde a segunda metade do séc. XIX até aos dias de hoje exactamente pela forma desumana com que a guerra era conduzida até então (tortura, tratamentos desumanos, extermínio de civis e feridos de guerra, etc).

Existe um «direito à guerra» (jus ad bellum), ou o direito que define critérios que justifiquem a condução da guerra, e um «direito da guerra» (jus in bello), que define as regras e os requisitos a que a guerra, quando conduzida, tem de obedecer para ser legítima.

Não tenho a menor dúvida que Israel não conseguiu justificar até ao momento o direito a desencadear a guerra (3 alegados raptos de civis não podem justificar uma ofensiva desta natureza) e viola sucessivamente o direito da guerra, continuando a cometer crimes de forma descontrolada com graves prejuízos para os civis.

Israel-Palestina: Telavive insiste no ataque contra alvos civis

Ontem, enquanto o Hamas apelou ao cessar-fogo, Israel ripostou com 9 bombardeamentos que provocaram cerca de 100 mortos e destruíram uma estação de televisão e a rede de fornecimento de electricidade da Palestina.

Ora, uma vez mais, recorda-se que o objectivo da guerra não é exterminar o inimigo, mas sim levá-lo a abandonar as hostilidades. A acção israelita de hoje constitui uma clara violação ao Direito Internacional a partir do momento em que não existe intenção de atacar por parte do Hamas, verificando-se, por isso, um acto de agressão. 

Temos, assim, crimes cometidos contra um adversário que não manifesta qualquer vontade em atacar, apenas de se defender de ataques armados. É um ataque à traição, sobretudo por ter havido um cessar-fogo inicial, constituindo estes ataques crimes de guerra positivados, por exemplo, no art. 8.º, n.º 2, al. b), subs. xi) do Estatuto de Roma e violar as leis e costumes da guerra (regulação 23.ª das Convenções de Haia de 1899 revistas em 1907).

Paralelamente, Israel comete crimes de guerra quando atenta indiscriminadamente contra a vida de alvos civis, que gozam de imunidade no âmbito dos arts. 3.º, n.º 1, 27.º e 51.º da IV Convenção de Genebra (1949) e 8.º, n.º 2, al. b), subs. i) e v) do Estatuto de Roma, uma vez que estamos perante «pessoas que não tomam parte directamente nas hostilidades» e estão «protegidas».

Finalmente, ao bombardear uma estação de televisão e a rede de fornecimento de electricidade da Palestina, Israel volta a cometer novos crimes de guerra ao atacar «intencionalmente bens civis, ou seja, bens que não sejam objectivos militares» (arts. 8.º, n.º 2, al. b), sub. ii) do Estatuto de Roma e 51.º, n.ºs 4 e 5 da IV Convenção de Genebra).

Ninguém trava Netanyahu?

terça-feira, 29 de julho de 2014

Israel e Palestina: tentar simplificar o conflito em 10 pontos

Factores necessários a ter em conta:
- Judeus;
- Árabes;
- Império Otomano;
- Território com o nome de Palestina;
- Reino Unido.


1) Ao longo da História, os judeus foram sucessivamente perseguidos pelos Estados onde se encontravam radicados (Portugal não foi excepção, com prejuízos para o futuro da Coroa). O principal motivo para esta perseguição era sobretudo religiosa.

2) Embora seja conhecida a migração de judeus para o Médio Oriente em diferentes fases da História, no século XIX assistiu-se a uma nova vaga de judeus oriundos de Estados europeus e também da região ocidental da Rússia, vítimas, uma vez mais, de perseguição.

3) Neste quadro, e ainda no final do século XIX, a vontade de criação de um Estado judaico (com maior impulso após a publicação de Theodor Herzl) passou a assumir a dimensão de necessidade, uma vez que os judeus eram constantemente rejeitados e perseguidos. O território inicialmente pensado para tamanha pretensão passou pelo mesmo onde até ao séc. VII existiu Israel, de acordo com vários documentos históricos, incluindo a Bíblia.

4) Na altura aconteceu a Israel o que acontecia um pouco por todo o mundo: o seu território foi conquistado pelos árabes. Para os mais esquecidos, recordo que foi assim que surgiu Portugal (expulsámos os muçulmanos deste território)... e todos os países do Mundo!

5) Este território (entre o Mar Mediterrâneo e o rio Jordão) já é conhecido como Palestina mais ou menos desde a mesma altura em que se falava em Reino de Israel (sec. XII a. C.). As conquistas deste território foram sucessivas desde o séc. VII até estabilizarem no início do séc. XVI com a sua anexação ao Império Otomano tendo aqui vivido praticamente apenas muçulmanos - os judeus já aqui viviam, eram uma clara minoria, mas árabes e judeus conviviam pacificamente.

6) Após se ter desenhado a pretensão de criação de um Estado judaico, alguns Estados europeus apoiaram este projecto tendo como objectivo comum livrarem-se dos judeus e evitarem o embaraço das perseguições de que eram alvo. A derrota do Império Otomano na I Guerra Mundial criou a oportunidade desejada tendo a Palestina sido entregue pela Sociedade das Nações ao Reino Unido para administração pela Coroa britânica (em regime de protectorado).

7) O verdadeiro problema acaba por ser criado por Inglaterra. Durante a I Guerra, por via do Acordo McMahon-Hussein (1915), Londres prometeu aos árabes que viviam na Palestina que quando a Guerra acabasse este território seria entregue aos árabes que ali vivessem... se estes ajudassem os britânicos a derrotar o Império Otomano - o que aconteceu.

8) No entanto, 2 anos depois, os ingleses, por via da Declaração Balfour, também prometeram - desta feita ao líder da comunidade judaica britânica, o Barão Walter Rothschild - que seria criado um Estado judaico no mesmo local que prometeram aos árabes. Não obstante, foi imposta a condição de este Estado ser criado sem ferir os direitos civis e religiosos de não-judeus.

9) Contudo, ainda que os britânicos quisessem corrigir o acordo com os árabes, alegando que a interpretação do acordo deveria incluir a atribuição das terras também a «povos não árabes», este incidente foi o suficiente para que os árabes se sentissem traídos - mais ainda quando os judeus, impulsionados por terceiros, começaram a invadir território que supostamente excederia aquele onde se deveriam estabelecer no âmbito da promessa britânica, como forma de reforçarem a sua presença na região e terem acesso a uma dimensão maior de território.

10) A II Guerra Mundial seria fatal para os palestinianos dada a sensibilização global para com o genocídio de judeus (e convém não esquecer também ciganos, comunistas e homossexuais que a História por vezes esquece). O Mundo apenas se preocupou com os judeus e com a criação de um Estado judaico e tudo o resto ficou por cumprir.

Conclusões:
I) Dadas as circunstâncias da I Guerra, os ingleses prometeram o que não podiam dar (sobretudo aos judeus, cuja promessa é posterior à feita aos árabes) e arranjaram um sarilho que ainda hoje perdura e promete continuar;
II) Se quisermos falar em direitos históricos, talvez tenhamos de devolver Portugal e Espanha aos muçulmanos (ou mesmo aos celtas), pois o nosso território foi conquistado aos árabes. E vai daí que os EUA regressam aos índios e extinguem-se as fronteiras traçadas para o continente africano;
III) Os judeus ocuparam mais território do que aquele que certamente foi prometido pelos ingleses - já que os ingleses tanto prometeram, talvez o Estado judaico devesse ser estabelecido em solo britânico;
IV) Os ingleses nem sequer cumpriram a condição da Declaração Balfour no sentido de não violar direitos civis e religiosos dos árabes que povoam a Palestina;
V) Os direitos civis e religiosos dos árabes continuam a ser violados de cada vez que se consente que sejam criados colonatos por Israel;
VI) O Estado de Israel, a ter legitimidade para existir, deveria ser manifestamente menor face ao da Palestina - o que assistimos desde 1948 até aos dias de hoje é à continua absorção de território por Israel.
VII) Mesmo que a 2.ª promessa britânica fosse válida, hoje deveríamos apenas questionar a existência e a dimensão de um Estado de Israel e não da Palestina, que sempre existiu com povo, território e poder político e agora vê-se na necessidade de provar a sua existência.