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domingo, 13 de dezembro de 2015

Sobre a Cimeira de Paris (COP21) e as alterações climáticas

A Cimeira de Paris atingiu resultados espectaculares. O mundo exultou com o "histórico" e "ambicioso" acordo que "salvou o Planeta"!

Entre muitas outras façanhas, a maioria dos comentários exalta o facto de se ter ido mais além do que o previsto quanto ao objectivo inicial de os termómetros não poderem subir além dos 2º C, estando agora a meta situada nos 1,5º C. Até choro só de saber.

Mas, peço perdão por ser o desmancha prazeres de um dia histórico em que se decidiu uma mão cheia de nada: em primeiro lugar, não nos esqueçamos que o Acordo só entra em vigor em 2020 e tem de ser ratificado por, pelo menos, 55 países. A mera assinatura não vincula ninguém, apenas manifesta a concordância simbólica com as intenções previstas no Acordo… sem compromissos!

Paralelamente, já alguém percebeu que o acordo alcançado não é um tratado, mas, sim, uma declaração de intenções de facto, uma vez que sustenta-se na adesão voluntária em inúmeros pontos e, ou contém disposições que não são vinculativas, ou contém outras que, embora vinculativas, acabam por não o ser verdadeiramente porque o seu incumprimento não acarreta quaisquer consequências?

E, convenhamos, se o incumprimento deste acordo trouxesse consequências - desde a obrigação de indemnizar os Estados cumpridores e outros que sejam afectados pelo incumprimento de terceiros a verdadeiros mecanismos sancionatórios -, alguém acredita que teríamos obtido o apoio dos EUA, da Índia, da China ou de qualquer outro país cuja economia está refém da produção de combustíveis (por exemplo, Venezuela, Rússia, Arábia Saudita e Angola, por exemplo)? Não é preciso ter um Doutoramento em Física Quântica para chegar a esta conclusão.

Como prova do que aqui digo, e porque o diabo está nos detalhes, recordo um episódio que ainda não vi ser referido pela comunicação social portuguesa: o Acordo esteve prestes a não ser atingido porque continha a expressão "shall" em vez de "should". Aparentemente, pode parecer um preciosismo gramatical, mas o "shall" teve de ser substituído pelo "should", porque o primeiro acarreta uma obrigação legal para os Estados, que eram forçados a prossegui-la, enquanto o último apenas implica uma obrigação moral sem ter de ser cumprida.

E isto faz toda a diferença em países como os EUA: com o "shall", o Acordo teria de ser aprovado pelo Congresso - e recorde-se que, sexta-feira, foi aprovada uma lei na Câmara dos Representantes a excluir as questões climáticas dos acordos comerciais -; com o "should", a acção do Presidente é suficiente.

Relativamente a Portugal, verifica-se uma diferença semelhante, mais concretamente entre tratado e acordo: o primeiro só pode ser aprovado pela Assembleia da República, ao passo que o segundo é aprovado pela AR ou pelo Governo dependendo do tipo de matéria sobre que versa; o primeiro exige ratificação, enquanto o segundo basta-se com a aprovação através da assinatura do PR na resolução da AR ou no decreto do Governo.

O ponto verdadeiramente importante deste acordo é o facto de, finalmente, todos reconhecerem o aquecimento global do Planeta como evidência - facto que nunca obteve consenso, muito menos unanimidade -, embora ainda subsistam algumas dúvidas neste aspecto.

Outro ponto importante é o facto de a Palestina ter participado nas conversações como 196.º Estado: é ir um pouco mais além do estatuto de Estado não-membro observador.

domingo, 10 de julho de 2011

Municípios com mais competências serão municípios mais competentes?

O Governo anunciou ontem que pretende alargar as competências dos municípios, com o argumento de que a proximidade aumentará a eficácia. As quatro áreas abrangidas incluem a acção social, a saúde, o ordenamento do território e o ambiente. Curiosamente, três destas quatro áreas são pastas da actual competência de ministros do CDS-PP - Pedro Mota Soares (social) e Assunção Cristas (ordenamento do território e ambiente) - o que me faz questionar, uma vez mais, o papel residual dos populares neste Governo, mas essa dissertação ficará para outra altura.
Esta decisão não surpreende e ninguém poderá acusar o PSD de violar uma promessa eleitoral, antes pelo contrário, está a concretizar uma: as páginas 10 a 13 são preenchidas pelas medidas a operar pelos sociais-democratas no âmbito de uma «descentralização administrativa» assente em diversos pilares enunciados ao longo das referidas páginas. O caminho para a regionalização, embora o PSD o afaste no presente momento, parece estar a ser pavimentado, da mesma forma que, e em sentido oposto, na UE, continuamos a seguir para o federalismo: no primeiro, assiste-se a um fenómeno crescente de transferência de competências para os municípios, reforçando o seu poder e tornando-os mais autónomos - repare-se que até já há quem proponha impostos locais especiais; no segundo, os Estados têm vindo a perder soberania e detêm, cada vez mais, competências em matérias residuais, ao mesmo tempo que se vai assistindo a um processo de centralização que inclui ministros, mais ministros, e, brevemente, impostos comunitários.
Contudo, teme-se que o cumprimento de uma medida proposta não possa ser saudada pelo eleitorado como um facto positivo quando essa concretização é passível de gerar novas fontes de problemas. Exemplo disso diz respeito às questões referentes ao ordenamento do território e ao ambiente, áreas extremamente sensíveis, sobretudo quando relacionadas com os municípios, as primeiras entidades a negligenciá-las. O Estado, que ainda serve de garante da legalidade e assume o papel de superior hierárquico máximo corre o risco de perder, definitivamente, o controlo aos verdadeiros atentados ambientais que se registam frequentemente em Portugal. Vejam-se, a título de exemplo, os casos de Almada (com a ER 377-2); Algarve e Costa Vicentina.
Importa ainda referir, por outro lado, que a descentralização para os municípios oferece aos partidos políticos a vantagem de alimentarem a rede de caciques que controlam o poder local, podendo decidir sobre negócios que chegam a envolver valores astronómicos e interesses económicos incalculáveis, a troco de chavões como o «desenvolvimento» e a «modernidade» dos municípios com os quais consolidam a sua posição em determinada região. O mesmo se aplica às áreas da saúde e da acção social.
Com efeito, é nas redes de apoio local que os partidos se projectam no poder central, sendo que, ao capacitá-los com poderes e recursos de peso, estão a investir na sua sobrevivência, num regime que se assemelha, em tudo, ao sistema de poder local desenvolvido por muitos Estados autoritários do continente africano, cuja pedra motriz assenta, e muito, nas redes de poder local que gozam de poderes de tal forma vastos que mantêm as populações reféns dos líderes provinciais e municipais. Deste modo, corre-se o sério risco de fomentar a prática de crimes de corrupção, cenário este que é reforçado pelo facto de um país tão pequeno como Portugal dispor de 308 municípios e 4.260 freguesias!
Deste modo, e considerando que Portugal tenderá a ser cada vez menos Estado e mais poder local/regional e supra-estadual, deve o eleitorado interrogar-se se são viáveis os actuais critérios que usa para votar num partido político: simpatia, boa aparência e fidelidade ao clube. Com o fácil acesso à internet e aos meios de comunicação, a ignorância serve, cada vez menos, enquanto causa de exclusão de ilicitude no que respeita à responsabilidade por um voto mal entregue.
Já relativamente ao Governo - em especial às ministras da Justiça e da Agricultura, Ambiente, Mar e do Ordenamento do Território -, deixo uma sugestão para tentar criar obstáculos à realização de eventuais abusos resultantes deste reforço de competências dos municípios: porque não seguir o exemplo de Espanha, que introduziu, não há muito tempo, os crimes contra o ordenamento do território no seu ordenamento jurídico (artigos 319.º e 320.º), com vista a sancionar a construção não autorizada e responsabilizar promotores, construtores, técnicos directores e funcionários públicos?