terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Ucrânia, Viktor Yanukovych e a responsabilidade objectiva

Por norma, gera repulsa a aplicação do instituto da responsabilidade objectiva - ou a possibilidade de alguém ser responsabilizado por um crime independentemente de ter culpa mesmo negligente - ao Direito Penal. Na verdade, a responsabilidade objectiva faz parte de cada vez menos ordenamentos jurídicos internos - em Portugal foi totalmente afastado com o Código Penal de 1982. Aliás, até a própria negligência é tratada com pinças.

No Direito Internacional, a responsabilidade objectiva encontra-se por vezes disfarçada de responsabilidade por omissão - vide, a título de exemplo, o art. 28.º do Estatuto de Roma - e está, por hábito, reservada a altas patentes ou superiores hierárquicos (chefes políticos e militares). Dos julgamentos de Nuremberga e Tóquio ao actual julgamento de Jean-Pierre Bemba no TPI por centenas de violações dos seus combatentes, é difícil estabelecer a fronteira entre responsabilidade objectiva (o agente é responsável independentemente de haver ou não culpa) e responsabilidade por omissão (o agente sabe o que se passa ou tem obrigação de saber mas nada faz) e nem sempre prevalece o princípio in dubio pro reo - que devia constituir mais um motivo para se reconsiderar sobre se se deve ou não sancionar determinado agente uma vez que a prova passa por demonstrar que estamos perante responsabilidade por omissão, o que chega a ser quase impossível de provar em alguns casos.

A responsabilidade objectiva não só é repudiável por ter como consequência a responsabilização de alguém independentemente de haver culpa ou não, como também é injusta por apenas sancionar os superiores hierárquicos e fechar os olhos aos autores materiais - e, aqui, talvez mereça alguma reflexão a posição de Hannah Arendt sobre o julgamento de Eichmann.

E porque falo eu nisto e em Viktor Yanukovych? Porque não sei até que ponto a sua responsabilização na Ucrânia não irá passar ao lado dos mais elementares princípios do Direito, sobretudo global, que refutam a responsabilidade objectiva. Yanukovych deu instruções para a polícia se defender e desmantelar manifestantes agressores, não para atacar civis. Talvez seja difícil de aceitar uma qualquer teoria que aponte para dolo de Yanukovych em atacar cidadãos inocentes de forma indiscriminada (ou mesmo direccionar certo tipo de homicídios). E mais difícil ainda é aceitar a responsabilização de Yanukovych relativamente a excessos das forças de segurança, sabendo-se que as forças de defesa e de segurança ucranianas têm vários ramos e que os acontecimentos desenrolaram-se de forma mais rápida e imprevisível do que o previsto (passe a redundância).

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

domingo, 23 de fevereiro de 2014

O perigo da radicalização de Tymoshenko


As fotos infra foram tiradas a manifestantes ucranianos. Ou muito me engano ou o que têm nas mãos não são bisnagas.



Se isto são «civis», não sei o que serão combatentes. Será que as forças de segurança não têm direito à legítima defesa em casos destes e devem responder se necessário?

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Poderá Viktor Yanukovych ser julgado no TPI?

Tem sido discutida esta possibilidade em alguns meios diplomáticos e de comunicação social e a resposta é: depende.

Desde logo, importa referir que prevalece o princípio da complementaridade (arts. 1.º, 17.º e preâmbulo do Estatuto de Roma). Ou seja, o TPI só exerce a sua jurisdição se os tribunais do Estado em causa «não tiver vontade de levar a cabo o inquérito ou o procedimento ou não tenha capacidade efectiva para o fazer». Se os tribunais ucranianos quiserem julgar Yanukovych, o TPI não tem competência para o fazer.

À margem disto, existem 3 meios possíveis para que o Gabinete da Procuradora (OTP) do TPI inicie investigações sobre factos ocorridos num determinado país, de acordo com o art. 13.º do Estatuto de Roma (ER): (i) formalização de denúncia por um Estado-Parte; (ii) aprovação de uma resolução pelo Conselho de Segurança da ONU nesse sentido; (iii) abertura de inquérito por iniciativa da Procuradora.

Ora, sucede que a Ucrânia não é Estado-Parte no ER, pois assinou o Tratado a 20JAN2000, mas nunca o ratificou, pelo que o ER não se lhe aplica directamente, por aplicação do Direito dos Tratados - e sobre a (falta de) legitimidade do CSNU já estou cansado de debater essa situação por aqui. Deste modo, Yanukovych não pode responder no TPI através das primeira e terceira vias, uma vez que os factos a investigar não tiveram lugar no território de um Estado-Parte no ER, nem foram cometidos por cidadãos de um Estado-Parte (art. 12.º, n.º 2 do ER).

Resta uma alternativa: o Conselho de Segurança aprovar uma resolução que reconheça legitimidade ao TPI para investigar factos ocorridos na Ucrânia, um cenário pouco provável de se verificar, dada a muito provável resistência da Rússia (e, eventualmente, da China).

Contudo, existe ainda uma última via, uma «via ad hoc», para tornar o TPI competente: apesar de as primeira e terceira vias só se aplicarem a Estados-Parte, um Estado que não o seja, como a Ucrânia, pode aceitar a denúncia de factos ocorridos na Ucrânia ao TPI, reconhecendo a sua jurisdição a título meramente excepcional (art. 12.º, n.ºs 2 e 3 do ER).

Recordo que esta situação já ocorreu, por exemplo, na Costa do Marfim e poderá ter uma importância significativa para alguns actores políticos ucranianos, em especial para a oposição: a entrega de Yanukovych ao TPI poderá servir para fazer o PR ucraniano cair ainda mais em desgraça perante a própria população e a Comunidade Internacional e dar força aos seus adversários. E, a abertura de um inquérito para a Ucrânia, poderá trazer vantagens ao TPI: o Tribunal pode afastar fantasmas que ainda hoje o perseguem e incidir a sua acção, pela primeira vez, num palco não africano.

Yanukovych, a Ucrânia, a UE e os recentes acontecimentos

Yanukovych já caiu, é certo. No entanto, olho para o comportamento da União Europeia face à situação na Ucrânia e não deixa de me incomodar a forma como tenta disputar com a Rússia um qualquer domínio sobre o País que, acredito, terá uma maior inclinação para Moscovo mais como resultado de factores históricos e sociais do que propriamente políticos e diplomáticos.

Um Estado - até mesmo a Ucrânia - é composto por Povo, Território e Poder Político e a decisão do primeiro relativamente ao último tem de ser respeitada (Viktor Yanukovych venceu a 1.ª e a 2.ª volta). Além de que não só não existem dados que apontem para uma intenção da maioria dos ucranianos em deporem o Presidente que elegeram como não estão a ser respeitadas as instituições devidas para que a oposição faça valer as suas pretensões.

No fundo, como se pode querer descredibilizar um resultado eleitoral que não foi fraudulento? Isto faz sentido? Se não for posto um travão nestas iniciativas, onde vamos nós parar? Reconhecemos a legitimidade do voto popular apenas em função das conveniências? Para quê realizar eleições, então, e não apostarmos antes numa sucessão dinástica onde quem define a principal figura de um Estado é a Comunidade Internacional e os súbditos que os suportem? Mas não nos esqueçamos de utilizar este método nos Estados-Membros da UE e nos EUA.

Estas decisões de ingerência e subversão na Ucrânia, tomadas em função do rumo seguido pelo vento e não de nenhum critério verdadeiramente objectivo, são, no mínimo, assustadoras por colocarem em causa anos de evolução da espécie humana e da própria política! Jamais poderemos reconhecer legitimidade à UE ou aos EUA para atenuarem o "imperialismo russo". Da mesma forma que jamais poderemos reconhecer legitimidade à Rússia e à China para fazerem o mesmo onde quer que seja. O povo devia ser soberano, mas não é! Um acto eleitoral não fraudulento na Ucrânia tem de ter o mesmo valor de um acto eleitoral não fraudulento em França ou no Canadá.

Actualmente, a Europa não tem nenhum dever moral sobre o dossier Ucrânia, porque esta é uma questão meramente interna e não podemos violar um princípio elementar que subsiste às relações entre os Estados: a igualdade entre os Estados que garante que cada Estado tenha a sua soberania reconhecida pelos restantes e impede que a soberania de um Estado seja mais importante que a de quaisquer outros.

Neste quadro, acredito que deveria ser seguido o seguinte caminho:
1) Eliminação das sanções da UE a personalidades ligadas às instituições oficiais ucranianas;
2) Proibição imposta a personalidades ligadas aos órgãos comunitários e nacionais (incluindo eurodeputados e figuras da política nacional de cada Estado-Membro) que passe pela instigação ou participação em acções de subversão no País ou apoiarem o poder;
3) A UE e qualquer Estado devem abster-se de quaisquer declarações que possam concorrer para o agravamento da tensão na Ucrânia;
4) A menos que se verifiquem situações de descontrolo das autoridades no ataque a civis (o que é proibido à luz do Direito Internacional), as autoridades ucranianas deverão ter o direito à legítima defesa em caso de ataque por terceiros - e aqui jamais confundir pessoal não militar com civis, uma vez que civis são, de acordo com a IV Convenção de Genebra, «as pessoas que não tomem parte directamente nas hostilidades».
5) A oposição deve recorrer aos meios não hostis que tem à sua disposição para fazer prevalecer a sua vontade: Parlamento, Tribunais, etc.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Kim Jong-un no TPI? Pago para ver!

A notícia que nos diz que a ONU entende que Kim Jong-un deve enfrentar a justiça do TPI é sensacionalista e que mostra o quão frágil é o Direito Internacional - e eu, apesar de jusinternacionalista, questiono a sua verdadeira existência enquanto ramo efectivo do Direito quando a real politik abafa completamente qualquer tratado, convenção, recomendação, Declaração ou Carta.

Vamos começar pela coerência e pelos «double standards»:
- Israel e a política de colonatos ou os ataques a territórios vizinhos. TPI e justiça internacional, onde estão vocês?
- NATO e a agenda de «defesa ofensiva» em vários territórios, da Líbia ao Kosovo. TPI e justiça internacional, onde estão vocês?
- China e os ataques às minorias e a violação de Direitos Humanos no seu próprio território. TPI e justiça internacional, onde estão vocês?
- México e os cartéis de droga, as execuções sumárias e o envolvimento de membros do poder político central e local. TPI e justiça internacional, onde estão vocês?
- Países muçulmanos, alguns africanos (como a África do Sul) e o casamento com menores de 15 anos (limite de idade definido como censurável para efeitos de alistamento de menores em estruturas militarizadas): onde está a protecção dos direitos das crianças que são forçadas a casar por vezes com 8 ou 9 anos de idade? TPI e justiça internacional, onde estão vocês?
- EUA e as atrocidades cometidas em vários palcos mundiais e a banalização da tendência dos «targeted killings» (drones). TPI e justiça internacional, onde estão vocês?

E agora quer a própria ONU levar Kim Jong-un ao TPI, depois de violarem o princípio basilar das relações entre os Estados, que é a soberania (Hugo Grócio deve dar voltas ao caixão), em países como o Sudão e a Líbia, que não são partes no Estatuto de Roma e, como tal, segundo o Direito dos Tratados (Convenção de Viena de 1969), violam o art. 34.º desta Convenção ao quererem aplicar um tratado a um Estado que não é parte e com artigos que não constituem sequer costume internacional ou princípios de jus cogens? E querem levar o Chefe de Estado de um Estado que não é parte no ER a Haia com base em prova recolhida por uma ONG?

OMG! Necessitamos de uma nova ordem mundial ASAP!

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Amor e o cônjuge culposo: o caso de António Capucho

Escolhi o dia de hoje para falar de amor. E também de culpa. Da culpa no amor. Até à alteração ao Código Civil imposta pela Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, o divórcio sem mútuo consentimento poderia ser requerido quando um dos cônjuges fosse declarado culpado, ou responsabilizado, pela ruptura no casamento. A traição/adultério era um desses fundamentos, excepto se se desse o perdão (mesmo tácito) do cônjuge vítima desse comportamento.

O casamento é um contrato, é certo. Mas, uma vez que estamos no âmbito de um contrato que incide sobre causas pessoais, chocava-me que alguém tivesse de ficar quase perpetuamente vinculado a outra pessoa pela qual já não nutre qualquer sentimento ou cuja partilha da vida deixou de fazer sentido. A Lei atrás referida veio, no meu entender, eliminar alguns entraves que se prendiam, muitas vezes, com a análise a algo que podia ser tão complexo como era a determinação da culpa do cônjuge.

Seria justo considerar um dos cônjuges culpado apenas com base num comportamento objectivo (o adultério)? Faria sentido desconsiderar questões que em alguns casos motivaram esse comportamento? Recordo que, por norma, as pessoas tendem a socorrer aquele que é vítima de adultério, não raras vezes, ignoram que essa mesma pessoa alterou a sua personalidade por diversas causas e, por exemplo, já não cumpre os deveres de coabitação a que se vinculou, mas exige que o/a companheiro/a lhe deva fidelidade.

Esta situação é injusta. E, mutatis mutandis, foi o que aconteceu com António Capucho. Casou-se, criou descendentes, deixou obra feita e, subitamente, a «mulher» começou a afastar-se dele, deixando de o procurar e tornando-se irreconhecível. Julgo ser compreensível que Capucho não quisesse o divórcio, julgando ser uma fase temporária, mas nem por isso ignorou as suas necessidades enquanto homem e foi «comer fora». Como é natural, as vizinhas apoiaram a «mulher» traída e censuraram o adultério.

Estou solidário com António Capucho. Só lamento que se tenha esquecido que neste género de casamentos os deveres são apenas da responsabilidade de um dos cônjuges.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Afinal, o PSD (também) veste azul

Costumo dizer que o processo de escolha de um partido político é em tudo semelhante ao da escolha de uma companheira: sabemos que não as há perfeitas, por isso devemos escolher aquela com quem temos mais afinidades. Para escolhermos com um mínimo de esclarecimento, precisamos de conhecer várias - e «conhecer» não é necessariamente no sentido bíblico do termo. Mesmo assim, as pessoas mudam. Todos nós mudamos, mas uns mudam mais e mais radicalmente que outros.

Gabriel o Pensador dizia «seja você mesmo, mas não seja sempre o mesmo». O processo evolutivo do Ser Humano deve ser isto mesmo. Mas há quem mude tanto ao ponto de se tornar irreconhecível e acaba por perder a sua essência base, aquela que provavelmente nos atraiu mais e foi decisiva no processo de escolha da pessoa com quem queremos estar.

Aconteceu-me com o CDS. Escolhi esta companheira depois de ter saído com outras, porque foi aquela que mais coisas tinha em comum comigo. Escolhi-a numa fase delicada da sua vida - uma das piores votações de sempre -, porque é sempre tão mais fácil escolhermos as pessoas quando estão em alta. Quis ajudá-la a sair da situação delicada em que vivia. À minha maneira, dentro das minhas limitações, julgo que consegui fazê-lo.

No entanto, quando a Ana começa a sair demasiadas vezes com a Luísa e deixa de ser a Ana para passar a ser uma imitação da Paula coberta com pele de Ana, então é natural que a relação deixe de ser a mesma coisa que era. E, com o passar do tempo, acaba por esfriar e criar um distanciamento que torna o convívio e a vida em comum quase impossíveis.

O CDS deixou de ser CDS há muito tempo e passou a ser uma imitação grosseira do PSD, só que em ponto menor, e, pelo que tenho visto, está interessado em manter-se assim durante muito tempo. Ora, eu escolhi a Ana e não a Paula. E menos interesse ainda tenho em escolher uma imitação da Paula. O distanciamento tem sido desconfortável e tenho feito de tudo para salvar a relação. Sem sucesso. Como dizem os brasileiros «quando um não quer, dois não fazem». E, pior, avaliando pelo que tem acontecido a nível interno e que envolve a minha pessoa, parece que a Ana já não tem grande interesse em continuar a ver-me mas não tem coragem de pôr um ponto final na relação.

A solução para isto é simples: tenho de tomar consciência que chegou a altura de largar. Não vou perguntar-lhe porque motivo não quer estar mais comigo. O motivo é óbvio: ela mudou imenso e descaracterizou-se. Também não vou insistir em pedir mais uma oportunidade à relação. Acabou, acabou.

Ainda no passado fim-de-semana ouvi Jay Leno fazer a mesma analogia «"You know, you have a girl [who] says, 'I don't want to see you anymore.'  Why? You know, she doesn't want to see you anymore, okay?». O meu caso é exactamente idêntico: Ana doesn't want to see me anymore, okay? It's ok. Let's move on. I wish her all the best.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

O PS de Seguro dá um verdadeiro caso de estudo.

Quando o Governo encerra hospitais, Seguro lamenta-se na comunicação social.
Quando o Governo encerra escolas e financia estabelecimentos privados, Seguro encolhe os ombros.
Quando o Governo corta salários e reduz poder de compra, Seguro solidariza-se com os portugueses.
Quando o Governo encerra tribunais, Seguro entristece-se com a situação do País.
Quando cai uma tempestade que causa estragos no litoral inteiro, Seguro «exige» ao Governo que tome medidas - assim, a seco - sem dar uma única ideia que seja da sua autoria.

Ou seja, quando o País precisa de alguém que diga «se eu for Governo reponho hospitais, corto o financiamento aos estabelecimentos de ensino privados, reponho a justiça salarial e reabro tribunais», Seguro encolhe-se, baixa a cabeça e espera que votem nele por pena, na esperança de que o vejam como menos mau que Passos Coelho.

E, pior, não só surgem elementos do seu Partido a proporem aumento da carga fiscal como alternativa a cortes na despesa como ainda surge o próprio Seguro na comunicação social a propor um tribunal especial para ricos. Ou seja, uma justiça para ricos e outra para pobres. É isto que o PS, um suposto partido que combate as desigualdades, propõe.

Preocupante, no mínimo.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Miró: como transformar a arte em política?

Todos conhecemos as ligações de René Magritte ao movimento comunista, o apoio de Salvador Dali a Francisco Franco e ainda a instrumentalização da Pop Art de Andy Warhol para difundir a agenda ideológica dos EUA pelo mundo inteiro. A proximidade/promiscuidade entre arte e política não é de agora e já noutros séculos a arte era utilizada como meio de engrandecimento de reinos e impérios.

No entanto, não pode deixar de me causar alguma estranheza a forma como 85 quadros de Joan Miró perdem valor artístico e ganham valor bélico numa luta bacoca entre pseudo-ideologias e que mais não é do que a continuação da guerrilha de garotos de escola. Esta tentativa de algumas pessoas transformarem Miró numa trincheira que coloca «os de esquerda que são do lóbi da cultura» a «o resto da sociedade portuguesa» não é mais do que uma tentativa de rotular pessoas e entidades, como se apenas as pessoas de esquerda - seja lá o que isso for - apreciassem e defendessem arte e os de direita não.

Como é que é possível que uma ideologia seja condição sine qua non de gosto (ou falta dele) por arte? É como o recente discurso de Paulo Portas no Congresso do PP espanhol, e que nos quer fazer crer que o facto de se ser socialista tem como consequência ser-se bom a gastar o dinheiro dos outros. No fundo, resume-se tudo à genética - vá lá que é uma questão mais transversal e não se resume a cromossomas - e não à seriedade e competência das pessoas. Uns nascem com trissomia 21, outros com doenças crónicas e outros com a síndrome da prodigalidade. E, tal como na arte, o karma traça-lhes como destino a filiação num qualquer partido de esquerda. Se forem apreciadores de arte e defensores da cultura jamais poderão ser de direita ou de centro.

Eu gosto de arte. Serei eu de esquerda? Talvez seja e não esteja disposto a sair do armário. E talvez seja isto que me faça ser sensível aos argumentos daqueles que defendem que o legado de Miró que o Estado tem em sua posse deve permanecer em território nacional para podermos valorizá-lo e rentabilizá-lo de outra maneira. Aliás, para os conservadores e fundamentalistas que se opõem «aos de esquerda que são do lóbi da cultura», talvez devessem reler a parábola dos talentos retratada na Bíblia: um consegue multiplicar os talentos que tem, o outro desfaz-se deles o mais rápido que consegue e fica sem nada.

Nesta história sucede o mesmo: estes quadros poderiam servir para levar a cultura às pessoas, instruí-las, incentivar o gosto pela arte. Mas, não. O pensamento primitivo, tacanho e incompreensível no século XXI ainda hoje ficou ilustrado nas palavras de José Lino Ramos (CDS-PP):


Ou seja, os portugueses são ignorantes e não conhecem Miró. Muito menos apreciam. Na verdade, o que os portugueses apreciam é loiça das Caldas da Rainha, quadros do menino da lágrima e o quadro dos cães que jogam poker, mesmo sem saberem quem são os seus autores (Coolidge e Bragolin). Manter os portugueses na ignorância e a aprender arte pela internet é certamente melhor. E é por muitos não conhecerem ou não apreciarem Miró que nunca o irão conhecer ou poder criticar com pensamentos do género: não conheço ou não gosto, vende. Até porque o Estado português não apoia o surrealismo - excepto o Dali do Comendador Joe Berardo. E também porque se não se despachar a colecção Miró por meia dúzia de tostões vamos ter de cortar «na Saúde e na Educação» ao mesmo tempo que contratamos mais boys para o Estado e fazemos sorteios de automóveis em directo pela televisão.