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terça-feira, 29 de maio de 2012

A CDU de Almada e o acesso à água: no mínimo, paradoxal

Li com atenção o manifesto que «Os Verdes» entregaram na Assembleia da República, ontem, com vista a «garantir o direito humano à água e ao saneamento». Não posso deixar de salientar a tremenda incoerência e crise identitária que vai num partido que se alia a outro e forma uma coligação que tem feito vários estragos em Almada. Entre estes paradoxos encontram-se:


Além destes temas, agora «Os Verdes» debatem-se com um novo paradoxo: a água. Depois de contribuírem para que o acesso a algumas praias da Costa de Caparica em troca do pagamento de uma entrada, agora defendem que «a água é um direito, não é uma mercadoria» e manifestam-se «contra esta mercantilização» e «lógica de (...) lucro». Mais, «recomendam ainda que seja garantido o acesso universal das populações à água» e, pasmem-se, «que os modelos de gestão deste recurso (...) sejam eficientes de modo a que o custo da água seja o mais baixo possível».

«Os Verdes» têm memória curta e esquecem-se do quanto custa a água no concelho de Almada, senão vejamos: de acordo com os dados mais recentes (2009) disponibilizados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), Almada ocupa o 79.º lugar (num total de 308 municípios) onde os serviços de saneamento e de abastecimento são mais elevados. Com efeito, o consumo anual de 120m3 de água tinha um custo associado de €187,08, bastante mais elevados do que os €129,65 de Lisboa. Aliás, o consumo de 180m3 anuais de água em Lisboa  (€176,32) continuava a ter um valor mais baixo do que 120m3 em Almada. Conjugo o verbo ter no passado porque, como se sabe, em 2012, os Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento (SMAS) de Almada enviaram uma missiva aos munícipes onde dão conta do agravamento dos preços desde o início do presente ano.

Pergunto: «mercantilização da água», «acesso universal das populações à água» e «custo da água seja o mais baixo possível»? Querem mesmo discutir o tema?

domingo, 6 de maio de 2012

Sobre a alegada engenharia ilícita nos SMAS de Almada


Na sequência do fabuloso trabalho apresentado pela mui ilustre Ermelinda Toscano, no passado dia 28 de Abril de 2012, intitulado «Ordem dos Engenheiros confirma: há "falsos engenheiros" nos SMAS de Almada», decidi investigar a veracidade do conteúdo vertido no contacto escrito da Ordem dos Engenheiros (OE) aos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento (SMAS) de Almada.

Desde logo, importa esclarecer que, tal como sucede com a advocacia, para se conquistar o direito a usar o título Engenheiro não basta deter o grau de licenciatura em Engenharia, mas ser admitido na OE, que detém um Regulamento de Admissão e Qualificação (RAQ), actualizado em 2011, e disponível para consulta aqui. Paralelamente, o Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de Junho, veio aprovar o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, sendo referido no seu art. 1.º, n.º 1 que «[a] Ordem dos Engenheiros (...) é a associação pública representativa dos licenciados em Engenharia que exercem a profissão de engenheiro». Mais acrescenta, no art. 3.º, que «[a] atribuição do título, o seu uso e o exercício da profissão de engenheiro dependem de inscrição como membro efectivo da Ordem». O art. 4.º também não oferece dúvidas ao exigir o preenchimento de 3 requisitos para que alguém possa ser intitulado Engenheiro, nomeadamente: «[p]ara efeitos do presente Estatuto, designa-se por engenheiro (i) o titular de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia, (ii) inscrito na Ordem como membro efectivo, e que (iii) se ocupa da aplicação das ciências e técnicas respeitantes aos diferentes ramos de engenharia nas actividades de investigação, concepção, estudo, projecto de fabrico, construção, produção, fiscalização e controlo de qualidade, incluindo a coordenação e gestão dessas actividades e outras com ela relacionadas». Mais acresce que a admissão como membro efectivo da OE depende de 3 requisitos: (i) a titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia; (ii) a realização de um estágio; e (iii) a prestação de provas (art. 7.º, n.º 1). O regime de realização de provas é definido pela OE (art. 7.º, n.º 2). O art. 5.º do complementa o regime de admissão de formados em engenharia (art. 5.º e seguintes).

Além dos engenheiros, poderão haver casos de engenheiros técnicos, os quais devem usar este título para se distinguirem dos engenheiros, exactamente porque se tratam de profissionais de engenharia com habilitações distintas.

Como resultado desta iniciativa, pude confirmar quem é tratado como engenheiro nos SMAS - sem ser apenas como trato, mas também profissional e contratualmente -, independentemente de estarmos perante engenheiros de jure e de facto. Desta investigação não restaram dúvidas, p. e., que o Eng.º Jorge Abreu está registado na OE como engenheiro (colégio de Mecânica) e que a filha da Presidente da Câmara Municipal de Almada, Lurdes Alexandra Neto de Sousa, também se encontra na mesma situação, estando inscrita no colégio de Química e Biológica.

Porém, outros casos há de supostos engenheiros que não o são, embora sejam tratados como tal e beneficiam profissional e pessoalmente com isso. São estes os casos de:

- Ana Mafalda Teixeira Costa, engenheira de 1.ª classe nos SMAS de Almada, mas que não consta na base de dados da OE enquanto tal. A imagem infra (retirada da 2.ª Série do Diário da República de 30 de Agosto de 2007) não deixa margem para dúvidas quanto ao tratamento que lhe é dado, beneficiando com a ascensão a uma categoria que pertence aos engenheiros que se encontrem inscritos como tal, sendo o estatuto de Técnico Superior igualmente reservado a licenciados.

- Ana Paula da Costa Bubezes, que, embora seja referida no conteúdo do Aviso n.º 2055/2010 como «licenciada em Engenharia», o título da sua nomeação é apresentado, em Diário da República, como «engenheira», conforme se pode confirmar infra.

Não obstante, seria importante esclarecer se Ana Paula da Costa Bubezes é, de facto, licenciada (como é mencionado no seu curriculum vitae), dado que o seu curso pré-Bolonha em Engenharia Química (variante Ambiente e Qualidade), pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, não é reconhecido como licenciatura pela OE e, actualmente, comporta um plano de estudos de 6 semestres. Se se confirmar que a visada não é licenciada em engenharia - não deixando de causar estranheza o facto de uma licenciatura de 5 anos pré-Bolonha não ser acreditada pela OE -, mas bacharel, a sua promoção a chefe de divisão (que consta no Aviso n.º 2055/2010) poderá ter sido concretizada à margem da lei, na medida em que o cargo de «chefe de divisão» é um cargo de direcção intermédia de 2.º grau, cargo este para o qual é exigida licenciatura e não bacharelato, de acordo com o art. 20.º, n.º 1, al. a) da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro. Este cargo só poderá ser disponibilizado a bacharéis se nenhum licenciado preencher os requisitos do art. 20.º, n.º 1, ao abrigo da excepção prevista no art. 21.º. Esta posição é igualmente defendida pela OE.

- Carlos Eduardo da Conceição Rocha Diniz, que não está inscrito na OE, já esteve envolvido em polémicas abordadas no espaço INFINITO'S e é tratado por engenheiro (conforme se pode confirmar infra), quando, na verdade, é engenheiro técnico (também passível de confirmação aqui, estando inscrito com o n.º de membro 10178).

Com efeito, o visado exerce funções nos SMAS como Chefe de Divisão, sendo o seu caso semelhante ao de Ana Bubezes relativamente à legitimidade para exercer tais funções.
Paralelamente, será de referir que, decorrente do Aviso com a referência 3000184295 (Diário da República n.º 203, de 21 de Outubro de 2005, III Série), Carlos Diniz foi «posicionado» na categoria de técnico superior, mas na especialidade de engenheiro, com direito a retroactivos de 2 anos.



- Claudia Sofia Mousinho Raimundo Trindade, cujo nome não consta na base de dados da OE e esteve envolvida num caso de nomeação com dispensa de estágio, igualmente tratada por «engenheira» no Aviso n.º 8102/2007, apesar de integrar a carreira de engenheira técnica.

- David Pires Cameira da Rocha Diniz (será familiar de Carlos Eduardo?), cujo nome não consta na base de dados da OE e que celebrou, em 2008, contrato de trabalho por tempo indeterminado com os SMAS de Almada, na categoria de Técnico Superior, área funcional engenheiro, conforme se pode confirmar infra:

- Filipe Miguel Néné da Cruz, cujo nome não consta na base de dados da OE, sendo engenheiro técnico que é tratado por «engenheiro», conforme se pode confirmar infra:

- João Luís da Silva Torrão, cujo nome não consta na base de dados da OE e cujo caso particular de alegada «engenharia» já mereceu um artigo no INFINITO'S, tratando-se de alguém com estudos superiores que não são reconhecidos como licenciatura pela OE e que, ainda assim, goza dos benefícios de alguém que  se encontra inscrito na Ordem como engenheiro, exercendo funções como dirigente intermédio.

- Jorge Manuel de Jesus Marques, que, embora titular de uma licenciatura em Engenharia Mecânica (pelo ISEL) reconhecida pela OE, o seu nome não consta na base de dados com a lista de membros da OE, não se podendo intitular como engenheiro como sucede, por exemplo, no índice do Diário da República que ora se publica:

- Luís Filipe da Costa Pico Adão, mais um engenheiro técnico tratado como engenheiro:

- Paulo Jorge da Silva Gonçalves, cujo nome não consta na base de dados da OE e cuja «licenciatura em Engenharia de Electromecânica» pelo Instituto Superior de Tecnologia de Setúbal não é reconhecida pela OE. Serão estes os motivos pelos quais o visado não reunirá os requisitos para usar o título de engenheiro, estranhando-se que no seu currículo conte com experiência como Engenheiro Electromecânico de 1.ª classe e, mais estranho ainda, com 20 meses de experiência consiga ascender a um cargo de direcção intermédia (chefe de divisão) quando a Lei 2/2004 exige, no art. 20.º, n.º 1, al. c), um mínimo de 4 anos de experiência profissional - questiona-se ainda se o não reconhecimento da licenciatura de Paulo Gonçalves pela OE não será motivo suficiente para condicionar a sua promoção a chefe de divisão. Paulo Gonçalves já fora referido no INFINITO's numa situação de alegado engenheiro técnico que nunca esteve inscrito nesta qualidade.

- Paulo Jorge Monteiro da Silva Almeida, cujo nome não consta na base de dados da OE e foi nomeado Técnico Superior de 2.ª Classe (carreira de engenheiro).

- Paulo Jorge Sapinho Faustino, cujo nome não consta na base de dados da OE e, tal como o anterior, foi nomeado Técnico Superior de 2.ª Classe (carreira de engenheiro) e chegou a ser vogal suplente num concurso para Assistente Operacional na área funcional de calceteiro para vogal suplente (Aviso 17479/2009), menos de um ano após ter nomeado Técnico Superior de 2.ª Classe.


- Ramiro Cipriano Rosado Norberto, cujo nome não consta na base de dados da OE, que ocupa o cargo de dirigente intermédio de 1.º grau, com alguns conteúdos que lhe foram dedicados no INFINITO'S (dos quais destaco este e este) e com uma progressão de carreira resumida aqui. Entre as várias progressões, destaque para o Aviso com a referência 3000184298 (Diário da República n.º 203, de 21 de Outubro de 2005, III Série), onde Ramiro Norberto é «posicionado» na categoria de técnico superior, mas na especialidade de engenheiro, com direito a retroactivos de 2 anos, o que não deixa de causar estranheza dado que o visado pode até ser licenciado, mas não pode usar o título de engenheiro ou usufruir das regalias inerentes a este título.

- Tiago Alves Meirinhos, cujo nome não consta na base de dados da OE e que apesar de ter licenciatura reconhecida pela OE tal poderá não bastar para integrar a carreira de engenheiro dos SMAS, conforme aviso infra:


Estes serão os casos para os quais se conseguiram reunir provas suficientes de existirem pessoas que não são só tratadas por «engenheiro/a» como trato social, mas também profissionalmente, chegando a beneficiar com isso. Poderão, existir outros. Não queremos com isto realçar a responsabilidade das pessoas que usufruem das regalias associadas a títulos que não podem usar, mas sim aos SMAS que são coniventes com eventuais irregularidades na progressão de carreiras das pessoas visadas. A engenharia ilícita é um problema sério, da mesma forma que o é a procuradoria ilícita. Não é por acaso que existem distinções entre engenheiros, engenheiros técnicos e licenciados ou bacharéis em engenharia. A OE e a OET alertam exactamente para estas situações.

domingo, 29 de janeiro de 2012

Demagogia e deficiência na definição de tarifas pelo SMAS Almada e proposta de alternativa que crie um sistema mais justo

Intriga-me o Partido Comunista Português (PCP) - ignoro, forçosamente, a designação «Os Verdes», porque esta entidade não goza de personalidade própria, tratando-se de mero eco comunista. Eu sei que não devia, pois já todos conhecemos a forma de funcionamento da maioria dos membros e dirigentes deste partido, mas até a própria demagogia devia conhecer os seus limites de dignidade.

Com efeito, desde o ano passado que o PCP se desdobra em múltiplos discursos contra as ajudas do Governo para, por exemplo, situações de atribuição dos passes sociais. Porém, Os Verdes, como filial comunista que são, vão mais longe e complementam a ideologia comunista, tendo, através da deputada Heloísa Apolónia, apostado numa intervenção deveras curiosa no Parlamento, a 31 de Agosto de 2011, referindo, entre outras coisas, a parte do discurso que passo a citar:
«O Governo considera, então, que todos os que ganham acima disto [rendimento médio de €475,00] estão aptos a pagar os preços do passe social normal que o Governo tornou mais caros (...) E é aqui que reside um dos grandes problemas da lógica da caridadezinha... é que ela nunca toca todos aqueles que verdadeiramente precisam de ajuda, e que engrossam, voluntariamente, a bolsa da pobreza. Mas mais, estamos a enveredar por caminhos que devem envergonhar qualquer sociedade e que são de uma desumanidade atroz. O que o Governo pede aos cidadãos é que se forem muito pobres se apetrechem de atestado de pobreza e que o exibam nos serviços que têm que pagar, neste caso nos pontos de venda de passes. É como se as pessoas tivessem que ter um novo documento de identificação, a identificá-las e a rotulá-las como pobres! Isto é ridículo e absolutamente desrespeitador das pessoas.»
Pegando nestas palavras, eis que, no início do presente mês de Janeiro de 2012, os munícipes almadenses receberam nas suas casas uma correspondência assinada pelo vereador José Gonçalves, enquanto Presidente do SMAS Almada, no qual anuncia, entre outras coisas, o aumento, de forma gradual, das tarifas a pagar pelos residentes no concelho, durante os próximos 3 anos (2012, 2013 e 2014).

Ademais, é curioso constatar que a coligação comunista que dirigiu as críticas acima transcritas ao Governo é a mesma que apoia a gestão da CDU em Almada e seria interessante saber se também qualifica como «caridadezinha» o tarifário social previsto no art. 65.º do Regulamento de Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais do SMAS Almada, onde, além da questão das famílias numerosas, percebemos que o Executivo comunista prevê isenção de tarifas quando o consumo não ultrapassa os 5 m3 mensais e admite ainda tarifas especiais para os utilizadores domésticos que se encontrem em situação de carência económica. Não obstante a resposta que a CDU deva dar a esta pergunta, não deixa de ser interessante perceber que os comunistas presume que há situação de carência económica «a posse de um rendimento per capita inferior a metade da retribuição mínima mensal garantida» (art. 65.º n.º 1 do Regulamento).

Ou seja, pegando na intervenção de Heloísa Apolónia, «o Governo Executivo comunista  considera, então, que todos os que ganham acima disto [rendimento médio de €475,00 euros menos de metade da retribuição mínima mensal garantida (€237,50)] estão aptos a pagar os preços do passe social normal da água que o Governo Executivo comunista tornou mais caros.»
Ou eu não sei fazer contas ou €475,00 é o dobro de €237,50.

Mais, o n.º 3 do mesmo artigo refere que «os titulares dos contratos que pretendam beneficiar das tarifas especiais previstas nos números anteriores devem requerê-lo ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados e provar que se verificam os requisitos exigidos para a aplicação desses tarifários».
Pegando, uma vez mais, nas palavras de Heloísa Apolónia, eis que «o que o Governo Executivo camarário pede aos cidadãos é que se forem muito pobres se apetrechem de atestado de pobreza e que o exibam nos serviços que têm que pagar (...). É como se as pessoas tivessem que ter um novo documento de identificação, a identificá-las e a rotulá-las como pobres! Isto é ridículo e absolutamente desrespeitador das pessoas.»

É por tudo isto que (i) a Câmara Municipal de Almada e a ala comunista da Assembleia Municipal deviam perder mais tempo com a aprovação de moções que visem a melhoria das condições de vida e menos com moções inúteis de ataque ao Governo e (ii) que proponho um modelo alternativo para definição das situações de carência económica que poderão beneficiar de tarifas especiais e ainda a que correspondem essas tarifas.

Desde logo, proponho uma alternativa ao número tabelado de «metade do salário mínimo» enquanto factor determinante para se presumir a situação de carência económica. No meu entendimento, não é assim que se define uma situação de real carência económica, até porque temos pessoas que auferem mais do que o salário mínimo mas deparam-se com uma situação de carência económica de facto.

Assim, a minha proposta é a seguinte: desde logo, criar tarifas especiais para consumos acima de 5 m3 em função da composição do agregado familiar. Não me parece justo que se apliquem os critérios actuais quer o agregado familiar tenha 2 ou 10 membros. Uma família poderá consumir demasiada água em função do número de membros sem que tal implique desperdício ou uso excessivo. Deste modo, só considero o critério actual de aplicação da taxa variável para consumos acima dos 5 m3 para famílias compostas por até 3 pessoas.

Em segundo lugar, proponho a aplicação do critério de carência social em função do número de elementos que compõem o agregado familiar e do peso que cada um tem no rendimento global do agregado familiar. Assim, deverá ser dividido o total de rendimentos do agregado familiar pelo número de membros desse mesmo agregado, correspondendo o índice 1 a cada pessoa. Por exemplo: para uma família de 5 pessoas que aufira um total de €1.000,00/mês devemos dividir 1.000 por 5 e chegamos ao valor de 200.

Por cada dependente ou membro do agregado familiar dependente ou inactivo (ou pensionista, se o valor da pensão for inferior ao salário mínimo nacional), o índice deverá ser reduzido de 1 para 0,5, dividindo-se o total do rendimento líquido do agregado pelo número resultante da soma dos índices de cada membro do agregado.

Neste quadro, entendo que só devam estar enquadrados no conceito de carência económica, com taxas especiais, aqueles agregados cujos cálculos finais correspondam a um valor igual ou inferior a 350 euros.