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domingo, 31 de julho de 2011

Ilegalidade no aumento dos tarifários dos transportes públicos pelos operadores

No passado dia 27 de Julho de 2011, foi publicado em Diário da República o Despacho normativo n.º 11-A/2011, que actualiza os preços dos títulos de transportes públicos. De acordo com a letra do Despacho, o n.º 4 refere que «os preços dos títulos de transporte decorrentes da aplicação dos números anteriores podem ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Agosto de 2011».
Como vivemos num país de chicos espertos, os operadores decidiram antecipar-se e aplicar os preços novos a títulos adquiridos antes de 1 de Agosto de 2011. Embora estes títulos digam respeito ao mês de entrada do Despacho em vigor, o que é certo é que o mesmo refere expressamente que os novos preços só podem ser «aplicados pelos operadores a partir de 1 de Agosto» e não «para títulos em vigor a partir de 1 de Agosto».
Assim sendo, sugiro que utilizem o livro de reclamações das operadoras, massivamente, e aponto uma de três soluções para resolver o problema:
1) restituir a diferença entre o valor novo e o valor antigo para títulos adquiridos até 31 de Julho de 2011;
2) aplicar o valor antigo para os títulos a adquirir para o mês de Setembro de 2011;
3) actuação exemplar do Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), autuando os infractores pela má aplicação da lei e evitar a triste passividade ocorrida em Fevereiro de 2011 com a Transportes Sul do Tejo (TST).