Trouxe a questão à colação a propósito do outdoor de Joaquim Judas. É legítima a propaganda eleitoral em postes de iluminação? Gostemos ou não - e eu já afirmei que não a aprecio -, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) disse que é legítima, a 18 de Dezembro de 2012, «por não constar do elenco dos locais proibidos indicados na lei (n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 97/88)». Excepção feita caso se esteja perante «uma situação de perigo iminente, que afecte a segurança das pessoas ou das coisas, claramente individualizada», devendo ser removida e «devidamente fundamentada e notificada ao promotor da propaganda».
Relativamente às pinturas em murais e outros locais públicos, já aqui abordei essa questão a 12 de Novembro de 2011.